Luiz Fernando Santos Gregório

Luiz Fernando Santos Gregório

Número da OAB: OAB/SP 392068

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 101
Total de Intimações: 139
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: LUIZ FERNANDO SANTOS GREGÓRIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004501-86.2023.8.26.0229 (processo principal 1007742-90.2019.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Ruzaleia de Paula Pereira Lima - União Nacional das Instituições Educacionais São Paulo - Uniesp Hortolândia - Vistos. Em 15 dias esclareça a exequente quanto à habilitação do crédito nos autos da Ação de Recuperação Judicial. Manifeste-se a executada quanto aos pedidos formulados em fls. 99/100, esclarecendo acerca do andamento da Ação de Recuperação Judicial. Intime-se. - ADV: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479SP/), LUIZ FERNANDO SANTOS GREGÓRIO (OAB 392068/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004012-95.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condominio Residencial Eco Vila Talisia - Ht Parque Gabriel Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Ao requerido, ciência da petição de fls. 732. - ADV: TAIS VERÔNICA DE SOUZA GREGÓRIO (OAB 437470/SP), LUIZ FERNANDO SANTOS GREGÓRIO (OAB 392068/SP), CAMILE GIMENEZ FIGUEIREDO (OAB 163562/SP), NELSON FIGUEIREDO GONÇALVES (OAB 155207/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002368-83.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - A.P.R.Q. - Para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de renúncia em relação ao prazo recursal. Em razão da homologação da desistência do prazo recursal, esta sentença transitou em julgado na data de sua prolação, constante abaixo. Expeça-se Certidão de Honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio DPE/OAB (pág. 10). Expeça-se ofício à empresa empregadora HOPI HARI S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ nº 00.924.432/0001-99, Endereço: Estrada da Fazenda Pau A Pique, nº 7001, Distrito Industrial Benedito Storani, Vinhedo/SP, CEP nº 13288-190, para efetuar descontos mensais a título de alimentos definitivos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do Sr. Fernando Pereira Leal, CPF nº 434.939.958-57, da quantia equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, assim entendidos os rendimentos brutos, deduzidos dos descontos legais, incidindo sobre férias, décimo terceiro salário e horas extras e excluindo FGTS, PLR e demais verbas de caráter indenizatório. Referida importância deverá ser paga ao representante acima qualificado, mediante depósito, a partir de junho/2025, com vencimento no dia 10 de cada mês, em conta no Banco Bradesco, agência 0310, Conta Corrente 0045250-5, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de ofício a ser encaminhado pela parte autora. Por fim, nada mais havendo a cumprir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. Hortolândia, 28 de maio de 2025. - ADV: LUIZ FERNANDO SANTOS GREGÓRIO (OAB 392068/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005776-82.2025.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Z.M.C. - - V.C.C.B. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Havendo prova pré-constituída da obrigação alimentar (pág. 44) mas inexistindo prova da renda mensal do(a) requerido(a) ou de informação objetiva de vínculo empregatício formal, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo nacional vigente a serem depositados mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês na conta da(o) representante legal do(a) menor indicada à pág. 6 da petição inicial. Caso sobrevenham informações objetivas de vínculo empregatício formal do(a) alimentante, defiro a expedição de ofício à empregadora para o regular desconto em folha de pagamento e depósito na conta indicada no patamar de 30% dos rendimentos líquidos do(a) requerido(a), desde que seja respeitado o piso de 1/3 do salário mínimo supra estipulado - o qual também fica estabelecido para o caso de trabalho informal ou desemprego. Em que pese o instituto da guarda compartilhada transmutar-se em regra a partir da Lei 13.058/2014, mas nos termos da cota Ministerial retro - cujos argumentos também adoto como razão de decidir, havendo elementos suficientes que elevam a probabilidade do direito pleiteado e estando preenchidos os demais requisitos necessários à concessão da medida inaudita altera parte, mas também inexistindo indícios que infirmem o quanto alegado ou que desabonem a conduta do(a) requerente e a fim de evitar transtornos imediatos por uma mudança brusca da situação fática, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinação do regime de guarda unilateral do menor em caráter provisório à parte requerente. Dispensável a expedição de Termo de Guarda Provisória ante o legal exercício do Poder Familiar. Em relação ao pedido das visitas de forma liminar, não é caso de deferimento, uma vez que a regulamentação das visitas foi requerida de forma a ser cumprida depois do infante completar 3 anos, e diante do documento apresentado em fls. 44, o menor irá completar 3 anos apenas em 2026. Desse modo, se for o caso, é possível emendar a Inicial para requerer as visitas de forma liminar em molde diverso. Posto isso e uma vez preenchidos os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO entre as partes para o dia 01/09/2025 às 14:30h, que ocorrerá por videoconferência e será realizada pela ferramenta Microsoft TEAMS (CEJUSC HORTOLÂNDIA, Rua RuaSebastião Custódio de Oliveira, 20, Remanso Campineiro. Telefone. (19) 3309-4356/ 3309-4357. E-mailcejusc.hortolandia@tjsp.). A audiência designada somente poderá ser cancelada ou redesignada por determinação judicial. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida por mandado para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação em que não houve acordo (CPC, art. 335, inciso III). 1- A audiência ocorrerá por videoconferência e será realizada pela ferramenta Microsoft TEAMS. Caso haja acesso pelo computador, não é necessária qualquer instalação para ingresso na reunião virtual. Caso haja acesso pelo celular, deve ser instalado previamente o aplicativo Microsoft TEAMS MOBILE. Tratando-se de processo eletrônico, deverão as partes se acautelarem para que na data e horário designada para a audiência, tenham acesso de conexão de dados (dispositivo móvel celular e/ou wi-fi) ou conexão de dados em computador (Banda larga - wifi), a fim de manter a conexão no momento da audiência. A audiência será realizada pelo link de acesso individual para cada parte para reunião virtual (convite), enviado ao endereço eletrônico (email) de cada participante (autor/advogado, réu/advogado). Intime-se o autor e réu, por meio de seus advogados, para que informem nos autos os seus endereços eletrônicos (email), de seus advogados, no prazo de 5 dias. Com a indicação do email das partes/advogados, providencie a serventia o envio dos autos digitais ao CEJUSC para disponibilização do link de acesso da audiência designada para as respectivas partes. As partes deverão ingressar no dia e horário designado pelo link informado, com vídeo/áudio habilitados e munido de documento de identidade com foto. Na audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a). As orientações de acesso estão disponíveis à consulta em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual e também serão enviadas no e-mail fornecido. 2- A não participação injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC. Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverá ser consignado nas respectivas manifestações se as partes concordam com o julgamento antecipado da lide (art. 9º, §2º, da Lei 5.478/68) ou, desde logo, indicarão os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova, justificando de forma pormenorizada sua necessidade. Nos termos do art. 396 do CPC, o(a) requerido(a) deverá exibir juntamente com sua manifestação cópia de sua CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação, de suas três últimas declarações de imposto de renda ou, em caso de vínculo formal empregatício, os seus três últimos holerites. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO SANTOS GREGÓRIO (OAB 392068/SP), LUIZ FERNANDO SANTOS GREGÓRIO (OAB 392068/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003168-31.2025.8.26.0229 (apensado ao processo 1501163-59.2025.8.26.0229) (processo principal 1501163-59.2025.8.26.0229) - Restituição de Coisas Apreendidas - Receptação - GILNEI CANDIDO CORDEIRO - Trata-se de pedido de restituição de cabos de fios apreendidos nos autos do processo criminal nº 1501163-59.2025.8.26.0229, sob a alegação de ser o legítimo proprietário dos bens. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. DECIDO. O artigo 120 do Código de Processo Penal estabelece que a restituição de coisas apreendidas é cabível mesmo sem comprovação documental de propriedade, desde que não haja indícios de que o bem pertença a terceiro e que o bem não interesse mais ao processo. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou o entendimento de que: "A posse de bens móveis pode ser considerada como aparência da propriedade, especialmente quando a transmissão do bem ocorre por mera tradição, sendo comum a inexistência de notas fiscais." "Os princípios da simplicidade e informalidade permitem a restituição de bens apreendidos quando não há disputa sobre a posse e o bem não é suscetível de confisco, conforme art. 120 do CPP." Com efeito, os bens não interessam mais ao processo, inexistindo controvérsia sobre a posse e não havendo indícios de que pertençam a terceiro. Por esses fundamentos, DEFIRO o pedido. Expeça-se o necessário. Ciência ao MP. - ADV: LUIZ FERNANDO SANTOS GREGÓRIO (OAB 392068/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004417-51.2024.8.26.0229 (processo principal 1003453-75.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Elazia Freitas Maia - Antonio Erinaldo Paiva Campos - Manifeste-se a exequente sobre a proposta de acordo formulada pelo executado às fls. 124/128 no prazo de 05 dias. - ADV: NAIARA RODRIGUES GODOY GONZAGA (OAB 400534/SP), LUIZ FERNANDO SANTOS GREGÓRIO (OAB 392068/SP), MECIA ISABEL DE CAMPOS (OAB 74721/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000328-65.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.T.L.C. - V.H.M.C. - Ciência a parte autora quanto a Contestação tempestivamente ofertada, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38028 - Manifestação sobre a Contestação"). - ADV: LUIZ NARDIN (OAB 207983/SP), KLINSMANN AVELINO DINIZ DOS SANTOS (OAB 496777/SP), LUIZ FERNANDO SANTOS GREGÓRIO (OAB 392068/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000328-65.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.T.L.C. - V.H.M.C. - Ciência a parte autora quanto a Contestação tempestivamente ofertada, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38028 - Manifestação sobre a Contestação"). - ADV: LUIZ NARDIN (OAB 207983/SP), KLINSMANN AVELINO DINIZ DOS SANTOS (OAB 496777/SP), LUIZ FERNANDO SANTOS GREGÓRIO (OAB 392068/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003424-08.2024.8.26.0229 (processo principal 1011227-93.2022.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - A.M.C. - Vistos. Ciência à requerida acerca do sequestro do numerário nos termos do artigo 13, § 1º da Lei nº. 12.153/09, bem como querendo, apresente embargos, no prazo legal. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO SANTOS GREGÓRIO (OAB 392068/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002418-29.2025.8.26.0229 (processo principal 1010643-55.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.C.S. - A.S.C. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes às págs. 51/52 nestes autos da Ação de Cumprimento de sentença, em fase de execução que Valdirene de Carvalho Souza move em face de Arivaldo Souza Conceição, JULGANDO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas finais. A sentença transita nesta data, uma vez que não há interesse recursal. Por fim, nada mais havendo a cumprir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: PALOMA SOUZA DE MENDONÇA (OAB 333774/SP), LUIZ FERNANDO SANTOS GREGÓRIO (OAB 392068/SP)
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