Kennedy Matias
Kennedy Matias
Número da OAB:
OAB/SP 391640
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
KENNEDY MATIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001322-61.2021.5.02.0603 RECLAMANTE: GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MINIMERCADO BOM PRECO LEMOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff8d624 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO DA SILVA RANGEL CRUZ RIBEIRO DESPACHO Vistos, etc. Reconsidero a sentença de Id. ccdba53 no tocante a reputar o executado revel citado dos termos da referida decisão. Desta feita, intimem-se os executados GESLAN RODRIGUES LEMOS e TATIANA APARECIDA POSTIGO RAMOS LEMOS do inteiro teor da sentença supra. Transcorrido in albis o prazo legal, prossiga-se a execução em face dele conforme lá determinado. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011196-66.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flávio Gabriel Coelho de Lima - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Considerando o recurso de apelação interposto pela parte Amanda Coelho de Lima, fica a parte contrária (apelada) intimada para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 dias, a contar da publicação deste. Nada Mais. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: KENNEDY MATIAS (OAB 391640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002787-84.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1010919-55.2019.8.26.0005) (processo principal 1010919-55.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Caroline Reis de Carvalho dos Santos - Claudia Aparecida Gonçalo Rocha da Silva - Aguarde-se a resposta do(s) ofício(s) por 30 dias. Findo, diga a parte interessada quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: KENNEDY MATIAS (OAB 391640/SP), TATIANE RIBEIRO ANDRIOLLI MIANUTI (OAB 358545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030798-72.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria, registrado civilmente como Maria de Fatima Sousa Costa - Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e/ou documentos juntados, no prazo de 15 dias. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), KENNEDY MATIAS (OAB 391640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003250-38.2025.8.26.0005 - Guarda de Família - Guarda - A.R.J. - J.A.S. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerida, cuja respectiva tarja foi devidamente anotada e cadastrada no sistema informatizado. Manifeste-se a parte requerente em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, digam o(s) patrono(s) da(s) parte(s), em igual prazo, se tem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua relevância. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Decorrido o prazo ou após a(s) manifestação(ões) remetam-se os autos ao Ministério Público. Em seguida, tornem-me conclusos para decisão. Publique-se. - ADV: KENNEDY MATIAS (OAB 391640/SP), ERICA SANTOS RODRIGUES DA SILVA PORTO (OAB 506131/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009353-95.2024.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Amaro Jorge de Lima Peixoto (Justiça Gratuita) - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO CADASTRAL. MESMA UNIDADE CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. CONSUMIDOR PLEITEIA A INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇAS EMITIDAS EM FATURAS DE ENERGIA SUPOSTAMENTE VINCULADAS A ENDEREÇO DIVERSO DO QUAL RESIDE, APÓS ALTERAÇÃO DE “RUA” PARA “TRAVESSA” NO LOGRADOURO. ALEGA, AINDA, AUSÊNCIA DE ENTREGA DAS CONTAS E NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. DISCUTE-SE A LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS REALIZADAS PELA CONCESSIONÁRIA, DIANTE DA SUPOSTA DIVERGÊNCIA CADASTRAL NO ENDEREÇO E POSSÍVEL ERRO NA TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. DOCUMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS EVIDENCIAM QUE AS COBRANÇAS REFEREM-SE À MESMA INSTALAÇÃO FÍSICA E UNIDADE CONSUMIDORA INDICADA PELO AUTOR, COM O MESMO NÚMERO DE CLIENTE E MEDIDOR.4. REGULARIZADA A NOMENCLATURA DO LOGRADOURO PELA RÉ ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, E AUSENTE PROVA DE PREJUÍZO CONCRETO, INADMISSÍVEL SE MOSTRA A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE.5. INEXISTENTE ILÍCITO, TAMPOUCO COMPROVADO ABALO À ESFERA MORAL DO AUTOR. PREEXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES NEGATIVAS ATRAI, POR ANALOGIA, A SÚMULA 385 DO STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE6. APELO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “A DIVERGÊNCIA DE NOMENCLATURA NO ENDEREÇO CONSTANTE NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO DESCARACTERIZA A LEGITIMIDADE DA COBRANÇA QUANDO EVIDENCIADA A IDENTIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA E A TITULARIDADE CONTRATUAL. AUSENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DANO MORAL INDENIZÁVEL." ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Kennedy Matias (OAB: 391640/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000627-55.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Renato Rodrigo Estevam dos Santos - Ante o local de prisão de Renato Rodrigo Estevam dos Santos, CPF: 302.986.128-79, MTR: 494168-8, RG: 42.925.227, RJI: 170487575-35, redistribuam-se estes autos ao Juízo da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 3ª Região Administrativa Judiciária - Bauru. - ADV: WASHINGTON LUIZ MOURA (OAB 374273/SP), KENNEDY MATIAS (OAB 391640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009353-95.2024.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Amaro Jorge de Lima Peixoto (Justiça Gratuita) - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO CADASTRAL. MESMA UNIDADE CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. CONSUMIDOR PLEITEIA A INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇAS EMITIDAS EM FATURAS DE ENERGIA SUPOSTAMENTE VINCULADAS A ENDEREÇO DIVERSO DO QUAL RESIDE, APÓS ALTERAÇÃO DE “RUA” PARA “TRAVESSA” NO LOGRADOURO. ALEGA, AINDA, AUSÊNCIA DE ENTREGA DAS CONTAS E NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. DISCUTE-SE A LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS REALIZADAS PELA CONCESSIONÁRIA, DIANTE DA SUPOSTA DIVERGÊNCIA CADASTRAL NO ENDEREÇO E POSSÍVEL ERRO NA TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. DOCUMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS EVIDENCIAM QUE AS COBRANÇAS REFEREM-SE À MESMA INSTALAÇÃO FÍSICA E UNIDADE CONSUMIDORA INDICADA PELO AUTOR, COM O MESMO NÚMERO DE CLIENTE E MEDIDOR.4. REGULARIZADA A NOMENCLATURA DO LOGRADOURO PELA RÉ ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, E AUSENTE PROVA DE PREJUÍZO CONCRETO, INADMISSÍVEL SE MOSTRA A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE.5. INEXISTENTE ILÍCITO, TAMPOUCO COMPROVADO ABALO À ESFERA MORAL DO AUTOR. PREEXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES NEGATIVAS ATRAI, POR ANALOGIA, A SÚMULA 385 DO STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE6. APELO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “A DIVERGÊNCIA DE NOMENCLATURA NO ENDEREÇO CONSTANTE NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO DESCARACTERIZA A LEGITIMIDADE DA COBRANÇA QUANDO EVIDENCIADA A IDENTIDADE DA UNIDADE CON
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1009353-95.2024.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Amaro Jorge de Lima Peixoto (Justiça Gratuita) - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, "caput", do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e isento de preparo. 2.- AMARO JORGE DE LIMA PEIXOTO ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. Os benefícios da gratuidade da justiça foram deferidos ao autor (fls. 114). Pela respeitável sentença de fls. 177/179, cujo relatório adoto, a douta Juíza julgou improcedente a ação, encerrando o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC). Em razão da sucumbência, a parte autora foi condenada a arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa que fixou em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada eventual gratuidade concedida. Inconformado, o autor apelou. Em resumo, alegou que teve seu endereço de correspondência alterado indevidamente pela ré, sem qualquer justificativa plausível, o que resultou no não recebimento das faturas de energia elétrica e, consequentemente, em inadimplemento, negativação de seu nome e receio de interrupção no fornecimento do serviço essencial. Na apelação, sustenta que houve equívoco em se presumir a regularização administrativa do endereço cadastral, uma vez que, mesmo após o encerramento da fase instrutória e a prolação da decisão, o problema persiste. Aponta que segue sem receber as faturas em sua residência, sendo obrigado a
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007980-80.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1022767-68.2021.8.26.0005) (processo principal 1022767-68.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Djalma Souza Cruz - Almira Leite da Silva - Vistos. Fls. 93/94: intime-se o perito, por e-mail, para manifestar-se acerca da petição da parte autora. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: CLEIDE DA CRUZ (OAB 133274/SP), KENNEDY MATIAS (OAB 391640/SP)
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