André Luiz De Castro
André Luiz De Castro
Número da OAB:
OAB/SP 392220
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Luiz De Castro possui 43 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRÉ LUIZ DE CASTRO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (16)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (10)
PRECATÓRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001357-79.2025.8.26.0053 (processo principal 1066069-95.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Inativos - André Luiz de Castro - Vistos. Embargos de declaração retro. Manifeste-se a parte embargada, nos termos dos arts. 180, 183, 186 e 1.023, § 2º, do CPC. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE CASTRO (OAB 392220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000637-46.2025.8.26.0366 (processo principal 1002912-82.2024.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licenças - Ronaldo Galli - Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo e suspensivo. Intime-se o recorrido, para responder o recurso, em 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da já citada lei). Juntando-se aos autos as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE CASTRO (OAB 392220/SP), MARIALICE DIAS GONCALVES (OAB 132805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003528-89.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Mara Suili Barreto - Vistos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. No caso, verifica-se que o decidido não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material passíveis de esclarecimento nesta oportunidade. O que pretende a parte embargante, na verdade, é buscar nova apreciação da matéria ante o seu inconformismo com resultado que não lhe foi favorável, o que é inadmissível por meio desta via recursal. Registre-se, quanto à contradição, que a hipótese legal se destina a sanar contradições existentes no próprio julgado, isto é, premissas que não levam a uma conclusão coerente e coesa. Assim, não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado (STJ, 4ª T., EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel. Min. Dias Trindade, v.u., j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171). Por isso, contradição entre o decidido e eventual prova nos autos não deve ser corrigida por meio de embargos de declaração. Por fim, já decidiu o Col. STJ (REsp 1.813.868/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 08/10/2019) que: (...) o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução". O Eg. TJSP adota o mesmo entendimento: O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Nestes termos, CONHEÇO e NÃO ACOLHO aos embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE CASTRO (OAB 392220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038701-82.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Lincoln Luiz Victorio - Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C - ADV: ANDRÉ LUIZ DE CASTRO (OAB 392220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002287-55.2024.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Carlos Pagani Netto - Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 183/193 (negado provimento ao recurso interposto pelo requerido). Transitado em julgado a sentença de fls. 130/139 e V. Acórdão de fls. 183/193, oficie-se à autoridade citada para a causa, encaminhando cópia da sentença para seu devido cumprimento (art. 12, da Lei 12.153/2009). Intime-se o autor a manifestar-se sobre o início da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, observando-se o Provimento CG 16/2016, Comunicado 438/2016 (DJE 04.04.2016) e Comunicado 1789/2017 (DJE 02.08.2017). Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE CASTRO (OAB 392220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038701-82.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Lincoln Luiz Victorio - Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C - ADV: ANDRÉ LUIZ DE CASTRO (OAB 392220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083595-12.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Ronaldo Moreira - Vistos. Diante do cumprimento, declaro extinta a obrigação nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE. Oportunamente, arquive-se este incidente. P.I.C. São Paulo, 16 de julho de 2025. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR em cumprimento à decisão supra. Certifico ainda que o MLE foi encaminhado para conferência e assinatura, devendo aguardar pelo prazo de 30 dias.Nada Mais.. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE CASTRO (OAB 392220/SP)
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