Livia Osorio Da Fonseca Rocha Tavares
Livia Osorio Da Fonseca Rocha Tavares
Número da OAB:
OAB/SP 391317
📋 Resumo Completo
Dr(a). Livia Osorio Da Fonseca Rocha Tavares possui 83 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2, TRF1, TRF5, TRF2, TJRJ
Nome:
LIVIA OSORIO DA FONSECA ROCHA TAVARES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029450-94.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Luiz Guilherme Magalhaes Bruno - Vistos. Ciência às partes da certidão retro. Para a satisfação do julgado, a parte interessada deverá proceder na forma do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 1789/17, com a instauração de incidente próprio de cumprimento de sentença. Decorridos trinta dias e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DAVI CARNEIRO COSTA MOURA (OAB 391262/SP), LÍVIA OSÓRIO DA FONSECA ROCHA TAVARES (OAB 391317/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0801457-82.2024.8.19.0068 Assunto: Cadastro Reserva / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: RIO DAS OSTRAS 2 VARA Ação: 0801457-82.2024.8.19.0068 Protocolo: 3204/2025.00393635 APTE: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APDO: LARISSA BASTOS LANDEIRA DUARTE ADVOGADO: DAVI CARNEIRO COSTA MOURA OAB/SP-391262 ADVOGADO: LÍVIA OSÓRIO DA FONSECA ROCHA TAVARES OAB/SP-391317 Relator: DES. ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA MUNICIPALIDADE IMPETRADA. RECONHECIMENTO DO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO, NO QUE TOCA AO CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL DO CONCURSO, QUE PRESSUPÕE, CUMULATIVAMENTE: (I) A EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS E (II) A NOMEAÇÃO DE TERCEIRIZADOS EM NÚMERO SUFICIENTE A ALCANÇAR A ALOCAÇÃO DO CANDIDATO (TEMA 784 DO STF). ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE NÃO ESTÁ OBRIGADA A NOMEAR CANDIDATO APROVADO FORA NO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL, SIMPLESMENTE PELO FATO DE SURGIMENTO DE VAGA EM DECORRÊNCIA DE VACÂNCIA. HIPÓTESE EM QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A NOMEAÇÃO DE TERCEIRIZADOS EM NÚMERO SUFICIENTE A ALCANÇAR A POSIÇÃO DO CANDIDATO. REFORMA DA SENTENÇA PARA DENEGAR A SEGURANÇA. RECURSO A QUE DÁ PROVIMENTO. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1058230-32.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência do arquivamento. Prazo: 10 dias. Transcorrido o prazo supra sem manifestação, arquive-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002242-09.2025.4.03.6317 AUTOR: MARCELO CARDOSO Advogados do(a) AUTOR: LIVIA OSORIO DA FONSECA ROCHA TAVARES - SP391317, STEPHANIE LEAL RAMOS LYSAK - SP402228 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ajuíza a presente demanda contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual pleiteia revisão aposentadoria por tempo de contribuição NB 206.676.809-4. Alega que se a autarquia ré tivesse considerado todos os períodos de tempo de contribuição, faria jus à aposentadoria pela regra dos pontos, mais vantajosa. Aduz que o INSS não computou no tempo de contribuição os períodos de recolhimento de 04/1989, 09/1989, 01/1990, 06/1990, 11/1990, 12/1990, 02/1992 e 04/1993 por não constarem no CNIS. Além disso, requer validação das contribuições extemporâneas de 03/2004, 05/2004, 06/2004, 04/2005, 05/2005, 07/2005, 07/2006, 09/2006 e 10/2006, pois apresentou documentos comprovando que era empresária no período. Requer a emissão de guias de complementação de 05/2005 a 12/2005. Por fim, quer a averbação da CTC emitida pelo Estado de São Paulo na qual constam 7 meses e 4 dias de contribuição. É o breve relato. DECIDO. Em relação à gratuidade processual, considerando que a consulta CNIS revela que o polo ativo é empregado, com salário de R$ 11.782,85 (id 374763382), tem-se ser possível ao mesmo prover às despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da família, no que indeferida, em concreto, a gratuidade (13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5002602-19.2022.4.03.6326, Rel. Juíza Federal ISADORA SEGALLA AFANASIEFF, julgado em 26/03/2025, DJEN DATA: 02/04/2025). Não vislumbro as hipóteses de prevenção, litispendência ou coisa julgada entre a presente ação com as apontadas pela pesquisa de prevenção, na aba "Associados" por referirem-se a assuntos diversos da presente ação e/ou por se tratar de homônimos. Dê-se regular curso ao feito. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, tendo em vista que pede a revisão do NB 206.676.809-4, DER 24/10/2022, alegando que possuía 34 anos, 8 meses e 28 dias de contribuição, porém MARCELO goza de aposentadoria por tempo de contribuição NB 231.714.046-5, DER 19/12/2024, concedida após a verificação de 41 anos, 1 mês e 19 dias de contribuição. Ademais, a qualificação do autor e as informações contidas na exordial não são corroboradas pelos documentos juntados. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, por inépcia da inicial. Com a resposta, conclusos para o que couber. Santo André, SP, data do sistema.
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Fica a parte intimada para apresentar CONTRARRAZÕES no prazo legal. Recurso Juntado por Juntado em 78409396 - P_RECURSO INOMINADO_2699599391 EM 07/07/2025 18:29:15 LIVIA PATRIOTA HOLANDA DE AMORIM 07/07/2025 18:29 Petrolina, 16 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029840-64.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marilisa Cristina Figueiras - Vistos. Ciência às partes do v. acórdão. Para a satisfação do julgado, a parte interessada deverá proceder na forma do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 1789/17, com a instauração de incidente próprio de cumprimento de sentença. Decorridos 30 (trinta) dias e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se - ADV: LÍVIA OSÓRIO DA FONSECA ROCHA TAVARES (OAB 391317/SP), DAVI CARNEIRO COSTA MOURA (OAB 391262/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004373-09.2024.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: MOARA ROBERTA MARQUES DA SILVA COSTA Advogado do(a) AUTOR: LIVIA OSORIO DA FONSECA ROCHA TAVARES - SP391317 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, Manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada pela ré, notadamente quanto às preliminares eventualmente arguidas. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SANTOS, 14 de julho de 2025.
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