Maria Carolina De Almeida Neves
Maria Carolina De Almeida Neves
Número da OAB:
OAB/SP 391685
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJGO, TJPR, TJRJ, TJSP, TJSC
Nome:
MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053049-07.2022.8.26.0506 - Tutela Antecipada Antecedente - Defeito, nulidade ou anulação - Altair Zanelatto Gudulunas - - Eliane Caprioli Gudulunas - Madri Logistica e Transportes Ltda e outro - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP), MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP), PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA (OAB 24072/MG), LEANDRO RIBEIRO MIRO (OAB 81543/MG), PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JÚNIOR (OAB 99254/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002165-93.2022.8.26.0531 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.B. - - A.G.B.S. - N.C.S. - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: CAROLINE SCHIMIDT SMANIA (OAB 464997/SP), JOEL ANTONIO FILHO (OAB 67027/SP), AMANDA MARTINS ROTA (OAB 417675/SP), MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012136-87.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafaelle Louise dos Santos Martins - Banco C6 S/A - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rafaelle Louise dos Santos Martins em face de Banco Bradesco S.A. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDT. Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95. Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2025, o valor da UFESP de R$ 37,02. Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(art. 54). O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar desta data (art. 42 da Lei 9.099/95), observando-se o valor mínimo de recolhimento referente ao preparo. A alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo sob pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95. Se não houver cumprimento espontâneo da condenação, o credor deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e peticionar para o início do cumprimento da sentença na forma de incidente deste processo. Atenta às disposições do artigo 43 da Lei 9.099/95, e pontuada a ausência de qualquer indício de dano irreparável para a parte, eventuais recursos serão recebidos apenas no efeito devolutivo. Cientificadas as partes que, arquivem-se os autos.. P.I.C. Campinas, 30 de junho de 2025. - ADV: MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000254-05.2025.8.26.0526/SP AUTOR : CARLOS ALBERTO RUIZ ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB SP391685) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em vista da alegação de não cumprimento dos termos do contrato pela ré, e sendo a alegação inicial corroborada pelos documentos 4, 5, 6, 7 e 8, defiro a tutela de urgência, determinando que o corréu MARCIO DARIO ZENNI, no prazo de cinco dias, contados da intimação, adote as providências necessárias para que cesse o lançamento das parcelas vincendas do contrato sub judice no cartão de crédito indicado na inicial, sob pena de multa em valor equivalente ao valor da parcela indevidamente lançada, que incidirá a cada descumprimento desta determinação. 2. Em momento oportuno, o link da audiência virtual será encaminhado ao endereço de e-mail constante da petição inicial (fls. 01), cabendo à advogada as providências necessárias à participação do patrocinado na solenidade, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95) e condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE). 3. CITEM-SE os requeridos para os termos da ação proposta, nos termos do art. 18, incisos I e II, e art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/95, INTIMANDO-OS a indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, endereço de e-mail e/ou número de celular com ferramenta Whatsapp (seu e do advogado, se constituído), de modo a viabilizar a realização de audiência virtual, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que o não fornecimento dos dados será interpretado como recusa em participar da solenidade, acarretando os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95). OUTRAS ADVERTÊNCIAS: 1- A recusa injustificada em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará: à parte requerente, a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95); à parte requerida, os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95); 2- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, deverão ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do enunciado 141 do FONAJE, sendo vedada a representação por preposto; 3- O prazo de 15 dias para contestação será contado da data da audiência virtual; 4- Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, em cuja assistência de advogado é facultativa (art. 9º da Lei nº 9.099/95), não possuindo o(a)(s) requerido(a)(s) defensor constituído, a(s) contestação(ões) poderá(ão) ser encaminhada(s) para o e-mail SALTOJEC@TJSP.JUS.BR, mencionando-se no “assunto” o número do processo, o nome das partes e a expressão “contestação”, devendo o(s) arquivo(s) ser anexado(s) em formato PDF. Além da(s) defesa(s), que poderá(ão) ser manuscrita(s) ou redigida(s) eletronicamente, mas em todo caso devidamente assinada(s) pelo(s) requerido(s), outro(s) documento(s) que a(s) fundamente(m) poderá(ão) ser anexado(s); 5- A indicação de provas deverá ser feita por ocasião da contestação e réplica, com justificativa de sua pertinência e necessidade, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se cabível. Intime-se. Salto, datado digitalmente.
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalComarca de Jataí/GOjcivel1jatai@tjgo.jus.brProcesso nº: 6109957-74.2024.8.09.0094Autor(es): Claudio Antunes De SouzaRéu(s): Granlider Transportes E Agenciamento De Cargas Ltda DECISÃO Ao analisar os autos, verifico que a patrona da parte autora compareceu ao evento n.º 34, apresentando justificativa para sua ausência na audiência conciliatória, alegando motivo de saúde, com solicitação de dispensa do pagamento das custas processuais.Apesar disso, não apresentou nenhum documento capaz de comprovar a hipossuficiência do requerente, isto é, que faz jus a gratuidade da justiça. Logo, não há que se falar em dispensa das custas. Outrossim, ainda que a justificativa apresentada fosse válida, deveria ter sido apresentada em tempo hábil, e não após o trânsito em julgado da sentença, quando esgotada a possibilidade de discussão da matéria.Sendo assim, REJEITO a pretensão apresentada, mantendo a sentença do evento 22 incólume.Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com eventual averbação de custas pendentes.Cumpra-se.Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho MeloJuíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003895-93.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Juliana Silva dos Santos - Vistos. Fls. 62/63: recebo a petição como emenda à inicial. Anote-se. Proceda-se à inclusão do Mercado Pago e do Banco Bradesco no polo passivo da presente ação. Anotando-se. Fls. 55/56: por ora, não há que se falar em fixação de astreintes por descumprimento, visto que a diligência determinada à patrona da autora, qual seja, encaminhamento da decisão à ré Nu Financeira S.A., ocorreu tão somente em junho de 2025 (fls.66), quase dois meses após o deferimento da tutela, data posterior à emissão da fatura impugnada. No mais, nota-se que houve o pagamento da parte incontroversa da fatura do mês de abril/2025 (fls.61), deverá a autora informar se houve o adimplemento da parte incontroversa das futuras vencidas em maio/2025 e junho/2025, comprovando-se documentalmente. Outrossim, deverá informar se persiste a manutenção das cobranças. Sem prejuízo, designe-se audiência de conciliação, que será realizada na forma presencial, sendo obrigatório o comparecimento das partes. A advogada da requerente providenciará o comparecimento de sua constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. No mais, esclareço à autora que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois na lição de Ricardo Cunha Chimenti, "o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes" (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154). Cite-se e intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019059-63.2024.8.26.0309 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.C.S.F.J. - S.O.F. - Vistos. Fls. 196/197: conforme já decidido na sentença parcial de fls. 183/185, todos os pedidos relativos à relação locatícia existente entre as partes e J. Pincinato Negócios Imobiliários, com a qual celebraram contrato de locação do imóvel em que residiram, foram liminarmente afastados, uma vez que se trata de questão de natureza cível, alheia à competência deste juízo, e que deve ser debatida em ação própria com a participação da referida imobiliária. Assim, nada mais há se decidir neste processo quanto às questões atinentes à referida relação locatícia. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício de fl. 190, reiterado à fl. 194, enviado ao BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP), ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/SP), SABRINA FARAH GIOCONDA (OAB 179794/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003314-37.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.E.S.V. - - M.E.V.S. - Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência nos termos acima. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, observando-se o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para designação da data; considerando que a parte ré deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Com a designação da data, cite(m)-se e intime(m)-se, com as formalidades legais. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante com procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, acaso esta reste parcialmente frutífera ou infrutífera. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Em caso de reconvenção, a ser apresentada no corpo da contestação (art. 343, CPC), deverá a parte ré/reconvinte observar o disposto no artigo 291 e seguintes do CPC, além de comprovar o recolhimento das custas processuais, se pertinente, conforme determinado pelo Comunicado CG 786/2021, item 1, letra "b". Ausente o recolhimento e não havendo pedido de Assistência Judiciária, deverá a serventia intimar a parte ré/reconvinte a sanar o vício em até 15 dias; sob pena de não conhecimento da reconvenção. Encontrando-se regular o recolhimento das custas e realizados os procedimentos necessários junto ao Portal de Custas do Tribunal de Justiça, remetam-se os autos ao Distribuidor local para anotas pertinentes, nos termos do artigo 286, parágrafo único do Código de Processo Civil, e artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo sem contestação, tornem os autos conclusos. Oferecida contestação, dê-se vista à parte autora para réplica, após tornem conclusos. Apresentada reconvenção, se em termos, intime-se a parte reconvinda, na pessoa do advogado, para contestar, sob pena de revelia, e após vista à parte reconvinte para réplica, após, tornem conclusos. Ante o exposto, defiro a tutela provisória de urgência para fixação de guarda provisória em favor da requerente e fixo alimentos provisórios, nos termos exarados acima. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se, inclusive o Ministério Público. - ADV: MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP), MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003159-22.2023.8.26.0526 (processo principal 1004354-59.2022.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Renata Aparecida Bianchi - Vistos. Autorizo o leilão eletrônico do bem penhorado, conforme Auto de Penhora de fl. 62. Nomeio o Gestor Judicial indicado pelo(a) exequente, Tribuna Leilões, para designação de hasta pública, observando-se o disposto nos artigos 879/903 do Código de Processo Civil. Saliento que todas as intimações serão de encargo do leiloeiro nomeado. A alienação obedecerá às regras do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 879, II e art. 882 do CPC. Intime-se o Gestor Judicial, através do e-mail contato@tribunaleiloes.com.br, para realizar a alienação do bem penhorado, com divulgação e captação de lances online e em tempo real, via internet, no sítio "Gestor Judicial" www.tribunaleiloes.com.br. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, pelo portal www.tribunaleiloes.com.br, onde serão captados lances, desde que não abaixo do valor de avaliação em primeiro pregão, e 50% (cinquenta por cento), em segundo pregão. O ato será presidido pelo leiloeiro, autorizado e credenciado pela JUCESP, Dr. EDUARDO DA SILVA PINTO, devidamente habilitado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Por se tratar de bem móvel, o que torna inaplicável o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como o decidido pelo STJ no Tema nº 1.134, deverá o leiloeiro consignar no edital que o arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o veículo automotor, inclusive os decorrentes de tributos e multas, além da comissão do leiloeiro, que é fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Tribuna Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar-lhes o ingresso, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, os funcionários da Tribuna Leilões, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, www.tribunaleiloes.com.br, para que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se a parte executada que antes de adjudicado ou alienado o bem poderá, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida e juros. No caso de acordo ou eventual remição após a realização da alienação, deverá a parte executada arcar, ainda, com a comissão supramencionada do leiloeiro. Nos termos do artigo 52, VIII, da Lei nº 9.099/95, fica dispensada a publicação dos editais em jornais, para bens de pequeno valor, sendo o edital devidamente publicado através do site www.sorgileiloes.com.br, disponibilizado na página do leilão (não se aplica o presente item a leilões de imóveis ou veículos). O valor do crédito está atualizado (fls. 76). Int. - ADV: MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003895-93.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Juliana Silva dos Santos - Foi designada audiência para o dia 28/07/2025, às 14:45 horas. Fica a autora intimada que sua ausência injustificada na audiência designada, implicará na extinção do processo, com condenação ao pagamento das custas. - ADV: MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP)
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