Felipe Henrique Lopes

Felipe Henrique Lopes

Número da OAB: OAB/SP 391035

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Henrique Lopes possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRF3
Nome: FELIPE HENRIQUE LOPES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) INTERDIçãO (2) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) TERMO CIRCUNSTANCIADO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002862-68.2014.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ANTONIO CARLOS DE ANDRADE - APARECIDA ESTEVES SANCHES - - DARCY SANCHES PEREIRA - Maria Isabel Sanches Pereira - - Luiz Carlos Bastos - Fica intimado o arrematante na pessoa de seu advogado de que o mandado de cancelamento da penhora e averbação premonitório encontra-se liberado às fls. 299 para impressão e encaminhamento ao setor competente. - ADV: FELIPE HENRIQUE LOPES (OAB 391035/SP), SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP), VINICIUS DE ARAUJO GANDOLFI (OAB 248379/SP), LUÍS GUSTAVO GUIMARÃES BOTTEON (OAB 158664/SP), VINICIUS DE ARAUJO GANDOLFI (OAB 248379/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000075-24.2025.8.26.0338 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - Jose Messias de Jesus Santos - Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento da transação penal, conforme comprovado à fls.60/62, consoante cota de fls.66, homologo a transação penal celebrada à fls. 43/44 e, por consequência, declaro extinta a punibilidade de Jose Messias de Jesus Santos, melhor qualificado(a) no cabeçalho acima, com fundamento no art. 84, parágrafo único da Lei 9.099/95. Comunique-se ao IIRGD, para que a aplicação da pena não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. P.I.C. - ADV: FELIPE HENRIQUE LOPES (OAB 391035/SP), PIERRE MOREAU (OAB 112255/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008381-09.2024.8.26.0405 (processo principal 1030692-21.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Plebal Comercio e Serviços Ltda - B2W - Companhia Global do Varejo - Vistos. Fls. 131/134: cuida-se de embargos de declaração em que o embargante sustenta que a decisão de fls. 127 padece do vício da omissão quanto ao fato gerador dos honorários advocatícios ter ocorrido após o deferimento da recuperação judicial. É o relatório. Fundamento e decido. Não merece correção a decisão embargada. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. É entendimento jurisprudencial recorrente que o fato gerador da fixação dos honorários é a sentença, ainda que tenha havido majoração posterior. Confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM SENTENÇA POSTERIORMENTE AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO EXTRACONCURSAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Construtora Artec S/A - em recuperação judicial contra decisão monocrática de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, ao entender que os honorários sucumbenciais fixados em sentença proferida após o pedido de recuperação judicial possuem natureza de crédito extraconcursal, em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma única questão em discussão: determinar se os honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em sentença proferida após o pedido de recuperação judicial, devem ser classificados como crédito extraconcursal ou concursal no âmbito da recuperação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que os honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em sentença proferida após o pedido de recuperação judicial, possuem natureza extraconcursal, uma vez que se originam de fato gerador posterior ao pedido de recuperação judicial. 4. A Súmula n. 83/STJ veda o conhecimento de recurso especial quando a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica do tribunal. IV. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.688.304/GO, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Cumprimento de sentença. 2. Os honorários advocatícios terão natureza extraconcursal se a sentença que os arbitrou foi prolatada após o pedido de recuperação judicial. Lado outro, o crédito relativo aos honorários sucumbenciais deverá ser habilitado junto ao Juízo da recuperação judicial se a sentença for anterior ao pleito recuperacional. Precedentes desta Corte. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido. (AREsp n. 2.725.030/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025.) Portanto, a revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC. Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração. Sem prejuízo, informe a executada, no prazo de 15 dias, se houve prorrogação do stay períod, ou homologação do plano recuperacional. Intime-se. - ADV: JULIANA RODRIGUES TAKAMATSU (OAB 311586/SP), FELIPE HENRIQUE LOPES (OAB 391035/SP), RENATO XAVIER DA SILVEIRA ROSA (OAB 287676/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), PIERRE MOREAU (OAB 112255/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), VITÓRIA MANZINI BONFIM SANTOS (OAB 434840/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 0033476-21.2020.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: VIVIANE SILVA GERALDO Advogados do(a) EXEQUENTE: FELIPE HENRIQUE LOPES - SP391035, PIERRE MOREAU - SP112255 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação, bem como o decurso do prazo estabelecido no despacho retro, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Na hipótese de haver valores ainda não levantados vinculados a este feito, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo sobrestado para aguardar o respectivo levantamento. Certificado levantamento dos valores, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO/SP, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 0033476-21.2020.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: VIVIANE SILVA GERALDO Advogados do(a) EXEQUENTE: FELIPE HENRIQUE LOPES - SP391035, PIERRE MOREAU - SP112255 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação, bem como o decurso do prazo estabelecido no despacho retro, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Na hipótese de haver valores ainda não levantados vinculados a este feito, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo sobrestado para aguardar o respectivo levantamento. Certificado levantamento dos valores, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO/SP, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1173479-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.M.B.B. - R.M.B.B. - Vistos, Fls. 405/406: O réu ingressou nos autos, com a devida constituição de advogado e apresentação de contestação, razão pela qual resta regularizada a citação. Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser presidida por esta Magistrada, hipótese em que deverão, desde já, informar nos autos os seus endereços eletrônicos (e-mail) e de seus patronos. Int. - ADV: NÁLIAN LOPES FERREIRA (OAB 384589/SP), FELIPE HENRIQUE LOPES (OAB 391035/SP), CIBELE PINHEIRO MARCAL CRUZ E TUCCI (OAB 65771/SP), PIERRE MOREAU (OAB 112255/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    1 - Index 175955359 e Index 166611173 Com a devida vênia ao Ilustre Advogado, subscritor das petições, não é possível asseverar, categoricamente, que os ofícios à XPCP, XP Gestão de Recursos LTDA e XP Controle e Participações S/A tenham sido efetivament
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