Gisely Bazalia Abrao
Gisely Bazalia Abrao
Número da OAB:
OAB/SP 391966
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gisely Bazalia Abrao possui 120 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJMA e outros 14 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJMA, TJBA, TJCE, TJRO, TJMT, TJPB, TJGO, TJES, TRT6, TJPR, TJPE, TJAL, TJRN, TST, TJMG
Nome:
GISELY BAZALIA ABRAO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (60)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
APELAçãO CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5040850-67.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CPF: 11.896.538/0001-42 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Cumpridos os requisitos legais, recebo o presente cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Advirto, desde já, que eventual impugnação deve ser apresentada nestes mesmos autos. Deixo de fixar honorários em caso de não impugnação de cumprimento de sentença que enseje pagamento por meio de RPV, por força do Tema 1.190 do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do qual se firmou a seguinte tese: “na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV”. Não serão devidos, ainda, honorários em caso de cumprimento de sentença que enseje expedição de precatório, desde que não seja impugnada, nos termos do art. 85, § 7º do CPC. Caso haja impugnação ao cumprimento de sentença, a fixação de honorários advocatícios ocorrerá posteriormente, no âmbito da decisão a ser proferida nestes autos. Apresentada a impugnação, abra-se vista à parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, volvam-me os autos conclusos para decisão. Havendo concordância da parte executada quanto aos cálculos ou decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, volvam-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
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Tribunal: TJPE | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0136089-61.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA EXECUTADO(A): INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTENCIA E SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210017876, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO 1. Diante do teor da petição de ID 209682024, certifique a Secretaria quais foram os CNPJs utilizados para a realização de pesquisa pelo sistema SISBAJUD de ID 209053714. 1.1. Após a juntada da certidão, INTIME-SE a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 5 dias, dela tome ciência e requeira o que mais entender de direito. 2. Cumpra-se, como devido. RECIFE, 17 de julho de 2025 José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 25 de julho de 2025. SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
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Tribunal: TJMA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoSEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0838951-76.2020.8.10.0001 EMBARGANTE: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. ADVOGADO: LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM - OAB/SP 325284-A E OUTROS EMBARGADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DESPACHO Determino a intimação da parte embargada para que tome conhecimento do recurso interposto e apresente resposta, nos termos do art. 1.023 1, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumprida a providência, ou transcorrido o prazo fixado em lei, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. São Luís, data da assinatura eletrônica. Desembargador Lourival Serejo Relator 1 Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. §2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM (OAB 325284/SP), ADV: GISELY BAZÁLIA ABRAO (OAB 391966S/P), ADV: MARINA CARBINATTO (OAB 434979/SP) - Processo 0700011-72.2015.8.02.0020/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - AUTOR: B1Comercial Cirúrgica Rioclarense LtdaB0 - INTIME-SE a parte exequente para apresentar os dados necessários à expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor, conforme seja o caso. Com os dados, EXPEÇA-SE a ordem de pagamento, atendendo-se ao disposto no artigo 615 e seguintes do Código de Normas, bem como ao estabelecido na Resolução nº 172, de 14 de maio de 2020, deste Tribunal de Justiça. Providências pela Secretaria.
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Tribunal: TJPE | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0006194-89.2020.8.17.3130 EXEQUENTE: SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA EXECUTADO(A): DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA DESPACHO Versam os autos sobre cumprimento de sentença em que a exequente SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. requer a sucessão processual do sócio da empresa executada DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA., sob o fundamento de que esta se encontra em situação cadastral "INAPTA" perante a Receita Federal, o que, segundo alega, caracterizaria encerramento irregular da sociedade empresária. A postulação, contudo, merece reparo em sua fundamentação jurídica. Com efeito, a condição de "INAPTA" no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica não se confunde com o encerramento irregular da empresa. A classificação como "INAPTA" decorre do descumprimento de obrigações acessórias fiscais, notadamente a omissão na entrega de declarações obrigatórias à Receita Federal ou inconsistências nos dados cadastrais, conforme se verifica do próprio documento acostado pela requerente, que indica como motivo da situação cadastral a "Omissão de Declarações". Esta irregularidade cadastral, embora suspenda a regularidade fiscal da entidade, não importa na extinção de sua existência jurídica, permanecendo a pessoa jurídica com capacidade processual plena. A situação de "INAPTIDÃO" constitui irregularidade sanável mediante o cumprimento das obrigações pendentes e atualização dos dados cadastrais. Diversamente, o encerramento irregular da sociedade empresária caracteriza-se pela cessação das atividades sem observância dos procedimentos legais adequados, incluindo a baixa formal no registro competente, quitação de débitos e cumprimento das formalidades societárias previstas na legislação. A jurisprudência colacionada pela demandante, conquanto reconheça a possibilidade de sucessão processual em casos de dissolução irregular, não se aplica à presente hipótese, uma vez que a mera condição de "INAPTA" não configura, por si só, encerramento da pessoa jurídica. Para que se configure a dissolução irregular ensejadora da sucessão processual prevista no artigo 110 do Código de Processo Civil, faz-se necessária a demonstração de elementos que evidenciem a efetiva cessação das atividades empresariais e o abandono da empresa pelos sócios, não bastando a simples irregularidade cadastral perante a Receita Federal. Ademais, caso pretenda a requerente a responsabilização dos sócios da executada, o caminho processual adequado seria o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, mediante a demonstração dos requisitos estabelecidos no artigo 50 do Código Civil, quais sejam, o abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Ante o exposto, DETERMINO à exequente que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente os requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, apresentando elementos probatórios que demonstrem o abuso da personalidade jurídica mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil, sob pena de indeferimento do pedido de inclusão dos sócios no polo passivo da execução. Intime-se. PETROLINA, 24 de julho de 2025 Dra. LARISSA DA COSTA BARRETO Juíza de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5006098-59.2017.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expropriação de Bens] AUTOR: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA CPF: 67.729.178/0001-49 RÉU: SOMAS SOCIEDADE MEDICA DE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA CPF: 18.065.268/0001-77 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para juntar aos autos a planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. MARCELO CARLOS CANDIDO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
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Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE PIRANGA; Agravado(a)(s) - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA; Relator - Des(a). José Maurício Cantarino Villela (JD 2G) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - GISELY BAZÁLIA ABRAO, LETICIA CUPERTINO CORREIA, LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM, MARINA CARBINATTO, RENATA LOURES MOREIRA.
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