Bruna Maria Corazza
Bruna Maria Corazza
Número da OAB:
OAB/SP 391497
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRUNA MARIA CORAZZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003111-29.2024.8.26.0526 (processo principal 1004095-06.2018.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.G. - - A.B.G. - W.G. - Vistos. O executado, devidamente intimado (fls. 43), apresentou impugnação (fls. 47/50) alegando, em síntese, excesso de execução e depositando judicialmente o valor que entende ser devido. O exequente se manifestou (fls. 72/74). O Ministério Público opinou pela rejeição da impugnação apresentada (fls. 82). É o relatório. Decido. A impugnação apresentada deve ser rejeitada. Conforme se denota do título judicial que se busca o cumprimento (fls. 11/15), há previsão expressa de que o executado, em caso de emprego formal, deve pagar aos filhos alimentos no importe de 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos, nunca inferior a 50% do salário mínimo vigente. Ademais, no cálculo elaborado pelo executado as fls. 49, o mesmo deixou de considerar a aplicação da correção monetária e dos juros de mora. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada e determino o prosseguimento do presente cumprimento de sentença, na forma requerida pelos exequentes. Considerando a planilha atualizada de débito apresentada as fls. 76, intime-se o executado, na pessoa de sua Patrona, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar em atraso, sob pena de ser decretada sua prisão civil. Intime-se. - ADV: MARILENA MATIUZZI (OAB 83187/SP), BRUNA MARIA CORAZZA (OAB 391497/SP), MARILENA MATIUZZI (OAB 83187/SP), PAULO CESAR CORAZZA FILHO (OAB 344571/SP), PAULO CESAR CORAZZA FILHO (OAB 344571/SP), MAGALI MARIA BRESSAN (OAB 95779/SP), BRUNA MARIA CORAZZA (OAB 391497/SP), MARILENA MATIUZZI CORAZZA (OAB 83187/SP), MARILENA MATIUZZI CORAZZA (OAB 83187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002964-54.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Mandato - Marilena Matiuzzi - Gustavo Rogério Conti - Vistos, Regularizado o recolhimento das custas da reconvenção e já apresentadas contestação e réplica, reabro às parte so prazo para especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos. Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Caso haja interesse na produção de prova oral, no mesmo prazo acima, apresente(m) o rol das testemunhas que pretende seja(m) ouvida(s) pelo Juízo, bem como manifeste(m) interesse no depoimento pessoal. Saliento que em razão da implantação do Sistema SAJ, a(s) testemunha(s) eventualmente arrolada(s) deverá(ão) estar devidamente qualificada(s) (RG - CPF - endereço, filiação etc), possibilitando, assim, seu cadastramento junto ao Sistema. Ao final, sem prejuízo ao acima determinado, esclareçam ainda, se desejam audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: PAULO CESAR CORAZZA FILHO (OAB 344571/SP), BRUNA MARIA CORAZZA (OAB 391497/SP), CLAUDIO MAZETTO (OAB 66894/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1002747-45.2021.8.26.0526; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Salto; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002747-45.2021.8.26.0526; Assunto: Guarda; Apte/Apdo: B. B.; Advogado: Juliano Hyppólito de Sousa (OAB: 163451/SP); Apda/Apte: A. G. P. (E por seus filhos) e outro; Advogado: Paulo Cesar Corazza Filho (OAB: 344571/SP); Advogada: Bruna Maria Corazza (OAB: 391497/SP); Advogada: Marilena Matiuzzi Corazza (OAB: 83187/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005195-81.2025.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUZIANA BATISTA DE SOUZA GALIZIO - Primeiramente, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem-me os autos conclusos. - ADV: BRUNA MARIA CORAZZA (OAB 391497/SP), MARILENA MATIUZZI CORAZZA (OAB 83187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016137-42.2023.8.26.0161 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Boticário Produtos de Beleza Ltda. - Onofre Alcubillas Torres - - Humildad Alcubillas Correa da Costa - - Nely Sofia Alcubillas - Fls. 831/2: Vista à parte autora para manifestação em 15 dias. Int. - ADV: TIAGO PINHEIRO DE JESUS (OAB 343901/SP), TIAGO PINHEIRO DE JESUS (OAB 343901/SP), BRUNA MARIA CORAZZA (OAB 391497/SP), CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB 183335/SP), JORGE LUIS CLARO CUNHA (OAB 120803/SP), FRANCISCO DE ASSIS DA SILVEIRA SOUZA FILHO (OAB 370735/SP), FRANCISCO DE ASSIS DA SILVEIRA SOUZA FILHO (OAB 370735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000331-19.2024.8.26.0526 (processo principal 1003318-50.2020.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - P.C.C.F. - E.K.I.K. - Vistos. Tendo em vista a expressa manifestação da parte exequente acerca da satisfação da execução (fls. 22), julgo extinto o presente cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Outrossim, ainda que o pagamento tenha sido dentro do prazo e ainda que a satisfação tenha se dado por cumprimento de acordo , são devidas as custas finais. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Devedora que, após ser regularmente intimada em fase de cumprimento de sentença, efetuou voluntariamente o pagamento do débito - Insurgência contra sentença que, extinguindo o feito ante a satisfação do débito, condenou a executada ao pagamento das custas finais - Descabimento - Art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003 que estabelece a obrigatoriedade de recolhimento de custas finais ao ser satisfeita a execução - Princípio da causalidade - Sentença mantida - recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 0012003-66.2016.8.26.0053; Relator (a):Luís Francisco Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/06/2023; Data de Registro: 15/06/2023) Assim, fica o executado intimado a comprovar o recolhimento das custas processuais finais devidas ao Estado no valor de R$ 185,10 (referente ao valor mínimo de 5 UFESPs), através da GUIA DARE (cod. 230-6), no prazo legal de 60 (sessenta) dias (art. 1098, § 2º das NSCGJ), sob pena de inscrição em dívida ativa do estado. Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Com o recolhimento das custas finais ou expedida a certidão de inscrição na dívida ativa, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARILENA MATIUZZI (OAB 83187/SP), JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP), BRUNA MARIA CORAZZA (OAB 391497/SP), PAULO CESAR CORAZZA FILHO (OAB 344571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001009-98.2025.8.26.0073 (processo principal 1004962-92.2021.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Onofre Alcubillas Torres - Humildad Alcubillas Correa da Costa - Vistos. Nada sendo requerido em cinco dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE FARALDO (OAB 130430/SP), BRUNA MARIA CORAZZA (OAB 391497/SP)
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