Vitor Silveira Pires

Vitor Silveira Pires

Número da OAB: OAB/SP 391414

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitor Silveira Pires possui 103 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJGO e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJSP, TRT15, TJGO
Nome: VITOR SILVEIRA PIRES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (90) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011057-52.2024.5.15.0027 AUTOR: FLAVIA ANDREIA DA SILVA GRANDE RÉU: LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7793325 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FLÁVIA ANDREIA DA SILVA GRANDE em face de LIFE WORK SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para o fim de:   I – Condenar a 1ª. parte reclamada (LIFE WORK SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA), como devedora, e a 2ª. parte reclamada (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), como responsável subsidiária, no lapso entre 12.12.22 e fev/2023, a pagarem à parte reclamante: -pagamento da PLR, consoante fundamentação; -multa normativa – PPR, conforme fundamentação.   II - Julgar improcedente, o pedido em face da 3a. ré - UNIÃO FEDERAL (AGU). Exclua-se do polo passivo.   III - Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.    Tudo será apurado em liquidação de sentença, por cálculos, nos exatos termos da fundamentação que fica fazendo parte deste dispositivo. Honorários periciais (engenheiro Jessé Belline Ortiz) pelo reclamante, sucumbente no objeto da perícia, pelo valor máximo de R$ 1.000,00, diante do grau de complexidade e zelo. Requisite-se o valor ao Eg. TRT da 15ª. Região. Não houve qualquer antecipação de valores a título de honorários prévios. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - de acordo com a Lei 14.905 de 28.6.2024, em vigor desde 30.8.2024 e recente interpretação do TST-E-ED RR-713-03.2010.5.04.0029 e ainda observando as definições do STF nas ADC 58 e 59 IPCA-E - fase pré-judicial e juros de mora (TRD - artigo 39, aput, Lei 8.177 de 1991;a partir do ajuizamento da ação até 29.8.2024 - SELIC;a partir de 30.8.2024 - IPCA (artigo 406, parágrafo 1o. do CC) e, se o resultado for negativo, será considerado "zero" para feito do cálculo de juros (parágrafo 3o. do mesmo artigo). Mantida a condenação, as partes deverão seguir as seguintes diretrizes para liquidação: I - Apresentar cálculos no Programa PJe-Calc; Não há recolhimentos fiscais ou previdenciários em face da natureza jurídica da verba deferida. Custas pela reclamada, no percentual de 2% calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado de R$ 1.800,00 (artigo 789 da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA ANDREIA DA SILVA GRANDE
  3. Tribunal: TJGO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Rio Verde2º Juizado Especial Cível e CriminalDESPACHO Processo nº : 5269349-98.2025.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente : Centro De Educacao Infantil Colinho Da Dinda Ltda Requerida      : Julio Emrich Neto  Compulsando os autos, verifico que os executados manifestaram no feito (mov. 20) pugnando pela impenhorabilidade de numerário ao argumento de se tratar de verba impenhorável.Pois bem.Uma vez que os executados não cuidaram de acostar aos autos a comprovação necessária acerca de sua alegação de impenhorabilidade, vez que não juntaram nenhum documento hábil a comprovar o alegado, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os extratos bancários dos últimos 06 (seis) meses das contas cujo numerário foi bloqueado e os demais documentos que comprovem a alegada impenhorabilidade, bem como a origem do crédito.Após, volvam-me os autos para análise da manifestação da mov. 20.Intime-se. Cumpra-se.Rio Verde-GO, data da assinatura digital.04Ana Paula TanoJuíza de Direito
  4. Tribunal: TJGO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Rio Verde2º Juizado Especial Cível e CriminalDESPACHO Processo nº : 5269349-98.2025.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente : Centro De Educacao Infantil Colinho Da Dinda Ltda Requerida      : Julio Emrich Neto  Compulsando os autos, verifico que os executados manifestaram no feito (mov. 20) pugnando pela impenhorabilidade de numerário ao argumento de se tratar de verba impenhorável.Pois bem.Uma vez que os executados não cuidaram de acostar aos autos a comprovação necessária acerca de sua alegação de impenhorabilidade, vez que não juntaram nenhum documento hábil a comprovar o alegado, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os extratos bancários dos últimos 06 (seis) meses das contas cujo numerário foi bloqueado e os demais documentos que comprovem a alegada impenhorabilidade, bem como a origem do crédito.Após, volvam-me os autos para análise da manifestação da mov. 20.Intime-se. Cumpra-se.Rio Verde-GO, data da assinatura digital.04Ana Paula TanoJuíza de Direito
  5. Tribunal: TJGO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Rio Verde2º Juizado Especial Cível e CriminalDESPACHO Processo nº : 5269465-07.2025.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente : Centro De Educacao Infantil Colinho Da Dinda Ltda Requerida      : Julio Emrich Neto  Compulsando os autos, verifico que os executados manifestaram no feito (mov. 29) pugnando pela impenhorabilidade de numerário ao argumento de se tratar de verba impenhorável.Pois bem.Uma vez que os executados não cuidaram de acostar aos autos a comprovação necessária acerca de sua alegação de impenhorabilidade, vez que não juntaram nenhum documento hábil a comprovar o alegado, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os extratos bancários dos últimos 06 (seis) meses das contas cujo numerário foi bloqueado e os demais documentos que comprovem a alegada impenhorabilidade, bem como a origem do crédito.Após, volvam-me os autos para análise da manifestação da mov. 29.Intime-se. Cumpra-se.Rio Verde-GO, data da assinatura digital.04Ana Paula TanoJuíza de Direito
  6. Tribunal: TJGO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Rio Verde2º Juizado Especial Cível e CriminalDESPACHO Processo nº : 5269465-07.2025.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente : Centro De Educacao Infantil Colinho Da Dinda Ltda Requerida      : Julio Emrich Neto  Compulsando os autos, verifico que os executados manifestaram no feito (mov. 29) pugnando pela impenhorabilidade de numerário ao argumento de se tratar de verba impenhorável.Pois bem.Uma vez que os executados não cuidaram de acostar aos autos a comprovação necessária acerca de sua alegação de impenhorabilidade, vez que não juntaram nenhum documento hábil a comprovar o alegado, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os extratos bancários dos últimos 06 (seis) meses das contas cujo numerário foi bloqueado e os demais documentos que comprovem a alegada impenhorabilidade, bem como a origem do crédito.Após, volvam-me os autos para análise da manifestação da mov. 29.Intime-se. Cumpra-se.Rio Verde-GO, data da assinatura digital.04Ana Paula TanoJuíza de Direito
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATOrd 0012011-68.2024.5.15.0037 AUTOR: LUCIO PASCOAL ROSSI RÉU: J. V. S. COMERCIAL LTDA Processo nº 0012011-68.2024.5.15.0037 Autor: LUCIO PASCOAL ROSSI, CPF: 626.526.059-68 Réu(s): J. V. S. COMERCIAL LTDA, CNPJ: 28.039.420/0001-09   EDITAL DE CITAÇÃO O(A) Doutor(a) VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI, Juiz(íza) da LIQ2 - São José do Rio Preto, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0012011-68.2024.5.15.0037 , entre partes:  AUTOR: LUCIO PASCOAL ROSSI, autor, e RÉU: J. V. S. COMERCIAL LTDA,  réu, estando  a ré  em lugar ignorado, fica CITADA pelo presente edital para em 48 (quarenta e oito) horas,  a pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora, a importância  de R$ 13.557,73, tudo conforme decisão Id ad02746 de seguinte teor:  "Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pela PARTE RECLAMANTE. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço, no importe de: R$135,35 (cento e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos). - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$12.020,35 (doze mil e vinte reais e trinta e cinco centavos), sendo o montante principal atualizado de R$12.003,23 (doze mil e três reais e vinte e três centavos), e o montante dos juros de R$17,12 (dezessete reais e doze centavos). - Valor dos honorários advocatícios do patrono da parte reclamante no importe de: R$1.202,03 (um mil e duzentos e dois reais e três centavos), sendo o montante principal atualizado de R$1.200,32 (um mil e duzentos reais e trinta e dois centavos), e o montante dos juros de R$1,71 (um reais e setenta e um centavos). - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$13.357,73 (treze mil e trezentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos). Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 31/05/2025. (Selic) - As custas foram fixadas no valor de R$200,00 em 28/02/2025 e não constam no valor da condenação acima mencionada. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 5 (cinco) meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 3,59% (três virgula cinquenta e nove por cento). Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada e corretamente identificada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE-SE A RECLAMADA POR EDITAL a ser publicado pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), de forma gratuita, para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro. Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema SISBAJUD a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 23 de julho de 2025. VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto JSP" E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta Vara. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 25 de julho de 2025. Eu, HELENA IZUMI AZUMA, Técnico Judiciário digitei, e assino o presente Intimado(s) / Citado(s) - J. V. S. COMERCIAL LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012011-68.2024.5.15.0037 AUTOR: LUCIO PASCOAL ROSSI RÉU: J. V. S. COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad02746 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pela PARTE RECLAMANTE. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço, no importe de: R$135,35 (cento e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos). - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$12.020,35 (doze mil e vinte reais e trinta e cinco centavos), sendo o montante principal atualizado de R$12.003,23 (doze mil e três reais e vinte e três centavos), e o montante dos juros de R$17,12 (dezessete reais e doze centavos). - Valor dos honorários advocatícios do patrono da parte reclamante no importe de: R$1.202,03 (um mil e duzentos e dois reais e três centavos), sendo o montante principal atualizado de R$1.200,32 (um mil e duzentos reais e trinta e dois centavos), e o montante dos juros de R$1,71 (um reais e setenta e um centavos). - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$13.357,73 (treze mil e trezentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos). Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 31/05/2025. (Selic) - As custas foram fixadas no valor de R$200,00 em 28/02/2025 e não constam no valor da condenação acima mencionada. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 5 (cinco) meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 3,59% (três virgula cinquenta e nove por cento). Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada e corretamente identificada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE-SE A RECLAMADA POR EDITAL a ser publicado pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), de forma gratuita, para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro. Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema SISBAJUD a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 23 de julho de 2025. VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto JSP Intimado(s) / Citado(s) - LUCIO PASCOAL ROSSI
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