Vinicius Kenji Higashie Difani
Vinicius Kenji Higashie Difani
Número da OAB:
OAB/SP 390957
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJGO, TJSP, TJSC
Nome:
VINICIUS KENJI HIGASHIE DIFANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008737-05.2004.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0008737-05.2004.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.R.P.S. e outro - C.L.C.R.A.F. - - José Augusto Masson e outros - F.J. e outros - Vistos. Para o levantamento dos valores, por ora, aguarde-se o decurso de prazo para eventual impugnação, considerando a remessa ao portal eletrônico para intimação da Defensoria Pública (fls. 1163), bem como a apresentação pelo arrematante de eventuais débito tributários que se sub-rogam no preço da arrematação, conforme decisão de fls. 1154/1155. Intime-se. - ADV: RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), WILSO FERNANDES (OAB 33751/SP), MARIANA MASSON (OAB 194566/SP), DEBORA MARIA DE QUEIROZ FERREIRA (OAB 76661/SP), AILTON LEME SILVA (OAB 92599/SP), VINICIUS KENJI HIGASHIE DIFANI (OAB 390957/SP), WALMIR DIFANI (OAB 143216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001934-22.2021.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pet Camp Centro de Distribuição e Logística Ltda - - Pet Camp Comércio de Produtos Agropecuarios Ltda - Aguardando Manifestação da parte vencedora sobre o interesse na execução do julgado, no prazo de 30 dias, sendo indispensável cumprir o quanto determinado nos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça e do Comunicado CG n.º 438/2016. (Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço. Art. 1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias.§ 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente. Art. 1.287. Aplica-se o procedimento previsto na presente Subseção aos requerimentos de cumprimento de sentença provisórios ou definitivos e aos incidentes de habilitação de crédito na falência. Art. 1.288. O cumprimento provisório de decisão interlocutória tramitará no mesmo formato em que tramita o processo Art. 1.289. As petições iniciais de cumprimento de sentença apresentadas em desacordo com a parte final do § 3º do artigo 917 destas Normas de Serviço deverão ser rejeitadas pelo Distribuidor. Ademais, eis o Comunicado CG n.º 438/2016: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes de Unidades Judiciais e dos Setores de Protocolo e Servidores em Geral, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, que:Os requerimentos [] de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, como segue: [] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. A Unidade Judicial, ao realizar o cadastro da petição, deverá optar pela tramitação do incidente em apartado, que receberá numeração própria. []Demais orientações estão contidas no manual Peticionamento Eletrônico Intermediário (Processos Físicos) 1º Grau, que segue disponibilizado ao final. Aplica-se, no que não contrariar o Provimento CG nº 1632/2015. Decorrido o prazo os autos serão arquivados. - ADV: VINICIUS KENJI HIGASHIE DIFANI (OAB 390957/SP), WALMIR DIFANI (OAB 143216/SP), WALMIR DIFANI (OAB 143216/SP), VINICIUS KENJI HIGASHIE DIFANI (OAB 390957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002747-31.2024.8.26.0082 (processo principal 1000913-73.2024.8.26.0082) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - L. Virtis Importacao e Exportacao Automotiva Ltda. - Comercial Porto Peças Boituva Ltda e outro - Manifeste-se o requerente sobre a juntada da petição retro em termos de prosseguimento. - ADV: WALMIR DIFANI (OAB 143216/SP), VINICIUS KENJI HIGASHIE DIFANI (OAB 390957/SP), LUÍS FERNANDO ECHER (OAB 121575/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057176-76.2021.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Sanejets Engenharia Civil e Saneamento Eirelli - Phs Indústria e Comércio de Tubos e Conexões Ltda - BANCO BRADESCO S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros - Renaj Plan Comércio e Manutenção Eireli - - Movida Locação de Veículos S/A - BANCO DO BRASIL S/A e outros - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Pablo Augusto Antunes - - Corr Plastik Sistemas Plásticos Ltda - Adnan Abdel Kader Salem Sociedade de Advogados - Comercial Hidro Elétrica Imperador Ltda. - - Meuvale Gestão Administrativa Ltda - Caixa Econômica Federal e outros - Decorwatts Elétrica e Iluminação Ltda - - Ticket Soluções Hdfgt S/A - - Kanaflex S/A Industria de Plasticos - - Mario Pfitzenmeier Cabral - Hiper Ativa Manutenção e Locação de Equipamentos Ltda e Outro - - Jeferson Luayi Makubika - - TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA. e outros - Fls. 26350/26354: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal conforme determinado na decisão de fls. 26350/26354, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), LEONARDO FERNANDO PAULA (OAB 277262/SP), PABLO AUGUSTO ANTUNES (OAB 280071/SP), PABLO AUGUSTO ANTUNES (OAB 280071/SP), RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), ADENILSON JULIO BARBOSA (OAB 361494/SP), FERNANDA VIZIOLI MALTA (OAB 389905/SP), VINICIUS KENJI HIGASHIE DIFANI (OAB 390957/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), LUCIANA PATRICIA RODRIGUES (OAB 466654/SP), EVANDRO FERNANDES MUNHOZ (OAB 206425/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), WALMIR DIFANI (OAB 143216/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), DANIEL DE ANDRADE NETO (OAB 220265/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), CRISLAINE CASTRO BARBOSA (OAB 233618/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5005969-17.2024.8.24.0036/SC REQUERENTE : PROHISA SANEAMENTO E HIDRAULICA LTDA ADVOGADO(A) : WALMIR DIFANI (OAB SP143216) ADVOGADO(A) : VINICIUS KENJI HIGASHIE DIFANI (OAB SP390957) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o polo ativo para manifestar-se acerca do retorno negativo do AR e/ou mandado, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que a sua inércia poderá acarretar a extinção do processo. Em igual prazo, fica ciente do necessário recolhimento das despesas respectivas à citação/intimação por ofício AR/AR-MP ou condução do Oficial de Justiça, nos termos do art. 3° da Resolução CM nº 03/2019. Os pedidos de citação/intimação por WhatsApp devem observar o item de recolhimento específico.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1104062-36.2021.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Csc Engenharia e Construção Ltda - Itaú Unibanco S.A e outros - Argil Equipamentos Pneumáticos Ltda e outro - BANCO BRADESCO S/A e outros - Laspro Consultores Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros - Suppliercard Administradora de Cartoes de Credito S.a - - Banco Ourinvest S.A. - Suppliercard Administradora de Cartoes de Credito S.a. - - Escad Rental Locadora de Equipamentos para Terraplenagem Ltda e outros - Maccaferri do Brasil Ltda e outro - Eletrotrafo Produtos Eletricos Ltda - - Ulma Brasil Formas e Escoramentos Ltda. e outros - Transportes Sivical Eireli - - Fameth Industria e Comercio de Produtos Metalúrgicos Ltda - Epp - - Regional Telhas Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda - - A R TREJOR COMERCIAL LTDA - - Eliano França - - Lisy Soluções Em Metalurgia Ltda - - Habcon Arquitetura e Engenharia Ltda - - SERASA S.A. - - A.b.s Comercial Eireli Me - - Bombas Paulo de Sorocaba Ltda - - Klabin S.a - - BRASILFUSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEPARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA. - - José Carlos Parente - - Rafael Molena Ambrozio Me e outro - Construello Comércio Representações Materiais P/ Construções Ltda e outros - Total Telas Indústria e Comércio de Arames e Telas Ltda. e outro - Companhia Logistica Nacional Eireli - - Udiaço Comércio e Industria de Ferro e Aço Ltda - - Multicontainer Eireli - Me - - Azevedo Engenharia e Construcoes Ltda - Epp - - Moacir Donizete Soares - - Carvalho da Cruz Transportes Rodoviarios e Locacao de Guindastes Ltda - - Phs Indústria e Comércio de Tubos e Conexões Ltda - - Tuper S/A - - Cristiane T. B. Teixeira & Cia Ltda - - Hr Construcao e Servicos Eireli (Na Pessoa de Henrique Rodrigues da Silva) - - Caixa Econômica Federal - - Velper Industria e comercio de tecidos e plasticos ltda epp e outros - Paulo Geraldo Pereira Sales e outro - Vistos. 1. Histórico processual Sentença de convolação da recuperação judicial em falência às fls. 2981/2987. Trânsito em julgado da sentença certificado às fls. 3194. 2. Andamentos pelo administrador judicial Fls. 3025/3032: ciência do aceite de encargo e encaminhamento dos ofícios. Fls. 3131/3137: informa diligência no local da empresa, requer apresentação das declarações do art. 104 da LRF Fls. 3176/3179: informa nova diligência e consequente auto de arrecadação dos bens móveis da MASSA, assim como entrega de 3 veículos ao depositário indicado às fls. 3178, traz valor de avaliações dos veículos, e requer a alienação judicial, indicando Mega Leilões como leiloeira. Fls. 3235/3236: Opina o AJ pela publicação de edital do art. 99, §1º da Lei n. 11.101/2005. Fls. 3278/3280: Ministério Público pede apresentação do relatório do art. 22, III "e" pelo AJ e intimação dos sócios da falida para prestarem esclarecimentos conforme fls. 3140/3145, em especial sobre comentário de fls. 3142 sobre participações em outras sociedades. Fls. 3281/3282: publicado o edital do art. 99, §1. Ciência aos interessados da indicação do fiel depositário às fls. 3178, assim como quanto ao auto de arrecadação, valores de avaliação de veículos e pedido de leilão. Prazo de 10 dias. Na inércia, conclusos para encaminhamento dos bens a leilão judicial. Anoto para fins de controle a indicação do leiloeiro indicado pelo AJ. Ciência do edital do art. 99, §2º da LRF já publicado, aguardando-se seu decurso de prazo. Ciência ao AJ da manifestação do Ministério Público, requerendo relatório do art. 22, III, "e". Manifestem-se os sócios dos falidos para esclarecimentos do quanto solicitado pelo Parquet em sua última manifestação, prazo 5 dias. 3. Resposta de ofícios Fls. 3038/3052, fls. 3060/3069, fls. 3070/3071, fls. 3077 e 3107, fls. 3122/3130, fls. 3138/3139, fls. 3182/3186, fls. 3197/3202, 3206/3218, fls. 3221/3229, fls. 3238/3273: todas devoluções de ofícios. Fls. 3136: AJ requer expedição de novo ofício à CEF na forma de fls. 3060/3071, com dados corretos da falida (CSC Engenharia e Construção Ltda., CNPJ nº 68.878.552/0001-30. Fls. 3232: Novamente, às fls. 3232, o AJ requer expedição de novos ofícios com as informações solicitadas (nome e CNPJ da empresa). Por economia processual, requer pesquisa via Sisbajud, Renajud e Infojud para localização dos bens da MASSA. Requer, ainda, ofício à B3 para transferência de valores encontrados em CBD à conta judicial. Em sua próxima manifestação, a fim de auxiliar no tempo deste Juízo na elaboração de decisão-ofício reiterando todos os ofícios que retornaram com pendências, traga o AJ a redação dos ofícios pendentes, a fim de que o Juízo aproveite a minuta para elaboração de decisão-ofício a ser posteriormente encaminhada pelo AJ. Sem prejuízo, DEFIRO pesquisas de bens via sisbajud, renajud e infojud dos falidos. Providencie a z. Serventia. 4. Fazenda do Estado de São Paulo Fls. 3053/3054: noticia débito fiscal e requer habilitação na falência. Fls. 3135: AJ informa distribuição do ICCP respectivo. Com razão o AJ. O tema é atinente ao ICCP. Nada a deliberar. Cientifique-se a Fazenda. 5. Relação nominal de credores Fls. 3108: apresentação pelos falidos, requerendo aproveitamento do edital anteriormente publicado na fase de RJ. Descabido o aproveitamento do edital em fase processual anterior, publicado com outra finalidade. 6. Termos de declarações Fls. 3140/3175: termos juntados. AJ já ciente, assim como Ministério Público. Ciente. 7. Retificações de crédito. Fls. 3187: Moacir Donizete Soares requer retificação de seu crédito no QGC. Fls. 3233: Síndico manifesta-se pelo indeferimento, pela via inadequada. Com razão o AJ. Atente-se a parte ao CG n. 219/2018, promovendo a habilitação na via processual adequada. 8. Procurações Fls. 3195: ciente. Promova a z. Serventia a atualização cadastral. Intimem-se. - ADV: LUCIANA APARECIDA CUTIERI (OAB 217880/SP), FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PATRÍCIA GARCIA FERNANDES (OAB 211531/SP), PATRÍCIA GARCIA FERNANDES (OAB 211531/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), DIOGO AUGUSTO GIMENEZ RAIMUNDO (OAB 249600/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), RODOLFO DE JESUS FERMINO (OAB 106251/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 123584/SP), WALMIR DIFANI (OAB 143216/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), MARCO ANTONIO KOJOROSKI (OAB 151586/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP), FABRÍCIO YAMADA (OAB 177029/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), ANNA CAROLINA BONTEMPO (OAB 299438/SP), LUIZ GUSTAVO DE LACERDA GUSMÃO (OAB 119150/MG), RODRIGO VASSOLER VALENTIN (OAB 377756/SP), BERNARDO GUEDES RAMINA (OAB 41442/PR), DÉBORA BORGES PRADO (OAB 123712/MG), VINICIUS KENJI HIGASHIE DIFANI (OAB 390957/SP), GABRIELA MORETTI CRUZ (OAB 391954/SP), JONNY ZULAUF (OAB 3799/SC), BETANIA CRISTINA JACULI BORGES (OAB 371614/SP), IRAPUAN ZIMMERMANN DE NORONHA (OAB 32489/PR), JHONATTAN LUIS TEIXEIRA (OAB 78420/PR), MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 461311/SP), RAFAEL ARAUJO VERAS (OAB 11576/MA), ISAAC JOAQUIM FILGUEIRAS MOUSINHO SEGUNDO (OAB 9397/MA), SIDIVANE SIMOES (OAB 109557/PR), CARLA BALESTERO (OAB 259378/SP), ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP), THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP), FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS (OAB 282106/SP), GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), PEDRO PERES DA SILVA (OAB 15613/PR), ANGELO PAULO FADONI (OAB 28961PR/), ALEXANDRE POSTIGLIONE BUHRER (OAB 25633/PR), JACQUELINE DA SILVA SARI (OAB 58928/PR), CARLOS ALBERTO WOLINSKI (OAB 347460/SP), LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), EVANDRO FELIPE ROCHA (OAB 60319/PR)
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022346-78.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PHS Industria e Comercio de Tubos e Conexoes Ltda - Allonda Engenharia Ltda - Vistos. Cuidam-se os autos de execução de título extrajudicial na qual, ao que interessa por ora, manifestou-se a executada pugnando pela liberação dos valores retidos nos autos, diante do deferimento de tutela de urgência pelo juízo da recuperação judicial (processo nº 1001518-33.2025 em trâmite na 1ª Vara Regional de Competência Empresarial). Em primeiro, reconsidero em parte a decisão de fl. 194, restando desnecessária a expedição de ofício ao juízo universal, vez que a destinação dos valores retidos é expressa na decisão reproduzida às fls. 191/193. Todavia, considerando o fato de que a decisão que concedeu a tutela foi proferida em 16/06/2025, não decorrido prazo para interposição de recurso em face de referida decisão, necessária a manifestação da parte contrária, nos termos dos arts 9º e 10 do CPC, especificamente acerca do tema. Dito isso, assino o prazo de 10 dias para manifestação da exequente. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: WALMIR DIFANI (OAB 143216/SP), VINICIUS KENJI HIGASHIE DIFANI (OAB 390957/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022346-78.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PHS Industria e Comercio de Tubos e Conexoes Ltda - Allonda Engenharia Ltda - Vistos. Considerando a informação trazida aos autos acerca do deferimento do processamento da Recuperação Judicial da executada (fls. 86/177), determino a suspensão do curso do presente Cumprimento de Sentença durante o stay period, nos termos do artigo 6º da Lei 11.101/05. Anote-se. No mais, conforme estabelece a referida Lei, o Juízo da recuperação judicial é universal e atrai para si todas as execuções de créditos sujeitos ao plano de recuperação, de modo a garantir que todos os credores concursais sejam tratados de forma isonômica e que o patrimônio da empresa seja gerido de forma centralizada para viabilizar sua reestruturação. Logo, considerando o bloqueio efetivado nestes autos, cabe ao Juízo universal a competência para decidir sobre a destinação desses valores. Assim, oficie-se ao D. Juízo de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, informando acerca do bloqueio efetuado nestes autos, para que decida sobre a melhor destinação do montante, sempre visando a preservação da empresa e o cumprimento do plano. Intime-se. - ADV: WALMIR DIFANI (OAB 143216/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), VINICIUS KENJI HIGASHIE DIFANI (OAB 390957/SP), MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012471-26.2025.8.26.0114 (processo principal 0031301-70.2007.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Zenaide Radaeli Nanuncio - Banco Bradesco S.a. - Vistos. Recebo o pedido de cumprimento definitivo da Sentença/v. Acórdão transitado em julgado. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I), a efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo de débito, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Sobrevindo o cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, condicionada à apresentação do respectivo formulário devidamente preenchido. Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre a satisfação da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Não havendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (artigo 523, § 1º), expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação (§ 3º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º). Outrossim, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, DEFIRO desde já a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, condicionada ao recolhimento das custas devidas para tanto (no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Neste caso, proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados, bem como a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa por declarações de bens (imposto de renda), observado o que dispõe o Provimento CG nº 21/2018. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Na forma da lei, havendo requerimento neste sentido, defiro desde já a expedição da certidão competente para se levar a protesto o título executivo judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (art. 782, §§ 3º e 5º), se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário do débito (art. 523), mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: WALMIR DIFANI (OAB 143216/SP), VINICIUS KENJI HIGASHIE DIFANI (OAB 390957/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
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