Camila Aquino De Gouveia
Camila Aquino De Gouveia
Número da OAB:
OAB/SP 391505
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Aquino De Gouveia possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAMILA AQUINO DE GOUVEIA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004047-54.2024.8.26.0003 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Original S/A - Recorrida: Cleonilda Felinto Luiz - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. TRANSFERÊNCIA POR PIX REALIZADA APÓS FURTO DE CELULAR. TRANSAÇÃO REALIZADA VIA APLICATIVO DO SMARTPHONE SUBTRAÍDO. REGISTRO DA OCORRÊNCIA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL E COMUNICAÇÃO AO BANCO. TRANSFERÊNCIA POR PIX PARA TERCEIRO REALIZADA FORA DO PERFIL DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO DANO MATERIAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO NÃO EVIDENCIADA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. FORTUITO INTERNO. APLICAÇÃO DO ART. 14, § 1º, DO CDC E SÚMULA 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO RÉU INEXISTENTE, PORQUE NÃO EVIDENCIADO DOLO PROCESSUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB: 155658/RJ) - Camila Aquino de Gouveia (OAB: 391505/SP) - Sala 2100
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007876-18.2024.8.26.0405 (processo principal 1006277-66.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Nelson Willians & Oliveira Advogados Associados - Sergio Gouveia da Silva - Vistos. Fls. 131/136 : mantenho a decisão de fl. 127, pois para o levantamento de quantia penhorada nestes autos, mister que no formulário MLE conste pessoa/sociedade com procuração nos autos e com poderes para receber e dar quitação. No mais, aguarde-se a decisão do agravo interposto (fls. 115/126). Intime-se. - ADV: CAMILA AQUINO DE GOUVEIA (OAB 391505/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Camila Aquino de Gouveia (OAB 391505/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0010800-02.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Camila Aquino de Gouveia, Camila Aquino de Gouveia, Camila Aquino de Gouveia - Exectdo: Hurb Technologies S/A - Vistos. Houve o início do presente incidente de cumprimento de sentença movido em face da devedora HURB TECHNOLOGIES S/A, sendo que houve decisão inicial contendo diversas determinações para pesquisa de bens e direitos, dentre elas bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD, pesquisas de patrimônio perante a Receita Federal (INFOJUD) e expedição de mandado de penhora. Nestes autos já houve cumprimento parcial das determinações, restando pendente a pesquisa RENAJUD, de informações de patrimônio pelo sistema INFOJUD e expedição de mandado de penhora. Contudo, revendo as decisões anteriores neste e demais feitos envolvendo esta devedora, tenho por bem, em razão da efetividade e celeridade que deve ser imposta aos processos que tramitam perante os juizados, reconsiderar e, também, desde logo indeferir estas duas diligências. Conforme já observado em outros processos, a devedora não mais se encontra sediada na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 400, 6º e 7º andar e 14º andares. Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, de modo que a tentativa de penhora neste local é inócua. No que concerne às informações patrimoniais perante a Receita Federal, a última prestada foi em 2023 e, apesar da apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), inexistiu bens passíveis de penhora, conforme extrato de fls. 231/1807 dos autos nº 0003760-66.2024.8.26.0405, cujo acesso fica deferido ao exequente, caso entenda por necessário, devendo postular concessão de senha para tanto junto ao Cartório deste juizado. Deste modo, frustradas as tentativas cabíveis a este juízo para pesquisas de bens, intime-se o Exequente para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. Intime-se.
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