Larissa Bueno Dos Santos

Larissa Bueno Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 391644

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Bueno Dos Santos possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TRT1
Nome: LARISSA BUENO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2206841-22.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO MARCONDES; Foro de Tatuí; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005233-58.2025.8.26.0624; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: João Lucca Durães (Representado(a) por sua Mãe); Advogada: Larissa Bueno dos Santos (OAB: 391644/SP); Agravado: Unimed Seguros Saúde S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001480-49.2024.4.03.6342 EXEQUENTE: R. C. F. D. S. REPRESENTANTE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LARISSA BUENO DOS SANTOS - SP391644 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: PIETRA STELLA CARRASCO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando o trânsito em julgado e o início da fase de cumprimento de sentença, determino que a secretaria proceda à alteração da classe processual no sistema PJe para "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública". Sem prejuízo, intime-se o INSS para que cumpra a sentença, no prazo de quarenta e cinco (45) dias. Com o cumprimento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos. Após, intimem-se as partes para eventuais manifestações, no prazo de dez (10) dias. Com a concordância, ou no silêncio, requisite(m)-se o(s) pagamento(s). Havendo impugnação, fundamentada e acompanhada dos cálculos que a parte entende corretos, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. BARUERI, data da assinatura digital.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001480-49.2024.4.03.6342 EXEQUENTE: R. C. F. D. S. REPRESENTANTE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LARISSA BUENO DOS SANTOS - SP391644 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: PIETRA STELLA CARRASCO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando o trânsito em julgado e o início da fase de cumprimento de sentença, determino que a secretaria proceda à alteração da classe processual no sistema PJe para "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública". Sem prejuízo, intime-se o INSS para que cumpra a sentença, no prazo de quarenta e cinco (45) dias. Com o cumprimento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos. Após, intimem-se as partes para eventuais manifestações, no prazo de dez (10) dias. Com a concordância, ou no silêncio, requisite(m)-se o(s) pagamento(s). Havendo impugnação, fundamentada e acompanhada dos cálculos que a parte entende corretos, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. BARUERI, data da assinatura digital.
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 364091c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em 03 de julho de dois mil e vinte e cinco a Juíza do Trabalho ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA prolatou a seguinte decisão de embargos declaratórios.   Vistos, etc...   Conheço dos Embargos Declaratórios por tempestivos.   Alega a parte reclamada, ora embargante, que a sentença prolatada em 20/05/2025 merece ser esclarecida.   Como fundamentos para a interposição dos presentes embargos não indica o postulante expressamente nenhum dos vícios legitimadores da interposição do presente instrumento processual, mas apenas trata de apreciação da prova e das provas produzidas.   A apreciação das provas e o valor dado a elas pelo Juízo não constituem fundamentos para interposição de embargos declaratórios, mas sim para interposição de outro tipo de remédio processual.   Desta forma, entende este Juízo que o embargante pretende, em verdade a alteração do julgado pelos seus fundamentos e não a correção dos vícios ensejadores dos embargos declaratórios, quais sejam, obscuridade, omissão e contradição.   Todos os argumentos capazes de conduzir à conclusão foram enfrentados. Assim, se eventual tese não foi expressamente indicada na motivação é porque não se prestava a enfraquecer as conclusões desta decisão.   Nesta linha, a propósito, Nelson Nery Júnior:   “Quando a sentença acolher um dos fundamentos do pedido ou da defesa, bastante para determinar-se a procedência ou improcedência do pedido, pode ser que seja desnecessário que ingresse no exame das demais alegações. Este temperamento é necessário e útil, pois há situações em que o juiz fundamenta pelo máximo, não fazendo sentido examinar alegações sem importância.” (in Comentários ao Código de Processo Civil – Novo CPC – Lei 13.105/2015, edição 2015, páginas 1153/1154)   No mesmo sentido:   “Embargos Declaratórios. Não se há de cogitar de omissão de sentença quando está é proferida em consonância com a matéria objeto da litiscontestatio. O julgador não se obriga a rebater todos os argumentos expostos à análise, mas, sim, a trazer a fundamentação necessária para acatar ou repelir a pretensão dos litigantes (cf. Art. 131 do CPC). E, quanto à matéria julgada, não lhe cabe certificar nem responder a indagações e quesitos das partes. (TRT/SP 20000193440 RO – Ac. 02ª Tl. 20020072656 – DOE 19/02/2002 – Rel. LÁZARO PHOLS FILHO)     Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói REJEITA os embargos declaratórios postos, por não haver argüição de quaisquer dos vícios legitimadores da interposição de embargos declaratórios.     Ciência às partes.     E, para constar, eu, Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, Juíza do Trabalho, editei a presente ata que vai devidamente assinada.                                                    ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA JUÍZA DO TRABALHO ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANIR BARCELOS SANTOS VELASCO
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 364091c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em 03 de julho de dois mil e vinte e cinco a Juíza do Trabalho ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA prolatou a seguinte decisão de embargos declaratórios.   Vistos, etc...   Conheço dos Embargos Declaratórios por tempestivos.   Alega a parte reclamada, ora embargante, que a sentença prolatada em 20/05/2025 merece ser esclarecida.   Como fundamentos para a interposição dos presentes embargos não indica o postulante expressamente nenhum dos vícios legitimadores da interposição do presente instrumento processual, mas apenas trata de apreciação da prova e das provas produzidas.   A apreciação das provas e o valor dado a elas pelo Juízo não constituem fundamentos para interposição de embargos declaratórios, mas sim para interposição de outro tipo de remédio processual.   Desta forma, entende este Juízo que o embargante pretende, em verdade a alteração do julgado pelos seus fundamentos e não a correção dos vícios ensejadores dos embargos declaratórios, quais sejam, obscuridade, omissão e contradição.   Todos os argumentos capazes de conduzir à conclusão foram enfrentados. Assim, se eventual tese não foi expressamente indicada na motivação é porque não se prestava a enfraquecer as conclusões desta decisão.   Nesta linha, a propósito, Nelson Nery Júnior:   “Quando a sentença acolher um dos fundamentos do pedido ou da defesa, bastante para determinar-se a procedência ou improcedência do pedido, pode ser que seja desnecessário que ingresse no exame das demais alegações. Este temperamento é necessário e útil, pois há situações em que o juiz fundamenta pelo máximo, não fazendo sentido examinar alegações sem importância.” (in Comentários ao Código de Processo Civil – Novo CPC – Lei 13.105/2015, edição 2015, páginas 1153/1154)   No mesmo sentido:   “Embargos Declaratórios. Não se há de cogitar de omissão de sentença quando está é proferida em consonância com a matéria objeto da litiscontestatio. O julgador não se obriga a rebater todos os argumentos expostos à análise, mas, sim, a trazer a fundamentação necessária para acatar ou repelir a pretensão dos litigantes (cf. Art. 131 do CPC). E, quanto à matéria julgada, não lhe cabe certificar nem responder a indagações e quesitos das partes. (TRT/SP 20000193440 RO – Ac. 02ª Tl. 20020072656 – DOE 19/02/2002 – Rel. LÁZARO PHOLS FILHO)     Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói REJEITA os embargos declaratórios postos, por não haver argüição de quaisquer dos vícios legitimadores da interposição de embargos declaratórios.     Ciência às partes.     E, para constar, eu, Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, Juíza do Trabalho, editei a presente ata que vai devidamente assinada.                                                    ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA JUÍZA DO TRABALHO ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INGRID PRISCILA DOS SANTOS SOUZA SENRA - JOSE ALEXANDRE FONSECA SENRA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATSum 0012754-78.2023.5.15.0016 AUTOR: FABIANA APARECIDA PEREIRA LAUTON RÉU: DIPASA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24c225e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Libere-se o valor depositado nos autos conforme planilha id. b325149. Consideram-se satisfeitos os valores devidos no presente feito, restando extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, do CPC. Intimem-se. Após, arquive-se definitivamente. ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA APARECIDA PEREIRA LAUTON
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATSum 0012754-78.2023.5.15.0016 AUTOR: FABIANA APARECIDA PEREIRA LAUTON RÉU: DIPASA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24c225e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Libere-se o valor depositado nos autos conforme planilha id. b325149. Consideram-se satisfeitos os valores devidos no presente feito, restando extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, do CPC. Intimem-se. Após, arquive-se definitivamente. ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIPASA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME
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