Tamires Antunes Brussez
Tamires Antunes Brussez
Número da OAB:
OAB/SP 391394
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tamires Antunes Brussez possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
14
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
TAMIRES ANTUNES BRUSSEZ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004084-76.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1012508-61.2022.8.26.0269) (processo principal 1012508-61.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - João Batista Ribeiro - BANCO PAN S.A. - VISTA(S) A(O,S) EXECUTADO(S) para manifestar(em), no prazo legal, uma vez que a guia de recolhimento e comprovante não acompanharam a petição. - ADV: TAMIRES ANTUNES BRUSSEZ (OAB 391394/SP), EDERALDO PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044874-47.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Figueira dos Santos - Nikson Freitas da Silva - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para CONDENAR o Requerido ao pagamento de R$ 16.968,00, corrigidos a partir do desembolso e R$ 10.000,00, corrigidos a partir desta sentença, ambos com juros de mora desde a citação. A correção monetária deve ser seguir o IPCA e, quanto aos juros de mora, este é fixado de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024). Em caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3.º, CC). Ademais, dada a ocorrência da litigância de má-fé, CONDENO a o Requerido ao pagamento de multa, no valor de 5 (cinco) salários-mínimos, além de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. - ADV: VALDIR RODRIGUES DE SÁ (OAB 358582/SP), EDERALDO PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP), TAMIRES ANTUNES BRUSSEZ (OAB 391394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010071-07.2024.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rebecca Andrade Giraldi - TELEFONICA BRASIL S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei nova remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte ato ordinatório, devido a erro no sistema: "Nos termos do art. 1023, § 2º do CPC, diga a parte contrária quanto aos embargos de declaração opostos. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem conclusos.". - ADV: TAMIRES ANTUNES BRUSSEZ (OAB 391394/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARIA APARECIDA SILVA DE MELO (OAB 330031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006339-07.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1001458-04.2023.8.26.0269) (processo principal 1001458-04.2023.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.S.O.C. - C.A.C. - Vistos, Trata-se de cumprimento provisório de sentença, em que a partes exequente pleiteia o pagamento de alimentos referentes ao período de dois anos, contados da data da citação do executado nos autos principais (fls. 01/06). Regularmente intimado para cumprimento da obrigação, na pessoa de seu patrono constituído (fls. 39), o executado quedou-se inerte. Em razão da inércia, a exequente requereu a aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante executado. Posteriormente, o executado apresentou defesa, arguindo excesso de execução e alegando ser indevida a imposição da multa e dos honorários, sob o argumento de ausência de intimação pessoal (fls. 47/51). Decido. A intimação realizada na pessoa do advogado constituído é válida e suficiente para fins de cumprimento de sentença, conforme dispõe o artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC. Não há exigência de intimação pessoal do devedor, salvo em hipóteses específicas não aplicáveis ao presente caso. Assim, diante da ausência de impugnação tempestiva, configurado está o descumprimento da obrigação no prazo legal, impondo-se a incidência da multa de 10% e a condenação em honorários advocatícios de igual percentual, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. No que tange à alegação de excesso de execução, não restou comprovado de forma específica e adequada o alegado excesso, ônus que competia ao executado, conforme artigo 525, § 1º, incisos III e IV, do CPC. Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado. Homologo os cálculos apresentados pelo exequente, inclusive com a inclusão da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Por consequência, condeno o executado ao pagamento do valor executado, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante atualizado. Nesse passo, defiro o pedido da parte exequente e, assim, com fundamento no artigo 529, § 3º do Código de Processo Civil, determino o desconto da parcela devida, equivalente a R$ 3.045,60 mensais, por dez meses, diretamente da aposentadoria do executado e desde que observado o limite legal, qual seja, 50% dos rendimentos líquidos do devedor. Oficie-se, pois, para implantação do desconto, tal como postulado. Intime-se. Itapetininga, 14 de abril de 2025. - ADV: EDERALDO PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP), MARCIO LEME DE ALMEIDA (OAB 250781/SP), TAMIRES ANTUNES BRUSSEZ (OAB 391394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009360-34.2009.8.26.0457 (457.01.2009.009360) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Rita de Cassia Sposito e outro - Manifeste-se o executado sobre o pedido de desistência da ação. - ADV: TAMIRES ANTUNES BRUSSEZ (OAB 391394/SP), EDERALDO PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006339-07.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1001458-04.2023.8.26.0269) (processo principal 1001458-04.2023.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.S.O.C. - C.A.C. - Vistos. Fl. 75: A fim de se evitar eventual alegação de nulidade, proceda-se à republicação da decisão de fls. 69/70 ao advogado substabelecido (fls. 65/66), procedendo-se às anotações necessárias. Fl. 78: Solicite-se informações acerca do cumprimento do ofício de fl. 73, a considerar a notícia de recebimento a fls. 76/77. Int. - ADV: EDERALDO PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP), MARCIO LEME DE ALMEIDA (OAB 250781/SP), TAMIRES ANTUNES BRUSSEZ (OAB 391394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009360-34.2009.8.26.0457 (457.01.2009.009360) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Rita de Cassia Sposito e outro - Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se o exequente sobre o pedido de fls. 775/780, em quinze (15) dias. - ADV: EDERALDO PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP), TAMIRES ANTUNES BRUSSEZ (OAB 391394/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
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