Bibiana Paschoalino Barbosa
Bibiana Paschoalino Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 391876
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bibiana Paschoalino Barbosa possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
BIBIANA PASCHOALINO BARBOSA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001681-71.2025.8.26.0408 (processo principal 1005297-71.2024.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Andréia Cristina Viola Crepaldi - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1) Intime-se o(a) devedor(a) para pagamento do débito apurado, no valor de R$5.590,47 (Cinco mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e sete centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor do débito (artigo 523, § 1º, primeira parte do CPC, sendo incabível a inclusão de honorários dada a dispensa deste no âmbito da Lei 9.099/95) e penhora de valores ou bens suficientes para satisfação da dívida, conforme ordem do artigo 835 do CPC. 2) Decorrido referido prazo sem seu devido pagamento, determino, após atualizado o débito, já com a inclusão da multa, seja procedida à penhora por meio do sistema bacen-jud. 3) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação, em que deverá constar o prazo para embargos (15 dias) ressaltando-se que, em sendo os embargos meramente protelatórios, poderá haver imposição de multa ao embargante, no valor de até 20% do débito em favor do credor, além de condenação em custas e honorários advocatícios, na hipótese de desacolhimento dos embargos nos moldes do artigo 55, caput e § único, inciso II, da Lei 9.099/95. Cientifique-se ainda o devedor de que este poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 774, caput e § único do CPC). 4) Caso frutífera a penhora on-line, intime-se o(a) devedor(a) apenas para o prazo dos embargos, nos moldes acima. 5) Após o cumprimento da penhora, decorrido o prazo para os embargos, a ser certificado nos autos pela serventia, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado por meio de particular. 6) Reforço as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC e concedo a utilização de força policial, nos termos do artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário. Intime-se. - ADV: ANDERSON AKIRA YAMAGUCHI (OAB 391852/SP), BIBIANA PASCHOALINO BARBOSA (OAB 391876/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001681-71.2025.8.26.0408 (processo principal 1005297-71.2024.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Andréia Cristina Viola Crepaldi - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1) Intime-se o(a) devedor(a) para pagamento do débito apurado, no valor de R$5.590,47 (Cinco mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e sete centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor do débito (artigo 523, § 1º, primeira parte do CPC, sendo incabível a inclusão de honorários dada a dispensa deste no âmbito da Lei 9.099/95) e penhora de valores ou bens suficientes para satisfação da dívida, conforme ordem do artigo 835 do CPC. 2) Decorrido referido prazo sem seu devido pagamento, determino, após atualizado o débito, já com a inclusão da multa, seja procedida à penhora por meio do sistema bacen-jud. 3) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação, em que deverá constar o prazo para embargos (15 dias) ressaltando-se que, em sendo os embargos meramente protelatórios, poderá haver imposição de multa ao embargante, no valor de até 20% do débito em favor do credor, além de condenação em custas e honorários advocatícios, na hipótese de desacolhimento dos embargos nos moldes do artigo 55, caput e § único, inciso II, da Lei 9.099/95. Cientifique-se ainda o devedor de que este poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 774, caput e § único do CPC). 4) Caso frutífera a penhora on-line, intime-se o(a) devedor(a) apenas para o prazo dos embargos, nos moldes acima. 5) Após o cumprimento da penhora, decorrido o prazo para os embargos, a ser certificado nos autos pela serventia, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado por meio de particular. 6) Reforço as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC e concedo a utilização de força policial, nos termos do artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário. Intime-se. - ADV: ANDERSON AKIRA YAMAGUCHI (OAB 391852/SP), BIBIANA PASCHOALINO BARBOSA (OAB 391876/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001681-71.2025.8.26.0408 (processo principal 1005297-71.2024.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Andréia Cristina Viola Crepaldi - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1) Intime-se o(a) devedor(a) para pagamento do débito apurado, no valor de R$5.590,47 (Cinco mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e sete centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor do débito (artigo 523, § 1º, primeira parte do CPC, sendo incabível a inclusão de honorários dada a dispensa deste no âmbito da Lei 9.099/95) e penhora de valores ou bens suficientes para satisfação da dívida, conforme ordem do artigo 835 do CPC. 2) Decorrido referido prazo sem seu devido pagamento, determino, após atualizado o débito, já com a inclusão da multa, seja procedida à penhora por meio do sistema bacen-jud. 3) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação, em que deverá constar o prazo para embargos (15 dias) ressaltando-se que, em sendo os embargos meramente protelatórios, poderá haver imposição de multa ao embargante, no valor de até 20% do débito em favor do credor, além de condenação em custas e honorários advocatícios, na hipótese de desacolhimento dos embargos nos moldes do artigo 55, caput e § único, inciso II, da Lei 9.099/95. Cientifique-se ainda o devedor de que este poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 774, caput e § único do CPC). 4) Caso frutífera a penhora on-line, intime-se o(a) devedor(a) apenas para o prazo dos embargos, nos moldes acima. 5) Após o cumprimento da penhora, decorrido o prazo para os embargos, a ser certificado nos autos pela serventia, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado por meio de particular. 6) Reforço as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC e concedo a utilização de força policial, nos termos do artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário. Intime-se. - ADV: ANDERSON AKIRA YAMAGUCHI (OAB 391852/SP), BIBIANA PASCHOALINO BARBOSA (OAB 391876/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Anderson Akira Yamaguchi (OAB 391852/SP), Bibiana Paschoalino Barbosa (OAB 391876/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) Processo 1005297-71.2024.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andréia Cristina Viola Crepaldi - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a requerida, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do depósito de fls. 140,notadamente porque não havia custas de conciliador há época em que houve o recolhimento da referida despesa, providenciando ainda o formulário MLE preenchido disponibilizado no endereçoeletrônico (http://www.tjsp.jus.br), nos termos do Comunicado Conjunto de nº 749/2019 Sem prejuízo, manifeste-se a autora requerendo o que de direito, apresentando o peticionamento do incidente de cumprimento de sentença adequado, no prazo de 10(dez)dias, ficando a mesma advertida de que, decorridos 30 (trinta) dias do prazo de intimação supra, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Intime-se.