Julio Cesar Bertoco
Julio Cesar Bertoco
Número da OAB:
OAB/SP 391085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Cesar Bertoco possui 27 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF1, TRF3, TJSP, TJBA
Nome:
JULIO CESAR BERTOCO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 14/07/2025 1003979-02.2024.8.26.0619; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Taquaritinga; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003979-02.2024.8.26.0619; Assunto: Associação; Apelante: Roseli Aparecida Ferreira da Silva; Advogado: Guilherme Gomes Quintas (OAB: 325504/SP); Apelado: Confederacao Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos; Advogado: Julio Cesar Bertoco (OAB: 391085/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001218-95.2024.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Durvalina Matheus Roberto - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Cobap - Vistos. Despacho nesta para apenas para regularização da fila junto ao sistema SAJ. Cumpra-se o determinado no despacho de fls. 270. Intime-se. - ADV: NEURELANE GONÇALVES DA SILVA JUSTINO (OAB 500375/SP), JULIO CESAR BERTOCO (OAB 391085/SP), GABRIEL LEITE BRAGA (OAB 478974/SP), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001445-68.2025.8.26.0619 (apensado ao processo 1001218-95.2024.8.26.0619) (processo principal 1001218-95.2024.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - André Ricardo Rodrigues Borghi - - Durvalina Matheus Roberto - - Neurelane Gonçalves da Silva Justino - Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, CPC, intime-se o executado, pela imprensa, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR BERTOCO (OAB 391085/SP), MARCUS VINICIUS DOS SANTOS NOVAES (OAB 422606/SP), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000139-29.2008.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ AUTOR: MARIA PEREIRA DE JESUS Advogado(s): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB:BA24127), GABRIEL FERNANDO DE SOUZA (OAB:SP397956), GABRIEL LEITE BRAGA (OAB:SP478974), JULIO CESAR BERTOCO (OAB:SP391085) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO A requerimento da parte autora, determino o início de cumprimento de sentença, intimando o (a) INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para que, querendo, e no prazo de 30 (trinta) dias impugne a execução nos termos do art. 535, CPC. Não impugnada a execução, determino desde logo que se proceda conforme o inciso I, § 3º, do art. 535, CPC. Havendo impugnação do executado, intime-se a parte exequente para manifestação. P.R.I. Cumpra-se. ANDARAÍ/BA, 11 de julho de 2025. GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000139-29.2008.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ AUTOR: MARIA PEREIRA DE JESUS Advogado(s): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB:BA24127), GABRIEL FERNANDO DE SOUZA (OAB:SP397956), GABRIEL LEITE BRAGA (OAB:SP478974), JULIO CESAR BERTOCO (OAB:SP391085) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes contra a sentença que julgou procedente o pedido de aposentadoria rural por idade. A parte autora aponta contradição no que tange à determinação de reexame necessário, argumentando que o valor da condenação não ultrapassa 1.000 salários mínimos, fazendo incidir a exceção prevista no art. 496, §3º, I, do CPC. O INSS, por sua vez, alega omissão quanto à necessidade de compensação dos valores recebidos a título de benefício assistencial (LOAS) desde 2008, em razão da impossibilidade de acumulação com o benefício previdenciário ora concedido. É o relatório. Decido. 1. DOS EMBARGOS DA PARTE AUTORA Assiste razão à embargante. De fato, verifica-se que o valor da condenação, considerando as parcelas vencidas desde o ajuizamento da ação (30/09/2008) até a presente data, somadas às parcelas vincendas estimadas para um período de 12 meses, não ultrapassa o limite de 1.000 salários mínimos previsto no art. 496, §3º, I, do CPC. Assim, acolho os embargos neste ponto para excluir a determinação de reexame necessário da sentença. 2. DOS EMBARGOS DO INSS O INSS tem razão ao apontar a necessidade de compensação dos valores recebidos a título de LOAS. Com efeito, o §4º do art. 20 da Lei nº 8.742/1993 veda expressamente a acumulação do benefício assistencial com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. Conforme entendimento firmado no Tema 195 da TNU, no cálculo das parcelas atrasadas devem ser compensados todos os valores recebidos em razão de benefício inacumulável, sendo que a compensação deve se dar pelo total dos valores recebidos, observando-se que as competências mensais podem resultar em valores negativos, mas não será possível fixar saldo final negativo para o segurado. Desta forma, acolho os embargos do INSS para determinar que, no cálculo das parcelas atrasadas, sejam compensados os valores recebidos a título de LOAS desde 15/12/2008, observando-se os parâmetros acima estabelecidos. DISPOSITIVO Ante o exposto: 1. ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte autora para excluir a determinação de reexame necessário da sentença; 2. ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo INSS para determinar que, no cálculo das parcelas atrasadas, sejam compensados os valores recebidos a título de LOAS desde 15/12/2008, nos termos da fundamentação supra. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Intimem-se. ANDARAÍ/BA, 22 de janeiro de 2025. GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011221-86.2022.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Condomínio Residencial Certo Tons da Noite - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo LEGAL. Após, remetam-se os autos ao Tribunal competente, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal competente.Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024 - Contrarrazões de apelação"). - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JULIO CESAR BERTOCO (OAB 391085/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011221-86.2022.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Condomínio Residencial Certo Tons da Noite - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo LEGAL. Após, remetam-se os autos ao Tribunal competente, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal competente.Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024 - Contrarrazões de apelação"). - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JULIO CESAR BERTOCO (OAB 391085/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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