Priscila Mendes Teixeira

Priscila Mendes Teixeira

Número da OAB: OAB/SP 392135

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila Mendes Teixeira possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: PRISCILA MENDES TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502046-56.2019.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Wilson Paulo de Oliveira - Nos termos do COMUNICADO CG nº 503/2025 - I Mutirão processual penal - Pena Justa - considerando os parâmetros estabelecidos pelo Plenário do STF no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659/SP, vista às partes para as providências que entenderem cabíveis . - ADV: PRISCILA MENDES TEIXEIRA (OAB 392135/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018311-85.2012.8.26.0562 (562.01.2012.018311) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - O.A.O. - Vistos. O presente cumprimento de sentença alimentar tramita pelo rito da prisão (CPC, art.528). Inobstante, sendo incompatível o deferimento das medidas expropriatórias requeridas, e diante do expresso pedido de conversão do rito feito pelo exequente, converto o procedimento deste feito para o rito da penhora, nos termos do art.523c/c art.528,§ 8º,ambos do CPC. Intime-se o executado, através de seu patrono, (CPC, art. 513, §2º), a fim de que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, §1º), devendo, desde logo, ser expedido mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, §3º). Em caso de depósito parcial, a multa e os honorários incidirão somente sobre o saldo (CPC, art. 523, §2º). Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Na forma do art. 517, do CPC, a decisão judicial transitada em julgado, após transcorrido o prazo do art. 523, poderá ser protestada, devendo o exequente, mediante o recolhimento das respectivas taxas, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, que deverá atender aos requisitos do art. 517, §2º, do CPC. Referida certidão também servirá para os fins previstos no art.782, §3º, do CPC, qual seja, inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP), PRISCILA MENDES TEIXEIRA (OAB 392135/SP), MONIQUE MARCELINO (OAB 329626/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018311-85.2012.8.26.0562 (562.01.2012.018311) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.A.M.B.O. - Vistos. Fls. 33 e Vº: Dê-se baixa na pauta de audiências. Abra-se vistas ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. - ADV: PRISCILA MENDES TEIXEIRA (OAB 392135/SP), MONIQUE MARCELINO (OAB 329626/SP), MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018311-85.2012.8.26.0562 (562.01.2012.018311) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.A.M.B.O. - Vistos. Aguarde-se cumprimento ou vencimento do mandado de prisão. Int. - ADV: PRISCILA MENDES TEIXEIRA (OAB 392135/SP), MONIQUE MARCELINO (OAB 329626/SP), MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007573-36.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - D.R.S. - Providencie o subscritor de fls. 86 a juntada do Substabelecimento. - ADV: PRISCILA MENDES TEIXEIRA (OAB 392135/SP), JOAO MARCOS BROSLER (OAB 423893/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502001-90.2024.8.26.0599 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - Jeffeson Pereira da Silva - Vistos. Nos termos do quanto previsto no artigo 589, do CPP, mantenho a sentença recorrida, pelos fundamentos lá expostos, uma vez que as razões recursais não carregam qualquer elemento apto a alterar o convencimento deste juízo em sede de retratação. No mais, passo a analisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, nos termos do Comunicado CG nº 78/2020. Em que pese o lapso temporal, permanecem presentes os motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, de modo que me remeto à decisão de fls. 42/44 e adoto os seus fundamentos como razões de decidir. Com efeito, o crime foi o de homicídio qualificado, sendo o réu reincidente específico. Além disso, a instrução já se encerrou e o réu foi pronunciado. Dessa forma, ao menos por ora, não há motivos que justifiquem a soltura do acusado. Portanto, permanecendo presentes os requisitos, motivos e pressupostos, mantenho a prisão preventiva do réu. Int. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP), PRISCILA MENDES TEIXEIRA (OAB 392135/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006730-93.2022.8.26.0248 (processo principal 1007284-21.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Joaquim Graciano da Silva - Célia Pires - - Aparecida Zeferino - Vistos. 1. P. 71-74: Homologo a transação das partes e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, isto é, até março/2026. 2. Em razão do contido no item "2-a" do acordo, proceda-se à transferência do valor de R$ 749,39 bloqueado via Sisbajud (p. 43-47) para conta judicial vinculada a estes autos. Após, intime-se a parte exequente para que apresente formulário e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em seu favor. 2. Durante a suspensão da execução, não serão praticados atos processuais (CPC, 923). 3. Com a notícia do cumprimento voluntário ou do descumprimento da obrigação, conclusos para apreciação. Na ausência de informação pela parte exequente até o termo final da suspensão, em abril/2026, intime-se pessoalmente a parte exequente para que se manifeste sobre a execução, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação. Esta decisão servirá de MANDADO. Intime-se. - ADV: FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP), EVELYN DE MATOS RABANEDA (OAB 426830/SP), PRISCILA MENDES TEIXEIRA (OAB 392135/SP)
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