Naielyn Aparecida Severino Laranjeira
Naielyn Aparecida Severino Laranjeira
Número da OAB:
OAB/SP 391353
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
NAIELYN APARECIDA SEVERINO LARANJEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001210-66.2022.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Wilma Aparecida Quirino Lopes - Banco Pan S/A - ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao peticionário da habilitação nos autos. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), NAIELYN APARECIDA SEVERINO LARANJEIRA (OAB 391353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004611-73.2022.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Oliveira Campos Rio Preto Ltda Me - Rodrigo Queiroz dos Santos - - Rodrigo Queiroz dos Santos - Vistos. Ante a informação acerca do cumprimento do acordo firmado entre as partes (fl. 125), dou por cumprida a obrigação e, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Custas recolhidas às fls. 30/31. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LUCIANA MACHADO BERTI (OAB 270516/SP), NAIELYN APARECIDA SEVERINO LARANJEIRA (OAB 391353/SP), NAIELYN APARECIDA SEVERINO LARANJEIRA (OAB 391353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009422-08.2024.8.26.0077 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.L. - - M.L.C. - Y.S.L. - Ciência às partes de que a Certidão de Interdição encontra-se arquivada em pasta própria deste Juízo, devendo a parte interessada comparecer em Cartório, munida de documentos pessoais, para a retirada da mesma. - ADV: NAIELYN APARECIDA SEVERINO LARANJEIRA (OAB 391353/SP), NAIELYN APARECIDA SEVERINO LARANJEIRA (OAB 391353/SP), CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA (OAB 479928/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006998-87.2023.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: MARILUCIA OLIVEIRA RIBEIRO SILVA Advogado do(a) AUTOR: NAIELYN APARECIDA SEVERINO LARANJEIRA - SP391353 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95, c.c. art. 1º da Lei 10.259/2001. II - FUNDAMENTAÇÃO. Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora pretende que o INSS proceda à implantação de benefício previdenciário por incapacidade temporária ou permanente, alegando ser portadora de patologias que a incapacitam para o desempenho de atividade laborativa. Os benefícios por incapacidade a que se fez menção encontram desenho normativo nos artigos 59 e 42 da Lei n.º 8.213/91, que assim estabelecem: “Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos” (grifos apostos). “Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição” (ênfases colocadas). Eis, portanto, os requisitos que em um e outro caso se exigem: (i) qualidade de segurado, (ii) cumprimento de período de carência, salvo quando legalmente inexigida; (iii) incapacidade para o exercício de atividade profissional, cujo grau e período de duração identificarão o benefício que deve ser deferido, em cada caso concreto e (iv) surgimento da patologia após a filiação do segurado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, salvo se, cumprido o período de carência, a incapacidade advier de agravamento ou progressão da doença ou lesão. No caso dos autos, a parte autora foi submetida a perícia médica, cujo laudo foi anexado ao Id.339588994. O perito concluiu que a parte requerente é portadora de artrose e transtorno discal em coluna. Concluiu, ainda, que não há incapacidade ou redução da capacidade para suas atividades laborativas. Também não restou comprovada incapacidade pretérita. Em outras palavras: em que pese a parte autora apresentar determinadas moléstias e/ou patologias, que foram detalhadamente descritas e analisadas no laudo pericial, não restou constata incapacidade para a atividade habitual da parte autora. Não vislumbro motivo para discordar das conclusões do perito, profissional qualificado e que goza da confiança deste Juízo, pois fundou suas conclusões nos documentos médicos constantes nos autos, bem como no exame clínico realizado. Também não verifico contradições entre as informações constantes do laudo aptas a ensejar dúvida em relação a este, o que afasta qualquer nulidade. Pelas mesmas razões acima expostas, também não devem ser acolhidas eventuais alegações de cerceamento de defesa, embasadas em impugnações ao laudo elaborado pelo perito do juízo, sob o argumento de que houve discordância e/ou contradição com os demais elementos trazidos aos autos. Indefiro, também, por entender desnecessário, o requerimento de Id.341621604, haja vista que não apresenta a parte qualquer argumentação técnica que possa desqualificar o laudo e nem mesmo apresenta qualquer fato novo que justifique a necessidade de realização de nova perícia médica. Assim, infere-se que o laudo pericial constante dos autos impede a concessão de qualquer um dos benefícios pleiteados. Com efeito, não restou comprovada a incapacidade para o trabalho, o que, por si só, torna desnecessária a análise dos demais requisitos do benefício vindicado. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância. Defiro os benefícios da justiça gratuita, ante a hipossuficiência da parte. Reexame necessário dispensado (artigo 13 da Lei 10.259/01). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Int. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2341056-66.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Olímpia - Agravante: Rafael Pereira de Almeida - Agravado: Giseli Nogueira Pereira - Agravado: Reginaldo Joaquim Pereira - Interessado: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB: 174450/SP) - Naielyn Aparecida Severino Laranjeira (OAB: 391353/SP) - Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1946/GO) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006714-29.2017.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Jacqueline Fátima Santa Terra Lima - Fls. Retro: ciência às partes. - ADV: NAIELYN APARECIDA SEVERINO LARANJEIRA (OAB 391353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001134-71.2024.8.26.0077 - Guarda de Família - Guarda - M.H.S. - T.M.S.H. - Vistos. Fl. 201: à vista da manifestação de fl. 201, bem como do Ministério Público de fl. 205, remetam-se os autos ao Setor Técnico para que seja complementado o estudo de fls. 163/165, mediante contato com a Instituição de Ensino e Conselho Tutelar (fls. 34/39), a fim de que sejam averiguadas eventuais situações de risco atual da menor na companhia materna. Intime-se. - ADV: NAIELYN APARECIDA SEVERINO LARANJEIRA (OAB 391353/SP), ADRIANO LOPES DE ARAÚJO (OAB 237423/SP)
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