Elves Maryelton Da Silva Magalhaes
Elves Maryelton Da Silva Magalhaes
Número da OAB:
OAB/SP 391268
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elves Maryelton Da Silva Magalhaes possui 207 comunicações processuais, em 125 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPA, TRT15, TRT2 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
125
Total de Intimações:
207
Tribunais:
TJPA, TRT15, TRT2, STJ, TST, TJRS, TJES, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TJBA, TJRN, TRF4
Nome:
ELVES MARYELTON DA SILVA MAGALHAES
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
152
Últimos 30 dias
207
Últimos 90 dias
207
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (61)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
APELAçãO CíVEL (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5023645-35.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : APARECIDA DO CARMO XAVIER DE MATOS ADVOGADO(A) : ELVES MARYELTON DA SILVA MAGALHAES (OAB SP391268) EXECUTADO : DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) EXECUTADO : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente demanda, com fundamento no art. 924, II, c/c art, 513, caput, ambos do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme requerido no evento 13. Eventuais custas processuais pela parte executada. P. R. I. Proceda-se ao cancelamento de eventual penhora/constrição existente nos Autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000890-49.2024.8.26.0011/50002 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Fernanda Bigaran e outro - Embargado: Enel Distribuição São Paulo S/A - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VEICULAÇÃO DE INCONFORMISMO SEM APONTAMENTO ESPECÍFICO DE VÍCIOS INTRÍNSECOS (OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO) - VEDAÇÃO AO CARÁTER INFRINGENTE - EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Elves Maryelton da Silva Magalhães (OAB: 391268/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458A/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1038748-44.2024.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fernanda Santos Lomardo - Embargte: Natally do Ó Cunha Galindo - Embargte: Maria Carolina Torres de Moura - Embargte: Josias Soares da Silva e Silva - Embargdo: Buser Brasil Tecnologia Ltda. - Embargdo: Expresso Adamantina Ltda - Inicialmente, cumpre observar que os presentes embargos são opostos contra Decisão Monocrática deste Relator, cujo julgamento deve ocorrer na forma do art. 1.024, §2º, do CPC: Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente. (g.n.). No mais, deve ser dito que a oposição de embargos de declaração tem a finalidade de sanar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, nos termos do artigo 1.022, do CPC. No entanto, não há que se falar em vício de omissão o mero fato de a decisão embargada ter exposto entendimento que difere daquele defendido pelos embargantes, sendo que o decisum é dotado de clareza quanto aos fundamentos que levaram à inadmissibilidade do recurso por intempestividade. No caso, a decisão embargada distinguiu entre os efeitos da falha sistêmica sobre o recolhimento do preparo (que admite prorrogação) e sobre o protocolo da peça recursal (que não admite). Isso está expressamente fundamentado. Convém colacionar que a decisão considerou que: Não bastasse, a referida indisponibilidade apenas poderia relevar a pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §§4º e 6º, do CPC, o que não se confunde com prazo do art. 1.003, §5º, e art. 219, ambos do CPC, que se refere ao prazo para protocolo da apelação, o qual se trata de prazo fatal e preclusivo. Melhor dizendo, a comprovação da indisponibilidade do sistema eletrônico p
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1038748-44.2024.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fernanda Santos Lomardo - Embargte: Natally do Ó Cunha Galindo - Embargte: Maria Carolina Torres de Moura - Embargte: Josias Soares da Silva e Silva - Embargdo: Buser Brasil Tecnologia Ltda. - Embargdo: Expresso Adamantina Ltda - Inicialmente, cumpre observar que os presentes embargos são opostos contra Decisão Monocrática deste Relator, cujo julgamento deve ocorrer na forma do art. 1.024, §2º, do CPC: Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente. (g.n.). No mais, deve ser dito que a oposição de embargos de declaração tem a finalidade de sanar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, nos termos do artigo 1.022, do CPC. No entanto, não há que se falar em vício de omissão o mero fato de a decisão embargada ter exposto entendimento que difere daquele defendido pelos embargantes, sendo que o decisum é dotado de clareza quanto aos fundamentos que levaram à inadmissibilidade do recurso por intempestividade. No caso, a decisão embargada distinguiu entre os efeitos da falha sistêmica sobre o recolhimento do preparo (que admite prorrogação) e sobre o protocolo da peça recursal (que não admite). Isso está expressamente fundamentado. Convém colacionar que a decisão considerou que: Não bastasse, a referida indisponibilidade apenas poderia relevar a pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §§4º e 6º, do CPC, o que não se confunde com prazo do art. 1.003, §5º, e art. 219, ambos do CPC, que se refere ao prazo para protocolo da apelação, o qual se trata de prazo fatal e preclusivo. Melhor dizendo, a comprovação da indisponibilidade do sistema eletrônico para emissão da guia poderia justificar a postergação do recolhimento do preparo (art. 1.007, §4º e §6º do CPC), mas não autoriza a prorrogação do prazo para interpor o recurso, cujo cômputo obedece ao disposto nos arts. 219 e 224 do CPC, e só é alterado se a indisponibilidade ocorrer no último dia do prazo e afetar o ato de interposição em si. Logo, não há omissão se o ponto foi tratado em qualquer parte do julgado, mesmo que de forma sucinta. Nesse contexto, em relação às normas Resolução nº 551/2011 e Provimento nº 2537/2019 não há alteração do julgado, porque elas apenas teriam aplicação para o recolhimento do preparo em si, cujo sistema de guia ficou indisponível e não para o protocolo da apelação. Vale dizer que foram considerados os efeitos da indisponibilidade do sistema apenas em relação às custas de preparo, à luz do art. 1.007, §§4º e 6º, CPC, e não ao prazo para interposição do recurso de apelação, que ocorreu de forma intempestiva. Merece ser destacado, mais uma vez, que os dispositivos invocados não alteram o regime de preclusão recursal previsto no CPC, sobretudo, em se tratando de prazo fatal de protocolo da peça recursal, na forma do art. 1.003, §5º, do CPC. Aliás, o argumento de que a embargada Buser não suscitou a intempestividade é irrelevante para o desfecho jurídico da controvérsia, por se tratar de admissibilidade do recurso que é matéria de ordem pública e deve ser conhecida de ofício. De qualquer forma, a preliminar de intempestividade do protocolo do recuso foi suscitada expressamente pela embargada Expresso Adamantina. Finalmente, deve ser observado o disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, segundo o qual consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. Ante o exposto, pelo meu voto, REJEITO os embargos declaratórios ofertados, para o fim de manter a Decisão Monocrática, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Elves Maryelton da Silva Magalhães (OAB: 391268/SP) - Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) - Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB: 204263/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1001033-81.2024.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apte/Apdo: Gol Linhas Aéreas S/A - Apdo/Apte: Anderson Gilberto Lima Santos - Apelado: Decolar.com Ltda - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Elves Maryelton da Silva Magalhães (OAB: 391268/SP) - Israel Adriano Antony Plácido (OAB: 401286/SP) - Claudio Pereira Junior (OAB: 147400/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJES | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5006410-09.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENZO DOS REIS COSTA, LORRAN DOS REIS COSTA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, DECOLAR. COM LTDA. Advogado do(a) EXEQUENTE: ELVES MARYELTON DA SILVA MAGALHAES - SP391268 Advogado do(a) EXECUTADO: JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS - ES27112 Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 SENTENÇA Dispensado relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de demanda onde restou noticiada a ocorrência de pagamento. Ante ao exposto, relativamente à quantia depositada julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do CPC. Havendo necessidade, expeça-se alvará. Sem condenação em custas e honorários, ante aos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Arquive-se. Eventual execução suplementar deve ser instruída com a memória do cálculo do valor que entende devido. P. R. I. SÃO MATEUS-ES, 12 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049845-31.2019.8.26.0100 (processo principal 1043687-16.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Mútuo - L.C.C. - - C.R.S. - I.A.S. - - E.A.S. e outro - L.A.S.M. - Vistos. Para apreciação do pleito retro, no prazo de 10 dias, apresente o exequente planilha atualizada do débito em aberto. Vencido o prazo sem provocação útil, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO NORA E SILVA (OAB 125765/SP), ANDREA CHRISTINA MOREIRA RAMOS DOS SANTOS (OAB 248035/SP), JANAINA GALANI CRUZ TOMASEVICIUS (OAB 288074/SP), JANAINA GALANI CRUZ TOMASEVICIUS (OAB 288074/SP), CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ (OAB 299829/SP), CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ (OAB 299829/SP), ELVES MARYELTON DA SILVA MAGALHÃES (OAB 391268/SP), FABIO NORA E SILVA (OAB 125765/SP)