Adail Sanches De Oliveira Junior

Adail Sanches De Oliveira Junior

Número da OAB: OAB/SP 391819

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ADAIL SANCHES DE OLIVEIRA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008215-12.2025.8.26.0576 (processo principal 1030333-33.2023.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Júnior Gonçalves dos Santos - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Tendo em vista que a parte ré efetuou espontaneamente o depósito da condenação nos autos principais, esclareça a parte autora se deseja o prosseguimento do presente incidente ou se desiste da execução. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADAIL SANCHES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 391819/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008816-18.2025.8.26.0576 (processo principal 1032005-13.2022.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Promessa de Compra e Venda - Mauricéia Renata Costa - Duo Jk Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - - Zaia Tarraf Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Tháfane Murari Gomes Jardim - Vistos. Fls. 17/22: anote-se a penhora no rosto dos autos deste incidente. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Nos termos do artigo 523 c/c o artigo 272, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a) (CPC, §2º, art. 513), por meio do seu advogado, ao pagamento da dívida em 15 (quinze) dias, a qual deverá ser atualizada até a data de seu efetivo pagamento, acrescida das custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). E mais. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo no prazo estipulado (15 dias), independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante comprovação prévia do recolhimento das taxas devidas na espécie (Lei Estadual n. 14.838/12, artigo 2º, inciso XI), por cada diligência a ser realizada. Em caso da não realização de pesquisas ou se realizadas, sendo elas infrutíferas, será, desde logo, expedido mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito em questão, seguindo-se os atos de expropriação. Faculta-se, ainda, depois de certificado o trânsito em julgado da decisão e decorrido o prazo do artigo 523, mediante prévio recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para os fins previstos no artigo 517 do CPC e, ainda, para os fins do artigo 782, §3º, do mesmo Estatuto de Ritos. Intimem-se. - ADV: ADAIL SANCHES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 391819/SP), NILSON GRISOI JUNIOR (OAB 232269/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003526-70.2023.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Marco Roberto dos Santos - Apelada: Camila Cristina Faquini do Carmo - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Patricia Moreira Dornaika (OAB: 234047/SP) - Adail Sanches de Oliveira Junior (OAB: 391819/SP) - Rafael Germano Tiburcio (OAB: 391744/SP) - André Alberto Nardini E Silva (OAB: 294335/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003526-70.2023.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Marco Roberto dos Santos - Apelada: Camila Cristina Faquini do Carmo - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Patricia Moreira Dornaika (OAB: 234047/SP) - Adail Sanches de Oliveira Junior (OAB: 391819/SP) - Rafael Germano Tiburcio (OAB: 391744/SP) - André Alberto Nardini E Silva (OAB: 294335/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001155-90.2022.8.26.0576 (processo principal 1004604-73.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.H.P.S. - F.H.P.F. - Fls 483 - manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: ADAIL SANCHES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 391819/SP), SAMUEL RAMOS VENÂNCIO (OAB 389762/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001311-42.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 36 - DES. FED. MARCOS MOREIRA AGRAVANTE: MARLEY SOUZA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AGRAVANTE: ADAIL SANCHES DE OLIVEIRA JUNIOR - SP391819-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O I N T I M A Ç Ã O D A P A U T A D E J U L G A M E N T O O Excelentíssimo Desembargador Federal, NELSON PORFIRIO, Presidente da Décima Turma do Tribunal Regional Federal 3ª Região, determina a intimação das partes, comunicando que a sessão prevista para o dia 8 de julho de 2025, às 15 horas, será convertida de ordinária presencial para ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada por meio da plataforma Teams. São Paulo, 27 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018840-76.2023.8.26.0576 (processo principal 1063613-29.2022.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Brasilino Pereira de Souza - Vistos. Defere-se a pesquisas, bloqueio e subsequente penhora, via SISBAJUD, de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, com reiteração pelo prazo de 30 dias (teimosinha), podendo abranger dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executados existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Henrique Pinheiro Pedro; Valor atualizado: R$ 4.848,37 Caso sejam encontrados valores que, no total, sejam menores que R$50,00, ou seja, irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados. Caso o bloqueio seja positivo, fica convertido em penhora, independente de termo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se e requisite-se a transferência para conta judicial à disposição do processo, intimando-se o credor para apresentar formulário para expedição de MLE, o que será autorizado, ressalvando-se eventual superveniência de fato impeditivo do levantamento, como penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente. Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada. Encaminhe-se à fila respectiva. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ADAIL SANCHES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 391819/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018840-76.2023.8.26.0576 (processo principal 1063613-29.2022.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Brasilino Pereira de Souza - Vistos. Defere-se a pesquisas, bloqueio e subsequente penhora, via SISBAJUD, de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, com reiteração pelo prazo de 30 dias (teimosinha), podendo abranger dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executados existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Henrique Pinheiro Pedro; Valor atualizado: R$ 4.848,37 Caso sejam encontrados valores que, no total, sejam menores que R$50,00, ou seja, irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados. Caso o bloqueio seja positivo, fica convertido em penhora, independente de termo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se e requisite-se a transferência para conta judicial à disposição do processo, intimando-se o credor para apresentar formulário para expedição de MLE, o que será autorizado, ressalvando-se eventual superveniência de fato impeditivo do levantamento, como penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente. Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada. Encaminhe-se à fila respectiva. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ADAIL SANCHES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 391819/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003331-76.2021.8.26.0576 (processo principal 1054788-04.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Diego Eduardo Rozzeto - Ronaldo Correa da Silva - Vistos. Fls. 282/284: anote-se. Não vislumbrando qualquer prejuízo ao executado, mesmo porque a procuração outorgada a fl. 285 é posterior ao ato ordinatório expedido a fl. 277. Rejeito a impugnação de fls. 242/246, tendo em vista que não restou demonstrada qualquer causa de impenhorabilidade dos valores bloqueados nestes autos, nem sequer houve a juntada do extrato bancário onde ocorrido o bloqueio. Além de não especificado no documento de fl. 245 de que eventual depósito ocorreria na conta do executado e a que título teria ocorrido sua participação em tal avença, sobre a qual, inclusive, não incide qualquer autenticidade. Ademais, não é licito demandar direito alheio em nome próprio (art. 18 do CPC). Proceda-se à transferência dos respectivos valores para conta judicial vinculada a estes autos. Após, expeça-se MLE dos valores bloqueados nestes autos, em favor da parte exequente. Após o levantamento, apresente o exequente o demonstrativo atualizado do débito, descontando-se os valores levantados nestes autos, em 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CAMILA BERNARDO DOS SANTOS ROQUE (OAB 339613/SP), CLAUDIONORA ELIS TOBIAS (OAB 340998/SP), ADAIL SANCHES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 391819/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001456-20.2022.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Cheque - Maria Aparecida Vieira Moioli - Fls. 152/153: ciência à parte autora do resultado negativo das pesquisas, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADAIL SANCHES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 391819/SP)
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