Beatriz Polachini
Beatriz Polachini
Número da OAB:
OAB/SP 391493
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TRF1, TJSP
Nome:
BEATRIZ POLACHINI
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024401-73.2018.8.26.0506 (processo principal 1005827-24.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A - REGINALDO CUSTÓDIO DA SILVA - - PAULO TANAKA e outros - Cumpra-se a decisão de fls. 310/311. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BEATRIZ POLACHINI (OAB 391493/SP), BEATRIZ POLACHINI (OAB 391493/SP), WHICTOR HUGO HOMEM (OAB 452227/SP), WHICTOR HUGO HOMEM (OAB 452227/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1027382-04.2019.4.01.3400 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) - PJe AUTOR: AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: E. A. 7. Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: PAULO FREITAS RIBEIRO, JULIA LAVIGNE RIBEIRO, GUILHERME LOUREIRO PEROCCO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUILHERME LOUREIRO PEROCCO, EMMANUEL REGO ALVES VILANOVA, SAMUEL REGO ALVES VILANOVA, TIAGO CARDOZO DA SILVA, CARLOS ALBERTO LUBE JUNIOR, CARLOS EDUARDO GONCALVES, PAULA DOS ANJOS MARTINS DE OLIVEIRA, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA, CARLOS RIBEIRO WEHRS, RICARDO LIMA MELO DANTAS, PEDRO JUNQUEIRA PIMENTA BARBOSA SANDRIN, CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA, LUCIANA DE FREITAS, TALITA DE MENEZES FRANCO, JULIANA GALINA SOARES, PAULA PICINATO COTTAS, LARISSA FALEIROS VIANA, FELIPE NAPOLEAO DANTAS RIBEIRO, SYRO SAMPAIO BOCCANERA, MARIA LUIZA XAVIER LISBOA, PATRICIA EMI TAQUICAWA KAGUE, SAULO VINICIUS DE ALCANTARA, CONRADO DONATI ANTUNES, PAULO VICTOR MARCONDES BUZANELLI, BARBARA LIMA ROCHA AZEVEDO, CAIO FERNANDO RODRIGUES DE ABREU GALDINO, FABIO ITALO CONRADO MEIRA, MARIA CECILIA PEREIRA DE MELLO, PAULO TAUNAY PEREZ, MARCELLA HALAH MARTINS, JULIA DIAS JACINTHO, FLAVIA SILVA PINTO, MARCOS VINICIUS RAYOL SOLA, MARCOS DE OLIVEIRA MONTEMOR, LUIZ RODRIGO DE AGUIAR BARBUDA BROCCHI, MARIA CLAUDIA NAPOLITANO DE OLIVEIRA, ISABELLA CORREA DE LUCENA, FABRICIO MORAIS DA COSTA, MARCIO GASPAR BARANDIER, LUIZ FILIPE CAVALCANTE RIBEIRO, CARLA MAGGI BATISTA, CAROLINA SANTOS LIMA, NATASHA HOHLENWERGER FERREIRA DOS SANTOS, LEONARDO DE ALMEIDA MAXIMO, PAULA RITZMANN TORRES, CLARA BRINO CACIOLI, MATHEUS BUENO DE SOUZA, JOSE ARTHUR FERNANDES GENTILE, JANAINA ALEXANDRA DE FREITAS E FRAZAO, BEATRIZ POLACHINI, ARTHUR VRUCK RODRIGUES ARIMATEA, JESSICA ALICE OLIVEIRA ALEXANDRE, GABRIEL GUITARRARA ROBERTO, VICTOR FRASSETTO GIOLO, RODRIGO DA ROCHA GURGEL DO AMARAL, MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Decisão id 2192577976.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0410116-85.1993.8.26.0053 (053.93.410116-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Anisio Jorge - - Jacob Carneiro de Oliveira - - Maria Laura Castilho Fontoura - - José Sebastião Francisco de Oliveira - - Osvaldo Conduta - - Vera Lucia Avanci Agostinho - - Rubens de Morais - - Antonio Aparecido Pagliuso - - Ney Barbosa - - Anibal Lopes e outros - Indústria Metalúrgica Baptistucci Ltda.( CREDITO ORIGINAL Rubens Sturion)e Vera Lucia Avanci Agostinho) - - Guaçu S/A de Papéis e Embalagens - - Duraveis Equipamentos de Segurança Ltda (cedente Antonio Aparecido Pagliuso) e outros - MARIA MAIRDES TORREZAN SILVEIRA - - Braspress Transp. Urgentes Ltda. ( cedente Osvaldo Ferreira Dourado) - - Luguez Indústria e Comércio de Espumas Técnicas Ltda - - RADAR CREDITOS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA. ( cedente Industria Metalurgica Samot Ltda.) - - BLUEPLAST Ind. e Comercio Ltda. ( cedente Industria Metyalurgica Baptistucci Ltda.) - - Força 10 Produtos Esportivos Ltda. (cedente Anísio Jorge) - - Indústria Mecanica Samot Ltda - - Radar Gestão em Créditos Tributários Blueplast Indústria e Comércio de Plástico EIRELI ced. originário- vera lucia Avan - - Wanderley Birollo (cedente Duráveis Equipamentos de Segurança Ltda cedente ori.antonio aparecido pagliuso - - Regatta Força 10 Produtos Esportivos Ltda. (cessionaria) e outros - Romilda Nicolette Modanez (herdeiro(a) de Dorival Modanez) - - Cleber Modanez (herdeiro(a) de Dorival Modanez) - - Anaximander Modanez (herdeiro(a) de Dorival Modanez) - - Alessandro Modanez (herdeiro(a) de Dorival Modanez) e outros - Fabbri Eirelli - EPP e outros - Bruno Jayer Fontoura (herdeiro de Paulo Augusto C. Fontoura) - - Alexandre Amaral Zandoná (herdeiro de Maria do Rosário A. Zandoná) - - ZILÁ MENDONÇA GALVÃO - - SILVIA HELENA GALVÃO SILVEIRA - - Carlos Alberto Mendonça Galvão - - Paulo Sergio Mendonça Galvão - - Marco Antonio Mendonça Galvão e outros - Ivone Aparecida Verginassi e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Transportadora Trans Varzea Ltda (cedente Fernando Rodrigues Leite) - - Wilde Brandimarte de Moraes - - NC Games & Arcades - Com. Imp. Exp. Loc. Fitas e Maq. Ltda (cedente Osvaldo Ferreira Dourado) e outro - ALTAMIRA INDUSTRIA METALURGICA LTDA. - Força 10 Produtos Esportivos Ltda - - NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELI - EPP - - Sérgio Rodrigues da Silva (cedente Duráveis Equipamentos de Segurança Ltda) - - Indústria Metalúrica Baptistucci (cedente Vera Lúcia Avanci Agostinho) - - cessionária Diplomata Fundos de Investimento em Fundos Creditórios- Não Padronizados ( Cedente NC Games & Arcades - Com - - Adroaldo Mantovani - - Interessados em Habilitação (penhora Duráveis Equipamentos) - - cessionária Faria Lima Holdings Participações Ltda (cedente Fernando Alves e Sales) - - Nunes e Nunes Serviços Eirelli Epp - - Faria Lima Holdings Participações Ltda. - - Para fins de publicação - - para fins de intimação (excluir depois) - - Nunes e Nunes Serviços Eireli - Epp - - Para fins de intimação e outro - VISTOS Certidão de regularidade à fls. 4368/4375 Decisão depósito integral (fls. 5832) à fls. 5835/5840 e 6022/6027 (numeração no corpo da decisão faz referência aos autos físicos) Certidão de expedição de Mandado de Levantamento e créditos retidos à fls. 6325/6326 Decisão depósito integral à fls. 6466/6470 e manifestação da Fazenda à fls. 6543 em não oposição ao levantamento Certidão de expedição de Mandado de Levantamento e crédito retido à fls. 6844/6847 Decisão à fls. 7091/7098 e 7313/7322 Certidão de expedição de Mandado de Levantamento e créditos RETIDOS à fls. 7283/7284 Decisão às fls. 7546/7560. Certidão de expedição de Mandado de Levantamento e créditos RETIDOS à fls. 7727/7729 1. Fls. 7573/7584, 7598/7600 e 7707/7708: Trata-se de pedido de levantamento feito por PG PRDOUCTS IND. E COM. DE VIDROS LTDA CNPJ 02.842.472/0001-03 (fls. 7242/724 20%), SINCOM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ 00.443.902/0001-00 (fls.7238/7241 10%) e FABBRI EIRELI-EPP (fls. 3178/3181 15%) e LUGUEZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS TECNICAS LTDA (fls. 3128/3130 45%) (cessão parcial de apenas uma das herdeiras do coautor falecido Antonio César de Araújo, qual seja, Julia César de Araújo). Anoto que o interessado comprovou o trânsito em julgado do acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto por LUGUEZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS TÉCNICAS LTDA com relação à desnecessidade de habilitação dos herdeiros do credor cedente nos autos. Verifico, no entanto, que há várias cessões noticiadas nos autos realizadas pelos herdeiros. Assim, primeiramente, esclareçam as interessadas o quinhão de cada um dos sucessores, bem como indiquem todas as cessões por eles realizada e o montante cedido em cada uma das operações, informando também se há valor reservado a título de honorários contratuais. Assim, intimem-se as cessionárias para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 2. Fls. 7618/7706: Em que pese ter informado que as penhoras anotadas nos autos foram levantadas, não foi juntado documento que comprove o levantamento da penhora determinada nos autos 1000691-27.2019.5.02.0203 e 1026641-77.2015.8.26.0100. Assim, preliminarmente, apresente a interessada as decisões que determinaram o levantamento destas. Prazo: 10 (dez) dias úteis. No mesmo prazo, manifeste-se JOÃO LUIIS MENDES (fls. 7503/7504) quanto ao alegado, juntando, se o caso, eventual decisão que tenha reconhecido fraude, conforme já determinado. 3. Fls. 7709/7726: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento pelos herdeiros de Maria Helena Martins de Oliveira. Nada a prover quanto ao artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.1. Diga a parte exequente, no prazo de 10 dias, sobre eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo. No silêncio, prossiga-se com a tramitação regular, inclusive da decisão agravada, até que se tenha notícia do julgamento definitivo. 4. Fls. 7730/7753: Autorizo o levantamento de 10% dos valores depositados em favor de ANTONIO APARECIDO PAGLIUSO às fls.5832, retidos às fls. 7727/7729, a título de honorários contratuais, em favor do patrono Dalmiro Francisco, OAB/SP 103.024. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa. Deixo anotado que consta Formulário MLE às fls. 7732. 5. Fls. 7754/7780: Cumpra-se a decisão de fls. 7094 que autorizou o levantamento em favor dos sucessores de SEVENOR GOMES GALVÃO. 6. Fls. 7781/7802: Autorizo o levantamento de 10% dos valores depositados em favor de ANTONIO CÉSAR DE ARAÚJO às fls.5832, retidos às fls. 7727/7729, a título de honorários contratuais, em favor do patrono Dalmiro Francisco, OAB/SP 103.024. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa. Deixo anotado que consta Formulário MLE às fls. 7783. 7. Fls. 7803/7826: Autorizo o levantamento de 10% dos valores depositados em favor de FRANCISCO DE OLIVEIRA às fls.5832, retidos às fls. 7727/7729, a título de honorários contratuais, em favor do patrono Dalmiro Francisco, OAB/SP 103.024. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa. Deixo anotado que consta Formulário MLE às fls. 7807. 8. Fls. 7827/7851: Autorizo o levantamento de 10% dos valores depositados em favor de JACOB CARNEIRO DE OLIVEIRA às fls.5832, retidos às fls. 7727/7729, a título de honorários contratuais, em favor do patrono Dalmiro Francisco, OAB/SP 103.024. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa. Deixo anotado que consta Formulário MLE às fls. 7832. 9. Fls. 7852/7886: Autorizo o levantamento de 10% dos valores depositados em favor de ROMULO AUGUSTO MARINHO SALES às fls.7867, retidos às fls. 7727/7729, a título de honorários contratuais, em favor do patrono Dalmiro Francisco, OAB/SP 103.024. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa. Deixo anotado que consta Formulário MLE às fls. 7867. 10. Fls. 7887/7888: Certifique-se a z. Serventia quanto ao novo mandado de levantamento expedido em favor da cessionária FORÇA 10 PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, esclarecendo o quanto requerido. Após, intime-se para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 11. Fls. 7889/7910: Intime-se Eduardo de Souza Stefanone, patrono dos herdeiros de RUBENS FLEURI DE MORAIS, para que se manifestem quanto ao pedido de levantamento de 10% do crédito a título de honorários contratuais em favor do patrono originário. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 12. Fls. 7911/7932: Autorizo o levantamento de 10% dos valores depositados em favor de RUBENS STURION às fls.7867, retidos às fls. 7727/7729, a título de honorários contratuais, em favor do patrono Dalmiro Francisco, OAB/SP 103.024. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa. Deixo anotado que consta Formulário MLE às fls. 7949. 13. Fls. 7869/7992: Verifico constar no instrumento de cessão de fls. 3402/3403 que RUY GONÇALVES cedeu 90% do crédito para INDÚSTRIA METALÚRGICA BAPTISTUCCI LTDA, com reserva de 10% a título de honorários contratuais. Assim, esclareçam o patrono originário e a cessionária a informação de reserva de 30%. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 14. Fls. 7993/8023: Autorizo o levantamento de 10% dos valores depositados em favor de VALDEMAR B. FERREIRA às fls.7867, retidos às fls. 7727/7729, a título de honorários contratuais, em favor do patrono Dalmiro Francisco, OAB/SP 103.024. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa. Deixo anotado que consta Formulário MLE às fls. 8004. 15. Fls. 8024/8042: Intimem-se as cessionárias interessadas para ciência e manifestação quanto ao depósito realizado em favor de ANISIO JORGE, devendo, para o levantamento, indicar as folhas destes autos digitais em que conste procuração com poderes para dar e receber quitação atualizada, bem como decisão que homologou a cessão nos autos. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 16. Fls. 8052/8059: Providencie a z. Serventia a transferência de 90% dos valores depositados às fls. 3336, retido às fls. 3930, bem como 90% dos valores de fls. 7867, retidos às fls. 7727/7729 em nome de RUBENS FLEURI MORAES aos autos do inventário 0000652-38.2011.8.26.0032 em trâmite perante a 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Estadual da Comarca de Araçatuba-SP, comunicando-se. 17. Fls. 8061/8062: Trata-se de pedido de levantamento feito por ALMERINDO RODRIGUES MOREIRA, pág. 4176; RAIMUNDO PAULO DE SOUZA, pág. 4231; JOSELITO ALMEIDA LISBOA, pág. 4164; SIPRIANO FERREIRA DA SILVA, pág. 4224; LUCIANO MARCOS DOS SANTOS, GILMAR SILVA NEVES, pág. 4260; FERNANDO LUIZ DA SILVA, pág. 4236; AUGUSTO VIEIRA MARTINS, pág. 4298; JONISSON DANTAS SILVA, pág. 4284; MURYLO PEREIRA DE MELO, pág. 4310. Para análise do pedido, providencie a interessada a juntada de via original ou cópia autenticada dos instrumentos de cessão de crédito referente a TODA a cadeia do crédito em questão, bem como de documentos constitutivos das empresas envolvidas e procuração outorgada pelo cessionário com poderes para receber e dar quitação, inclusive com relação à habilitação dos herdeiros, se o caso, ou então a indicação das folhas destes autos digitais em que constam referidos documentos. Caso o cedente/cessionário tenha sido representado por terceira pessoa no ato da cessão de crédito, será necessária, também, a juntada de referida procuração. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 18. Fls. 8063/8066: DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Anisio Jorge (depósito(s) de DD/MM/AA - EP(7002860-05.2003.8.26.0500) - fls. ). 18.1 -Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 18.2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 18.3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 18.4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 18.4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 18.4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 18.5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos 83% do crédito de Anísio Jorge, bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): 17% em favor de RODO SUL TRANSPORTES LTDA EPP CPF(s): 07.773.844/0001-14 ADVOGADO(S)/OAB(s) Matheus Starck de Moraes - OAB 316.256 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação a ser providenciada conforme item 18.1 supra 18.5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 18.5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 18.5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 18.5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 18.6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), PAULO HENRIQUE VIEIRA RAMOS (OAB 263682/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), RAUL DE LIMA SILVA (OAB 281908/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), ANTONIO CARLOS VIEIRA RAMOS (OAB 69733/SP), WASHINGTON LUIZ CLAUDIO LEITE (OAB 358618/SP), CLAUDIA MARIA POLIZEL (OAB 336721/SP), GUILHERME FERREIRA BOTELHO (OAB 337605/SP), CLAUDIA DE SOUSA MASULLO (OAB 338843/SP), SANDOVAL MARTINS DE PAIVA NETO (OAB 341187/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), ADEMAR TEIJI FUJISE (OAB 371469/SP), ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB 195877/SP), RAUL DE LIMA SILVA (OAB 281908/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), ANDRE LEANDRO (OAB 288663/SP), ANDRE LEANDRO (OAB 288663/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), PALOMA CAVALCANTE RODRIGUES MOUSSA (OAB 387821/SP), KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB 175491/SP), NIEDSON MANOEL DE MELO (OAB 166031/SP), ANTONIO CARLOS SÁ LOPES (OAB 170037/SP), ANTONIO CARLOS SÁ LOPES (OAB 170037/SP), ANTONIO CARLOS SÁ LOPES (OAB 170037/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), VERA REGINA ÁVILA DE OLIVEIRA (OAB 180671/SP), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB 195877/SP), FERNANDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA JUNIOR (OAB 201797/SP), EDUARDO BEIROUTI DE MIRANDA ROQUE (OAB 206946/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA FACCHINA PODVAL (OAB 103317/SP), MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA FACCHINA PODVAL (OAB 103317/SP), SANDRA REGINA DE SOUZA ARTIOLI (OAB 105450/SP), SANDRA REGINA DE SOUZA ARTIOLI (OAB 105450/SP), SANDRA MADALENA TEMPESTA (OAB 147193/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), SANDRA MADALENA TEMPESTA (OAB 147193/SP), ANTONIO CARLOS VIEIRA RAMOS (OAB 69733/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), ALESSANDRA GAMMARO PARENTE (OAB 212096/SP), RENATO SILVA GUIMARÃES (OAB 232116/SP), LUIZ CORREA DA SILVA NETO (OAB 216588/SP), JAMOL ANDERSON FERREIRA DE MELLO (OAB 226577/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 408829/SP), AMANDA BRAGA SANTOS MANTOVANI (OAB 390087/SP), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 159314/MG), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 159314/MG), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 159314/MG), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 408829/SP), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 408829/SP), BEATRIZ POLACHINI (OAB 391493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026822-19.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - P.T. e outros - Vistos. Fls. 351: ante a natureza do feito, defiro oficie-se à SUSEP, a fim de se obter informações acerca da existência de eventuais planos de previdência privada e títulos de capitalização, em nome da parte executada, acima qualificada. Prazo para resposta: 30 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser impresso e encaminhado ao destino pela parte credora, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), BEATRIZ POLACHINI (OAB 391493/SP), WHICTOR HUGO HOMEM (OAB 452227/SP)