Carla Caroline Oliveira Alcântara
Carla Caroline Oliveira Alcântara
Número da OAB:
OAB/SP 391509
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CARLA CAROLINE OLIVEIRA ALCÂNTARA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042567-71.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - F.P.S.B. - - F.P.S. - - J.V.M.S. e outro - Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, observando-se a determinação de fls. 103, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por inércia. Int. - ADV: CARLA CAROLINE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 391509/SP), CARLA CAROLINE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 391509/SP), ERIKA CABRAL RAMOS DE CAMPOS (OAB 504268/SP), CARLA CAROLINE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 391509/SP), ERIKA CABRAL RAMOS DE CAMPOS (OAB 504268/SP), ERIKA CABRAL RAMOS DE CAMPOS (OAB 504268/SP), ERIKA CABRAL RAMOS DE CAMPOS (OAB 504268/SP), CARLA CAROLINE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 391509/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002991-88.2023.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Esho Empresa de Servicos Hospitalares S.a - Alex Santana de Souza e outro - Luciene Santana dos Santos - - Alex Santana de Souza e outro - Esho Empresa de Servicos Hospitalares S.A. (Hospital Ipieranga/AMA) - 1. O dever geral de cooperação instituído pelo CPC/15 (art. 6º) rompeu com o paradigma do processo submetido apenas ao impulso oficial. As partes e seus advogados foram elevados a condição de protagonistas, com novos direitos e obrigações. O que antes era atribuição apenas do Juiz e seus auxiliares, hoje pode ser compartilhado com os demais integrantes da relação processual, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, justa e participativa. Nesse contexto, embora a tarefa de sanear o processo seja do juiz (art. 357, CPC), o sistema já admite o saneamento consensual (§2º) e em cooperação (§3º), além do pedido de esclarecimentos (§1º). Assim, considerando ainda que o contraditório deve ser anterior (art. 9º), é mais eficaz para os objetivos acima declinados que as partes sejam ouvidas previamente sobre o saneamento, contribuindo inclusive para evitar um julgamento prematuro da demanda. Portanto, em preparação ao saneamento, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, sob pena de preclusão, (a) indicar se possuem interesse na resolução de eventuais questões processuais pendentes; (b) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de fato controvertidas; (c) formular eventual requerimento justificado de inversão do ônus da prova; e (d) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 2. Além disso, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes devem indicar as provas que desejam produzir: (a) fazendo-o fundamentadamente, (b) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (c) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (d) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (e) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (f) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados ("a" a "f") e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados". 3. Caso o processo seja eletrônico, para facilitar o fluxo interno da Serventia, solicita-se o auxílio dos patronos para cadastrar a petição na categoria "Indicação de provas", mesmo que o requerimento seja de julgamento antecipado. Intimem-se. - ADV: CARLA CAROLINE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 391509/SP), LICINIO PEREIRA DE CAMARGO (OAB 421716/SP), LICINIO PEREIRA DE CAMARGO (OAB 421716/SP), CARLA CAROLINE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 391509/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), WAGNER LINARES JUNIOR (OAB 339185/SP), WAGNER LINARES JUNIOR (OAB 339185/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012997-74.2023.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Geralda Rosa dos Santos Mendonça (Justiça Gratuita) - Apelado: Allibus Transportes Ltda - Apelado: Ezze Seguros S.a - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Deram provimento parcial ao recurso, V.U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME: 1. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR GERALDA ROSA DOS SANTOS MENDONÇA CONTRA ALLIBUS TRANSPORTES LTDA. E MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, VISANDO REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE AO DESEMBARCAR DE ÔNIBUS, PLEITEANDO JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AFASTOU RESPONSABILIDADE DOS RÉUS, CONDENANDO AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, OBSERVADA A JUSTIÇA GRATUITA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A RESPONSABILIDADE CIVIL DA TRANSPORTADORA PELO ACIDENTE OCORRIDO DURANTE O DESEMBARQUE DA AUTORA, BEM COMO A LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR É OBJETIVA, NOS TERMOS DOS ARTS. 734 E 735 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SENDO INCONTROVERSO QUE A AUTORA SOFREU QUEDA NO DESEMBARQUE. 4. A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE ROMPAM O NEXO DE CAUSALIDADE E A COMPROVAÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS JUSTIFICAM A CONDENAÇÃO DA TRANSPORTADORA AO RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS.IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONDENAR ALLIBUS TRANSPORTES LTDA. AO PAGAMENTO DE R$ 8.000,00 POR DANOS MORAIS E R$ 52,01 POR DANOS MATERIAIS, EXCLUIR O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POLO PASSIVO E MANTER A DENUNCIAÇÃO DA LIDE À EZZE SEGUROS S.A.TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR POR DANOS CAUSADOS NO DESEMBARQUE. 2. A EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ARTS. 734 E 735; CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 14; CPC, ART. 487, I; ART. 125, II; ART. 85, §2º; ART. 90, §3º; CF/1988, ART. 30, V; ART. 37, §6º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1030863-35.2015.8.26.0053, REL. PAOLA LORENA, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 13/03/2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1006880-06.2019.8.26.0590, REL. ALIENDE RIBEIRO, 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 03/12/2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1025795-60.2022.8.26.0053, REL. ANA LIARTE, 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 13/03/2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carla Caroline Oliveira Alcântara (OAB: 391509/SP) - Marinete Silveira Mendonça Carlucci (OAB: 110145/SP) - Hélvio Santos Santana (OAB: 353041/SP) - Sylvie Boechat (OAB: 151271/SP) - César Augusto de Matos Domingos (OAB: 371273/SP) - 1º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5016942-59.2025.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ELIZABETH ALMEIDA DE SIMONE Advogado do(a) IMPETRANTE: CARLA CAROLINE OLIVEIRA ALCANTARA - SP391509 IMPETRADO: GERENTE DO SERVICO DE CENTRALIZACAO DA ANALISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Vistos, etc. ELIZABETH ALMEIDA DE SIMONE, qualificada na inicial, impetrou o presente mandado de segurança contra ato praticado pelo GERENTE DO SERVICO DE CENTRALIZACAO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS, pelas razões a seguir expostas: Afirma, a impetrante, que, desde 20/02/2025, aguarda cumprimento da decisão da 21ª Junta de Recursos da Previdência Social, proferida no processo administrativo nº 44236.181415/2023-81. Afirma, ainda, que, por meio da referida decisão, foi dado provimento ao recurso interposto pela impetrante para reconhecer o direito à revisão do seu benefício de aposentadoria, mas este não foi realizado até o momento. Pede a concessão da liminar para que seja dado cumprimento à decisão administrativa em questão, com a implantação do benefício em seu favor. Pede, ainda, a justiça gratuita. A parte impetrante regularizou a inicial para acostar documentos no Id. 374138805. É o relatório. Passo a decidir. Recebo a petição Id. 374138805 como aditamento à inicial. Defiro a justiça gratuita. Para a concessão da liminar é necessária a presença de dois requisitos: o fumus boni iuris e o periculum in mora. Passo a analisá-los. Pretende, a impetrante, o cumprimento da decisão administrativa, proferida pela 21ª Junta de Recursos, no processo nº 44236.181415/2023-81. Da análise dos autos, verifico que a decisão administrativa foi proferida em 20/02/2025, tendo sido encaminhada à APS na mesma data (Id 374138807 e 371205662). Assim, já decorreu tempo suficiente para a autoridade impetrada dar cumprimento à decisão administrativa, sob pena de ferir o princípio da eficiência da Administração Pública. Com efeito, trata-se de verba alimentar, já que diz respeito à implantação de benefício e não pode deixar de ser paga por problemas operacionais do INSS. Está, pois, presente a plausibilidade do direito alegado. O periculum in mora também está presente, eis que a demora na conclusão do processo administrativo priva a impetrante de valores a que tem direito. Diante do exposto, CONCEDO A LIMINAR para determinar que a autoridade impetrada cumpra a decisão administrativa e implante o benefício em favor da impetrante, desde que tenha ocorrido o trânsito em julgado na esfera administrativa. Comunique-se a autoridade impetrada, bem como intime-se, por mandado, seu procurador judicial. Publique-se. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal, vindo, então, os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046990-52.2025.8.26.0100 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Fornecimento de medicamentos - A.S. - S.S.E.S.P. e outro - G.S.A. - Trata-se de mandado de segurança com tutela de urgência com caráter liminar. Considerando o princípio da atualidade no julgamento, impõe-se o julgamento do processo no estado em que se encontra. Considerando a manifestação da parte ré pela denegação da medida de segurança impetrada em razão de sua inadequação, bem como a alegação de ausência de previsão legal para conversão do feito para procedimento ordinário (fls. 98); e considerando também a r. manifestação Ministerial pugnando pela extinção do feito sem julgamento de mérito (fls. 87/88), não verifico haver interesse para o prosseguimento da ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no artigo 485, IV do CPC. Transitada em julgado, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLA CAROLINE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 391509/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014276-64.2024.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: DAYANE JANAINA SIQUEIRA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: CARLA CAROLINE OLIVEIRA ALCANTARA - SP391509 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id retro: Cite-se o INSS para apresentar resposta ou eventual proposta de acordo. Int.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004631-78.2025.4.03.6183 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARIANA DAUDT BRITTO Advogado do(a) AUTOR: CARLA CAROLINE OLIVEIRA ALCANTARA - SP391509 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SãO PAULO, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000374-79.2024.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Salete de Faria Brito - - Clodoaldo Farial de Brito - - Betania Faria de Brito - Vistos. DEFIRO o pedido retro e concedo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, certifique-se e cumpra-se o art. 196, XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e § 1º do art. 485 do novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLA CAROLINE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 391509/SP), CARLA CAROLINE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 391509/SP), CARLA CAROLINE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 391509/SP), ANDREA APARECIDA DA COSTA PEREIRA (OAB 145598/SP), ANDREA APARECIDA DA COSTA PEREIRA (OAB 145598/SP), ANDREA APARECIDA DA COSTA PEREIRA (OAB 145598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045992-08.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Iara da Iran Pedro da Silva - BANCO BRADESCO S.A. - - Carrefour Comércio e Indústria LTDA e outro - Assim que assinada e liberada nos autos digitais, fica a Dra. Carla Caroline Oliveira Alcântara, OAB-391509/SP intimada da expedição da CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, de sua disponibilização no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como providenciar a impressão e o encaminhamento, nesta data. Nada Mais. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CARLA CAROLINE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 391509/SP), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001313-03.2025.8.26.0405/SP AUTOR : THIAGO MENDES MONTAGNINI ADVOGADO(A) : CARLA CAROLINE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB SP391509) SENTENÇA Por estas razões, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Transitada em julgado, comunique-se a extinção. Em seguida, ao arquivo. P.I.C.
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