José De Arimatéa Reinaldo

José De Arimatéa Reinaldo

Número da OAB: OAB/SP 391075

📋 Resumo Completo

Dr(a). José De Arimatéa Reinaldo possui 43 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JOSÉ DE ARIMATÉA REINALDO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) ARROLAMENTO SUMáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) USUCAPIãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013850-10.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1006030-88.2019.8.26.0577) (processo principal 1006030-88.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Associação dos Amigos do Residencial Campo Belo - Nicolas Oliveira Delfim - Vistos. I - Cuida-se de cumprimento de sentença. 1) Na linha da decisão (fl. 375), veio manifestação das partes: exequente (fls. 379-391) e do executado (fls. 395-400). À vista do processado, na linha da decisão (fl. 375), atento àman ifestação das partes, porque elas não chegaram a um consenso a respeito do débito remanescente, necessário realizar prova pericial. Para tanto, nomeio como perito Silvio Calazans de Toledo Piza. E, porque determinada de ofício, os honorários serão rateados entre as partes (NCPC, art. 95 - 50% para cada), observando-se que, como o réu é beneficiário da gratuidade, a sua cota parte será custeado pelo Estado (Res. 92/08 da P.G.E e Resolução TJSP n. 910//2023), ficando designada a perícia tipo 1 - Item 2, no valor de 18 UFESPs. Laudo em 40 dias corridos. Assim, cadastre-se o perito no Portal, para, em 5 dias úteis, informar se aceita o encargo e estimar os honorários. Se positiva a resposta, (a) requisite-se a reserva de honorários periciais e (b) intime-se a exequente para depósito da sua quota parte (50% do valor), em 15 dias úteis. Desde já, intimem-se as partes para, em 15 dias úteis (NCPC, art. 465, §1º) apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Com a reserva, intime-se o perito (por c-eletrônico) para início dos trabalhos. Com o laudo, manifestem as partes em 15 dias úteis. Se recusado o encargo pelo perito, conclusos. 2) Sobre a manifestação do exequente em relação à atualização do valor (fls. 379-382), registre-se que decisão (fl. 375) não afastou a incidência de correção desde o vencimento e dos juros a partir da citação. A determinação visa apenas afastar a cobrança de juros sobre montante já pago. Em outras palavras, os cálculos devem ser atualizados até a data do pagamento parcial e depois de abatido o valor do depósito, atualizar o débito remanescente, de modo a não permitir a indevida cobrança de juros sobre valor já pago. II - Int. - ADV: JOSÉ DE ARIMATÉA REINALDO (OAB 391075/SP), FERNANDO FROLLINI (OAB 168674/SP), EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022071-23.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinícius Vaz Guska Maria - Vistos. 1- A fim de apreciar-se o pedido de gratuidade, deverá a parte autora juntar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de sua renda mensal (seja ela qual for), e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; dispensando-se de nova apresentação os documentos já juntados. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). Observo, ainda, que, havendo dúvidas acerca da documentação apresentada, poderá ser determinada diligência eletrônica para pesquisa de bens e direitos em nome da parte. Anoto que poderá, independentemente de nova intimação, comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais no mesmo prazo supra, sob pena de indeferimento da inicial. 2- Deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) juntar matrícula atualizada do bem imóvel indicado na inicial; b) cópia da notificação extrajudicial ou judicial enviada ao requerido, comunicando o término do comodato e prazo para desocupação do bem, com respectivo comprovante de entrega, comprovando-se a data do esbulho alegado; c) indicar corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda (valor do imóvel- art. 292, do CPC). 3- A tutela de evidência/ urgência será analisada após a emenda. 4- Int. - ADV: JOSÉ DE ARIMATÉA REINALDO (OAB 391075/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023083-98.2024.8.26.0224 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leonildo Henrique Salviano - Luciano Henrique Salviano - - Maria Lúcia Salviano da Silva - - José Wilson Henrique Salviano - Ciência às partes. - ADV: JOSÉ DE ARIMATÉA REINALDO (OAB 391075/SP), JOSÉ DE ARIMATÉA REINALDO (OAB 391075/SP), JOSÉ DE ARIMATÉA REINALDO (OAB 391075/SP), JOSÉ DE ARIMATÉA REINALDO (OAB 391075/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012019-36.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Família - D.F.S.D. - C.R.A.L. - - T.M.S.A. - - P.F.A. e outros - Manifestem-se as partes sobre o ofício do IMESC juntado aos autos. - ADV: JANDER DE SIQUEIRA MARTINS (OAB 247712/SP), JANDER DE SIQUEIRA MARTINS (OAB 247712/SP), SERGIO LUIZ DA SILVA (OAB 214400/SP), CIBELE CAMARGO MENEZES (OAB 432984/SP), JOSÉ DE ARIMATÉA REINALDO (OAB 391075/SP), LUIZ FABIO MONTEIRO (OAB 253357/SP), LUIZ FABIO MONTEIRO (OAB 253357/SP), SERGIO LUIZ DA SILVA (OAB 214400/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010604-35.2023.8.26.0577 (processo principal 1034041-59.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação de Moradores da Reserva Aruanã - Rinaldo Scapuccini de Lima e outro - Para prosseguimento do feito, conforme comunicado nº 41/2024, providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, no valor de 1,212 UFESP, através da guia FEDT - Código 206-2, no prazo de 5 dias. Ciência de que o desarquivamento e movimentação do feito somente serão realizados após a comprovação supra. - ADV: PAULO HENRIQUE MORENO (OAB 199084/SP), MARLI DA ROCHA SOARES MORENO (OAB 201267/SP), JOSÉ DE ARIMATÉA REINALDO (OAB 391075/SP), JOSÉ DE ARIMATÉA REINALDO (OAB 391075/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010077-20.2022.8.26.0577 (processo principal 1013720-37.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - J.A.S. - - M.B.M. - H.G.S. - - R.L.S. - Vistos. Por ora, tornem à parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, melhor esclareça o pedido formulado às fls. 203, indicando expressamente a qual dos executados se refere. Ressalte-se que, conforme os documentos CNIS acostados aos autos (fls. 190/191 e 192/195), as últimas remunerações registradas em nome dos executados datam do ano de 2020. Ademais, verifico que o CNIS juntado às fls. 196/197 refere-se à coexequente Mariana. Diante disso, torne-se sem efeito o referido documento. Int. - ADV: JOSÉ DE ARIMATÉA REINALDO (OAB 391075/SP), JOSÉ DE ARIMATÉA REINALDO (OAB 391075/SP), MARIA ANTONIETA DE LIMA (OAB 369164/SP), MARIA ANTONIETA DE LIMA (OAB 369164/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003483-82.2025.8.26.0577 (processo principal 1021952-67.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - João Arimatéa - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco Inbursa S.a. - - Sabemi Seguradora S/A - - Banco BMG S/A - Vistos. Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V). A extinção só produz efeito quando declarada por sentença (CPC, art. 925). No caso concreto, trata-se de hipótese de extinção porque houve o pagamento integral da dívida. Assim sendo,JULGO EXTINTAa presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Se ambas as partes peticionaram demonstrando estarem de acordo com a extinção do feito, não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presentesentença transita em julgado nesta data. Por consequência, expeça-se mandado de levantamento dos depósitos efetuados nos autos em favor do exequente. Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte interessada intimada, caso ainda não o tenha feito, a preencher e juntar aos autos o Formulário de MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Considerando que o exequente é beneficiário da justiça gratuita e as custas foram incluídas no cálculo do débito (fls. 100/102), deverá o exequente, após o levantamento do valor total pago, efetuar o pagamento do valor correspondente às custas judiciais em guia correta (guia DARE - código 230-6), comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e da Lei nº 11.608/03. Observo que não há custas finais a serem pagas pelos executados, posto que houve inclusão do valor referente à taxa no cálculo da dívida. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), JOSÉ DE ARIMATÉA REINALDO (OAB 391075/SP)
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