Juliane Bruna Silva De Souza

Juliane Bruna Silva De Souza

Número da OAB: OAB/SP 392022

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliane Bruna Silva De Souza possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRT15, TRT2, TJSP
Nome: JULIANE BRUNA SILVA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATSum 0011889-53.2021.5.15.0007 AUTOR: DANIELE REGIANE BISOFI RÉU: POLYEM INDUSTRIA DE PLASTICOS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ed7a60 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DECISÃO Vistos, Agravo de petição interposto pela executada Carolina Pavan Zanini. Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. PIRACICABA/SP, 04 de julho de 2025. GUSTAVO CASTRO PICCHI MARTINS Juiz do Trabalho Substituto CCSP Intimado(s) / Citado(s) - MYPLAS INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - CAROLINA PAVAN ZANINI - ACT AM CONSULTORIA E LOGISTICA EIRELI - POLYEM INDUSTRIA DE PLASTICOS EIRELI
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATSum 0011889-53.2021.5.15.0007 AUTOR: DANIELE REGIANE BISOFI RÉU: POLYEM INDUSTRIA DE PLASTICOS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ed7a60 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DECISÃO Vistos, Agravo de petição interposto pela executada Carolina Pavan Zanini. Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. PIRACICABA/SP, 04 de julho de 2025. GUSTAVO CASTRO PICCHI MARTINS Juiz do Trabalho Substituto CCSP Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE REGIANE BISOFI
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001051-42.2025.5.02.0464 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585248300000408772327?instancia=1
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001051-42.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: ESEQUIEL COELHO DOS REIS RECLAMADO: OFFICINA MARCENARIA E INTERIORES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060ef84 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo.  São Bernardo do Campo, data abaixo. VICTOR VISACRE   Vistos e examinados os autos. DESIGNE-SE audiência Una para o dia 13/10/2025 14:00,  a qual se realizará de forma PRESENCIAL, com comparecimento obrigatório das partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão.  A contestação e documentos devem ser obrigatoriamente protocolados em arquivo digital no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), conforme parágrafo único do artigo 847, da CLT, ficando facultada a apresentação de defesa oral, nos termos do “Caput” do dispositivo legal supracitado. Em caso de impossibilidade de contratação de advogado para apresentar defesa ou se houver dificuldade de acesso ao sistema PJe, deverá antes do término do prazo para apresentação da contestação, ser encaminhado e-mail para a secretaria da vara vtsbc04@trtsp.jus.br, indicando como assunto “audiência”, para, após a devida identificação da parte ou advogado, informando o número do processo em curso, relatar a dificuldade encontrada, que será informada ao juiz do trabalho para apreciação e deliberação.  A partir da inclusão da defesa no sistema,  a parte não poderá desistir da reclamação sem o consentimento da outra parte (CLT, art. 841, § 3º) nem poderá, após a citação do(s) reclamado(s), aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir espontaneamente sem o consentimento da parte contrária (CPC, art. 329, I). Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844, da CLT. Deverão as próprias partes intimarem suas testemunhas, mediante carta com aviso de recebimento, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do art. 455, do novo CPC, fornecendo os dados necessários no tocante à audiência, inclusive endereço da Unidade Judiciária, sob pena de preclusão, e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente.  A deliberação sobre a oitiva por carta precatória se dará oportunamente, em audiência. A secretaria não procederá a confecção de qualquer expediente de intimação às testemunhas, sendo certo que eventuais petições nesse sentido serão desconsideradas.  As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), a fim de agilizar o processamento eletrônico e viabilizar a correta tramitação nos fluxos do PJe. Ficam ainda advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente. Deverá a parte diligenciar junto ao Sistema Eletrônico do PJE para acompanhar o feito, bem como verificar eventual aditamento à inicial - peticionados pelo(a) autor(a) até 05 dias antes da audiência designada - independentemente de intimação. Intimem-se.   SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESEQUIEL COELHO DOS REIS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000675-64.2017.5.02.0067 RECLAMANTE: GABRIELA GRZEGORZ CAMPOS DE CARVALHO RECLAMADO: AC/ ACCESSORIZE BRASIL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e7fb9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Edlane S. Almeida    DESPACHO Ante o requerimento da exequente, Id 415beff, instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c arts. 133/137 do CPC.  Realize-se o convênio Infojud para obtenção  do atual paradeiro do suscitado Arlindo Conde Neto. Ato contínuo, intente-se a citação do suscitado no endereço obtido, por via postal,  para responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC. Frustrada a citação do suscitado no domicílio fiscal (Infojud) e por questão de economia e celeridade processuais, intime-se por Edital, Arlindo Conde Neto - CPF: 286.997.488-41, para manifestação acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 135 do CPC.  Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado no DJEN. Requereu a exequente também a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do sócio retirante da reclamada, AC/ ACCESSORIZE BRASIL EIRELI. Considerando a admissão, em 21/08/2023, pelo Tribunal Pleno deste regional,  do Tema 8 de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, processo 1000276-32.2023.5.02.0000, que trata da questão sobre os termos inicial e final da contagem do biênio legal do sócio retirante (art.10-A da CLT e 1.003 e 1032 do Código Civil), restando determinada a suspensão de todos os processos pendentes que envolvam o referido tema, aguarde-se quanto ao julgamento do IDPJ. Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação observada a ordem cronológica de peticionamento, com relação ao sócio atual. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA GRZEGORZ CAMPOS DE CARVALHO
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007460-84.2023.8.26.0405 (processo principal 1004108-38.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - G.R.A. - C.A.A. - Vistos. Constata-se dos autos que a controvérsia diz respeito ao valor que o executado deve pagar à filha G. Verifica-se nos autos do processo nº 1004108-38.2022.8.26.0405 que o executado pleiteou a exoneração da obrigação alimentar em relação à filha N., bem como a revisão dos alimentos devidos à filha G., ora exequente, requerendo a redução do valor para R$ 400,00 (quatrocentos reais). A sentença julgou procedente o pedido principal e improcedente a reconvenção, na qual se pleiteava a majoração ou manutenção dos valores fixados. A decisão de fls. 105/106 supriu omissão da sentença, esclarecendo que a obrigação alimentar em favor de G. perduraria até a conclusão do curso superior, prevista para dezembro de 2022. Diante da procedência do pedido principal, conclui-se que o valor da pensão alimentícia devida à exequente é de R$ 400,00, com vigência até a finalização do ensino superior, efetivamente ocorrida em dezembro de 2022. Em atenção ao requerimento do executado, foi expedido ofício ao banco Itaú e, em cumprimento, foram juntados aos autos os extratos bancários referentes ao ano de 2022 (fls. 125/157). Conforme demonstrado na planilha elaborada pela própria exequente após a juntada da resposta ao ofício, o executado realizou depósitos e transferências bancárias com os seguintes valores reconhecidos: Janeiro: R$ 550,00 Fevereiro: R$ 600,00 Março: R$ 606,00 Abril: R$ 606,00 Maio: R$ 1212,00 Junho: R$ 606,00 Julho: R$ 606,00 Agosto: R$ 606,00 Setembro: R$ 606,00 Outubro: R$ 606,00 Novembro: R$ 606,00 Dezembro: R$ 606,00 Diante do exposto, constatado o adimplemento integral da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Registre-se que, conforme jurisprudência pacífica, valores eventualmente pagos a maior a título de alimentos são considerados irrepetíveis, tendo em vista sua natureza alimentar e o princípio da proteção à dignidade da pessoa humana. Sem custas ou honorários, diante do cumprimento espontâneo da obrigação. P.I.C. Em cumprimento à determinação da Instância Superior, encaminhe-se cópia da presente: Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) THEODURETO CAMARGO 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - ADV: VERONICA RODRIGUES TAGLIARI DE MIRANDA MARQUES (OAB 274516/SP), JULIANE BRUNA SILVA DE SOUZA (OAB 392022/SP), JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS (OAB 327542/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Felipe Hadlich Miguel (OAB 215844/SP), Juliane Bruna Silva de Souza (OAB 392022/SP) Processo 1021220-92.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Exectda: Kerolainie Martins de Araujo - Certidão supra (Certifico e dou fé que, não há nos autos notícia de adesão da parte requerida ao Programa de Regularização de Débitos da USCS.): manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
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