Isabela Oliveira Repizo Nava

Isabela Oliveira Repizo Nava

Número da OAB: OAB/SP 391063

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabela Oliveira Repizo Nava possui 410 comunicações processuais, em 280 processos únicos, com 176 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT6, TRT4, TRT9 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 280
Total de Intimações: 410
Tribunais: TRT6, TRT4, TRT9, TJSP, TRT22, TRT1, TRT5, TRT18, TRT13, TRT15, TRF3, TST, TRT3, TJMG, TRT2, TRT19
Nome: ISABELA OLIVEIRA REPIZO NAVA

📅 Atividade Recente

176
Últimos 7 dias
277
Últimos 30 dias
410
Últimos 90 dias
410
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (153) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (78) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (54) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (27) RECURSO INOMINADO CíVEL (25)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 410 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATSum 0011104-34.2024.5.15.0089 AUTOR: WELLINGTON RIBEIRO DOS ANJOS RÉU: SERVIMED COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce0d4c proferido nos autos. DESPACHO Trânsito em julgado em 05/02/2025. 1. INTERESSE NA EXECUÇÃO À(AO) RECLAMANTE: Manifeste-se a(o) reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre seu interesse na execução dos créditos a serem apurados.  Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes.   2. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO À RECLAMADA: Intime-se a parte reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação de sentença, no prazo subsequente de 08 (oito) dias úteis, nos termos e parâmetros ora fixados, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos.  Advertência: Caso a reclamada não apresente os cálculos no prazo supra estabelecido sofrerá o efeito da preclusão apontada no art. 879 § 1º-B da CLT, o que poderá implicar renúncia ao direito de impugnar os cálculos da parte contrária, os quais serão imediatamente homologados, salvo se violarem, de modo flagrante, a coisa julgada material ou a legislação constitucional de observância impositiva em vigor. Fica, ainda, advertida a reclamada que a não apresentação do cálculo implicará em arcar com custo de eventual nomeação de perícia contábil (CLT, art. 879, § 6º).     À(AO) RECLAMANTE Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação, deverá a parte autora se manifestar sobre os cálculos ofertados ou, se ausentes, apresentar os que entender corretos, nos termos e parâmetros ora fixados, de forma a agilizar a liquidação do julgado, restando desde já concedido, para tanto, o prazo de 8 (oito) dias úteis.  Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados.   AMBAS AS PARTES - CRITÉRIOS E PARÂMETROS: Adverte-se, desde logo, que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade processual e boa-fé processual poderá ser considerado por este Juízo como litigância de má-fé. Eventual discordância com os itens abaixo deverá ser alegada através dos remédios jurídicos cabíveis após a garantia da execução e dentro do prazo legal. Os cálculos deverão obrigatoriamente ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão, afigurando-se igualmente obrigatória a juntada aos autos do arquivo PJC correspondente (Orientações disponíveis na parte final).  Nas planilhas de cálculos deverão ser discriminados separadamente os valores relativos ao principal, aos juros, à contribuição previdenciária discriminada (parte empregado e empregador) e ao Imposto de Renda, indicando a base tributável (o valor total das verbas de incidência), e incluídas eventuais despesas processuais, tais como custas e honorários periciais e advocatícios, sendo necessário, para tanto, observar os critérios constantes na sentença e/ou no acórdão. Deverão, ainda, ser apresentados, no que couber, todos os demonstrativos, planilhas, espelhos de cartões de ponto e tabelas que possibilitem a fiel conferência dos cálculos, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos.    Quanto à atualização dos valores, deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, ou em processos cujo trânsito em julgado deu-se após 28/09/2022, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados nos seguintes moldes:  Para processos ajuizados até 29/08/2024: - na fase pré processual (até o ajuizamento), aplica-se o IPCA-E, acrescido dos juros de mora  equivalentes à TRD Simples (caput do art.39 da Lei 8.177/91), conforme decisão do STF na ADC 58; - do ajuizamento da ação até 29/08/2024, aplica-se a decisão do STF na ADC 58, ou seja, exclusivamente a taxa SELIC (Receita Federal), como juros de mora; - a partir de 30/08/2024 aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária e, quanto aos juros, a TAXA LEGAL, nos termos do art.389, parágrafo único, combinado com o § 1º do art.406, ambos do Código Civil.  Para processos ajuizados a partir de 30/08/2024: - na fase pré processual (até o ajuizamento), aplica-se o IPCA-E, acrescido dos juros de mora  equivalentes à TRD Simples (caput  do art.39 da Lei 8.177/91) nos termos da decisão do STF na ADC 58; - após o ajuizamento, aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária e, quanto aos juros, a TAXA LEGAL, nos termos do art.389, parágrafo único, combinado com o § 1º do art.406, ambos do Código Civil.    Em caso de reclamada em recuperação judicial / falência os cálculos deverão ser atualizados (juros e correção monetária) respectivamente até a data do requerimento da RJ ou da decretação da falência.   As partes deverão seguir os critérios abaixo para elaboração dos cálculos, salvo se estiver expressamente disposto de forma diversa no título executivo,  a) exclusão da base de cálculo do IR (Imposto de Renda) dos juros de mora (Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SBDI-1 do C. TST) e das verbas que têm natureza jurídica de indenização e dos valores apurados sob as rubricas de férias não-gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono pecuniário, e de adicional de um terço constitucional quando agregado ao pagamento de férias (Solução de Divergência SRFB/CGT n.º 01, de 02/01/2009);   b) aplicação do art. 12-A da lei 7713/88, conforme MP 497/10 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA);   c) a apuração das contribuições sociais, correspondente à cota reclamante, reclamada e ao SAT, se incidentes, deverá ser efetuada mês a mês (artigo 43, §3º da CLT), com base nas verbas salariais calculadas e aquelas que serviram de base de cálculo nos recibos de pagamentos, com a dedução dos valores já recolhidos (art. 276, § 4º, do Decreto n. 3.048/1999), observando o enquadramento ao código CNAE da atividade econômica preponderante constante do Anexo V do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048/99, o teto mensal de recolhimento e os critérios, percentuais e acréscimos legais moratórios (SELIC Receita Federal - artigo 879, §4º da CLT c/c artigo 35, da Lei 8.212/91, artigos 5º, §3º e 61, §3º, da Lei 9.430/96) vigentes a cada uma das competências abrangidas, tudo conforme a Súmula 368 do C. TST, incisos IV e V, a qual dispõe que, a partir de 05.03.2009 o fato gerador da contribuição previdenciária é a efetiva prestação de serviços, devendo incidir juros de mora sobre o valor não recolhido em época própria e sem incidência de multa;  d) eventuais contribuições previdenciárias decorrentes do reconhecimento de vínculo ou "salário por fora" não serão objeto de execução nesta esfera de jurisdição a teor do que decidido nos autos do RE 569.056-3, pelo E. Supremo Tribunal Federal;    Ficam cientes as partes de que, havendo discrepância significativa entre os cálculos apresentados, as quais não possam ser sanadas pela contadoria do juízo, será nomeado perito contábil para a elaboração dos cálculos, às expensas da reclamada.  Sempre é tempo de conciliar, sendo incentivada, a qualquer tempo, a apresentação de petição noticiando a celebração de acordo. Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo assegurado, retornem os autos conclusos para deliberações.  Intimem-se.   Orientações para realização de cálculos, parametrização no PJe-Calc e juntada de arquivo PJC no Pje (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao/duvidas-frequentes): - PJe-Calc Cidadão disponível para download em https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao-instalacao. - Para correta atualização dos valores apurados, as tabelas auxiliares devem ser baixadas mensalmente no site https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao-tabelas. -  Para a correta apuração da contribuição previdenciária, no menu Correção, Juros e Multa, aba “Dados Específicos", é preciso manter os checkboxes “Lei nº 11.941/2009" e “Limitar Multa" selecionados. - Para que seja possível anexar o arquivo no Pje, devem ser obrigatoriamente informados os documentos fiscais (CPF/CNPJ) das partes no PJeCalc e no PJe.  - A exportação do arquivo com extensão PJC é feita no PJe-Calc, com o cálculo aberto, menu Operações - Exportar cálculos. O arquivo PJC não pode ser aberto, devendo ser salvo diretamente no momento de exportar. Tutorial para exportação: https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s. - Para anexar no PJe, deve-se selecionar a opção “Planilha de Cálculos”, vincular o relatório em PDF e depois será apresentado campo específico para juntada do arquivo PJC. É obrigatório o preenchimento dos campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Tutorial para juntada de cálculos do PjeCalc no PJe: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. BAURU/SP, 08 de julho de 2025 SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON RIBEIRO DOS ANJOS
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011417-13.2025.5.15.0007 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Americana na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300440300000264526790?instancia=1
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM ATOrd 0010819-48.2024.5.15.0022 AUTOR: ALEX SANDRO DUZZI HYPOLITO RÉU: MUNICIPIO DE MOGI-MIRIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e98f3b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA MISSIATO DE BARROS PIMENTEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DUZZI HYPOLITO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011592-73.2025.5.15.0082 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300440300000264526790?instancia=1
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002005-53.2025.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Hugo Barreto dos Santos - Recorrido: Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S.a. - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RELAÇÃO NEGOCIAL REGULADA PELO DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. PRESTADOR DE SERVIÇOS VINCULADO À PLATAFORMA DIGITAL. DESCREDENCIAMENTO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA IDÔNEA E DE PROVA OBJETIVA DA INFRAÇÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AOS DEVERES DE BOA-FÉ OBJETIVA E TRANSPARÊNCIA. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO À PLATAFORMA POR AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL DE MANUTENÇÃO DO VÍNCULO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Isabela Oliveira Repizo Nava (OAB: 391063/SP) - Bárbara Belão Meche (OAB: 390115/SP) - Gustavo José Mizrahi (OAB: 178823/RJ) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0001229-84.2024.5.09.0872 RECLAMANTE: MARIA MARTA LIMA ALVES MORO RECLAMADO: ENELO SOLUCOES EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA Fica o beneficiário (MARIA MARTA LIMA ALVES MORO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). MARINGA/PR, 10 de julho de 2025. ALEXANDRA CLOSOSKI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MARTA LIMA ALVES MORO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001604-06.2025.8.26.0071 (processo principal 1006339-36.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - Antonio Bueno Crepaldi - Vistos. Considerando a certidão de fl. 132, remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se as devidas anotações de baixa. Int. - ADV: BÁRBARA BELÃO MECHE (OAB 390115/SP), ISABELA OLIVEIRA REPIZO NAVA (OAB 391063/SP)
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