João Vitor Lemes Cristina
João Vitor Lemes Cristina
Número da OAB:
OAB/SP 392006
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Vitor Lemes Cristina possui 41 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO VITOR LEMES CRISTINA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003510-80.2024.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Geraldo Baptista - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A - Foi emitido o Mandado de Levantamento Eletrônico, sendo encaminhado ao Banco do Brasil (banco depositário) para pagamento à parte conforme requerido. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), JOÃO VITOR LEMES CRISTINA (OAB 392006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009089-04.2024.8.26.0003 (processo principal 1032096-42.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Bruna Rezende Rangel de Almeida - - Roverson dos Santos Pereira - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença em que não se vislumbra, até o momento, qualquer bem ou direito passível de penhora em nome da parte executada. Já foram realizadas, em diversos feitos semelhantes, pesquisas por meio dos sistemas disponíveis a este Juízo, tais como Sisbajud, Renajud e Infojud, todas infrutíferas. Nada nestes autos indica que aqui a situação será diferente, de modo que a realização das pesquisas acima indicadas não irão contribuir para a satisfação do débito. Na verdade, seu deferimento apenas retardará as chances de a parte exequente ser satisfeita com a maior brevidade possível. Dispõe o artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, que, não sendo localizado o devedor ou bens penhoráveis, o processo deve ser imediatamente extinto. Tal previsão tem como fundamento evitar o acúmulo de processos sem perspectiva de resultado prático, o que compromete a celeridade e eficiência dos Juizados Especiais, em atenção ao art. 2º, da Lei 9.099/95. 2. Entretanto, a fim de possibilitar que o próprio exequente possa adotar diligências complementares, DEFIRO a expedição de ofício para pesquisas diretas junto a terceiros que possam possuir créditos a favor do executado Hurb Technologies S.A., CNPJ 12.954.744/0001-24. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhado a quaisquer pessoas ou entidades que eventualmente detenham créditos a repassar ao executado, especialmente instituições financeiras (bancos), operadoras de cartão de crédito (como Cielo, Rede, Stone, PagSeguro), plataformas de pagamento (como Mercado Pago, Pagar.me, Stripe, PayPal), companhias aéreas e programas de milhagem (como Smiles, Latam Pass, TudoAzul), parceiros comerciais e afiliados, bem como a Receita Federal ou a Fazenda Pública Estadual, no caso de créditos tributários ou restituições (como a Nota Fiscal Paulista). O exequente deverá providenciar o protocolo da presente decisão, comprovando o encaminhamento nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da solicitação, encaminhadas ao e-mail institucional jabaquarajec@tjsp.Jus.br constando no campo "assunto" o número deste processo, sob as penas da lei. 3. Decorrido o prazo de 30 dias para respostas aos ofícios, nos termos do item 2 acima, deverá o exequente, sem nova intimação, manifestar-se em termos de prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora. 4. Na inércia ao cumprimento do item 3, certifique-se e tornem para extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR LEMES CRISTINA (OAB 392006/SP), JOÃO VITOR LEMES CRISTINA (OAB 392006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001221-60.2025.8.26.0222 (processo principal 1003731-63.2024.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Helena Magnusson da Silva - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente apresentou planilha de cálculos do crédito a receber. Analisando os autos, verifico que a planilha de cálculos apresentada não contempla os valores devidos a título de taxa judiciária e despesas processuais, conforme determinam as disposições do Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido normativo, em seu item 10, estabelece que "nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução." Ademais, o item 12 do mesmo Comunicado dispõe que "o disposto nos itens 10 e 11 aplica-se também às execuções fiscais, devendo a unidade judicial verificar se o valor da taxa judiciária e demais despesas foram devidamente incluídas no demonstrativo de débito, providenciando sua inclusão caso não tenha sido feito diretamente pela Fazenda Pública, além da intimação do executado para pagamento." Assim, considerando a necessidade de observância às diretrizes estabelecidas para apuração e cobrança de taxa judiciária e despesas processuais, determino que a parte exequente, no prazo de 15 dias, apresente planilha de cálculos atualizada, incluindo obrigatoriamente os valores devidos a título de taxa judiciária e despesas processuais pendentes de recolhimento, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de arquivamento do feito. A planilha deverá discriminar de forma clara e detalhada todos os valores componentes do débito, incluindo o principal, juros, correção monetária, multa, honorários advocatícios, taxa judiciária e despesas processuais, devidamente atualizados até a data de sua elaboração. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR LEMES CRISTINA (OAB 392006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001222-45.2025.8.26.0222 (processo principal 1000638-92.2024.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Dolores dos Santos Buchioni - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficio Coletivos - AMBEC - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente apresentou planilha de cálculos do crédito a receber. Analisando os autos, verifico que a planilha de cálculos apresentada não contempla os valores devidos a título de taxa judiciária e despesas processuais, conforme determinam as disposições do Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido normativo, em seu item 10, estabelece que "nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução." Ademais, o item 12 do mesmo Comunicado dispõe que "o disposto nos itens 10 e 11 aplica-se também às execuções fiscais, devendo a unidade judicial verificar se o valor da taxa judiciária e demais despesas foram devidamente incluídas no demonstrativo de débito, providenciando sua inclusão caso não tenha sido feito diretamente pela Fazenda Pública, além da intimação do executado para pagamento." Assim, considerando a necessidade de observância às diretrizes estabelecidas para apuração e cobrança de taxa judiciária e despesas processuais, determino que a parte exequente, no prazo de 15 dias, apresente planilha de cálculos atualizada, incluindo obrigatoriamente os valores devidos a título de taxa judiciária e despesas processuais pendentes de recolhimento, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de arquivamento do feito. A planilha deverá discriminar de forma clara e detalhada todos os valores componentes do débito, incluindo o principal, juros, correção monetária, multa, honorários advocatícios, taxa judiciária e despesas processuais, devidamente atualizados até a data de sua elaboração. Intime-se. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), JOÃO VITOR LEMES CRISTINA (OAB 392006/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000974-96.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lya Mara de Campos Fausto - Master Prev Clube de Benefícios - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Fls. 149/151;153/154: Trata-se de comunicação encaminhada por escritório de advocacia, por meio de e-mail, informando suposta renúncia ao patrocínio da causa. Contudo, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, a renúncia ao mandato deve ser comprovada nos autos, mediante comunicação expressa ao mandante e, se for o caso, com comprovação da ciência da parte. No caso, não consta nos autos a formalização da renúncia, tampouco a ciência da parte autora quanto à eventual renúncia do patrono constituído. Assim, o e-mail apresentado não tem o condão de comprovar a regular renúncia processual, tratando-se, por ora, apenas de comunicação informal. Dessa forma, intime-se o patrono constituído nos autos a regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, mediante petição formal de renúncia e comprovação da ciência da parte autora, nos termos do artigo 112 do CPC, sob pena de continuidade da representação.. 3. Providencie a z. serventia a elaboração de planilha de custas e despesas processuais devidas. 4. Após, intime-se a requerida (se não estiver representada por advogado, por meio de carta AR) para recolher as referidas custas, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 5. Na inércia, expeça-se CDA. 6. Eventual cumprimento de sentença, deverá ser cumprido o disposto no Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. Vale lembrar que uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do incidente já protocolizado. 7. Cumpra a z. serventia o artigo 1.098 das NSCGJ, certificando-se nos autos. 8. Oportunamente, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação pertinente no sistema SAJ. Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR LEMES CRISTINA (OAB 392006/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), MARCIA RAMOS DOS SANTOS (OAB 111991/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001221-60.2025.8.26.0222 (processo principal 1003731-63.2024.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Helena Magnusson da Silva - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente apresentou planilha de cálculos do crédito a receber. Analisando os autos, verifico que a planilha de cálculos apresentada não contempla os valores devidos a título de taxa judiciária e despesas processuais, conforme determinam as disposições do Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido normativo, em seu item 10, estabelece que "nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução." Ademais, o item 12 do mesmo Comunicado dispõe que "o disposto nos itens 10 e 11 aplica-se também às execuções fiscais, devendo a unidade judicial verificar se o valor da taxa judiciária e demais despesas foram devidamente incluídas no demonstrativo de débito, providenciando sua inclusão caso não tenha sido feito diretamente pela Fazenda Pública, além da intimação do executado para pagamento." Assim, considerando a necessidade de observância às diretrizes estabelecidas para apuração e cobrança de taxa judiciária e despesas processuais, determino que a parte exequente, no prazo de 15 dias, apresente planilha de cálculos atualizada, incluindo obrigatoriamente os valores devidos a título de taxa judiciária e despesas processuais pendentes de recolhimento, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de arquivamento do feito. A planilha deverá discriminar de forma clara e detalhada todos os valores componentes do débito, incluindo o principal, juros, correção monetária, multa, honorários advocatícios, taxa judiciária e despesas processuais, devidamente atualizados até a data de sua elaboração. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR LEMES CRISTINA (OAB 392006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001222-45.2025.8.26.0222 (processo principal 1000638-92.2024.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Dolores dos Santos Buchioni - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficio Coletivos - AMBEC - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente apresentou planilha de cálculos do crédito a receber. Analisando os autos, verifico que a planilha de cálculos apresentada não contempla os valores devidos a título de taxa judiciária e despesas processuais, conforme determinam as disposições do Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido normativo, em seu item 10, estabelece que "nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução." Ademais, o item 12 do mesmo Comunicado dispõe que "o disposto nos itens 10 e 11 aplica-se também às execuções fiscais, devendo a unidade judicial verificar se o valor da taxa judiciária e demais despesas foram devidamente incluídas no demonstrativo de débito, providenciando sua inclusão caso não tenha sido feito diretamente pela Fazenda Pública, além da intimação do executado para pagamento." Assim, considerando a necessidade de observância às diretrizes estabelecidas para apuração e cobrança de taxa judiciária e despesas processuais, determino que a parte exequente, no prazo de 15 dias, apresente planilha de cálculos atualizada, incluindo obrigatoriamente os valores devidos a título de taxa judiciária e despesas processuais pendentes de recolhimento, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de arquivamento do feito. A planilha deverá discriminar de forma clara e detalhada todos os valores componentes do débito, incluindo o principal, juros, correção monetária, multa, honorários advocatícios, taxa judiciária e despesas processuais, devidamente atualizados até a data de sua elaboração. Intime-se. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), JOÃO VITOR LEMES CRISTINA (OAB 392006/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
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