Rita De Cássia Pereira De Brito

Rita De Cássia Pereira De Brito

Número da OAB: OAB/SP 392154

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rita De Cássia Pereira De Brito possui 23 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE BRITO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (5) PETIçãO CRIMINAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500054-97.2021.8.26.0116 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.A.L.J. - Vistos. Fls. 419: Verifica-se dos autos, em especial do documento de fls. 415, que a testemunha KATHELEEN, embora não arrolada por nenhuma das partes no momento processual pertinente (tratando-se, portanto, de hipótese de preclusão consumativa), foi devidamente localizada e qualificada, o que viabiliza a adoção de providências voltadas à sua oitiva em audiência. Considerando-se que o relato atribuído à referida testemunha possui conteúdo potencialmente relevante para a elucidação dos fatos apurados nestes autos, sua oitiva mostra-se não apenas recomendável, mas necessária à adequada formação do convencimento judicial, em observância ao princípio do livre convencimento motivado e à busca da verdade real, que rege o processo penal brasileiro. Com efeito, a oitiva de testemunhas cuja narrativa possa contribuir de forma significativa para o esclarecimento dos elementos fáticos da causa é compatível com os poderes instrutórios do Juízo, nos termos do artigo 156, do Código de Processo Penal, que autoriza o Juízo a determinar, mesmo de ofício, a produção de provas que entender pertinentes, inclusive para evitar eventual necessidade de designação de audiência em continuação, concentrando os atos processuais em uma única oportunidade. Diante disso, determino a oitiva da testemunha KATHELEEN ARIEL MARCELINA DA SILVA na qualidade de testemunha do juízo em audiência de instrução já designada nos autos (dia 20 de agosto de 2025, às 15horas - fls. 379), devendo ela ser devidamente intimada para comparecer, com a devida antecedência, sob as advertências legais, servindo o presente despacho como MANDADO para tal finalidade. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: THALITA FERNANDA DA CRUZ BARRETO COSTA (OAB 296204/SP), JOSE DENIS LANTYER MARQUES (OAB 148688/SP), RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE BRITO (OAB 392154/SP), LUIZ FERNANDO SÁ E SOUZA PACHECO (OAB 146449/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012801-34.2019.8.26.0011 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria - L.N. - P.G.J. - Vistos etc. Oficie-se ao Núcleo de Estenotipia da Capital, solicitando-se a degravação do depoimento do querelante (fls. 732), servindo o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO SÁ E SOUZA PACHECO (OAB 146449/SP), RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE BRITO (OAB 392154/SP), FABIOLA SAYONARA ARAUJO BAETA NEVES (OAB 124876/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018452-70.2024.8.26.0405 (processo principal 1015479-67.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Conquista Documentação Imobiliária Ltda - José Antonio Pereira de Brito - - Priscila Aparecida dos Santos - REPUBLICAÇÃO: "Vistos. Em face do pagamento do débito (fls. 36) e da concordância do credor (fls. 45), dou por cumprida a sentença proferida nos autos da presente ação que CONQUISTA DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA move em face de JOSÉ ANTONIO PEREIRA DE BRITO E OUTRO, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor do credor. Sem incidência de custas finais. P. R. I. Osasco, 05 de junho de 2025." Nada Mais. - ADV: LEONARDO ALVES DIAS (OAB 248201/SP), RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE BRITO (OAB 392154/SP), CARLOS EDUARDO BERNARDES (OAB 250111/SP), RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE BRITO (OAB 392154/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0108446-06.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Petição Criminal - São Paulo - Impetrante: Alex Gomes Junqueira - Impetrante: Mayra Gonçalves Junqueira - Impetrado: MM Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Santana/SP - Interesdo.: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos etc. Mantenho a decisão que analisou a liminar. Como ali se consignou, ao menos em cognição sumária, não se vê ofensa ao que foi decidido no v. acórdão, único aspecto que dá ensejo à reclamação proposta, porque houve redução do período de prestação de serviços à comunidade originariamente proposto pela querelante e a consequente redução contou com a anuência do Ministério Público, outro aspecto indicado no v. acórdão, cujo cumprimento ora é proposto pelos reclamantes. Por fim, relativamente ao aspecto indicado, no sentido de que, em caso de eventual condenação, não seria possível a imposição da pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, ressalto que, em melhor análise da matéria, esta Turma decidiu, em acórdão de relatoria da ilustre magistrada Márcia Faria Mathey Loureiro, que "a transação penal é um instrumento de política criminal no qual se propicia o cumprimento de outras obrigações com o fim de trazer o investigado novamente à legalidade e ressocialização, sem se submeter a eventual pena privativa de liberdade. Ao firmar a transação penal, o investigado opta por uma estratégia processual que lhe traz outras obrigações para que não se veja processado criminalmente." Assim, ainda em princípio, no aspecto restritivo relativo à análise da liminar, o óbice mencionado pelos reclamantes quanto ao tipo de transação penal proposta, não prospera. Aguarde-se a inclusão do feito na pauta de julgamento da Turma. Comunique-se ao juízo de primeiro grau. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rita de Cássia Pereira de Brito (OAB: 392154/SP) - Luiz Fernando Sá E Souza Pacheco (OAB: 146449/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012801-34.2019.8.26.0011 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria - L.N. - P.G.J. - Vistos etc. Fls. 705: ciente. Uma vez efetuado o cadastro do endereço atualizado do querelado no presente feito, bem como expedido mandado de intimação às fls. 709/710, aguarde-se a audiência de instrução designada às fls. 684. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO SÁ E SOUZA PACHECO (OAB 146449/SP), FABIOLA SAYONARA ARAUJO BAETA NEVES (OAB 124876/MG), RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE BRITO (OAB 392154/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012801-34.2019.8.26.0011 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria - L.N. - P.G.J. - Vistos etc. Fls. 704: Informe o(a) Dr(a) Defensor(a) qual o endereço atual do querelado, no prazo de 05 (cinco) dias, posto que na petição de fls. 704 não foi informado nenhum endereço. No mais, tendo em conta a proximidade da audiência agendada, esclareça a Defesa do querelado, no prazo de 05 (cinco) dias, se o apresentará independentemente de intimação na audiência designada para o dia 01/07/2025, às 15h10min. Intimem-se. - ADV: FABIOLA SAYONARA ARAUJO BAETA NEVES (OAB 124876/MG), RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE BRITO (OAB 392154/SP), LUIZ FERNANDO SÁ E SOUZA PACHECO (OAB 146449/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0108446-06.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Petição Criminal - São Paulo - Impetrante: Alex Gomes Junqueira - Impetrante: Mayra Gonçalves Junqueira - Impetrado: MM Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Santana/SP - Interesdo.: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos etc. 1. Ao menos em cognição sumária não vislumbro como viável a concessão da liminar pleiteada. O acórdão proferido nos autos do habeas corpus nº 0117303-75.2024.8.26.9061 é claro no sentido de que, após a adequação da proposta de transação penal pelos querelantes, o processo não foi remetido ao Ministério Público, a quem cabe a fiscalização, para análise. Em consequência, foi concedida a ordem de habeas corpus para: determinar o retorno dos autos ao Ministério Público para que analise a proposta apresentada pela querelante e, se o caso, realize sua adequação. Caso a transação penal não se concretize, deverá ser analisado se os querelados fazem jus a proposta de suspensão condicional do processo. Em consulta ao processo de primeiro grau, constatou-se que foi feita nova proposta de transação penal pela querelante, em patamar inferior ao mencionado no HC concedido, que foi endossada pelo Ministério Público. Assim, ao menos em princípio, não houve ofensa ao julgamento realizado por esta Turma Recursal, que dê amparo à via da reclamação. Ante o exposto, INDEFIRO a medida liminar pretendida. Comunique-se o juízo de primeiro grau. 2. Aguarde-se manifestação do Ministério Público e o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual pelos reclamantes. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rita de Cássia Pereira de Brito (OAB: 392154/SP) - Luiz Fernando Sá E Souza Pacheco (OAB: 146449/SP)
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