Rafael Nobuo Tanaka Scaduto
Rafael Nobuo Tanaka Scaduto
Número da OAB:
OAB/SP 391161
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Nobuo Tanaka Scaduto possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF1, TJSP
Nome:
RAFAEL NOBUO TANAKA SCADUTO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005109-15.2025.8.26.0100 (processo principal 1082352-86.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renato Rodrigues - - Renato Rodrigues Restaurantes de São Paulo Ltda - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RAFAEL NOBUO TANAKA SCADUTO (OAB 391161/SP), RAFAEL NOBUO TANAKA SCADUTO (OAB 391161/SP), RAFAEL NOBUO TANAKA SCADUTO (OAB 391161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034869-72.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Hilda Maria Diniz Pereira - Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas - Vistos. Remetam-se os autos à conclusão do MM Juiz Dr. Rodrigo Cerezer, designado para auxiliar a Vara nesse período, juntamente com eventuais mídias e documentos arquivados em cartório. Int. - ADV: RAFAEL NOBUO TANAKA SCADUTO (OAB 391161/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002771-91.2023.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jaime Alexandre Thompson Rios - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Homologo também, a desistência do prazo recursal requerido pela exequente, dando-se a sentença por transitada em julgada nesta data. 5 - Providencie a serventia a dedução das custas processuais dos valores constritos e disponíveis em conta judicial ou no sistema SISBAJUD, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 358/2025, devendo a quantia remanescente, se houver, ser devolvida para a parte. 6 - Ademais, caso a quantia não seja suficiente para satisfação de todas as custas processuais, intime-se a parte executada para complementar o valor, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. 7 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, inscrevam-se o nome do(a) devedor(a) na divida ativa, sem necessidade de nova intimação. 8 - Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RAFAEL NOBUO TANAKA SCADUTO (OAB 391161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014769-62.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Odete Antunes - Banco Santander (Brasil) S/A - Para a parte autora manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s), no prazo de quinze (15) dias. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), RAFAEL NOBUO TANAKA SCADUTO (OAB 391161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016644-38.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Raquel Naomi Tanaka Scaduto - - Arthur Gabriel de Menezes Viana - - Hedclecia Mary Barbosa da Silva - Hr Viagens & Turismo, na pessoa de sua sócia - Do Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) Condenar a empresa requerida ao pagamento, em parcela única, do montante de R$ 1.213,14 (mil duzentos e treze reais e quatorze centavos), a título de danos materiais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data do desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, sem capitalização, a partir da citação; 2) Condenar a empresa requerida ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária a contar da presente data e juros de mora de 1% ao mês simples a partir da citação (Súmula 362 do STJ). Para juros e correções incidentes até 31/08/2024, observar-se-á o disposto acima; a partir de 01/09/2024, deve ser observado o determinado na Lei 14.905/24: correção monetária calculada pela variação do IPCA e juros moratórios pela taxa Selic, descontada a variação do IPCA, desconsiderando-se eventuais juros negativos. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Das Disposições Recursais Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias e necessariamente por advogado (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo em 48 (quarenta e oito) horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, observando, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção (§ 4º). Caso o recurso seja improvido, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9.099/95). Para assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, sob pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Justifico a exigência de comprovação por tratar-se de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a necessidade econômica da parte interessada apenas pela simples declaração pessoal. A interposição de recurso sem o preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. Valor do preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, recolhida na guia DARE; 3) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc.), recolhidas via Guia FEDTJ, e diligências do Oficial de Justiça, recolhidas em GRD. O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O recolhimento incorreto implicará deserção do recurso, sendo incabível a complementação. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, se nada mais for requerido em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo. Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais. P.I.C. - ADV: MARINES APARECIDA MAGAROTTI (OAB 108473/SP), JOSE MARIA SOARES MENICONI (OAB 77932/SP), RAFAEL NOBUO TANAKA SCADUTO (OAB 391161/SP), RAFAEL NOBUO TANAKA SCADUTO (OAB 391161/SP), RAFAEL NOBUO TANAKA SCADUTO (OAB 391161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002771-91.2023.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jaime Alexandre Thompson Rios - Abra-se vista à exequente para que, no prazo legal, manifeste-se sobre a alegação de pagamento do débito pela parte executada, bem como do pedido de EXTINÇÃO da presente execução juntado na petição de folha retro. Nada mais. - ADV: RAFAEL NOBUO TANAKA SCADUTO (OAB 391161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022918-29.2024.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.D.L. - R.M.L. - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por H. D. L. em face de R. M. L., na qual a parte Exequente requereu a extinção do processo nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação (fls. 92). Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Não há incidência da taxa judiciária, consoante o art. 7º, III, da Lei Estadual n. 11.608/03, aplicável às ações de alimentos de qualquer natureza. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: RAFAEL NOBUO TANAKA SCADUTO (OAB 391161/SP), ADNA TALITA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 392405/SP)
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