Joao Vitor Fontoura
Joao Vitor Fontoura
Número da OAB:
OAB/SP 391302
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3, TRF4
Nome:
JOAO VITOR FONTOURA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002295-02.2025.8.26.0562 (processo principal 1004026-50.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wellington Guimarães - Jh Rentcar Locadora de Veículos Ltda. - Vistos. Ante a concordância do exequente, aguarde-se o término do parcelamento, onde deverá ser o Juízo comunicado de cada depósito, até o dia 15 de cada mês. Em caso de não comunicação, deverá o exequente se manifestar, cabendo a esse o acompanhamento das comunicações. Int. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado/ofício. - ADV: PEDRO JOSÉ CORRÊA COLAFATI (OAB 187212/SP), JOÃO VITOR FONTOURA (OAB 391302/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 443910/SP), CRISTIENE MAURICIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 445791/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029812-96.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Odete Figueiredo Leme e Silva - Rosa Helena Prado Pereira - Vistos. Há controvérsia sobre matéria de fato a ensejar a realização de audiência de instrução e julgamento para a produção de prova oral. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento, em ambiente remoto, através do aplicativo Microsoft Teams, para o próximo dia 20 de agosto de 2025, às 15:45 horas. O rol de testemunhas, no máximo 03 (três) para cada parte, deverá ser apresentado com os seus endereços de e-mail e/ou números de seus telefones celulares para que sejam enviados os convites de acesso, observando-se o disposto no artigo 450 do CPC, até 05 (cinco) dias antes da realização do ato, sob pena de preclusão da intimação através deste juízo. No dia e horário agendados, as partes, advogados e testemunhas deverão ingressar na audiência com vídeo e áudio habilitados, portanto documento com foto. Caso a participação seja por smartphone, o usuário deverá providenciar previamente a instalação do app Microsoft Teams (Android e IOS), de forma gratuita. Na falta de fornecimento de e-mail e/ou números de telefones celulares, das partes, patronos e prepostos, o link para acesso ao ato remoto será disponibilizado nos autos digitais, sendo que na ausência do autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, e a ausência do réu ao ato virtual ensejará a decretação de sua revelia. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em: http://www.tjsp.jus.br/download/capacitacaosistemas/participaraudienciavirtual.pdf Faculto às partes e/ou testemunhas o comparecimento presencial ao fórum no dia e horário designados para participação na modalidade presencial. O comparecimento presencial de uma das partes ou testemunhas, não prejudica a participação dos demais na modalidade remota, se assim preferirem. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado de intimação. Int. - ADV: THIAGO RODRIGUES XAVIER (OAB 324334/SP), JOÃO VITOR FONTOURA (OAB 391302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029812-96.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Odete Figueiredo Leme e Silva - Rosa Helena Prado Pereira - Vistos. Há controvérsia sobre matéria de fato a ensejar a realização de audiência de instrução e julgamento para a produção de prova oral. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento, em ambiente remoto, através do aplicativo Microsoft Teams, para o próximo dia 20 de agosto de 2025, às 15:45 horas. O rol de testemunhas, no máximo 03 (três) para cada parte, deverá ser apresentado com os seus endereços de e-mail e/ou números de seus telefones celulares para que sejam enviados os convites de acesso, observando-se o disposto no artigo 450 do CPC, até 05 (cinco) dias antes da realização do ato, sob pena de preclusão da intimação através deste juízo. No dia e horário agendados, as partes, advogados e testemunhas deverão ingressar na audiência com vídeo e áudio habilitados, portanto documento com foto. Caso a participação seja por smartphone, o usuário deverá providenciar previamente a instalação do app Microsoft Teams (Android e IOS), de forma gratuita. Na falta de fornecimento de e-mail e/ou números de telefones celulares, das partes, patronos e prepostos, o link para acesso ao ato remoto será disponibilizado nos autos digitais, sendo que na ausência do autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, e a ausência do réu ao ato virtual ensejará a decretação de sua revelia. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em: http://www.tjsp.jus.br/download/capacitacaosistemas/participaraudienciavirtual.pdf Faculto às partes e/ou testemunhas o comparecimento presencial ao fórum no dia e horário designados para participação na modalidade presencial. O comparecimento presencial de uma das partes ou testemunhas, não prejudica a participação dos demais na modalidade remota, se assim preferirem. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado de intimação. Int. - ADV: THIAGO RODRIGUES XAVIER (OAB 324334/SP), JOÃO VITOR FONTOURA (OAB 391302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006126-92.2024.8.26.0562 (processo principal 1000993-23.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Willian Monteiro dos Santos - - Jr dos Santos - Jennifer Aparecida Vieira - De rigor o acolhimento do pedido de penhora. Em que pese o Código de Processo Civil somente autorizar a penhora de verba salarial no caso de prestação de alimentos e verba excedente a 50 salários-mínimos (artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil), a impenhorabilidade vem sendo abrandada pela jurisprudência dos tribunais. Assim, tem se passado a se admitir a penhora de verba salarial quando respeitado o direito ao mínimo existencial do devedor, de modo que a penhora deve ser módica, a fim de não lhe prejudicar a subsistência. O Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (STJ EREsp 1.874.222/DF 2020/0112194-8, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 19/04/2023, Data de Publicação: DJe 24/05/2023). No caso em tela, o ofício-resposta do INSS indica que a executada é empregada junto ao HOSPITAL ANA COSTA S/A (fls. 244/246) e INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO EM SAÚDE - INSAÚDE (fls. 246/247), auferindo rendimentos mensais de aproximadamente R$ 8.400,00. Considerando a faixa salarial, DEFIRO a penhora de 10% do salário líquido da executada (Jennifer Aparecida Vieira - CPF 307.487.888-67), oficiando-se aos empregadores (HOSPITAL ANA COSTA S/A e INSITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO EM SAÚDE - INSAÚDE para realizarem o depósito judicial mensal da quantia nestes autos até o limite de R$ 63.964,01 (valor da dívida em setembro/2024). SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Fica a coexecutada Jennifer Aparecida Vieira intimada da penhora através do seu patrono cadastrado nos autos. Não havendo advogado, expeça-se carta de intimação da penhora ao executado. Providencie a parte devedora o encaminhamento aos destinatários do ofício, concedendo-se o prazo de 15 dias para o atendimento da determinação. As respostas e comprovação dos depósitos judiciais deverão ser encaminhados à UPJ 9.ª a 12.ª Varas Cíveis da Comarca de Santos, preferencialmente, via email ao endereço eletrônico: upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br. Intimem-se. Santos, 18 de junho de 2025. - ADV: DIEGO FARIAS MANCEBO BLANCO (OAB 346481/SP), SÉRGIO PINHEIRO MARINHO (OAB 225876/SP), SÉRGIO PINHEIRO MARINHO (OAB 225876/SP), DIEGO FARIAS MANCEBO BLANCO (OAB 346481/SP), JOÃO VITOR FONTOURA (OAB 391302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516736-45.2024.8.26.0562 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - F.N.G. - Diante do exposto, com urgência, cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para que tome(m) ciência da inicial e, em dez dias, constitua(m) advogado(a). No mesmo prazo, em desejando, poderá o(a)(s) acusado(a)(s) apresentar quesitos, por escrito, referentes à avaliação multidisciplinar a ser efetuada, com a(s) vítima(s) ou a(s) testemunha(s), pelo Setor Técnico. Ressalte-se, para maior clareza, que os quesitos não deverão referir-se aos fatos que serão apurados em eventual depoimento especial, mas, como já dito, somente à mencionada avaliação multidisciplinar. Cientifique(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) que, não possuindo defensor ou, ainda, não sabendo declinar a qualificação completa deste, o feito prosseguirá com a atuação de defensor dativo. Caso o(a)(s) acusado(a)(s) esclareça(m) não possuir condições financeiras para a contratação de advogado ou ainda na hipótese de decurso de prazo nos termos retro, providencie-se a indicação de defensor. Em seguida, intime-se o defensor da nomeação e para manifestar-se na forma do artigo 438, caput, das Normas Judiciais de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ocorrendo correta indicação de causídico ou havendo advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, porém, cuidará a zelosa serventia de intimá-lo(a)(s) para manifestação acerca dos quesitos. Na inércia, intime(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s), pessoalmente, para constituição de novo defensor em cinco dias, cientificando-se que, no silêncio, haverá a nomeação de dativo. - ADV: JOÃO VITOR FONTOURA (OAB 391302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1522116-83.2023.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Dano - P.H.S. - J.C.S. - - N.V.C. - Vistos. CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Providencie-se a Serventia a juntada da certidão de objeto e pé referente ao processo nº 1502122-74.2020.8.26.0562, conforme mencionado na Folha de Antecedentes do acusado, às fls. 201 dos autos. - ADV: CRISTIANO MOREIRA BALBI (OAB 190617/SP), JOÃO VITOR FONTOURA (OAB 391302/SP), JOÃO VITOR FONTOURA (OAB 391302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1514134-81.2024.8.26.0562 - Inquérito Policial - Fraude processual - A.G.S. - T.S.R.M. - Vistos. O(a) autor(a) do fato foi citado(a). Regularize-se a nomeação junto à Defensoria, abrindo-se vista ao(à) Dr(ª). Defensor(a) para apresentar defesa prévia. Com a juntada, tornem conclusos. - ADV: JOÃO VITOR FONTOURA (OAB 391302/SP), LUIZ ANTONIO DA CUNHA CANTO MAZAGAO (OAB 112654/SP), JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO (OAB 93514/SP)