Thiers Maggi Diaz Parra

Thiers Maggi Diaz Parra

Número da OAB: OAB/SP 390831

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 110
Total de Intimações: 207
Tribunais: TRT2, STJ, TJPR, TJSP, TRF3, TRT15
Nome: THIERS MAGGI DIAZ PARRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008329-62.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Luiz Antonio Mori - - Ana Maria Gonçales Mori - Espólio Eulalucy Coachman Russell - - Espólio James Ashley Russell Netto - - Joe Penman Coachman Russell - - Maria Luiza Carrijo Russell - - Jason Ashley Russell - - Márcio Borges - - Edméia Fraga Borges - - Paulo Kazuo Shoda - - Débora Kumakura Araújo Shoda e outros - Vistos. Diante da manifestação do requerente, e nos termos do art. 248, § 4º, do CPC, considero válida a citação de fl. 927. É que, o referido artigo prevê que a citação é considerada válida quando for entregue ao funcionário da portaria do condomínio. A jurisprudência já se manifestou a respeito da validade da citação pelo correio, recebida por portaria em condomínios: "Citação - Efetivação via correio Carta citatória entregue e assinada pelo porteiro ou zelador do edifício onde reside o réu - Validade, sob pena de dificultar sobremaneira a efetivação do ato" (RT 838/232) Citação - Via postal - Réu residente em edifício condominial Entrega de carta registrada na portaria e remessa posterior ao condômino - presunção de veracidade do ato - Não recebimento alegado - Comprovação a cargo do citando - Nulidade não reconhecida Preliminar rejeitada"(JTJ 188/17). Tendo em vista a dificuldade de acesso ao carteiro, em se tratando de condomínio fechado, tal expediente é permitido, sob pena de se dificultar excessivamente a efetivação do ato citatório (artigo 248, § 4º, CPC). Certifique-se eventual decurso de prazo. Por outro lado, indefiro o pedido de reconhecimento da validade das citações de fls. 936 e 938, visto que nas cartas expedidas não foi individualizada a unidade autônoma do referido condomínio edilício. Assim sendo, providencie-se a citação. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), THIERS MAGGI DIAZ PARRA (OAB 390831/SP), THIERS MAGGI DIAZ PARRA (OAB 390831/SP), MARIA CECILIA BREDA CLEMENCIO DE CAMARGO (OAB 39782/SP), MARIA CECILIA BREDA CLEMENCIO DE CAMARGO (OAB 39782/SP), ANDRE LUIS DO PRADO (OAB 292974/SP), ANDRE LUIS DO PRADO (OAB 292974/SP), MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO (OAB 171949/SP), MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO (OAB 171949/SP), MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO (OAB 171949/SP), ANDRE LUIS DO PRADO (OAB 292974/SP), MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO (OAB 171949/SP), ANDRE LUIS DO PRADO (OAB 292974/SP), MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO (OAB 171949/SP), FERNANDA DE QUADROS BALDINI (OAB 172599/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2205087-45.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 24ª Câmara de Direito Privado; SALLES VIEIRA; Foro de Bauru; 6ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0013306-22.2020.8.26.0071; Contratos Bancários; Agravante: Massa Falida da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Município de Bauru/sp (crediserv-bauru) (Justiça Gratuita); Advogado: Vitor Gustavo Mendes Tarcia e Fazzio (OAB: 183968/SP); Advogada: Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB: 390491/SP); Advogado: Thiers Maggi Diaz Parra (OAB: 390831/SP); Agravado: Espólio de Wagner Ribeiro Machado (Espólio); Advogado: Jorge Luiz Arcangelo Silva (OAB: 383311/SP); Reprtate: Lana Ribeiro de Oliveira; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028162-11.2008.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Emilio Benedito Fanton - - Nilda Maria Tayano Fanton - F F Compra e Venda de Imóveis Ltda - - Sirles Aparecida Sertorio Moço - - Francini Moço Roberto e outro - Vistos. 1) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em desfavor dos executados José Carlos, Sirles e Francini, nos termos do art. 854 do CPC. Diligencie a Serventia pelo bloqueio online utilizando-se o sistema informatizado SISBAJUD, limitado ao valor da execução; para maior eficácia, determino que se repita a ordem por trinta dias, valendo-se do recurso já disponível no sistema informatizado e conhecido por "teimosinha", desenvolvido por meio de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), visando maior efetividade às medidas constritivas em favor do credor. Neste sentir: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão recorrida que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros da executada via SISBAJUD - Ferramenta que substituiu integralmente o BACENJUD 2.0 a partir de setembro de 2020, ampliando a eficácia do processo de bloqueio de ativos dos devedores - Possibilidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") até a satisfação integral do débito executado - Ausência de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC) - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2071032-02.2021.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2021; Data de Registro: 25/05/2021) 2) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nasvinte e quatro horassubsequentes,diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessivaindependentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também atransferênciapara a conta judicial. Em seguida, intime-se o executado para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. 3) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: BETI FERREIRA DOS REIS PIERRO (OAB 211731/SP), NILDA MARIA TAYANO FANTON (OAB 171142/SP), THIERS MAGGI DIAZ PARRA (OAB 390831/SP), THIERS MAGGI DIAZ PARRA (OAB 390831/SP), VERUSKA SANTOS SERTORIO (OAB 213342/SP), NILDA MARIA TAYANO FANTON (OAB 171142/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), NAGASHI FURUKAWA (OAB 27874/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028162-11.2008.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Emilio Benedito Fanton - - Nilda Maria Tayano Fanton - F F Compra e Venda de Imóveis Ltda - - Sirles Aparecida Sertorio Moço - - Francini Moço Roberto e outro - Vistos. 1) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em desfavor dos executados José Carlos, Sirles e Francini, nos termos do art. 854 do CPC. Diligencie a Serventia pelo bloqueio online utilizando-se o sistema informatizado SISBAJUD, limitado ao valor da execução; para maior eficácia, determino que se repita a ordem por trinta dias, valendo-se do recurso já disponível no sistema informatizado e conhecido por "teimosinha", desenvolvido por meio de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), visando maior efetividade às medidas constritivas em favor do credor. Neste sentir: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão recorrida que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros da executada via SISBAJUD - Ferramenta que substituiu integralmente o BACENJUD 2.0 a partir de setembro de 2020, ampliando a eficácia do processo de bloqueio de ativos dos devedores - Possibilidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") até a satisfação integral do débito executado - Ausência de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC) - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2071032-02.2021.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2021; Data de Registro: 25/05/2021) 2) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nasvinte e quatro horassubsequentes,diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessivaindependentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também atransferênciapara a conta judicial. Em seguida, intime-se o executado para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. 3) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: BETI FERREIRA DOS REIS PIERRO (OAB 211731/SP), NILDA MARIA TAYANO FANTON (OAB 171142/SP), THIERS MAGGI DIAZ PARRA (OAB 390831/SP), THIERS MAGGI DIAZ PARRA (OAB 390831/SP), VERUSKA SANTOS SERTORIO (OAB 213342/SP), NILDA MARIA TAYANO FANTON (OAB 171142/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), NAGASHI FURUKAWA (OAB 27874/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028162-11.2008.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Emilio Benedito Fanton - - Nilda Maria Tayano Fanton - F F Compra e Venda de Imóveis Ltda - - Sirles Aparecida Sertorio Moço - - Francini Moço Roberto e outro - Vistos. 1) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em desfavor dos executados José Carlos, Sirles e Francini, nos termos do art. 854 do CPC. Diligencie a Serventia pelo bloqueio online utilizando-se o sistema informatizado SISBAJUD, limitado ao valor da execução; para maior eficácia, determino que se repita a ordem por trinta dias, valendo-se do recurso já disponível no sistema informatizado e conhecido por "teimosinha", desenvolvido por meio de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), visando maior efetividade às medidas constritivas em favor do credor. Neste sentir: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão recorrida que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros da executada via SISBAJUD - Ferramenta que substituiu integralmente o BACENJUD 2.0 a partir de setembro de 2020, ampliando a eficácia do processo de bloqueio de ativos dos devedores - Possibilidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") até a satisfação integral do débito executado - Ausência de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC) - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2071032-02.2021.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2021; Data de Registro: 25/05/2021) 2) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nasvinte e quatro horassubsequentes,diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessivaindependentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também atransferênciapara a conta judicial. Em seguida, intime-se o executado para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. 3) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: BETI FERREIRA DOS REIS PIERRO (OAB 211731/SP), NILDA MARIA TAYANO FANTON (OAB 171142/SP), THIERS MAGGI DIAZ PARRA (OAB 390831/SP), THIERS MAGGI DIAZ PARRA (OAB 390831/SP), VERUSKA SANTOS SERTORIO (OAB 213342/SP), NILDA MARIA TAYANO FANTON (OAB 171142/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), NAGASHI FURUKAWA (OAB 27874/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2205087-45.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bauru; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0013306-22.2020.8.26.0071; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Massa Falida da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Município de Bauru/sp (crediserv-bauru) (Justiça Gratuita); Advogado: Vitor Gustavo Mendes Tarcia e Fazzio (OAB: 183968/SP); Advogada: Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB: 390491/SP); Advogado: Thiers Maggi Diaz Parra (OAB: 390831/SP); Agravado: Espólio de Wagner Ribeiro Machado (Espólio); Advogado: Jorge Luiz Arcangelo Silva (OAB: 383311/SP); Reprtate: Lana Ribeiro de Oliveira
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003418-70.2019.8.26.0063 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Helena Bassan de França - Aquiles Vitorino de França - Assuã Incorporadora Ltda - Epp - Em Recuperação Judicial e outros - Lc Sfh I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Certifique a serventia se houve estorno do valor do mandado de levantamento expedido anteriormente. Em caso positivo, expeça-se novo mandado de levantamento. Em caso negativo, manifeste-se o interessado requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA PINHO NAGEL (OAB 37539/SC), ANA LUISA CATALANO MONTEIRO (OAB 422923/SP), VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO (OAB 183968/SP), DENIS CAIO TOBIAS DOS SANTOS (OAB 265279/SP), ANA FLÁVIA VICENTINE ZANARDO (OAB 463386/SP), DENIS CAIO TOBIAS DOS SANTOS (OAB 265279/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), THIERS MAGGI DIAZ PARRA (OAB 390831/SP), BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA (OAB 390491/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP)
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