Siomario Rodrigues Dos Reis

Siomario Rodrigues Dos Reis

Número da OAB: OAB/SP 391391

📋 Resumo Completo

Dr(a). Siomario Rodrigues Dos Reis possui 89 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 89
Tribunais: TJSP, TRT2, TRT15
Nome: SIOMARIO RODRIGUES DOS REIS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
89
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (50) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) ADOÇÃO (3) ARROLAMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CANDIDA ALVES LEAO ROT 1001539-88.2023.5.02.0715 RECORRENTE: EVERTON LACERDA PEDRO E OUTROS (1) RECORRIDO: EVERTON LACERDA PEDRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5f37c proferido nos autos.   Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - SOLVENTEX INDUSTRIA QUIMICA LIMITADA - EVERTON LACERDA PEDRO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CANDIDA ALVES LEAO ROT 1001539-88.2023.5.02.0715 RECORRENTE: EVERTON LACERDA PEDRO E OUTROS (1) RECORRIDO: EVERTON LACERDA PEDRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5f37c proferido nos autos.   Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - SOLVENTEX INDUSTRIA QUIMICA LIMITADA - EVERTON LACERDA PEDRO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO AP 1001721-28.2022.5.02.0386 AGRAVANTE: JOSE JOCIMAR JACINTO AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:f05c12a):         PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO          PROCESSO Nº 1001721-28.2022.5.02.0386 AGRAVO DE PETIÇÃO ORIGEM: 06ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: JOSE JOCIMAR JACINTO                         Agravo de petição apresentado pela reclamada a fls. Id. nº f40751e, insurgindo-se acerca do seguinte tema: "base de cálculo das horas extras - computo da gratificação de função". Contraminuta pelo autor (Id. nº 3666fbf). É o relatório.   V O T O   PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE Conheço do agravo de petição eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.   Da base de cálculo das horas extras deferidas Aduz a reclamada que "as r. decisões determinaram expressamente a dedução da gratificação de função do cálculo das horas extras, conforme previsão convencional, motivo pelo qual, por óbvio, não há que se falar na inclusão da mesma na base de cálculo. Veja-se que, uma vez que a comissão de cargo foi considerada remuneração das horas extras, não faz qualquer sentido que os valores pagos pelo labor em horas extras sejam incluídos à própria base de cálculo das horas extras". Sem razão. Isso porque a r. sentença de origem, às fls. 359, não modificada pelo acórdão de Id. nº 1e8f14c no ponto, foi clara ao consignar que "Base de cálculo na forma da súmula 264 do C. Tribunal Superior do Trabalho, incluindo (ordenado, gratificação de função, entre outras verbas de natureza salarial constantes dos holerites do reclamante)" - destaquei Assim, correto o cômputo da gratificação de função para o cálculo da remuneração do autor. Mantenho.   Atentem as partes para o preceito da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do C. TST, bem como para as disposições do artigo 1.026, §§ 2º, 3º e 4º do NCPC.                                                 Ante o exposto,   ACORDAM os Magistrados da 10ª. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região em: CONHECER do agravo de petição interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO para, nos termos da fundamentação do voto da Relatora, manter os termos da r. sentença de origem.   Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO, SÔNIA APARECIDA GINDRO e SANDRA CURI DE ALMEIDA. Votação: Unânime. São Paulo, 2 de Julho de 2025.                 ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO Desembargadora Relatora       APB       VOTOS     SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. BEATRIZ HALFELD SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE JOCIMAR JACINTO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO AP 1001721-28.2022.5.02.0386 AGRAVANTE: JOSE JOCIMAR JACINTO AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:f05c12a):         PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO          PROCESSO Nº 1001721-28.2022.5.02.0386 AGRAVO DE PETIÇÃO ORIGEM: 06ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: JOSE JOCIMAR JACINTO                         Agravo de petição apresentado pela reclamada a fls. Id. nº f40751e, insurgindo-se acerca do seguinte tema: "base de cálculo das horas extras - computo da gratificação de função". Contraminuta pelo autor (Id. nº 3666fbf). É o relatório.   V O T O   PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE Conheço do agravo de petição eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.   Da base de cálculo das horas extras deferidas Aduz a reclamada que "as r. decisões determinaram expressamente a dedução da gratificação de função do cálculo das horas extras, conforme previsão convencional, motivo pelo qual, por óbvio, não há que se falar na inclusão da mesma na base de cálculo. Veja-se que, uma vez que a comissão de cargo foi considerada remuneração das horas extras, não faz qualquer sentido que os valores pagos pelo labor em horas extras sejam incluídos à própria base de cálculo das horas extras". Sem razão. Isso porque a r. sentença de origem, às fls. 359, não modificada pelo acórdão de Id. nº 1e8f14c no ponto, foi clara ao consignar que "Base de cálculo na forma da súmula 264 do C. Tribunal Superior do Trabalho, incluindo (ordenado, gratificação de função, entre outras verbas de natureza salarial constantes dos holerites do reclamante)" - destaquei Assim, correto o cômputo da gratificação de função para o cálculo da remuneração do autor. Mantenho.   Atentem as partes para o preceito da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do C. TST, bem como para as disposições do artigo 1.026, §§ 2º, 3º e 4º do NCPC.                                                 Ante o exposto,   ACORDAM os Magistrados da 10ª. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região em: CONHECER do agravo de petição interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO para, nos termos da fundamentação do voto da Relatora, manter os termos da r. sentença de origem.   Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO, SÔNIA APARECIDA GINDRO e SANDRA CURI DE ALMEIDA. Votação: Unânime. São Paulo, 2 de Julho de 2025.                 ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO Desembargadora Relatora       APB       VOTOS     SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. BEATRIZ HALFELD SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003530-11.2020.8.26.0002 (processo principal 0002027-62.2014.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.B.S. - - G.B.S. - - V.B.S. - Vistos. HOMOLOGO a desistência de fls.93/94e, assim, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo (fls.10/13). Não havendo interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: SIOMARIO RODRIGUES DOS REIS (OAB 391391/SP), SIOMARIO RODRIGUES DOS REIS (OAB 391391/SP), SIOMARIO RODRIGUES DOS REIS (OAB 391391/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001675-87.2024.5.02.0315 RECLAMANTE: CARLOS CLEITON FABRICIO RICARDO RECLAMADO: DGS INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848b3df proferido nos autos. As partes deverão providenciar a intimação de suas testemunhas para a próxima audiência - comprovando-a documentalmente, ou fazerem sua indicação com os respectivos nomes completos e endereços para intimação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas somente aquelas que comparecerem espontaneamente.    Na hipótese de haver pedido de adicional de insalubridade/periculosidade ou referente a doença do trabalho, deverá a empresa reclamada trazer aos autos, com a defesa, cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), comprovantes de entrega de EPIs e  laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, sob pena de preclusão.  Intimem-se.  GUARULHOS/SP, 25 de julho de 2025. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DGS INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001675-87.2024.5.02.0315 RECLAMANTE: CARLOS CLEITON FABRICIO RICARDO RECLAMADO: DGS INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848b3df proferido nos autos. As partes deverão providenciar a intimação de suas testemunhas para a próxima audiência - comprovando-a documentalmente, ou fazerem sua indicação com os respectivos nomes completos e endereços para intimação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas somente aquelas que comparecerem espontaneamente.    Na hipótese de haver pedido de adicional de insalubridade/periculosidade ou referente a doença do trabalho, deverá a empresa reclamada trazer aos autos, com a defesa, cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), comprovantes de entrega de EPIs e  laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, sob pena de preclusão.  Intimem-se.  GUARULHOS/SP, 25 de julho de 2025. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS CLEITON FABRICIO RICARDO
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