Raquel Aparecida Barros Marcondes
Raquel Aparecida Barros Marcondes
Número da OAB:
OAB/SP 391373
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Aparecida Barros Marcondes possui 42 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRT15, TRT2
Nome:
RAQUEL APARECIDA BARROS MARCONDES
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CíVEL (4)
Guarda de Família (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATOrd 0010026-30.2017.5.15.0063 AUTOR: ANDREZA GRACIELLY DOS SANTOS NASCIMENTO RÉU: NSA VALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c30fdbd proferida nos autos. DECISÃO 1 - Por estarem em consonância com o mandamento condenatório, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamado(a) para que surtam todos os efeitos legais. Fixo a condenação em R$19.049,20 (DEZENOVE MIL, QUARENTA e NOVE REAIS e VINTE CENTAVOS), atualizada até 30/04/2025, assim discriminada: PRINCIPAL: R$11.776,20. JUROS MORATÓRIOS: R$7.273,00. Base para cálculo do IRRF: 61,06% do valor principal, conforme entendimento da OJ SDI-1 nº 400. Recolhimentos previdenciários no importe de: R$2.071,26, sendo a cota do(a) reclamante: R$308,26, e a cota do(a) reclamado(a): R$1.763,00. Os recolhimentos previdenciários (cota do(a) reclamante) e os fiscais deverão ser abatidos de seu crédito quando do efetivo pagamento, e comprovados nos autos em guias próprias, pelo(a) reclamado(a), sob pena de execução direta e ofício ao órgão competente, respectivamente. No tocante à incidência fiscal, serão observadas as disposições contidas no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, incluído pela Lei nº 12.350/2010, e IN RFB nº 1.127/2011. Consigne-se que esta tributação é exclusiva na fonte, ficando assegurado ao(à) reclamante, por opção irretratável, o direito de incluir o total do rendimento tributável a ser liberado na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, na forma do artigo 5º do mencionado dispositivo legal. A importância devida a título de contribuição previdenciária deverá ser recolhida em guia DARF, dela constando o número do processo (art. 889-A, CLT); juntando-se aos autos via original ou autenticada (art. 889-A, § 2º, da CLT). As cotas do(a) recte e do(a) recdo(a) devem ser somadas e recolhidas sob o código 6092. Honorários Periciais pelo(a)s reclamado(a)s no importe de R$1.522,20 em 30/04/2025. Custas pela(s) reclamada(s): R$301,60 em 30/04/2025. Oportunamente, caso não seja aplicável o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, a União será intimada para manifestar-se no prazo improrrogável e preclusivo de dez dias, nos termos do artigo 879, § 3º, da CLT. 2 – Ante a quitação total do débito SOLICITO ao BANCO DO BRASIL, agência de Caraguatatuba, que, do depósito nº 4600114904666(parcela 1), proceda à transferência com os acréscimos legais a partir da data do depósito até a data da transferência: a)R$18.740,94 para o banco SANTANDER, na agência 0342, conta corrente 01-012475-3, à disposição de Rodrigo Cesar Vieira Guimarães - CPF 255.833.818-84; IRRF: Isento. b)R$301,60 em guia GRU, código 18740-2, UG/gestão 080011/00001, Vara 0063, a título de custas, constando como contribuinte o(a) reclamado(a) XXXXXXXXXXXXXXXXX(a guia GRU deve ser impressa acessando o sítio eletrônico www.gov.br/tesouronacional/pt-br/gru-e-pag-tesouro); c)R$2.071,26, em guia DARF, sob o código 6092, referentes às contribuições previdenciárias devidas pelo(a) recdo(a)(utilizar o mês vigente de recolhimento como competência); d)R$1.522,20, para o banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104), AGÊNCIA 4909, CONTA CORRENTE 001 000585126142-7, à disposição de LUIZ ANTONIO HENRIQUE PINTO, CPF: 066.842.308-07; IRRF: Isento. Tudo relativo a estes autos em que contendem as partes ANDREZA GRACIELLY DOS SANTOS NASCIMENTO - 437.509.208-42, reclamante, e NSA VALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - 03.776.210/0001-64, reclamada. Por economia e celeridade processuais, cópia assinada deste despacho será encaminhada à instituição financeira com força de OFÍCIO. Saliente-se que a(s) providência(s) acima deverá(ão) ser comprovada(s) nos autos pela instituição financeira - no prazo improrrogável de 30 dias - mediante correio eletrônico ao endereço: saj.vt.caraguatatuba@trt15.jus.br. CARAGUATATUBA/SP, 07 de julho de 2025. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta EIS Intimado(s) / Citado(s) - NSA VALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATOrd 0010026-30.2017.5.15.0063 AUTOR: ANDREZA GRACIELLY DOS SANTOS NASCIMENTO RÉU: NSA VALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c30fdbd proferida nos autos. DECISÃO 1 - Por estarem em consonância com o mandamento condenatório, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamado(a) para que surtam todos os efeitos legais. Fixo a condenação em R$19.049,20 (DEZENOVE MIL, QUARENTA e NOVE REAIS e VINTE CENTAVOS), atualizada até 30/04/2025, assim discriminada: PRINCIPAL: R$11.776,20. JUROS MORATÓRIOS: R$7.273,00. Base para cálculo do IRRF: 61,06% do valor principal, conforme entendimento da OJ SDI-1 nº 400. Recolhimentos previdenciários no importe de: R$2.071,26, sendo a cota do(a) reclamante: R$308,26, e a cota do(a) reclamado(a): R$1.763,00. Os recolhimentos previdenciários (cota do(a) reclamante) e os fiscais deverão ser abatidos de seu crédito quando do efetivo pagamento, e comprovados nos autos em guias próprias, pelo(a) reclamado(a), sob pena de execução direta e ofício ao órgão competente, respectivamente. No tocante à incidência fiscal, serão observadas as disposições contidas no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, incluído pela Lei nº 12.350/2010, e IN RFB nº 1.127/2011. Consigne-se que esta tributação é exclusiva na fonte, ficando assegurado ao(à) reclamante, por opção irretratável, o direito de incluir o total do rendimento tributável a ser liberado na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, na forma do artigo 5º do mencionado dispositivo legal. A importância devida a título de contribuição previdenciária deverá ser recolhida em guia DARF, dela constando o número do processo (art. 889-A, CLT); juntando-se aos autos via original ou autenticada (art. 889-A, § 2º, da CLT). As cotas do(a) recte e do(a) recdo(a) devem ser somadas e recolhidas sob o código 6092. Honorários Periciais pelo(a)s reclamado(a)s no importe de R$1.522,20 em 30/04/2025. Custas pela(s) reclamada(s): R$301,60 em 30/04/2025. Oportunamente, caso não seja aplicável o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, a União será intimada para manifestar-se no prazo improrrogável e preclusivo de dez dias, nos termos do artigo 879, § 3º, da CLT. 2 – Ante a quitação total do débito SOLICITO ao BANCO DO BRASIL, agência de Caraguatatuba, que, do depósito nº 4600114904666(parcela 1), proceda à transferência com os acréscimos legais a partir da data do depósito até a data da transferência: a)R$18.740,94 para o banco SANTANDER, na agência 0342, conta corrente 01-012475-3, à disposição de Rodrigo Cesar Vieira Guimarães - CPF 255.833.818-84; IRRF: Isento. b)R$301,60 em guia GRU, código 18740-2, UG/gestão 080011/00001, Vara 0063, a título de custas, constando como contribuinte o(a) reclamado(a) XXXXXXXXXXXXXXXXX(a guia GRU deve ser impressa acessando o sítio eletrônico www.gov.br/tesouronacional/pt-br/gru-e-pag-tesouro); c)R$2.071,26, em guia DARF, sob o código 6092, referentes às contribuições previdenciárias devidas pelo(a) recdo(a)(utilizar o mês vigente de recolhimento como competência); d)R$1.522,20, para o banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104), AGÊNCIA 4909, CONTA CORRENTE 001 000585126142-7, à disposição de LUIZ ANTONIO HENRIQUE PINTO, CPF: 066.842.308-07; IRRF: Isento. Tudo relativo a estes autos em que contendem as partes ANDREZA GRACIELLY DOS SANTOS NASCIMENTO - 437.509.208-42, reclamante, e NSA VALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - 03.776.210/0001-64, reclamada. Por economia e celeridade processuais, cópia assinada deste despacho será encaminhada à instituição financeira com força de OFÍCIO. Saliente-se que a(s) providência(s) acima deverá(ão) ser comprovada(s) nos autos pela instituição financeira - no prazo improrrogável de 30 dias - mediante correio eletrônico ao endereço: saj.vt.caraguatatuba@trt15.jus.br. CARAGUATATUBA/SP, 07 de julho de 2025. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta EIS Intimado(s) / Citado(s) - ANDREZA GRACIELLY DOS SANTOS NASCIMENTO
-
Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª CÂMARA Relator: OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR ROT 0011648-71.2015.5.15.0013 RECORRENTE: VALDO SANTANA E OUTROS (1) RECORRIDO: VALDO SANTANA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe- JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALDO SANTANA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª CÂMARA Relator: OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR ROT 0011648-71.2015.5.15.0013 RECORRENTE: VALDO SANTANA E OUTROS (1) RECORRIDO: VALDO SANTANA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe- JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KENVUE LTDA.
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2203412-47.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas; Turma Especial - Privado 1; JOÃO PAZINE NETO; Foro de Piratininga; Vara Única; Cumprimento de sentença; 0000284-55.2024.8.26.0458; Associação; Requerente: Carlos Alberto Rodrigues Polido; Advogado: Rodrigo Perroni El Saman (OAB: 290977/SP); Advogado: Wilson Rocha Neto (OAB: 486396/SP); Advogada: Raquel Aparecida Barros Marcondes (OAB: 391373/SP); Requerente: DANIELA DOS SANTOS POLIDO; Advogado: Rodrigo Perroni El Saman (OAB: 290977/SP); Advogado: Wilson Rocha Neto (OAB: 486396/SP); Advogada: Raquel Aparecida Barros Marcondes (OAB: 391373/SP); Requerente: JULIANA DOS SANTOS POLIDO; Advogado: Rodrigo Perroni El Saman (OAB: 290977/SP); Advogado: Wilson Rocha Neto (OAB: 486396/SP); Advogada: Raquel Aparecida Barros Marcondes (OAB: 391373/SP); Requerente: Ricardo Mitsugu Nakayama; Advogado: Rodrigo Perroni El Saman (OAB: 290977/SP); Advogado: Wilson Rocha Neto (OAB: 486396/SP); Advogada: Raquel Aparecida Barros Marcondes (OAB: 391373/SP); Requerente: Marily de Souza Nakayama; Advogado: Rodrigo Perroni El Saman (OAB: 290977/SP); Advogado: Wilson Rocha Neto (OAB: 486396/SP); Advogada: Raquel Aparecida Barros Marcondes (OAB: 391373/SP); Requerente: Clauber Barbosa Andrade; Advogado: Rodrigo Perroni El Saman (OAB: 290977/SP); Advogado: Wilson Rocha Neto (OAB: 486396/SP); Advogada: Raquel Aparecida Barros Marcondes (OAB: 391373/SP); Requerente: Karine Cristiane da Silva; Advogado: Rodrigo Perroni El Saman (OAB: 290977/SP); Advogado: Wilson Rocha Neto (OAB: 486396/SP); Advogada: Raquel Aparecida Barros Marcondes (OAB: 391373/SP); Requerido: Associação de Moradores Residencial Vale Florido; Advogado: Luis Guilherme Soares de Lara (OAB: 157981/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1015838-83.2020.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: J. da S. A. - Apelada: E. A. A. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Simone Aparecida de Novais Nunes (OAB: 116178/MG) - Raquel Aparecida Barros Marcondes (OAB: 391373/SP) - Carlos Alberto Dias Machado Ferreira de Moura (OAB: 212111/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1015838-83.2020.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: J. da S. A. - Apelada: E. A. A. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Simone Aparecida de Novais Nunes (OAB: 116178/MG) - Raquel Aparecida Barros Marcondes (OAB: 391373/SP) - Carlos Alberto Dias Machado Ferreira de Moura (OAB: 212111/SP) - 4º andar
Página 1 de 5
Próxima