Arthur Atavila Casadei
Arthur Atavila Casadei
Número da OAB:
OAB/SP 391488
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJSP, STJ, TJDFT, TJMG
Nome:
ARTHUR ATAVILA CASADEI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000210-12.2025.8.26.0405 - Embargos à Execução - Pagamento - Altino Ii Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Fernando Nespatti e outro - Republicação: : "Vistos. Anota-se o substabelecimento sem reserva de poderes de fls. 717/718. Fls. 741/744: Os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos, porém, não merecem provimento porque a sentença não padece de omissão. A rediscussão a respeito da fixação de honorários de sucumbência deve ser feita pelas vias próprias. Persiste a sentença como lançada. Int." - ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), GUILHERME SIVIERI POMPEU DE SOUSA BRASIL (OAB 461651/SP), GUILHERME SIVIERI POMPEU DE SOUSA BRASIL (OAB 461651/SP), ARTHUR ATAVILA CASADEI (OAB 391488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009325-14.2019.8.26.0008 (processo principal 1013687-81.2015.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Roberta de Nardi Beserra - Nidus Empreendimentos S/A - - Saquienzia Empreendimentos S/A - - Alcides Gonçalves Junior - - Heitor Cantergiani - - Renata Rossi Cuppoloni Rodrigues - - Marcel Zanin Mauro - - Marcos Zanin Mauro e outro - Liberado MLE conforme certidão de fls. 3481. Nada Mais. - ADV: IZAIAS CHAVES DA SILVA (OAB 344244/SP), PATRÍCIA YAMAZAKI (OAB 34143/PR), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), ARTHUR ATAVILA CASADEI (OAB 391488/SP), ARTHUR ATAVILA CASADEI (OAB 391488/SP), IZAIAS CHAVES DA SILVA (OAB 344244/SP), EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR), TATHIANA PRADA AMARAL DUARTE (OAB 221785/SP), MAGDA CRISTINA MUNIZ (OAB 217507/SP), MAGDA CRISTINA MUNIZ (OAB 217507/SP), LEANDRO RODRIGO DE SOUZA (OAB 195791/SP), MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP), MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023263-41.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Cássio de Moraes Meirelles - - Vidya Evellynne Lake - Condomínio Edifício Ubatuba Itaú - Vistos. Trata-se de analisar a petição do requerido, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO UBATUBA ITAÚ (fls. 923/925), na qual pleiteia a retificação do valor da causa para R$ 331.397,59, com base em laudo pericial que quantificou o montante necessário para a reparação dos danos pleiteados pelo autor. Subsidiariamente, requer que a correção seja feita de ofício por este Juízo, com intimação das partes para complementação das custas. O despacho de fls. 926 determinou a manifestação da parte contrária, que se pronunciou às fls. 929/932, sustentando a ocorrência de preclusão pro judicato para a alteração do valor da causa, uma vez que não houve impugnação no momento processual oportuno (contestação) nem correção de ofício pelo juízo antes da sentença, a qual já transitou em julgado (fls. 918). É o breve relatório. Decido. A pretensão do requerido de retificar o valor da causa, neste momento processual, não merece acolhimento. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVI, assegura a proteção à coisa julgada. O Código de Processo Civil estabelece momentos processuais específicos para a discussão e definição de questões como o valor da causa. O artigo 292, §3º, do Código de Processo Civil, dispõe que "O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes". Já o artigo 293 do mesmo diploma legal estabelece que "O réu poderá impugnar, em preliminar de contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão". No caso dos autos, o requerido, em sua contestação, não impugnou o valor inicialmente atribuído à causa pelo autor (R$ 10.000,00). Tampouco houve correção de ofício por este Juízo antes da prolação da sentença, que julgou o mérito da demanda e, conforme informado pela parte autora (fls. 918), transitou em julgado. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a possibilidade de o juiz corrigir, de ofício, o valor da causa se exaure com a prolação da sentença. Após este marco, a alteração do valor da causa, mesmo que para adequá-lo ao proveito econômico efetivamente apurado, encontra óbice na preclusão pro judicato e na estabilidade da coisa julgada. Admitir a alteração do valor da causa após o trânsito em julgado da sentença, como pretende o requerido, implicaria reabrir a discussão sobre um dos elementos da demanda já acobertado pela imutabilidade, o que poderia, inclusive, impactar o cálculo de custas e honorários já definidos ou a serem definidos com base na decisão definitiva. Conforme precedente do STJ mencionado pela parte autora (REsp. n. 2.038.384-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi), "O juiz pode proceder à correção de ofício do valor da causa somente até a sentença, em respeito à coisa julgada formal". E ainda, no AgInt no AREsp n. 2.418.303/GO, restou assentado que "A correção do valor da causa pelo juiz (...) somente pode ocorrer até o momento da sentença". Embora o laudo pericial tenha apurado um valor significativamente superior para a reparação dos danos, o momento processual para a adequação do valor da causa, seja por impugnação do réu, seja de ofício pelo juiz, já se esgotou com a prolação da sentença e seu trânsito em julgado. Eventuais diferenças de custas decorrentes da apuração do valor do proveito econômico em perícia podem ser objeto de discussão em fase de liquidação ou cumprimento de sentença, mas não implicam a alteração retroativa do valor atribuído à causa na fase de conhecimento já encerrada. A alegação de que a adequação não implicaria inovação do pedido, mas mera conformação, não afasta a ocorrência da preclusão. A conformação do valor da causa deveria ter ocorrido dentro dos marcos temporais estabelecidos pela lei processual. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de retificação do valor da causa formulado pelo requerido CONDOMÍNIO EDIFÍCIO UBATUBA ITAÚ às fls. 923/925, em razão da preclusão pro judicato e da ocorrência do trânsito em julgado da sentença que apreciou o mérito da causa com base no valor inicialmente atribuído e não impugnado. Aguarde-se a instauração de eventual incidente de cumprimento de sentença para execução de verba de sucumbência em desfavor dos autores. Intime-se. - ADV: FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS (OAB 178868/SP), ARTHUR ATAVILA CASADEI (OAB 391488/SP), LUIZ FELIPE DEFFUNE DE OLIVEIRA (OAB 232099/SP), FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS (OAB 178868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1012183-30.2021.8.26.0008; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Privado; ERNANI DESCO FILHO; Foro Regional de Tatuapé; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1012183-30.2021.8.26.0008; Bancários; Apelante: Fernando Nobre Spe Ltda; Advogado: Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB: 433288/SP); Advogado: Arthur Atavila Casadei (OAB: 391488/SP); Apelado: Lucas Callegarini Louzada; Advogado: David Cancilleri da Costa Filho (OAB: 387546/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003783-12.2023.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Merion Investimentos e Participações Ltda. - Ekko Group Incorporacoes e Participacoes S.a. - Vistos. Trata-se de descumprimento, por parte da seguradora Ezze Seguros S/A, da ordem judicial que determinou o depósito do valor correspondente à carta fiança em juízo, conforme expressamente consignado na decisão de fls. 298. Nos termos do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, compete ao magistrado adotar medidas coercitivas necessárias para assegurar a efetividade das decisões judiciais, inclusive mediante imposição de multa diária. Assim sendo, determino a intimação pessoal da referida seguradora para que, no prazo de 05 dias, efetue o depósito judicial do valor atualizado da dívida, que perfaz o valor de R$ 1.469.762,00, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitada, neste momento, ao montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a incidir a partir do 6º (sexto) dia útil subsequente à nova intimação desta decisão, caso não comprovado o integral cumprimento da obrigação. A multa poderá ser revista a qualquer tempo, nos termos do artigo 537, §1º, do CPC, caso se revele insuficiente ou excessiva, ou ainda diante do cumprimento superveniente da obrigação. Intime-se com urgência. Cumpra-se. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), ARTHUR ATAVILA CASADEI (OAB 391488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012276-20.2024.8.26.0003 (processo principal 1014462-38.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Paula Prada Furquim de Campos Advogados - Eliezer Silva dos Santos - Vistos Fls. 121/122: Regularize o instrumento de procuração juntado aos autos sendo que o mesmo não consta assinatura. Intime-se. - ADV: NEHEMIAS DOMINGOS DE MELO (OAB 96124/SP), UBIRAJARA DA SILVA RAMOS JUNIOR (OAB 443272/SP), ARTHUR ATAVILA CASADEI (OAB 391488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1012183-30.2021.8.26.0008; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012183-30.2021.8.26.0008; Assunto: Bancários; Apelante: Fernando Nobre Spe Ltda; Advogado: Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB: 433288/SP); Advogado: Arthur Atavila Casadei (OAB: 391488/SP); Apelado: Lucas Callegarini Louzada; Advogado: David Cancilleri da Costa Filho (OAB: 387546/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.