Gustavo Pereira Zapaterra

Gustavo Pereira Zapaterra

Número da OAB: OAB/SP 391971

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Pereira Zapaterra possui 156 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT9, TRT2, TJRR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 156
Tribunais: TRT9, TRT2, TJRR, TRF3, TJSP, TRT15, TJGO
Nome: GUSTAVO PEREIRA ZAPATERRA

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
156
Últimos 90 dias
156
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (61) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 1023562-65.2024.8.26.0071; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal Cível; THOMAZ CARVALHAES FERREIRA; Fórum de Bauru; 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1023562-65.2024.8.26.0071; Obrigações; Recorrente: Robnson Tomaz de Medeiros; Advogado: Luciano Moratelli (OAB: 296485/SP); Recorrido: Vecchi Villaca Engenharia Civil e Interiores Ltda; Advogada: Gabrielle dos Santos Rosa (OAB: 387930/SP); Advogado: Gustavo Pereira Zapaterra (OAB: 391971/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003749-69.2024.8.26.0071 (processo principal 1024450-68.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Bruno Rocha de Azambuja - Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela executada às fls. 42/43, alegando, em suma excesso de execução, pois para a realização dos cálculos não foram utilizados os parâmetros corretos. Assim, postula a procedência da presente impugnação, homologando-se a planilha apresentada. Intimada, a exequente se manifestou à fls. 97 pelo não acolhimento da impugnação apresentada e informou que a executada não considerou as diárias (DEJEM) recebidas entre setembro/2023 e janeiro/2024. Posteriormente juntou holerites (fls. 181/195). É o Relatório. Decido. Inobstante as judiciosas manifestações, ambos os cálculos apresentam inconsistências. O título judicial consiste na declaração da indevida incidência do imposto de renda sobre os valores de "Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM" recebidos, bem como a abstenção da referida diária da base de cálculo do imposto de renda e a restituição dos valores indevidamente descontados. Por um lado, observa-se que na planilha apresentada pelo exequente às fls. 29/32, considerou-se a alíquota única do percentual de desconto do imposto de renda de 27,5%, quando se vê nos holerites de fls. 118/148 que há variação desse percentual. Assim, deve considerar o percentual utilizado no devido mês. Pelos holerites de fls. 181/186, denota-se que houve o recebimento da DEJEM no período de setembro/2023 a janeiro/2024, com a incidência de 27,5% de desconto de imposto de renda, bem como que a partir de janeiro/2024 não houve mais a incidência do referido imposto (fls. 187/195). Ademais, a parte exequente não indica na planilha os índices utilizados para atualização e aplica juros de 0,5% ao mês. Verifica-se que a planilha do exequente reflete os valores da DEJEM constante do extrato de fls. 35, no entanto os percentuais do imposto não estão corretos. Por outro lado, as contas apresentadas pela impugnante (fls. 44/46) também padecem de vício, uma vez que não constam ali as diárias recebidas no período de setembro/2023 a janeiro/2024, portanto, a planilha de fls. 44 está incompleta. No entanto, com acerto que nos meses 03/2021 a 09/2022 não houve o pagamento do imposto de renda sobre a DEJEM. Basta analisar os valores recebidos, a base do imposto ajustada, a parcela de dedução e os outros dados ali para verificar que o valor do imposto pago não abarca a parcela da DEJEM. Para se apurar o valor devido, deverá o exequente considerar os valores do imposto sobre a DEJEM apresentados na planilha de fls. 44/46 e somar os valores do período de setembro/2023 a janeiro/2024, atualizados conforme determinado no título executivo judicial. Assim, levando-se em conta as considerações postas, as quais devem servir de parâmetro para elaboração do cálculo, determino a apresentação de nova planilha pela exequente, dando-se vista, na sequência, para manifestação da executada. Após, conclusos. Int - ADV: GABRIELLE DOS SANTOS ROSA (OAB 387930/SP), GUSTAVO PEREIRA ZAPATERRA (OAB 391971/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002600-72.2023.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Gilmar Sanches - Vistos. Dê-se ciência à parte exequente acerca da informação de pagamento apresentada pela CBPM às fls. 70/72. Em caso de concordância da parte exequente com o valor depositado em conta judicial, fica, desde já, DEFERIDA a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo o procurador da parte beneficiária proceder à juntada do formulário competente, que deve ser preenchido observando as diretrizes estabelecidas no COMUNICADO CG Nº 12/2024 da Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no DJE de 16/01/2024, Caderno Administrativo, página 155. O novo modelo de formulário está disponível no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx Nada mais sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: GUSTAVO PEREIRA ZAPATERRA (OAB 391971/SP), GABRIELLE DOS SANTOS ROSA (OAB 387930/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007541-94.2025.8.26.0071 (processo principal 1024523-06.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tiago Fernando Ferrari Fonseca - Vero S.a - Vistos. Fls. 18: Diante da satisfação do débito, considerando a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, inexistindo causa impeditiva como penhora no rosto dos autos, certifique-se, a serventia, e expeça-se o MLE em favor da parte autora. No mais, recolhidas as custas finais, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PEREIRA ZAPATERRA (OAB 391971/SP), VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003569-58.2023.8.26.0075 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bertioga - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Ramon Paoletti Magrini - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1227/2013, COM A REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 58, INCISO II DA LEI Nº 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL Nº 0000045.73.2021.8.26.9053. 1. A VERBA DENOMINADA "DIÁRIA PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM) OSTENTA CARÁTER REMUNERATÓRIO, POIS SEU OBJETIVO É REMUNERAR OS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS PRESTADOS PELOS INTEGRANTES DA CARREIRA MILITAR ESTADUAL, NÃO GUARDANDO QUALQUER VINCULAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR CERTA E DETERMINADA DESPESA. 2. A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPLEMENTA PELO ARTIGO 58, INCISO II DA LEI Nº 17.293/2020, QUE MODIFICOU A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 1227/2013, NÃO INDUZ MUDANÇA DA NATUREZA REAL DAQUELA VERBA. 3. O CARÁTER REMUNERATÓRIO DA DEJEM, COM A CONSEQUENTE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE AQUELA VERBA, RESTOU RECONHECIDO, EM DECISÃO VINCULANTE, PROFERIDA PELA TURMA UNIFORMIZAÇÃO NO JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000045.73.2021.8.26.9053. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Pereira Zapaterra (OAB: 391971/SP) - Gabrielle dos Santos Rosa (OAB: 387930/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003567-88.2023.8.26.0075 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Maicon Batista Isaias - Ante ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, tão somente para afastar os descontos de imposto de renda sobre a DEJEM efetuados a partir da vigência da Lei Estadual n. 17.293/20, e condenar a requerida à devolução dos valores recolhidos, atualizados desde a data de cada pagamento de acordo com os critérios fixados no julgamento do Tema 810 do STF até o advento da EC 113/21, quando passará a incidir exclusivamente a SELIC. Por ocasião da liquidação do débito, a se apurar o quantum debeatur,deverá ser averiguado se o imposto de renda descontado em folha incidente sobre a DEJEM já foi ou não compensado por ocasião da declaração anual prestada pela parte autora à Delegacia da Receita Federal, fazendo-se o acerto e o ajuste devidos, conforme o caso. Em corolário, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevidos custas e honorários advocatícios nesta etapa. P.R.I.C - ADV: GABRIELLE DOS SANTOS ROSA (OAB 387930/SP), GUSTAVO PEREIRA ZAPATERRA (OAB 391971/SP)
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0037900-97.2005.5.09.0670 RECLAMANTE: PAULO MAGNO SCHIMIEGUEL RECLAMADO: VIACAO AEREA SAO PAULO S A E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e12c0d5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, em razão da intimação negativa no id. 30f9a5f. São José dos Pinhais, 01 de julho de 2025. EVEN GUTZEIT WILL   DESPACHO Vistos, etc. 1. Intime-se o exequente para que, no prazo de quinze (15) dias, indique o atual e correto endereço do executado AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA. 2. Apresentado novo endereço, renove-se a citação/intimação. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de julho de 2025. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO MAGNO SCHIMIEGUEL
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