Lucas Vinicius Ribeiro

Lucas Vinicius Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 391664

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Vinicius Ribeiro possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPB, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJPB, TJSP
Nome: LUCAS VINICIUS RIBEIRO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 0012390-71.2014.8.26.0176; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 19ª Câmara de Direito Privado; JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA; Foro de Embu das Artes; 1ª Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 0012390-71.2014.8.26.0176; Esbulho / Turbação / Ameaça; Apelante: Adalgisa Sales dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Shirlei Regina Bernardo de Queiroz (OAB: 203387/SP); Advogada: Simône da Silva Santos Souza (OAB: 224349/SP); Advogado: Lucas Vinicius Ribeiro (OAB: 391664/SP); Advogado: Fernando de Oliveira Pacheco (OAB: 350962/SP); Apelado: Bento José de Sant'Ana (Espólio); Advogado: Aurino Souza Xavier Passinho (OAB: 116219/SP); Advogado: Ricardo Maia Maselli (OAB: 211856/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002181-96.2021.8.26.0176 (processo principal 1002583-97.2020.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.S.P.C. - R.A.P.C. - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: MARLEIDE FERREIRA ARCINE (OAB 422342/SP), LUCAS VINICIUS RIBEIRO (OAB 391664/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001668-43.2023.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.H.P.S.S. e outro - P.S.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: LUCAS VINICIUS RIBEIRO (OAB 391664/SP), LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 451524/SP), LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 451524/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011880-68.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.M. - Vistos. Fls. 423: defiro a pesquisa Prevjud para obtenção do extrato CNIS do requerente. Com o resultado, ciência à Defensoria Pública. No mais, expeça a serventia, com urgência, ofício para desconto alimentício (informações da conta bancária da representante legal a fls. 423). Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: LUCAS VINICIUS RIBEIRO (OAB 391664/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002966-78.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1007679-89.2019.8.26.0609) (processo principal 1007679-89.2019.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Igor de Oliveira - Edson Feliciano dos Santos - Aviso do cartório à parte exequente: 1) Nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, providencie o recolhimento da taxa judiciária referente à fase de cumprimento de sentença (2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs), no prazo de 15 dias. 2) apresentar nova planilha de débito com a inclusão do respectivo valor da taxa, nos termos do que dispõe a regra do art. 4º, § 13º da referida Lei. A planilha deverá discriminar o valor total da condenação e, na sequência, o valor da taxa judiciária. Prazo de 15 dias. Os documentos deverão ser juntados separadamente e classificados conforme os tipos de documento disponibilizados no sistema SAJ (taxa judiciária - Guia de Custas Judiciais - DARE; planilha de cálculos), nos termos do art. 1.197 das NSCGJ. O advogado deverá inserir, obrigatoriamente, no momento do peticionamento eletrônico, o número da guia DARE emitida e paga nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021. - ADV: CLAYTON FERNANDES MARTINS RIBEIRO (OAB 253058/SP), JANDISLEA GOMES DA SILVA (OAB 347528/SP), LUCAS VINICIUS RIBEIRO (OAB 391664/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 0012390-71.2014.8.26.0176; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Embu das Artes; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0012390-71.2014.8.26.0176; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Apelante: Adalgisa Sales dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Shirlei Regina Bernardo de Queiroz (OAB: 203387/SP); Advogada: Simône da Silva Santos Souza (OAB: 224349/SP); Advogado: Lucas Vinicius Ribeiro (OAB: 391664/SP); Advogado: Fernando de Oliveira Pacheco (OAB: 350962/SP); Apelado: Bento José de Sant'Ana (Espólio); Advogado: Aurino Souza Xavier Passinho (OAB: 116219/SP); Advogado: Ricardo Maia Maselli (OAB: 211856/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008225-80.2022.8.26.0176 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.A.P. - L.S.E. - Vistos. A.P.A.P, já qualificada, propôs AÇÃO DE DIVÓRCIO, GUARDA VISITAS E ALIMENTOS em face de L.S.E. Em síntese alega que se casou com o requerido em 2019 . Tiveram dois filhos e amealharam bens móveis; afirmou que houve a separação de fato, sem possibilidade de restabelecimento da sociedade conjugal. Requereu a guarda unilateral dos filhos e condenação do requerido ao pagamento de alimentos para eles. Requereu, portanto, a procedência da ação e decretação do divórcio. O requerido foi citado por edital (fls.132) e foi-lhe nomeado curador especial que contestou a ação (fls.142/146). Réplica às fls.151/152. Manifestou-se o Ministério Público (fls.155/156.). É o relatório. DECIDO. O feito comporta o julgamento no estado em se encontra. Afasto a preliminar arguida pelo douto curador especial. Desnecessário o esgotamento de todos os meios para localização da parte requerida a fim de possibilitar a citação por edital. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. DIVERSAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO. PARTE EM LOCAL INCERTO E/OU IGNORADO. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO. NULIDADE DO ATO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As hipóteses de cabimento da citação por edital estão previstas no art. 256 do CPC , cujo ato será praticado quando desconhecido o citando ou ainda quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontre e em outras hipóteses expressas em lei. 2. A citação editalícia, por pressupor a ciência ficta da convocação, há de ser reservada para as situações em que restem frustradas as várias tentativas de citação pessoal da parte, como na espécie. 3. Tendo em vista o fato do réu se encontrar em local ignorado ou incerto somada às várias empreitadas de citação pessoal nos endereços encontrados, todas elas inexitosas, forçoso reconhecer a validade da citação por edital efetivada. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação Cível: AC 5542020-49.2018.8.09.0051 GOIÂNIA. Trata-se, por outro lado, de pedido de divórcio. Pelo atual ordenamento constitucional não se discute culpa no divórcio, nem sendo mais necessária a comprovação de lapso temporal da separação de fato. Portanto, são irrelevantes os motivos que deram causa à separação do casal, bastando, para a decretação do divórcio, a vontade de uma das partes. Não existe óbice legal, portanto, para a decretação do divórcio, eis que se trata de direito potestativo. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. DIREITO POTESTATIVO INCONDICIONADO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO LIMINAR. 1 - O divórcio é um direito potestativo incondicionado, respaldado por norma constitucional, que o autoriza independentemente de qualquer prova ou condição, sendo dispensada, inclusive, a formação do contraditório, uma vez que o único elemento necessário à sua concessão é a manifestação de vontade de um dos cônjuges. A cognição da ação de divórcio já se inicia com maturação suficiente para o deferimento da antecipação dos efeitos do pleito de dissolução do vínculo conjugal, de modo que não é razoável impor ao demandante o ônus de suportar a morosa tramitação do feito para que, só ao final, tenha apreciada sua pretensão, quando já houver manifestado inequívoco interesse em se divorciar. 2- Preenchidos os requisitos previstos no artigo 311 do CPC , impõe-se a concessão da tutela de evidência pretendida. Recurso conhecido e provido.Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -Recursos -Agravos - Agravo de Instrumento: AI 0518192-12.2020.8.09.0000 GOIÂNIA. No que diz respeito aos pedidos de guarda, visitas e alimentos para os filhos comuns, hão de prevalecer os interesses das crianças; estas estão sob a guarda de fato da autora e assim devem permanecer. Quanto aos alimentos, o pedido comporta parcial procedência. Não há nos autos qualquer elemento a indicar a real possibilidade do requerido. Assim, à míngua de maiores elementos, os valores serão fixados em 30% de seus vencimentos líquidos em caso de trabalho com vinculo empregatício, ou 50% do salário mínimo em caso de desemprego, ou trabalho sem vinculo. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio necessidade-possibilidade das partes. EMENTA: FAMÍLIA. ALIMENTOS.BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. ALIMENTOS ARBITRADOS DE MODO RAZOÁVEL E CONSENTÂNEO COM A REALIDADE DAS PARTES. EMENTA: FAMÍLIA. ALIMENTOS.BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. ALIMENTOS ARBITRADOS DE MODO RAZOÁVEL E CONSENTÂNEO COM A REALIDADE DAS PARTES EMENTA: FAMÍLIA. ALIMENTOS.BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. ALIMENTOS ARBITRADOS DE MODO RAZOÁVEL E CONSENTÂNEO COM A REALIDADE DAS PARTES. EMENTA: FAMÍLIA. ALIMENTOS..BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. ALIMENTOS ARBITRADOS DE MODO RAZOÁVEL E CONSENTÂNEO COM A REALIDADE DAS PARTES - A pensão deve ser arbitrada levando em consideração asnecessidadesda parte que demanda e aspossibilidadesda parte que supre, na medida do suficiente à subsistência de modo compatível com a condição social, inclusive para atender anecessidadesde instrução.Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10518120061743001 MG. DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento na EC nº 66/10 e no art.24 e seguintes da lei 6515/77, DECRETO O DIVÓRCIO de A.P.A.P e L.S.E. Determino a partilha dos bens adquiridos na constância do casamento na proporção de 50% para cada parte. Não houve alteração no nome das partes no casamento. Os filhos do casal ficarão sob a guarda da autora, ressalvado ao requerido o direito de visitas, o qual deverá ser regulamentado em ação própria. O requerido pagará pensão alimentícia para os filhos no valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seus vencimento líquidos e que incidirão sobre férias, décimo terceiro e verbas rescisórias, com exceção do FGTS. Em caso de desempregou, ou trabalho sem vínculo a pensão será no montante de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional a serem pagos até o dia 10 de cada mês. Sem custas, por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Fixo os honorários de sua patrona e do curador especial no máximo legal. Expeçam-se certidões. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados necessários. P.R.I. - ADV: MONICA DA SILVA DE MELO ENES (OAB 312134/SP), LUCAS VINICIUS RIBEIRO (OAB 391664/SP)
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