Marco Antonio Aires Bittar

Marco Antonio Aires Bittar

Número da OAB: OAB/SP 391680

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP
Nome: MARCO ANTONIO AIRES BITTAR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003548-04.2023.8.26.0624 (processo principal 1008465-25.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Marco Antonio Aires Bittar - Douglas Felipe Nishiura - 1) Nos termos da Lei Estadual nº 16.897, de dezembro de 2018, providencie o exequente o recolhimento da despesa para desarquivamento do processo, no valor de R$ 44,87, em guia FEDTJ - código 206-2. 2) Providencie a exequente o recolhimento das despesas para acesso aos sistemas de penhora on-line, conforme tabela de valores fixada pelo Provimento CSM 2.684/2023, Anexo V, publicado no DJE em 31/1/2023, sendo: Sisbajud - bloqueio simples = R$ 37,02 POR CPF/CNPJ - guia FEDTJ - cód. 434-1 Bloqueio reiterado (teimosinha) = R$ 111,06 POR CPF/CNPJ - guia FEDTJ - cód. 434-1 - ADV: MARCO ANTONIO AIRES BITTAR (OAB 391680/SP), RANUZIA COUTINHO MARTINS (OAB 263501/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009422-63.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Bernardo Martins Neto e outro - Lenyr de Sousa Belli - Vistos. 1. Fls. 217/221 e 231/237: Defiro em parte o pedido de desbloqueio. Com efeito, a executada demonstrou através do documento de fls. 232/237 que o valor bloqueado de R$ 1.608,73 (mil seiscentos e oito reais e setenta e três centavos) da conta que possui junto ao Banco Caixa econômica é remanescente de proventos de aposentadoria (Fls. 235 - 27/05/2025 - crédito R$ 2.277,00), sendo, portanto, impenhoráveis nos termos do art. 833, IV, do CPC/15. Assim, uma vez que o valor bloqueado não chegou a ser transferido para conta judicial (fls. 212), determino sua imediata liberação em favor do executado, de modo a cessar o presumido prejuízo causado pela constrição de verbas que servem à subsistência da parte. Sobre a possibilidade da medida sem oitiva da parte contrária, vale conferir os seguintes julgados: Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Penhora de ativos de titularidade da executada - Decisão guerreada que reconheceu a impenhorabilidade - Pretensão deduzida pela devedora de liberação imediata dos valores bloqueados - Cabimento - Conta poupança - Proteção prevista no artigo 833, X, CPC - Decisão parcialmente reformada - RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2309170-83.2023.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2024; Data de Registro: 15/01/2024) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora de ativos em conta bancária. Natureza alimentar da verba alimentar. Reconhecimento, na decisão agravada. Determinação de liberação do montante ao executado apenas após o transcurso do prazo para interposição de agravo de instrumento. Descabimento. Providência urgente. Eficácia imediata das decisões que, ademais, é a regra. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2266055-46.2022.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lençóis Paulista -1ª Vara; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022) Outra sorte não assiste à executada, contudo, quanto aos demais valores bloqueados, eis que os documentos trazidos não fazem prova de que a quantia (R$ 56,62) possuam natureza impenhorável. Importante consignar que a executada, embora intimada a trazer documentos complementares (fls. 239), não o fez, não se desincumbindo, pois, do ônus que lhe competia. Como cediço, constitui ônus do executado comprovar a impenhorabilidade do valor constrito, o que não foi feito em relação aos valores bloqueados da conta Banco do Brasil. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE DINHEIRO EM CONTA CORRENTE. Ausência de comprovação da origem dos valores. Ônus do executado. Art. 833, X do CPC. Interpretação extensiva. Impossibilidade. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2282621-70.2022.8.26.0000; Relator (a):AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Presidente Prudente -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2024; Data de Registro: 20/03/2024) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora on line. Ônus do executado de comprovar a impenhorabilidade do valor constrito. Art. 854, § 3º, do CPC. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2180916-29.2022.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2022; Data de Registro: 11/11/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação cujo processo se encontra em fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra a r. decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio das verbas constritas formulado pela executada, ora recorrente. Decisão mantida. Dicção do art. 833, IV, do CPC. Impenhorabilidade. Não verificação. Ônus do executado de comprovar a origem salarial das verbas constritas, o que não ocorreu na presente hipótese. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2145326-25.2021.8.26.0000; Relator (a):Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2021; Data de Registro: 04/11/2021) No mais, relevante mencionar que ainda que o STJ adote interpretação extensiva do art. 833, inciso X, do CPC, não se pode considerar que todo bloqueio de quantia inferior à 40 salários mínimos seja impenhorável, merecendo a impenhorabilidade interpretação estrita. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Penhora pelo sistema Sisbajud, de valores em conta corrente do executado. Pedido de desbloqueio e arguição de impenhorabilidade pelo agravante com fundamento no art. 833, inciso X, do CPC, como se a conta bancária na qual se deu o bloqueio fosse poupança, e o saldo até o limite de 40 salários mínimos. Pleito fundado em jurisprudência do STJ. Interpretação extensiva do art. 833, inciso X, do CPC. Arguição rejeitada. Precedentes indicados que não são vinculantes. Ativos em conta corrente de livre movimentação. Impenhorabilidade que é de interpretação estrita, "numerus clausus", diante da regra geral de que o devedor responde com todos os seus bens, presentes e futuros, para o cumprimento de obrigações (art. 789 do CPC). Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP Agravo de Instrumento 2194029-50.2022.8.26.0000; Relator (a):Cláudio Marques; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/11/2022; Data de Registro: 24/11/2022). Significa dizer que as movimentações devem ser compatíveis com o propósito de manutenção da reserva, o que também não restou demonstrado no presente caso. Nesse sentido, mutatis mutandis: AÇÃO MONITÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE VALORES EM CONTAS CORRENTES - PRETENSÃO DE INCIDIR O INCISO X DO ARTIGO 833 DO CPC - DESCABIMENTO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - IMPENHORABILIDADE TÃO SOMENTE DA QUANTIA DE ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADA EM CONTA POUPANÇA - NÃO DEMONSTRAÇÃO, ADEMAIS, DE TEREM OS VALORES CONSTRITOS ORIGEM NO RECEBIMENTO DE SALÁRIOS - CONSTRIÇÃO MANTIDA AGRAVO DESPROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2066281-98.2023.8.26.0000; Relator (a):Andrade Neto; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2023; Data de Registro: 16/05/2023) Portanto, nos termos da fundamentação supra, determino imediata liberação da quantia bloqueada do valor de R$ 1.608,73 bloqueado da conta que a executada possui junto à CEF, face ao reconhecimento de que tais valores possuem natureza impenhorável. Quanto ao valor bloqueado junto ao Banco do Brasil, indefiro o pedido de desbloqueio formulado, e determino, após trânsito em julgado da presente, levantamento das quantias bloqueadas da conta Banco do Brasil em favor do exequente, que deverá ser oportunamente intimado a preencher formulário eletrônico para soerguimento das quantias. 2. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS BITTAR (OAB 469097/SP), MARCO ANTONIO AIRES BITTAR (OAB 391680/SP), FLAVIA CRISTINA THAME MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 214309/SP), FLAVIA CRISTINA THAME MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 214309/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018617-11.2024.8.26.0602 (processo principal 1008799-23.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Joice Domingues Painço - Deck Spa da Beleza - Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte autora Joice Domingues Painço, no valor depositado às fls. 112. Ciência da petição de fls. 113/116. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO AIRES BITTAR (OAB 391680/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006419-44.2021.8.26.0602 (processo principal 1027800-96.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Dissolução - B.G. - V.S.G. - "Fica o advogado provisionado intimado que a certidão de honorários foi expedida e estará disponível para impressão assim que assinada. Fica o advogado cientificado de que havendo qualquer incorreção na certidão de honorários, referente a digitação incorreta de dados, é DESNECESSÁRIO o peticionamento para correção, bastando encaminhar e-mail à unidade, no seguinte endereço eletrônico - upj1a4famsorocaba@tjsp.jus.br". - ADV: JAIR OLIVEIRA ARRUDA JUNIOR (OAB 378140/SP), MARCO ANTONIO AIRES BITTAR (OAB 391680/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501944-29.2025.8.26.0602 (apensado ao processo 1503028-65.2025.8.26.0602) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - A.V.B. - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 190/192, nada mais sendo requerido, determino o ARQUIVAMENTO dos autos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCO ANTONIO AIRES BITTAR (OAB 391680/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1128723-45.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - J.C.F.S. e outro - Fls. 244/245: Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado aos autos. - ADV: MARCELO VIEIRA CAMARGO (OAB 214357/SP), JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARCO ANTONIO AIRES BITTAR (OAB 391680/SP), MARCO ANTONIO AIRES BITTAR (OAB 391680/SP), MARCELO VIEIRA CAMARGO (OAB 214357/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032400-53.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Daniel Aires Bittar - Fls 130/131: indefiro, por ora, a citação por edital, pois os meios de pesquisa de domicílio da parte requerida devem ser esgotados nos autos. Providencie a UPJ a pesquisa de endereços do réu no sistema Serasajud. Após, dê-se ciência ao requerente, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO AIRES BITTAR (OAB 391680/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022507-38.2024.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.J.S.C. - C.R.C. - Concedo ao executado, entretanto, nova e derradeira oportunidade. Intime-se o executado, através do seu advogado, via DJE para pagar o débito alimentar de folhas 72, no valor de R$ 5.169,57, calculado até setembro/24, provar que o fez ou apresentar uma proposta razoável e moralmente aceitável de pagamento parcelado no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Na hipótese do parcelamento, deve o executado, no prazo de 03 dias, comprovar o depósito de uma parcela justa e viável do valor do débito, demonstrando de modo inequívoco o seu interesse no pagamento parcelado, comprovando a efetivação de depósitos mensais. Processe-se. - ADV: MARCO ANTONIO AIRES BITTAR (OAB 391680/SP), SANDRA MARA CAGNONI NAVARRO (OAB 116655/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005981-47.2023.8.26.0602 (processo principal 1020147-04.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Eric Garcia La Rossi - Rafael Vinicius Maximo - Nº de Ordem: Vistos. Homologo o acordo de fls. 106/109, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando o item n. 4 do acordo, determino desde já o desbloqueio do veículo EGP0E18 (fl. 38). Providencie a serventia o necessário, com urgência. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, informe a parte credora, no prazo de dez dias, se foi cumprido, independente de nova intimação. Em caso de silêncio será presumida a quitação do débito, tornando os autos conclusos para extinção, pelo cumprimento da obrigação (artigo 924, II, do CPC/2015). Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS BITTAR (OAB 469097/SP), MARCO ANTONIO AIRES BITTAR (OAB 391680/SP), MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB 157986/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005981-47.2023.8.26.0602 (processo principal 1020147-04.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Eric Garcia La Rossi - Rafael Vinicius Maximo - Nº de Ordem: Vistos. Homologo o acordo de fls. 106/109, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando o item n. 4 do acordo, determino desde já o desbloqueio do veículo EGP0E18 (fl. 38). Providencie a serventia o necessário, com urgência. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, informe a parte credora, no prazo de dez dias, se foi cumprido, independente de nova intimação. Em caso de silêncio será presumida a quitação do débito, tornando os autos conclusos para extinção, pelo cumprimento da obrigação (artigo 924, II, do CPC/2015). Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS BITTAR (OAB 469097/SP), MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB 157986/SP), MARCO ANTONIO AIRES BITTAR (OAB 391680/SP)
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