José Junior Fontes De Goés

José Junior Fontes De Goés

Número da OAB: OAB/SP 391625

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2, TJDFT, TRT12, TRT15, TRT1
Nome: JOSÉ JUNIOR FONTES DE GOÉS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007250-69.2025.8.26.0009 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.P.M.E. - - A.E.J.H.E.M.A. - Defiro os benefícios da gratuidade aos requerentes. Recebo a petição de fls. 86/89 como emenda à inicial. A postura adotada pelas partes atende a seus interesses, bem como ao superior interesse da prole, não havendo óbice para acolhimento. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes a fls. 1/8 e 86/89, para que surta seus efeitos de direito, em especial para DECRETAR o divórcio, DECLARANDO dissolvido o vínculo matrimonial, e, por consequência, DOU O FEITO COMO EXTINTO, com avaliação de seu mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Diante do caráter consensual da demanda, ausente interesse recursal, vale a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, na data da assinatura digital. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do 26º Subdistrito - - ADV: ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 83673/SP), JOSÉ JUNIOR FONTES DE GOÉS (OAB 391625/SP), JOSÉ JUNIOR FONTES DE GOÉS (OAB 391625/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027057-18.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renan Costa Rodrigues - Paulo Roberto Marques de Souza - Trata-se de ação civil destinada ao arbitramento de indenização por pretensa violação moral. Não consta da inicial causa de pedir relativa a ofensa racial. Pelo contrário, fundamenta a pretensão na demora de atendimento pelo nosocômio estar lotado. Impossível a alteração da causa de pedir neste momento processual. Eventual composição pode ser obtida, se o caso, diretamente entre as partes. Fixo como pontos controvertidos: a) haver mera discussão entre os envolvidos; b) autor dizer, ao ser questionado pela demora, deveria esperar pois o plano empresarial nem era pago pelo Requerido; c) haver ofensa recíproca; d) ocorrido ser mero aborrecimento; e) desentendimento ocorreu devido a demora no atendimento; f) autor não ter tratado o réu com a compostura necessária; g) réu ter chamado o autor de merdinha, seu merda, lixo e trouxa; h) fato ser presenciado por outras pessoas; i) haver violação a direito da personalidade. Versão policial do réu (fl. 147). Versão policial do autor (fl. 148). Especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência a luz dos pontos controvertidos. Eventuais testemunhas devem ser arroladas em até 05 dias sob pena de preclusão, na forma do artigo 357, §4º, do Código de Processo Civil. Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, providencie o réu a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém; e) certidão do detran a indicar a existência ou inexistência de veículos em seu nome (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo); f) completo registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) com extrato de 30 dias de todas as aplicações e contas que surgirem (relatórios scr e ccs), devendo ser anexado o resultado mesmo que negativo; g) declaração de não ser sócio nem manter empresa individual ou registro na JUCESP (https://www.jucesponline.sp.gov.br/Default.aspx), com print de tela destinado a comprovação, tanto do nome como do CPF. Em caso de ocorrência, deverá apresentar uma a uma as empresas, mesmo que inativas. As mesmas informações e documentos relativas a cônjuge, companheira e responsável pela mantença do réu devem ser apresentadas. Prazo: 05 dias sob pena de indeferimento da benesse. Intime-se. - ADV: JOSÉ JUNIOR FONTES DE GOÉS (OAB 391625/SP), JOSUÉ LOUZEIRO JÚNIOR (OAB 478113/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013337-69.2024.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.P.C. - H.O.C. - Fls. 185: Ciência das datas designadas para comparecimento ao estudo social. - ADV: SUELY PEREIRA DOS REIS SANTOS (OAB 465752/SP), BARBARA VITAL JERONIMO (OAB 408945/SP), JOSÉ JUNIOR FONTES DE GOÉS (OAB 391625/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000405-18.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: J. H. S. P. - Apelada: E. S. P. - Vistos, etc. Dou parcial provimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 932, inc. V, letra b, do Código de Processo Civil (acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos). De início, destaca-se que o pedido de justiça gratuita já foi apreciado pela r. decisão de fls. 850. Não é caso de deserção do recurso. O réu, ora apelante, recolheu o preparo recursal, após o indeferimento da gratuidade processual, em cumprimento à citada decisão. No mais, é preciso destacar que a verba honorária, na espécie, não pode ser arbitrada por equidade, em razão do entendimento sufragado no Recurso Especial Repetitivo n. 1.850.512, no qual se fixou as seguintes teses: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Rel. Min. Og Fernandes, j. 16/3/2022, DJe: 31/05/2022 - Tema 1076). É dizer, o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa deve ser a base de cálculo dos honorários, ainda que estes atinjam valor elevado. No entanto, no caso dos autos, afigura-se razoável, proporcional e compatível com o trabalho desenvolvido pelos advogados que o valor do proveito econômico auferido pela partes seja a base de cálculo da verba honorária, ou seja, o valor partilhável correspondente a 50% dos bens para cada litigante, e não o valor da causa. Em suma, a r. sentença merece parcial reparo para que o valor do proveito econômico obtido pelas partes seja a base de cálculo da verba honorária. Considerando que a parte apelante obteve êxito parcial no seu recurso, mostra-se inviável a majoração dos honorários advocatícios. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, dou parcial provimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Edvanio Alves dos Santos (OAB: 293030/SP) - José Junior Fontes de Goés (OAB: 391625/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024613-09.2002.8.26.0554 (554.01.2002.024613) - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Encarnação Ruiz Cunha Fiacadori - - Catarina Ruiz Cunha de Lima - - Ana Cunha da Silva - - José Carlos Cunha - Benedito Aires - - Adao Ruiz Cunha - - Eva Ruiz Aires - Vistos. 1. Fls. 1535/1537: Trata-se de impugnação à penhora on-line em que a parte devedora sustenta a impenhorabilidade da verba constrita, alegando tratar-se de quantia inferior a quarenta salários mínimos, depositados em conta corrente/poupança, originários de proventos previdenciários e aposentadoria, tendo natureza salarial e destinadas ao sustento dos devedores e sua família. Para tanto junta os extrato bancário/documentos de fls. 1554/1565. De acordo com o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada para determinar o levantamento dos valores constritos pelos executados, reconhecendo sua impenhorabilidade absoluta nos termos do artigo 833, IV, do CPC. 2. Após preclusa esta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte executada, mediante apresentação do formulário MLE. Prazo de 15 dias. 3. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente o que entender de direito, promovendo o regular andamento ao feito. 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ JUNIOR FONTES DE GOÉS (OAB 391625/SP), JOSÉ JUNIOR FONTES DE GOÉS (OAB 391625/SP), CAMILA DE ANTONIO NUNES KLIBIS (OAB 183534/SP), JOSÉ JUNIOR FONTES DE GOÉS (OAB 391625/SP), ERICK COUTINHO DE CARVALHO (OAB 392508/SP), JOSÉ JUNIOR FONTES DE GOÉS (OAB 391625/SP), MAURO SANTOS DA SILVA (OAB 277948/SP), MAURO SANTOS DA SILVA (OAB 277948/SP), MAURO SANTOS DA SILVA (OAB 277948/SP), CAMILA DE ANTONIO NUNES KLIBIS (OAB 183534/SP), CAMILA DE ANTONIO NUNES KLIBIS (OAB 183534/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1024753-63.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antônia Everlândia de Albuquerque Geres - Apelado: Luiz Carlos Geres (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br (2ª instância), onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s) - Advs: José Junior Fontes de Goés (OAB: 391625/SP) - Marcus Machado (OAB: 122464/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0716303-79.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SILVIA LUCIA BARCELOS Requerido: HUGO ANTUNES DA SILVA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo. Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual. Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo. De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 26 de junho de 2025. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004746-38.2019.8.26.0003 (processo principal 1012320-32.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Laira Taiany Nascimento de Moraes - Para análise do pedido, em 15 (quinze) dias, apresente o interessado nova planilha atualizada de débito. - ADV: JOSÉ JUNIOR FONTES DE GOÉS (OAB 391625/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003371-07.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kelly Fernanda Nascimento Pinto - Ciência ao(à) requerente acerca do retorno negativo da carta de citação (folhas 82-83). Manifeste-se em termos do prosseguimento do feito. - ADV: JOSÉ JUNIOR FONTES DE GOÉS (OAB 391625/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007578-55.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Talyta Valente Barbosa - A Constituição Federal, em seu art. 5°, LXXIV prevê a gratuidade somente aos que comprovarem insuficiência de recursos, razão pela qual, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora, ou seu representante legal, emendar a inicial para que seja produzida prova documental, de modo a permitir a apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, trazendo aos autos suas 3 últimas declarações de imposto de renda e cópia de sua CTPS, ou congênere, caso mantenha vinculo empregatício, ou ainda prova de sua condição (como cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, cópia dos extratos de cartão de crédito, referente aos últimos três meses), ou, em igual prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação. Por fim, cientifico ao patrono da parte autora que vincule a guia DARE ao número do processo em questão nos termos do Comunicado CG n°. 2199/2021, a fim de possibilitar a queima automática da guia e evitar serviço desnecessário à serventia. Int - ADV: JOSÉ JUNIOR FONTES DE GOÉS (OAB 391625/SP)
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