Mayara Thais Teixeira
Mayara Thais Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 391350
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Thais Teixeira possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT3, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT3, TJSP, TRF3
Nome:
MAYARA THAIS TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
INVENTáRIO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0010363-57.2024.5.03.0079 AUTOR: MARCOS CESAR DE OLIVEIRA RÉU: STEAMSERV - TECNOLOGIAS EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0547e5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação da reclamada, mantenha-se suspensa a tramitação do feito até o pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal sobre o tema 1389. Intimem-se. VARGINHA/MG, 14 de julho de 2025. FABRICIO LIMA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - STEAMSERV - TECNOLOGIAS EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
-
Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0010363-57.2024.5.03.0079 AUTOR: MARCOS CESAR DE OLIVEIRA RÉU: STEAMSERV - TECNOLOGIAS EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0547e5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação da reclamada, mantenha-se suspensa a tramitação do feito até o pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal sobre o tema 1389. Intimem-se. VARGINHA/MG, 14 de julho de 2025. FABRICIO LIMA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS CESAR DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000438-41.2023.8.26.0248/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Indaiatuba - Embargte: Renato Sayeg - Embargdo: Wemake Construções Ltda - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. “CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA ALÉM DO PREVISTO EM CONTRATO. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO IMPROCEDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCESSO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. MATÉRIA REJEITADA. EMPREITADA POR VALOR GLOBAL. BEM IMÓVEL. RÉ QUE ALEGA TEORIA DA IMPREVISÃO EM RAZÃO DA PANDEMIA COVID-19. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE. RISCO DA ATIVIDADE. LIBERDADE DE CONTRATAR PRESERVADA. AUTOR QUE PRECISOU DISPENDER DE VALORES PARA FINALIZAR A OBRA, CONTRATANDO DIRETAMENTE COM OS FORNECEDORES DA RÉ. PEDIDO QUE DEVE SER JULGADO PROCEDENTE. DANOS MORAIS. FORÇOSO RECONHECER QUE A NARRATIVA DOS FATOS, DA FORMA COMO APRESENTADA, NÃO SERIA CAPAZ DE PRODUZIR EFEITO ALGUM QUE PUDESSE ULTRAPASSAR OS LINDES DA MERA CONTRARIEDADE OU DE ABORRECIMENTO TÍPICO DO COTIDIANO. DANOS MORAIS INEXISTENTES IN CASU. RECURSO PROVIDO EM PARTE, PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DO VALOR DEMANDADO EM INICIAL., REJEITADA A PRELIMINAR.INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Miguel Della Guardia Conti (OAB: 326952/SP) - Maurilio Gonçalves Pinto Filho (OAB: 345101/SP) - Guilherme Henrique de Castro Pereira Campos (OAB: 420279/SP) - Jorge Ribeiro da Silva Junior (OAB: 33874/SP) - Mayara Thais Teixeira (OAB: 391350/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000815-10.2015.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Paulo Vitor de Oliveira - Recebo a resposta de pág. 148/152. Não estando configuradas quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, determino o prosseguimento do feito. No mais, para a audiência de instrução e julgamento, designo o dia 31 de março de 2026, às 14:30 horas, bem como determino que o ato se realize de forma mista. Para o ato, intime-se o réu Paulo Vitor de Oliveira, consignando que deverá comparecer presencialmente ao Fórum. Requisite-se a apresentação dos policiais militares, consignando que serão ouvidos de forma virtual. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a Defesa. - ADV: MAYARA THAIS TEIXEIRA (OAB 391350/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000954-61.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Michael Dias Lopes de Carvalho - Jorge Luiz Rocha Pinheiro - - Caio Vitor Pires Pinheiro - - Henrique Carramenha e Costa Faber - - Wemake Construções Ltda e outro - 26/06/25 15:00: Conciliação, Instrução e Julgamento Processo:1000954-61.2023.8.26.0248: Procedimento Comum Cível Assuntos : Espécies de Contratos - Perdas e Danos Reqte-reconvindo: Michael Dias Lopes de Carvalho Advogado: OAB 219693/SP - Deickson Moreira Guatelli de Oliveira Testemunha em comum - ausente: LEANDRO GLOWACKI Testemunha em comum - ausente : DEODATO RODRIGUES DA SILA JUNIOR Reqdo-reconvinte: Jorge Luiz Rocha Pinheiro Advogado: OAB 400523/SP - Matheus Augusto Pires Pinheiro Reqdo-reconvinte: Caio Vitor Pires Pinheiro Reqdo - reconvinte: Henrique Carramenha e Costa Faber Reqdo - reconvinte: Wemake Construções Ltda Advogada: OAB 391350/SP - Mayara Thais Teixeira Advogado: OAB 33874/SP - Jorge Ribeiro da Silva Junior Testemunha - ausente: GUSTAVO DE LUCAS BERTOLINI FERREIRA Testemunha - ausente: DEODATO RODRIGUES DA SILA JUNIOR Testemunha - presente: RENAN ELIAS MENDES DE OLIVEIRA Aos 26 de junho de 2025, às 15:00h, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Sérgio Fernandes, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos autos autos da ação e entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, presentes as acima mencionadas. Ausentes as testemunhas acima mencionadas. Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou INFRUTÍFERA. Em seguida foi tomado em apartado o depoimento pessoal do requerente Michael e dos requeridos Caio Vítor e Henrique. Em seguida, com relação as testemunhas Leandro e Gustavo pelos procuradores foi dito que desistiam da oitiva, insistindo na oitiva de Deodato e da testemunha Maurício Shimid (fora da terra). A testemunha Renan será ouvida em data oportuna após a oitiva da testemunha Deodato, que será realizada através de audiência na modalidade virtual, que fica designada para o dia 27 de novembro de 2025, às 14:30 horas, saindo os presentes intimados, ao final do presente seguirá o link de acesso, devendo os procuradores providenciar o encaminhamento as partes e procuradores. Nada mais. Nada mais. O presente termo segue assinado digitalmente apenas pelo magistrado. . Eu, Denilson Hackmann, digitei. LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzEyNDlmNzMtNGUyZC00M2E2LWJmZmEtMzNlZDZkMGU0ZWVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%224923b479-0ca1-4d6d-8c05-5acd816911f0%22%7d Juiz de Direito: - ADV: MATHEUS AUGUSTO PIRES PINHEIRO (OAB 400523/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP), MAYARA THAIS TEIXEIRA (OAB 391350/SP), MAYARA THAIS TEIXEIRA (OAB 391350/SP), MAYARA THAIS TEIXEIRA (OAB 391350/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP), DEICKSON MOREIRA GUATELLI DE OLIVEIRA (OAB 219693/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006910-41.2024.8.26.0248 (processo principal 1002505-76.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Geraldo Sales Mendes Ferreira - Wemake Construções Ltda - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: MAYARA THAIS TEIXEIRA (OAB 391350/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP), FABIANO QUICOLI DOS SANTOS (OAB 254889/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007437-29.2025.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: WOOD WISE PALETES E EMBALAGENS LTDA Advogados do(a) AUTOR: JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - SP33874, MAYARA THAIS TEIXEIRA - SP391350 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO D E C I S Ã O Vistos, etc. Inicialmente distribuído o feito na MM Justiça Estadual de Indaiatuba/SP o feito foi remetido para esta Justiça Federal Comum por força da decisão de ID 367480900. Cuida-se de ação pelo rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela requerido por WOOD WISE PALETES E EMBALAGENS LTDA em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CREA), objetivando, em apertada síntese e sem a oitiva da parte contrária, “...determinar a imediata suspensão do protesto realizado pelo 1º Tabelião de Notas e Protesto de Títulos de Indaiatuba, referente ao título em questão, expedindo-se ofício ao cartório para a retirada do registro até julgamento final da demanda”. Sustenta que não está obrigada ao registro junto ao CREA/SP, tendo em vista sua atividade empresarial, confecção de paletes de madeira. Afirma que o protesto realizado pela 1º Tabelião de protesto de Indaiatuba/SP é totalmente descabido. Juntou seu cartão CNPJ (ID 367480898) onde consta como atividade econômica principal a fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira. Valor da causa fixado em R$ 3.319,81 Vieram os autos conclusos. É o breve relatório do necessário. Decido. De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em exame de cognição sumária vislumbro a presença dos requisitos acima referidos. A jurisprudência do E. STJ caminha no sentido de que a obrigatoriedade de registro nos conselhos profissionais e contratação de profissional específico depende da atividade básica ou da natureza dos serviços prestados pela Empresa. Destarte, o registro é obrigatório apenas para as empresas que desenvolvem atividades de competência privativa dos engenheiros. Portanto, não será qualquer entidade/empresa que desenvolva secundariamente atividade que dependa da contratação de engenheiro que será obrigada ao registro junto ao CREA. Nesse sentido é a jurisprudência dos E. Tribunais Regionais Federais, conforme segue: ADMINISTRATIVO. CREA. REGISTRO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA. ATIVIDADE BÁSICA. SERRARIA COM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA. DESNECESSIDADE. MULTAS. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do artigo 1º da Lei 6.839/80, que trata do registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, o critério para a exigência de inscrição no órgão de classe é a atividade básica desenvolvida pela empresa. 2. A documentação juntada nos permite concluir que a atividade básica da parte autora não está contida no âmbito do exercício de fiscalização do CREA, razão pela qual a exigência de registro e responsabilidade técnica junto ao órgão fiscalizador revela-se desnecessária, assim como mostra-se descabida a cobrança de anuidades e multas. 3. Apelação desprovida. (TRF4, AC 5063063-96.2023.4.04.7100, 4ª Turma , Relator para Acórdão MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS , julgado em 30/04/2025). ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO PROFISSIONAL. ATIVIDADE BÁSICA. BENEFICIAMENTO DE MADEIRA. SERRARIA E EXTRAÇÃO DE MADEIRA EM FLORESTAS PLANTADAS. REGISTRO. (DES)NECESSIDADE. - O critério legal para a obrigatoriedade de registro perante os conselhos profissionais, bem como para a contratação de profissional de qualificação específica, é determinado pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados pela empresa - Considerando o objeto social descrito nos atos constitutivos da empresa, não há probabilidade no direito alegado, porquanto não evidenciada a sua necessidade de inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. (TRF4, AC 5008580-98.2023.4.04.7009, 12ª Turma , Relatora para Acórdão GISELE LEMKE , julgado em 26/03/2025). EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CREA. SERRARIA COM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA. 1. A atividade básica da empresa é o critério que a vincula ao Conselho Profissional respectivo, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.839/80. 2. A empresa que exerce a atividade de serraria com desdobramento em madeira não está obrigada à inscrição nos quadros do CREA ou à contratação de engenheiro como responsável técnico. (TRF4, AC 5006273-14.2022.4.04.7105, 3ª Turma , Relator ROGERIO FAVRETO , julgado em 12/12/2023). APELAÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA - CREA. REGISTRO. DESNECESSIDADE. ATIVIDADE BÁSICA. MADEIRA. LEI 6.839/80. 1. O critério legal para a obrigatoriedade de registro perante os conselhos profissionais é determinado pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados pela empresa. A atividade da empresa e outras ligadas à indústria e comércio madeireiro não são exclusivas dos profissionais de engenharia (Lei 5.194/66 e do artigo 1º da Lei nº 6.839/80), não havendo a obrigatoriedade do registro pretendido pelo CREA/PR. 2. Sentença mantida. (TRF4, AC 5040810-60.2022.4.04.7000, 12ª Turma , Relatora ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUMBO , julgado em 19/07/2023) Resta demonstrada, portanto, a relevância do fundamento da ação, eis que a pretensão da parte Autora encontra respaldo na jurisprudência dos tribunais acerca do tema. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, para determinar a suspensão da exigibilidade do débito objeto dos autos e a sustação do protesto (ID 367480898) com o cancelamento dos seus efeitos, que o réu se abstenha de realizar novas cobranças e negativação da requerente, até ulterior decisão do Juízo. Oficie-se ao Tabelião de notas e de protesto de Indaiatuba/SP endereço no ID 367480898 fls. 10. A presente decisão servirá como ofício, caso necessário. Providencie a parte requerente o recolhimento das custas judiciais devidas nesta Justiça Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Após, com a regularização das custas, cite-se e intimem-se. Cumpra-se com urgência por Oficial de Justiça ou meio mais célere. Campinas, data da assinatura eletrônica.
Página 1 de 3
Próxima