Victor Gabriel Frojoni
Victor Gabriel Frojoni
Número da OAB:
OAB/SP 391787
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Gabriel Frojoni possui 56 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJMS e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP, TJMS
Nome:
VICTOR GABRIEL FROJONI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016856-86.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Carlos Antonio de Andrade - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: VICTOR GABRIEL FROJONI (OAB 391787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016856-86.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Carlos Antonio de Andrade - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: VICTOR GABRIEL FROJONI (OAB 391787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502868-96.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RICHARD HENRIQUE GOMES - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença para as partes, expeça-se guia de recolhimento definitiva, a qual deverá ser encaminhada ao DEECRIM competente. No que tange à pena de multa, diante do contido no Provimento nº 05/2022 e da nova redação dada ao art. 480, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, que descarta a intimação do(a) sentenciado(a) para pagamento no juízo de conhecimento, expeça-se certidão de multa penal e dê-se vista dos autos ao Ministério Público para eventual execução das referidas penas. Se necessário, poderá a serventia judicial valer-se de pesquisa no sistema Infojud para obtenção do número do CPF do sentenciado. Expeça-se certidão de honorários advocatícios. Oportunamente, cumpridos os termos do julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as comunicações e cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VICTOR GABRIEL FROJONI (OAB 391787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500012-78.2021.8.26.0300 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIEGO RODRIGUES ROMAO - Vistos. Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos. Cumpra-se o v. acórdão, bem como o contido no termo de remessa de fl. 250. Com o trânsito em julgado, comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça e, diante do regime fixado para o cumprimento inicial da pena: fechado, expeça-se mandado de prisão em desfavor de DIEGO RODRIGUES ROMÃO. Efetivada a ordem, expeça-se guia de recolhimento definitiva, a qual deverá ser encaminhada ao DEECRIM competente. No que tange à pena de multa, diante do contido no Provimento nº 05/2022 e da nova redação dada ao art. 480, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, que descarta a intimação do(a) sentenciado(a) para pagamento no juízo de conhecimento, expeça-se certidão de multa penal e dê-se vista dos autos ao Ministério Público para eventual execução da referida pena. Se necessário, poderá a serventia judicial valer-se de pesquisa no sistema Infojud para obtenção do número do CPF do sentenciado. Expeça-se certidão de honorários advocatícios. Oportunamente, cumpridos os termos do julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as comunicações e cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VICTOR GABRIEL FROJONI (OAB 391787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000593-24.2025.8.26.0506/SP AUTOR : JULIANO OSCAR PEREIRA ADVOGADO(A) : VICTOR GABRIEL FROJONI (OAB SP391787) RÉU : LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da habilitação e da contestação apresentada pela requerida LOCALIZA RENT A CAR (Evento 7), por citada. É notório que o Juizado Especial Cível tem legislação própria, não se aplicando o disposto no art. 334, § 4º e 5º, do CPC, com rito processual especialíssimo, regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme disposição expressa no art. 2º da Lei nº. 9.099/95, buscando, sempre que possível, a conciliação. Assim, considerando: I - que as audiências de conciliação são realizadas pelos Anexos do Juizado Especial Cível, Moura Lacerda e Unip, e que este juízo não dispõe de funcionários suficientes para realização de audiência de conciliação na modalidade virtual; II - que, para intimação das partes para audiências realizadas por meio de videoconferência, há a necessidade de criação de link de acesso, a ser gerado por servidor, o que importa na ausência de funcionários suficientes para tanto; III - que o Juízo 100% Digital não é obrigatório, restando indeferido eventual pedido nesse sentido; IV - os PROVIMENTOS CSM Nº 2.629/2021, 2.564/2020 e 2.651/2022, para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL , designo o dia 27/08/2025 16:40:00 1 (LOCAL: ANEXO UNIP – Av. Carlos Consoni, nº 10 – Jd. Nova Aliança – Ribeirão Preto-SP – tel. (16) 3602-6768) . Para expedição de mandado de citação/intimação, em havendo mais de um endereço a ser diligenciado , diante do principio da celeridade e da proximidade da audiência designada, nos termos do art. 1.012, das Normas de Serviço, fica deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente em todos endereços 2 . Outrossim, considerando os inúmeros pedidos de conversão de audiência presencial para audiência virtual, desde já menciono que este é o entendimento deste juízo, e que não haverá conversão sendo mantida a audiência nesta modalidade . Eventual pedido de desistência da ação , em razão da designação de audiência presencial, deverá ser realizado no prazo de 2 dias , a partir da data da intimação, sob pena de condenação em custas (por interpretação analógica e a teor do que dispõe o art. 90 do Código de Processo Civil), por ter havido movimentação desnecessária da máquina judiciária e utilização desnecessária da pauta deste juízo. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: V) CITE-SE A PARTE REQUERIDA dos termos do pedido inicial, conforme senha/contrafé anexa, bem como INTIME-O(AS) a comparecer(em) perante o ANEXO UNIP – Rua Carlos Consoni, nº 10 – Jd. Nova Aliança – Ribeirão Preto-SP , para participar(em) da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ACIMA DESIGNADA e, restando infrutífera, OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO e PRESUNÇÃO DE VERACIDADE acerca dos fatos narrados pela parte autora, haja vista o princípio da celeridade e a possível desnecessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. Em se tratando de PROCESSO DIGITAL, a contestação deverá ser protocolizada até as 23h59min do dia da audiência , sob pena de preclusão; caso o protocolo digital da contestação seja feito antes do horário da audiência, deverá ser apresentado o respectivo recibo para registro no termo de audiências. VI) INTIME-SE A PARTE REQUERENTE(S), se necessário. A intimação pessoal ocorrerá apenas para a(s) parte(s) que não esteja(m) patrocinada(s) por advogado(a); caso contrário será feita apenas a(o) advogado(a) pelo D.J.E. Se for o caso de expedição de mandado, diante do principio da celeridade, e da proximidade da audiência, havendo mais de um endereço, expeça-se mandado constando todos eles 3 . Cumpra-se, anotando-se "urgente" para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias e "urgente plantão" para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. Por fim, ATENDEM-SE as partes que correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito. É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (exemplo: contestação ("CONTESTAÇÃO"); réplica à contestação ("RÉPLICA"); acordo ("HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO"); Petição de emenda (EMENDA À INICIAL); petições "PETIÇÃO"; "PROCURAÇÃO", etc). A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte. Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais. OUTROSSIM, cumpre salientar também que o cadastro de advogado(s) é feito pelo(s) próprio(s) procurador(es) , diretamente no sistema Eproc, a fim de assim viabilizar a intimação eletrônica, pois a serventia não consegue vincular procurador(es) que não não estejam devidamente cadastrados junto ao sistema. Eventual PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA será apreciado oportunamente, haja vista a impossibilidade de condenação do vencido em custas e honorários de advogado em primeiro grau (art. 55 da Lei nº 9.099/95); havendo interesse recursal, na reiteração do pedido deverá o requerente comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, mediante juntada do último comprovante de rendimentos mensais e última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento. Cumpra-se/intime-se. Ribeirão Preto, 22 de julho de 2025 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES ACERCA DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: 1) RG E CPF: documento de identificação com foto deverá ser trazidos pelas partes sempre que comparecerem em juízo, principalmente nas audiências. 2) NÃO COMPARECIMENTO PESSOAL EM QUALQUER DAS AUDIÊNCIAS: a) DO(S) REQUERENTE(S): extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9099/95), com consequente condenação em custas. b) DO(S) REQUERIDO(A)(S): possível presunção de veracidade das alegações da parte autora, sendo proferido imediato julgamento. 3) CITAÇÃO / INTIMAÇÃO: obriga o comparecimento desde que efetuada até 24 horas antes do ato designado. 4) CONTAGEM DOS PRAZOS: é feita da efetiva intimação e não da juntada aos autos do documento expedido. 5) ADVOGADO: necessário para pedidos de valores entre 20 e 40 salários mínimos. É possível solicitar justiça gratuita mediante comparecimento à Defensoria Pública e desde que a renda familiar não exceda a 3 salários mínimos mensais. 6) SENTENÇA CONDENATÓRIA: terá o vencido o prazo de 15 dias para o pagamento espontâneo, sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor da condenação, a teor do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC. 7) MUDANÇA DE ENDEREÇO: deverá ser comunicada ao Cartório, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, parágrafo 2º, da Lei n. 9099/95). 8) DOCUMENTOS JUNTADOS: ficarão disponíveis até o prazo de 45 dias, após o que serão inutilizados. 9) PROCESSO VIRTUAL: o processo poderá ser acessado por meio da senha que acompanhará o documento de citação. 10) CONSULTA DO PROCESSO ON LINE: acesse www.tjsp.jus.br -> clique em "Consulta Processual Unificada" -> clique em "Consulta Avançada EPROC" -> digitar o número completo. HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Segunda à Sexta feira, das 13:00 às 17:00 horas 1. Se a parte for solicitar a redesignação/retirada de pauta, deverá atentar-se a correta classificação da petição (Petição Pedido de retirada de pauta), a fim de viabilizar uma maior celeridade na análise do pedido. 2. art. 1.012, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria - Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: 7 I – salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez;Inciso V – deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento. 3. art. 1.012, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria - Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: 7 I – salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez;
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026033-10.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conquista Macaúba - Kelly Almeida Henrique - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: VICTOR GABRIEL FROJONI (OAB 391787/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030915-20.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sheila da Rocha Barbosa - Jireh Construções e Empreendimentos Ltda - - ESPÓLIO DE ODAMIR AMEDIO DE PAULA - inventariante Anelise Sanches A. Quaquio e outros - Vistos. Fls. 485/498: indefiro a gratuidade da justiça postulada pela empresa e pelo corréu Ulisses Humberto da Silva, tendo em vista que os documentos juntados aos autos demonstra situação incompatível com a condição de pessoa realmente necessitada. Com relação à corré Rosangela Aparecida da Silva, fica esta intimada a apresentar documentos que demonstrem sua hipossuficiência, em 5 dias. Fls. 933: por ora, homologo o pedido de desistência com relação a corré Eldorado Incorporações Eireli. Observo que, ao contrário do quanto alegado a fls. 933, o corréu Paulo Junqueira Neto foi regularmente citado a fls. 459. Esclareça a autora, em 5 dias, se pretende o prosseguimento da ação com relação aos demais réus, tendo em vista que o acordo de fls. 934/937 foi firmado apenas com o Espólio de Odamir Amedio de Paula. Sem prejuízo, ensejo manifestação às corrés Jireh Construções e Empreendimentos Ltda, Ulisses Humberto da Silva e Rosangela Aparecida da Silva, por meio de seus advogados, acerca do referido acordo, também em 5 dias. Após cumpridas as determinações acima, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), JULIANA ANDRESSA MARGARIDO DE ARAUJO (OAB 276067/SP), VICTOR GABRIEL FROJONI (OAB 391787/SP), DIEGO AZENHA UZUN (OAB 390162/SP), DIEGO AZENHA UZUN (OAB 390162/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), DIEGO AZENHA UZUN (OAB 390162/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP)
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