Maria Gabriela Franco Zanatta
Maria Gabriela Franco Zanatta
Número da OAB:
OAB/SP 391687
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Gabriela Franco Zanatta possui 46 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TRT1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT9, TJSP, TRT1, TRT2, TRT15, TRF3
Nome:
MARIA GABRIELA FRANCO ZANATTA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aabfa6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WASHINGTON ANTONIO DOS SANTOS contra LOGICTEL S.A FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON ANTONIO DOS SANTOS
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000778-15.2024.4.03.6339 RELATOR: 33º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: SILMARA DIAS MEDEIROS Advogados do(a) RECORRENTE: GABRIEL AUDACIO RAMOS FERNANDEZ - SP405335-A, HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ - SP209895-N, MARIA GABRIELA FRANCO ZANATTA - SP391687-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000778-15.2024.4.03.6339 RELATOR: 33º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: SILMARA DIAS MEDEIROS Advogados do(a) RECORRENTE: GABRIEL AUDACIO RAMOS FERNANDEZ - SP405335-A, HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ - SP209895-N, MARIA GABRIELA FRANCO ZANATTA - SP391687-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Relatório dispensado na forma do artigo 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000778-15.2024.4.03.6339 RELATOR: 33º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: SILMARA DIAS MEDEIROS Advogados do(a) RECORRENTE: GABRIEL AUDACIO RAMOS FERNANDEZ - SP405335-A, HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ - SP209895-N, MARIA GABRIELA FRANCO ZANATTA - SP391687-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Voto-ementa conforme autorizado pelo artigo 46, primeira parte, da Lei n. 9.099/95. E M E N T A VOTO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) – DEFICIENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Pedido de concessão de benefício assistencial ao deficiente. 2. Sentença improcedente. 3. Recurso da parte autora: afirma fazer jus ao benefício assistencial. 4. Requisitos para concessão do benefício: deficiência/idade e hipossuficiência econômica. 5. CASO CONCRETO: Laudo pericial médico: Segundo o perito: “Discussão: Diante do exame clínico realizado, dados colhidos em sua anamnese, declarações apresentadas, confrontando-se com os exames complementares e relatórios dos médicos assistentes, conclui-se que a Periciada é portadora de F60.3 - Transtorno de personalidade com instabilidade emocional. “Transtorno de personalidade caracterizado por tendência nítida a agir de modo imprevisível sem consideração pelas conseqüências; humor imprevisível e caprichoso; tendência a acessos de cólera e uma incapacidade de controlar os comportamentos impulsivos; tendência a adotar um comportamento briguento e a entrar em conflito com os outros, particularmente quando os atos impulsivos são contrariados ou censurados. Dois tipos podem ser distintos: o tipo impulsivo, caracterizado principalmente por uma instabilidade emocional e falta de controle dos impulsos; e o tipo “borderline”, caracterizado além disto por perturbações da auto-imagem, do estabelecimento de projetos e das preferências pessoais, por uma sensação crônica de vacuidade, por relações interpessoais intensas e instáveis e por uma tendência a adotar um comportamento autodestrutivo, compreendendo tentativas de suicídio e gestos suicidas”. Conclusão: Levando em consideração o conceito de deficiência: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” Diante do exame clínico realizado, confrontando-se com exames complementares e relatórios dos médicos assistentes, conclui-se que a Periciada, apesar de sua patologia e das suas condições atuais, NÃO se enquadra no conceito de Deficiente. Esse é o meu parecer.” 6. A parte autora não trouxe aos autos elementos bastantes que infirmassem as conclusões do laudo pericial médico anexado aos autos. A mera existência da doença não impõe, por si, a concessão do benefício objeto da presente demanda. O perito nomeado possui capacitação técnico-científica para apreciar eventual deficiência/incapacidade decorrente das patologias alegadas. Parte autora foi submetida à perícia judicial por médico perito qualificado, compromissado, de confiança do Juízo e equidistante das partes. O laudo encontra-se fundamentado e baseado em seu exame clínico e nos documentos médicos anexados aos autos, não se verificando qualquer irregularidade, nulidade, necessidade de nova perícia ou de esclarecimentos. Desnecessidade, ainda, de novas perícias em especialidades diversas, tendo em vista a capacitação do perito médico judicial para exame das patologias alegadas que, ademais, foram devidamente analisadas. Os quesitos formulados pela parte autora, no que pertinentes ao julgamento do feito, foram satisfatoriamente respondidos pelo perito no corpo do laudo e nas respostas aos demais quesitos, não se verificando necessidade de complementação ou esclarecimentos. Cerceamento de defesa e nulidade afastados. 7. Anote-se, por oportuno, que, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 8.742/93, na redação dada pela Lei nº 12.435/2011, o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Ainda, nos termos do § 2º do referido dispositivo legal, para efeito de concessão do benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015). Neste passo, o perito não constatou a existência de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. Logo, a despeito das alegações recursais, reputo não comprovada a existência de impedimento à plena integração da parte autora à sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, em razão de suas enfermidades. Destarte, não preenche os requisitos ao benefício pretendido, ainda que portadora das doenças apontadas nestes autos. 8. Prejudicada a análise do requisito da miserabilidade, tendo em vista a necessidade de atendimento integral e cumulativo de ambos os requisitos (incapacidade/idade e hipossuficiência socioeconômica). 9. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 10. Recorrente condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. LUCIANA MELCHIORI BEZERRA Juíza Federal
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relator: RONALDO OLIVEIRA SIANDELA ROT 0011811-74.2023.5.15.0044 RECORRENTE: MARCUS VINICIUS BERNARDES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCUS VINICIUS BERNARDES DA SILVA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relator: RONALDO OLIVEIRA SIANDELA ROT 0011811-74.2023.5.15.0044 RECORRENTE: MARCUS VINICIUS BERNARDES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCUS VINICIUS BERNARDES DA SILVA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS BERNARDES DA SILVA
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000558-10.2021.4.03.6339 EXEQUENTE: JOSE CARLOS PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL AUDACIO RAMOS FERNANDEZ - SP405335, HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ - SP209895, MARIA GABRIELA FRANCO ZANATTA - SP391687 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ciência à parte autora e ao causídico acerca do pagamento do(s) requisitório(s)/precatório(s), sendo que os valores encontram-se disponíveis para saque, nos termos da Resolução n. 822/2023 do CJF, mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de residência, em agência do Banco do Brasil. Outrossim, os saques sem a expedição de alvará reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, ficando esta dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, § 1º, da Lei nº 10.833/2003. Tupã-SP, 25 de julho de 2025. FABIO MARTINHO Analista/Técnico Judiciário
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6891c1d proferido nos autos. Vistos etc. Diante do teor do v. acórdão, designo audiência de instrução presencial para o dia 19/08/2025 às 10h00, especialmente para a oitiva da testemunha indicada pela autora na audiência de 11/07/2024, bem como eventuais testemunhas da ré. As partes estão dispensadas de comparecimento. Testemunhas independentes de intimação, sob pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOGICTEL S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6891c1d proferido nos autos. Vistos etc. Diante do teor do v. acórdão, designo audiência de instrução presencial para o dia 19/08/2025 às 10h00, especialmente para a oitiva da testemunha indicada pela autora na audiência de 11/07/2024, bem como eventuais testemunhas da ré. As partes estão dispensadas de comparecimento. Testemunhas independentes de intimação, sob pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL JOSE DA SILVA
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