Lucas De Oliveira Pinto
Lucas De Oliveira Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 391102
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas De Oliveira Pinto possui 38 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LUCAS DE OLIVEIRA PINTO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
INQUéRITO POLICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006151-62.2023.8.26.0038 (processo principal 1507897-85.2023.8.26.0038) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - RODOLFO LUIZ DE OLIVEIRA DORTA - Certidão disponível para impressão nos autos digitais. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA PINTO (OAB 391102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003069-52.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1005986-61.2024.8.26.0038) (processo principal 1005986-61.2024.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Renata Segura Polli - - Renata Segura Polli - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Mantenho os benefícios da justiça gratuita concedidos à parte exequente. Tarjem-se os autos. Na forma do artigo 513 § 2º, do Novo Código de Processo Civil, INTIME-SE parte executada, por meio de seus procuradores (D.J.E.), para que efetue o pagamento voluntário do valor integral apurado pelo credor (R$ 8.382,23), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incorrer em multa de 10% e honorários advocatícios, para esta fase processual, no mesmo percentual. Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários recairão sobre o débito remanescente. Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, proceda-se ao bloqueio on line de ativos financeiros da parte devedora, de acordo com o valor atualizado que deverá ser informado pela parte exequente. Havendo excesso ou bloqueado valor irrisório, libere-se em até 24 horas. Frutífero o bloqueio e não sendo o caso de liberação, intime-se a parte executada, por seu patrono, para ciência, podendo, em 05 dias, adotar uma das providências do art. 854, §3º, do CPC. Não havendo manifestação da parte executada nos referidos 05 dias, ou rejeitada eventual irresignação por ela ofertada, ficará automaticamente convertida a indisponibilidade em penhora, devendo ser, de imediato, e independentemente de nova determinação, transferido o valor constrito para conta judicial. Efetuada a transferência acima, INTIME-SE a parte credora, à qual caberá, em até 05 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, bem como sobre a quitação integral do débito; requerer as medidas constritivas pertinentes à sua integral satisfação, devendo ainda, neste último caso, trazer memória atualizada do débito restante. Decorrido o prazo acima, no silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. - ADV: LIA MASSONI FRIGERI (OAB 431603/SP), LIA MASSONI FRIGERI (OAB 431603/SP), LUCAS DE OLIVEIRA PINTO (OAB 391102/SP), JULIO CESAR MASSONI FRIGERI (OAB 478191/SP), JULIO CESAR MASSONI FRIGERI (OAB 478191/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005986-61.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renata Segura Polli - - Renata Segura Polli - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica o requerido/executado intimado, na pessoa de seu procurador, para providenciar o recolhimento das custas remanescentes conforme cálculo supra, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, a saber: AO FUNDO DE DESP. TRIB. DE JUST. S. PAULO CÓDIGO 120-1, no valor de R$ 34,35 e AO ESTADO - GUIA DARE - CÓDIGO 230-6, TAXA JUDICIÁRIA, no valor de R$ 240,00 (OS RECOLHIMENTOS DEVERÃO SER FEITOS EM GUIAS DISTINTAS; *Em caso de intimação posterior por carta, será acrescido o valor de R$ 34,35 por destinatário, a ser recolhido na guia AO FUNDO DE DESP. TRIB. DE JUST. S. PAULO - CÓDIGO 120-1). - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA PINTO (OAB 391102/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), LUCAS DE OLIVEIRA PINTO (OAB 391102/SP), LIA MASSONI FRIGERI (OAB 431603/SP), LIA MASSONI FRIGERI (OAB 431603/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500956-85.2024.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - M.T.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar MATHEUS TENÓRIO DE SOUZA, qualificado nos autos, à pena de 01 (um) ano de reclusão pela pratica do crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal, em regime aberto, bem como a pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção pela prática do crime previsto no artigo 147 c.C 61, II, "f", na forma do artigo 69, todos do Código Penal, em regime aberto. Com o trânsito em julgado: (i) comunique-se o Instituto de Identificação (IIRGD); (ii) oficie-se ao TRE para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República de 1988; (iii) expeça-se guia de execução definitiva ou oficie-se para aditamento da guia de recolhimento provisória, remetendo-se ao juízo competente; (iv) intime-se o réu para pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias e da taxa judiciária, se o caso, em 60 (sessenta) dias, procedendo-se na forma dos artigos 480 e 480-A das NSCGJ. Autorizo o apelo em liberdade, pois ausentes os requisitos para a prisão cautelar. O condenado deve pagar custas processuais (art. 804 do CPP), nos termosdalegislação estadual (100 UFESPs - art. 4º, §9º,daLeiEstadual nº 11.608/2003), observado o art. 98, §§ 2º e 3º do CPC em caso de gratuidade deferida. No caso de patrono nomeado pelo convêniodaDefensoria com a OAB/SP, expeça-se certidão de honorários no máximo previsto em tabela, se o caso. P.I. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA PINTO (OAB 391102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003065-60.2023.8.26.0428 - Guarda de Família - Guarda - B.O.D. - M.C.M.S. - Deverá o curador especial, nomeado às fls. 185, se manifestar em termos de defesa, no prazo de 15 dias. - ADV: LIA MASSONI FRIGERI (OAB 431603/SP), DANIELLI DE SOUZA NETTO VIANA (OAB 509339/SP), JULIO CESAR MASSONI FRIGERI (OAB 478191/SP), LUCAS DE OLIVEIRA PINTO (OAB 391102/SP), EDUARDA FRANZINI (OAB 442333/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCAMPINAS AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0009323-32.2017.4.03.6105 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: ROGERIO SARMENTO PESSOA Advogados do(a) REU: ARLEI DA COSTA - SP158635, AUREO APARECIDO DE SOUZA - SP74010, GIOVANNA DEL MORAL COLOGNESI - SP444017, LUCAS DE OLIVEIRA PINTO - SP391102, LUIZ ROBERTO MUNHOZ - SP111792, MARCELO VIDA DA SILVA - SP38202 ATO ORDINATÓRIO 1) Ciência da designação da AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL/SUSPENSÃO/TRANSAÇÃO PENAL, para 01/09/2025 13:30, devendo o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União e/ou defesa constituída, informar, no prazo de 05 dias, quem comparecerá ao ato designado e seus respectivos e-mails e whatsaap. O Link, bem como o ID da sala serão encaminhados um ou dois dias antes da data da realização da audiência, os quais poderão ser abertos por qualquer dispositivo com câmera e internet. No ato da audiência, todos os participantes devem estar portando documento oficial com foto para suas devidas identificações. 2) Este ato servirá como mandado de intimação para: REU: ROGERIO SARMENTO PESSOA Nome: ROGERIO SARMENTO PESSOA INTIME-SE da AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL/SUSPENSÃO/TRANSAÇÃO PENAL, para 01/09/2025 13:30, por videoconferência, DEVENDO O ADVOGADO INFORMAR e-mails e whatsapps para fins de agendamento, O Link, bem como o ID da sala serão encaminhados às partes um ou dois dias antes da data da realização da audiência, os quais poderão ser abertos por qualquer dispositivo com câmera e internet. No ato da audiência, todos os participantes devem estar portando documento oficial com foto para suas devidas identificações. Ressalta-se, desde já, que a composição é, por certo, a via mais benéfica para a solução dos conflitos, seja pela ótica da celeridade, quanto pela dos custos e satisfação da pretensão de todos. Campinas, 14 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502008-80.2020.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ERICK VOLTAN - - JORGE BORGES SA - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Inexistindo ofício de aditamento no BNMP, nos termos do item 17 do Comunicado Conjunto nº 554/2024, expeça-se guia de recolhimento definitiva em nome de JORGE que deverá ser enviada por e-mail ao Juízo das Execuções Penais. Arquive-se. Anote-se e comunique-se. Providencie-se a reversão do numerários cuja perda foi decretada por sentença em favor da FUNAD, devidamente atualizados. Uma vez que a SENAD efetua acompanhamento diário dos valores que ingressam no FUNAD por meio do SIAFI, junte-se aos autos o comprovante de depósito, não havendo necessidade de comunicação ao órgão federal. Autorizo a incineração das amostras guardadas para contraprova droga, na forma do artigo 50, §§ 3º a 5º e 72, da Lei nº 11.343/06. Exceto quanto ao armamento cuja destinação foi dada na sentença e a fls. 953, tendo em vista a natureza dos demais bens apreendidos e os custos necessários à remoção, avaliação, elaboração de edital e publicidade da alienação, observados os termos dos artigos 2º, inciso V, VI e §1º, e 24, caput e parágrafo único, inciso III, todos da Portaria SENAD/MJSP nº 124, de 28 de novembro de 2022, determino sua destruição ou inutilização pela autoridade policial. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser instruído com as cópias pertinentes. Proceda-se ao cálculo da multa e dê-se vista às partes. Quanto ao sentenciado Erick, homologo o cálculo para que produza os seus efeitos legais. A partir da edição do Provimento CG nº 05/2022 não haverá intimação dos condenados na Vara Criminal para pagamento da pena de multa. Assim, determino a extração de certidão da sentença, prosseguindo-se nos demais termos do artigo 480 das N.S.C.G.J. Intime-se o(a)(s) sentenciado(a)(s) acima indicado(a)(s), preferencialmente por carta com AR, salvo se estiver recolhido em estabelecimento prisional, a efetuar o pagamento da da taxa judiciária, no valor de 100 UFESPs, no prazo de 60 dias, após a geração de guia através do portal de custas. Infrutífera a intimação, ou em caso de não pagamento, determino, desde já, a extração de certidão da sentença, que será encaminhada para a Procuradoria Geral do Estado, comunicando a providência ao Juízo das Execuções Criminais competente. - ADV: JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN (OAB 2977/DF), THIAGO FERREIRA FALIVENE E SOUSA (OAB 156054/SP), THIAGO FERREIRA FALIVENE E SOUSA (OAB 156054/SP), ARLEI DA COSTA (OAB 158635/SP), SIDNEI ANTONIO MORELLI JUNIOR (OAB 360467/SP), SIDNEI ANTONIO MORELLI JUNIOR (OAB 360467/SP), LUCAS DE OLIVEIRA PINTO (OAB 391102/SP), GIOVANNA DEL MORAL COLOGNESI (OAB 444017/SP)
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