Naielyn Aparecida Severino Laranjeira

Naielyn Aparecida Severino Laranjeira

Número da OAB: OAB/SP 391353

📋 Resumo Completo

Dr(a). Naielyn Aparecida Severino Laranjeira possui 37 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: NAIELYN APARECIDA SEVERINO LARANJEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3) Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Naielyn Aparecida Severino Laranjeira (OAB 391353/SP) Processo 0005798-65.2024.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Getrudes Gomes Laranjeira Poleze - Vistos. Fl. 77: Trata-se de pedido envio de ofício junto ao Fundo do Regime de previdência e à Divisão de Consignação em Benefícios - DCBEN para que promovam a penhora do faturamento e de eventual quantia que a executada tenha direito a receber por descontos nos benefícios previdenciários de seus associados, até o limite da dívida atualizada de R$ 15.437,11, para transferência do valor para uma conta judicial. Decido. O pedido merece acolhimento. Restou evidenciado, no curso do presente cumprimento de sentença, que a parte executada vem praticando meios evasivos de ocultação de bens e valores, impossibilitando suas localizações e penhora por meio das pesquisas informatizadas convencionais, assim como consta nas últimas pesquisas acostadas às fls. 62/71. Ademais, a executada é pessoa jurídica de direito privado que percebe contribuições mensais de seus associados via repasse do INSS, não se aplicando as regras e restrições próprias das verbas de caráter estritamente público, no que se refere ao bloqueio e penhora de valores. Dessa forma, não se verifica qualquer óbice à penhora dos valores repassados à executada, conforme entendimento do E. Tribunal de Justiça: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONSTRIÇÃO DE RECEBÍVEIS DA ASSOCIAÇÃO EXECUTADA REPASSADOS PERIODICAMENTE PELO INSS - PENHORABILIDADE DOS CRÉDITOS DA AGRAVADA - Agravante que pretende a penhora de valores periodicamente repassados pelo INSS à associação executada, oriundos da retenção sobre benefícios previdenciários de seus associados - Acolhimento - Descontos diretos de mensalidades associativas de beneficiários da Previdência Social que são retidos pela autarquia federal e mensalmente repassados à associação credora, nos termos da Instrução Normativa INSS 612/24 - Penhorabilidade dos recebíveis da pessoa jurídica, diante de sua natureza de crédito da executada - Ausência de prejuízo a terceiros, pois a constrição se limita aos valores que já seriam transferidos à executada a título de pagamento das contribuições dos associados - Inexistência de bens nomeados à penhora que evidencia a adequação da medida - Precedente deste TJSP em caso análogo - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23566866520248260000 Birigüi, Relator.: Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, Data de Julgamento: 30/01/2025, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/01/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Associação. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência em face de decisão que indeferiu penhora sobre valores periodicamente repassados pelo INSS para a associação executada . REFORMA PERTINENTE. PENHORA CABÍVEL. Reflexo direto da recalcitrância da associação em dar cumprimento à r. sentença de conhecimento . Valores transferidos pelo INSS que invariavelmente seriam utilizados pela associação como contrapartida associativa dos beneficiários (pagamento de contribuições descontados diretamente dos benefícios). Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20347485320258260000 Jaboticabal, Relator.: Jair de Souza, Data de Julgamento: 24/04/2025, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/04/2025) Ante o exposto, DEFIRO o pedido realizado pela parte exequente. Dessa forma, a presente decisão servirá como ofício ao Fundo do Regime de previdência e à Divisão de Consignação em Benefícios - DCBEN, para que promovam a penhora do faturamento e de eventual quantia que a executada Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (CONAFER), qualificada no cabeçalho, tenha a receber por descontos nos benefícios previdenciários de seus associados, e efetive o depósito judicial junto ao Banco do Brasil, agência 6594-3, à ordem deste juízo, até o valor do débito - R$ 15.437,11, atualizado até 01/05/2025. À vista dos princípios da celeridade e cooperação entre as partes, fica a parte requerente cientificada a imprimir a presente decisão pelo sistema eSAJ e encaminha-la para cumprimento. A resposta do ofício deverá ser encaminhada pelo destinatário ao correio eletrônico do cartório, qual seja, birigui1cv@tjsp.jus.br, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desobediência. Intime-se.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI 0011359-74.2023.5.15.0073 : CAMILA RENATA DE SOUZA : ESPACIAL PEROLA MOTEL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13856fc proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Concedo, excepcionalmente, o prazo suplementar de 10 dias para comprovação dos recolhimentos previdenciários e das custas processuais e o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se. BIRIGUI/SP, 19 de maio de 2025 MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESPACIAL PEROLA MOTEL LTDA - ME
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI 0011359-74.2023.5.15.0073 : CAMILA RENATA DE SOUZA : ESPACIAL PEROLA MOTEL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13856fc proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Concedo, excepcionalmente, o prazo suplementar de 10 dias para comprovação dos recolhimentos previdenciários e das custas processuais e o pagamento dos honorários periciais. Intimem-se. BIRIGUI/SP, 19 de maio de 2025 MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA RENATA DE SOUZA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Naielyn Aparecida Severino Laranjeira (OAB 391353/SP) Processo 1004280-86.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: C. B. C. , J. G. B. N. , N. dos S. C. - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Ante a ausência de maiores elementos acerca da capacidade financeira do requerido, arbitro os alimentos provisórios em favor da parte autora em 50% do valor do salário mínimo federal, devidos a partir da citação, a serem entregues pelo réu à genitora do(s) autor(es) até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária indicada nos autos da fl.07, servindo os comprovantes de depósitos como recibo de pagamento. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré, por mandado. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada, aos autos, do mandado de citação, devidamente cumprido. Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) (artigo 307 do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta precatória. ADVERTÊNCIAS: 1- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa, que deverá ser entregue pelo Sr. Oficial de Justiça à parte ré. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 2- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se.
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