Caio Henrique Leal
Caio Henrique Leal
Número da OAB:
OAB/SP 391502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Henrique Leal possui 279 comunicações processuais, em 180 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
180
Total de Intimações:
279
Tribunais:
TJSP, TJSC, TJPR, TJGO, TRF3
Nome:
CAIO HENRIQUE LEAL
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
169
Últimos 30 dias
279
Últimos 90 dias
279
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (123)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (61)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 279 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037013-39.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - M.F.G.C. - Vistos etc. Fls. 100/162: manifeste-se a parte autora sobre a defesa e documentos apresentados, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037013-39.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - M.F.G.C. - Vistos etc. Fls. 100/162: manifeste-se a parte autora sobre a defesa e documentos apresentados, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005714-96.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - M.S.S. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração intentados, porque tempestivos, mas a eles nego provimento. Não houve omissão, contradição ou obscuridade, pois foram suficientemente analisadas as questões de fato e de direito necessárias a que fosse proferido o julgamento da lide. A irresignação da parte embargante deve ser feita em recurso específico, e não por meio dos embargos de declaração. Não há qualquer obscuridade na sentença, que constou expressamente que a abusividade da cláusula de capitalização diária de juros não descaracteriza a mora, "de forma que, por ocasião da prestação de contas pelo credor fiduciário sobre a venda do bem, deverá ser excluída essa cobrança, compensando-se (de forma simples), com o saldo devedor apurado". Portanto, se há discordância da parte embargante quanto ao teor da sentença, nesse e em outros aspectos, tal irresignação deve ser objeto de recurso específico, como de direito, não havendo nenhum ponto a ser declarado. Posto isso, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos, mas a eles nego provimento. Intime-se. - ADV: CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015990-20.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - M.G.S.P. - Republicando o ato ordinatório de fls. 140. Ciência às partes do resultado definitivo do Agravo de Instrumento retro. - ADV: CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001386-44.2023.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Alves Feitosa Junior - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 461/462 - Defiro o prazo requerido. Intime-se. - ADV: CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), RENATA MOÇO (OAB 163748/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007773-25.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Givaldo Francisco de Oliveira - Banco BMG S/A - Intimação da parte requerida para comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 185,10 - taxa judiciária + R$ 11,45 - despesas postais - Em guias próprias, código 230-6)." - ADV: CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000891-94.2024.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Creonice Raimunda da Silva - - Anderson de Sá Gomes - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Compulsando os autos, verifico que os honorários periciais fixados às fls. 421/425 estão em desacordo com a Tabela Anexa da Resolução n° 910/2023. Assim, revejo parcialmente a decisão e fixo os honorários ao perito judicial em 88UFESPs - item 2-8 - Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais e solidez do imóvel). Ciência ao perito judicial. Proceda-se à reserva dos honorários. Após, intime-se o profissional para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP)