Erik Luiz De Oliveira Piva
Erik Luiz De Oliveira Piva
Número da OAB:
OAB/SP 391547
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erik Luiz De Oliveira Piva possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ, TJRO
Nome:
ERIK LUIZ DE OLIVEIRA PIVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (4)
EXECUçãO DA PENA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000443-91.2025.8.26.0157 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - D.A.B.S. - Vistos. Em face do teor do relatório da Coordenadoria do Atendimento, designo audiência de justificação, a ser realizada por videoconferência, para o próximo dia 21 de outubro de 2025, às 15 horas, primeira data disponível e compatível com a pauta deste Juízo, intimando-se o adolescente e seu(s) responsável(eis) legal(is) para participação, bem como representante do CREAS, preferencialmente o técnico responsável pelo acompanhamento da medida. O ato virtual poderá ser acessado pelo atalho disponibilizado por Código de Resposta Rápida (QR Code) ou pelo encurtador de URL (Uniform Resource Locator) ao fim deste. Intime-se, ainda, o defensor constituído, por publicação no DJE, para que também participe do ato, devendo nele apresentar sua defesa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e como ofício de requisição. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e Dil. - ADV: ERIK LUIZ DE OLIVEIRA PIVA (OAB 391547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007090-33.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ELTON MELO DE LIMA - Ante o local de prisão de ELTON MELO DE LIMA, CPF: 303.101.228-30, MTR: 715084-0, RG: 46977814, RJI: 224456258-64, redistribuam-se estes autos ao Juízo da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 9ª Região Administrativa Judiciária - São José dos Campos. - ADV: LENINE LACERDA ROCHA DA SILVA (OAB 361138/SP), ERIK LUIZ DE OLIVEIRA PIVA (OAB 391547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502847-49.2017.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MAMEDIO JOSE DE SOUZA JUNIOR - Vistos. Providencie a serventia a resposta ao e-mail de fls. 394-395, encaminhando cópia da decisão de fls.385 e do ofício de fls.390, devendo a Autoridade Policial dar o devido cumprimento. No mais, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DUTRA (OAB 218855/SP), ERIK LUIZ DE OLIVEIRA PIVA (OAB 391547/SP)
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Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7013745-93.2024.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P. V. D. S. K. e outros Advogado do(a) AUTOR: ALINE TEIXEIRA DA SILVA - RO11957 REU: I. A. D. B. Advogado do(a) REU: ERIK LUIZ DE OLIVEIRA PIVA - SP391547 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Havendo interesse de produção de prova testemunhal, devem as partes depositar o respectivo rol, com qualificação, endereço, e-mail e fone/whatsapp das mesmas, em obediência ao princípio do contraditório.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503129-48.2021.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS ARAUJO DOS SANTOS - - JADSON PAULO DA SILVA - Vistos. Fl. 749: Ciente. Reitere-se o oficio copiado a fl. 710, haja vista que não houve resposta até a presente data. Fl. 751: Expeçam-se novas certidões com as correções necessárias, bem como expeça-se nova mandado de intimação do réu, no endereço informado a fl. 387. Intime-se. - ADV: ERIK LUIZ DE OLIVEIRA PIVA (OAB 391547/SP), LUÍSA CAROLINE ALMEIDA ROSETE (OAB 441256/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501740-62.2020.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FRANCISCO DOS SANTOS SOUSA - - LEONARDO SOUZA DOS SANTOS - Ciência à defesa quanto ao cálculo da multa penal (fls. 410). - ADV: ANA MARIA CARDOSO (OAB 82018/SP), ERIK LUIZ DE OLIVEIRA PIVA (OAB 391547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516423-84.2024.8.26.0562 - Inquérito Policial - Ameaça - D.M.C. - Vistos. ARQUIVEM-SE os presentes autos, fazendo-se as anotações de estilo e comunicações de praxe. Tendo ocorrido indiciamento, comunique-se ao IIRGD. Pontue-se que, respeitado o douto entendimento em sentido contrário, as medidas protetivas de urgência possuem caráter cautelar, adstritas ao deslinde da apuração do(s) crime(s) que as fomentou(aram). Nesse sentir, em havendo o arquivamento das investigações, a extinção da punibilidade ou eventual sentença absolutória, não há razão para subsistir o feito cautelar, sob pena de eternização da restrição a direitos individuais. Destaque-se que assim caminha a mais abalizada jurisprudência: Habeas Corpus. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Pleito de cassação da r. decisão que prorrogou as medidas protetivas de urgência, diante da promoção de arquivamento oferecida pelo representante do Ministério Público, acolhida pelo Magistrado. Possibilidade. Superveniente promoção de arquivamento do inquérito policial que apurava os fatos ensejadores da concessão das restrições impostas, que não possuem caráter permanente, comportando revogação caso constatada a ausência de motivos para que subsistam. Constrangimento ilegal verificado. Ordem concedida, a fim de revogar as medidas restritivas impostas em desfavor do paciente (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2315673-23.2023.8.26.0000; Relator(a): Erika Soares de Azevedo Mascarenhas; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Foro Central de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher; Data do Julgamento: 07/02/2024; Data de Registro: 08/02/2024) - grifo nosso. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=17561099ampcdForo=0gt). In casu, vê-se que nos autos principais houve promoção de arquivamento pelo ínclito representante do Parquet. Dessarte, diante do arquivamento do inquérito policial, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS concedidas em favor da vítima, nos autos em apenso. Procedam-se às devidas anotações e comunicações. Inexistindo pedido de restituição e decorridos noventa dias da data desta decisão, encaminhe(m)-se o(s) eventual(is) bem(ns) apreendido(s) à destruição ou a leilão (artigos 122 e 123 do Código de Processo Penal, c.c artigo 516 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Havendo, porém, pen drives e/ou CDs em poder do ofício judicial e que contenham mídias com conteúdo probatório relacionado ao processo criminal, proceda a digna serventia ao respectivo armazenamento, de forma individualizada, em pastas ou envelopes, devidamente identificados com o número do feito e o nome das partes, bem como com outras informações relevantes. Após, arquivem-se em caixas próprias em cartório, até que seja declarada a extinção da punibilidade do réu ou a extinção da pena imposta pelo cumprimento, tudo nos termos do determinado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 2025/00011083, daquele órgão. Ainda em observância ao lá determinado, certifique-se, conforme o artigo 1.259, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, caso ainda não adotada tal providência, a apresentação e o armazenamento em juízo de pen drives e/ou CDs que contenham mídias com conteúdo probatório relacionado aos presentes autos, bem como certifique a guarda, em cartório, de tais objetos, com todas as informações relativas ao local de armazenamento. Não havendo requerimento de restituição e decorrido o prazo acima referido, FICA DECLARADA A PERDA, em favor da União, de eventual dinheiro apreendido nos autos (artigo 122 do Código de Processo Penal), adotando-se as providências necessárias com observância no contido no artigo 481-A, inciso I, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Observe a zelosa serventia se houve, na sentença, declaração de perda de valor e, na hipótese positiva, providencie-se o necessário para o respectivo cumprimento. Havendo drogas apreendidas nos autos, AUTORIZO A DESTRUIÇÃO, oficiando-se. Existindo arma(s), munição(ões) e apetrecho(s) respectivo(s) nos autos, digam as partes, em cinco dias, sobre eventual interesse na manutenção na apreensão, tornando os autos conclusos para decisão em seguida. Em havendo fiança recolhida nos autos, expeça-se mandado de levantamento, em favor do(a)(s) acusado(a)(s) que a recolheu, intimando-se para retirada em trinta dias. Na inércia ou retirado o mandado, prossiga-se como retro ordenado, remetendo-se os autos ao arquivo oportunamente, assim que cumpridas todas as determinações. Oportunamente, cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos ao arquivo. Intime(m)-se. Santos, data da assinatura digital. EDEGAR DE SOUSA CASTRO Juiz de Direito - ADV: ERIK LUIZ DE OLIVEIRA PIVA (OAB 391547/SP), LUCAS CARVALHO NECCHI (OAB 410872/SP)
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