Fernando Bononi
Fernando Bononi
Número da OAB:
OAB/SP 392257
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Bononi possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TJGO, TJPR, TJSC, TJCE
Nome:
FERNANDO BONONI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
INQUéRITO POLICIAL (6)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (2)
PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506386-37.2024.8.26.0161 - Inquérito Policial - Crimes contra as Marcas - J.P. - G.C.I.C.P. - H.M.C. - VISTOS, ETC. A vítima deixou transcorrer "in albis" o prazo para exercer o direito de queixa quanto ao delito contra a propriedade industrial, tipificado no artigo 190, I, da Lei nº. 9.279/96, pelo que se impõe o reconhecimento da decadência. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos representantes legais dos estabelecimentos comerciais investigados: Bruno Vargas Laurindo, representante da empresa MONTE CARLO, Rafael Abreu da Silva, representante do estabelecimento comercial MANIA DE CARRO, e Rodivaldo Otavio Alquimin, representante da empresa GRIDCAR, com fundamento no art. 107, inc. IV, c.c. art. 103, ambos do Código Penal. P.I.C. Not. o M.P. - ADV: FERNANDO BONONI (OAB 392257/SP), SARI FRANCO SCHNAIDER (OAB 355953/SP), ELISSON GARE (OAB 310007/SP), LUIZ CLAUDIO GARE (OAB 103768/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 20) JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJCE | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PAULO TIAGO SULINO MULITERNO (OAB 346217/SP), ADV: CAIO CESAR FRANCO DE LIMA (OAB 386222/SP), ADV: CAROLINI CIGOLINI LANDO GOMES (OAB 384323/SP), ADV: LUIZ CLÁUDIO GARÉ (OAB 103768/SP), ADV: FERNANDO BONONI (OAB 392257/SP), ADV: ANA KARINA DE QUEIROZ VALE OLIVEIRA (OAB 41046/CE), ADV: FRANKLIN BATISTA GOMES (OAB 192021/SP), ADV: LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO (OAB 20694/CE) - Processo 0195561-53.2019.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de Substância ou Produtos Alimentícios - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Erivan Lima BarrosB0 e outros - Em face do acima exposto, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, JULGO PARCIALEMTNE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia de páginas 62/65 para, em consequência, ABSOLVER, como absolvo, os acusados VALDEMAR BEZERRA NETO e EVERTON DE OLIVEIRA SILVA, das imputações que lhes foram atribuídas, o que faço nos termos do art. 386, V, do CPP, mas para CONDENAR, como condeno, o acusado ERIVAN LIMA BARROS, qualificado, das imputações previstas nos art. 272, caput, do CPB. IV. DA DOSIMETRIA E FIXAÇÃO DAS PENAS Atentando para os critérios previstos no artigo 59 do Código Penal, passo à individualização da pena. O acusado é imputável, tinha plena consciência da ilicitude de seus atos, sendo-lhe exigível conduta diversa, portanto reprovável seu comportamento em manter em seu poder produto de crime. As certidões de antecedentes criminais comprovam ser o acusado primário, conforme se verifica à página 360. Não existem elementos nos autos para se aferir acerca da sua conduta social e personalidade. O motivo do delito já é punido pela própria tipicidade e previsão do tipo, conforme sua própria objetividade jurídica. Circunstâncias foram relatadas nos autos, devendo ser ressaltado que o acusado tinha pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta. As consequências do crime são normais à espécies, nada tendo a se valorar como fator extrapenal. A vítima em nada contribuiu para a prática do ilícito. Não existem nos autos elementos suficientes que nos permita auferir a situação econômica do sentenciado. Respeitando os critérios acima descritos, fixo as penas base, em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, com cada dia multa no equivalente a ¹/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto no art. 60, do Código Penal. Reconheço em favor do sentenciado, a circunstância atenuante da confissão, prevista no art. 65, III,"d", do CPB, porém, deixo de valora-la em razão das penas haverem sido aplicadas no mínimo legal (Súmula 231 do STJ), ficando as penas aplicadas em definitivas, ante a ausência de outras causas que modifiquem o seu quantum. Em obediência ao disposto nos art. 33, §2º, c, do Código Penal, determino o REGIME ABERTO para cumprimento da pena. Concedo ao apenado o direito de apelar em liberdade (§ 1º, do art. 387, do CPP). Tendo em vista o que dispõe o §2º, do art. 387, do Código de Processo Penal, verifico que o sentenciado permaneceu encarcerado por 2 (dois) dias, restando cumprir uma pena 3 (três) anos, 11 (onze) meses e 28 (vinte e oio) dias de reclusão, não modificando o regime de cumprimento de pena aplicado. Custas na forma da lei. P.R.I. Após o trânsito em julgado, lance-lhe o nome no rol dos culpados e encaminhe-se a Guia de Recolhimento ao Juízo Privativo de uma das Varas de Execução Penal, a quem caberá amoldar a sua realidade processual. Suspendo os direitos políticos do sentenciado durante o cumprimento da pena, conforme o art. 15, III, da Constituição Federal. Oficie-se à Justiça Eleitoral para os devidos fins. Em relação aos aparelhos celulares apreendidos às páginas 06/07, quais sejam: 01 (um) aparelho celular da marca BLU, Imei 35925083367400; 01 (um) aparelho celular da marca SAMSUNG, Imei 357619101483382 e 01 (um) aparelho celular da marca MOTOROLA, Imei 351879096598273, com a câmera danificada, não mais interessam para o destrame do procedimento. Ademais, não se infere a existência de interessados a reivindicar tais objetos. Também, os bens acima referidos são considerados de valor ínfimo, não sendo necessária a publicação de edital, para que eventuais interessados solicitem suas restituições (art. 13, III, da Resolução do Órgão Especial/TJCE nº 11/2015. Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 13 da Resolução do Órgão Especial/TJCE nº 11/2015, hei por bem determinar a doação dos bens elencados acima. Comunique-se ao Diretor do Depósito Público desta Comarca, a fim de que proceda com a referida doação, devendo ser feita a uma das entidades previamente cadastradas, conforme dispõe do art. 13, §2º da referida Resolução. Em caso de não aceitação por qualquer das Instituições cadastradas, determino a destruição dos bens supramencionados, o que faço com base no art. 14, da Resolução acima nominada. Os bens apreendidos às páginas 06/07 e encaminhadas ao depósito público, conforme se verifica no Ofício nº 477/2020 de página 95 e Ofício nº 799/2020 de página 100, não mais interessam para o destrame do procedimento, razão pela qual determino suas destruições. Comunique-se ao Diretor do Depósito Público desta Comarca, a fim de que proceda com a referida destruição, o que faço com base no art. 14, da Resolução do Órgão Especial/TJCE nº 11/2015. Deve aquele Órgão informar a este Juízo sobre a adoção das medidas, lavrando-se o respetivo Termo. No que se refere a quantia apreendida à página 06, no valor de R$ 1.432,00, determino o seu perdimento, nos termos do art. 91, II, b, do Código Penal, com a sua consequente doação ao Fundo Penitenciário Nacional, após o trânsito em julgado desta sentença, mediante Guia de Recolhimento Unificada, juntando-se comprovante nos autos, nos termos do Manual de Destinação de Bens Apreendidos em processos criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503724-16.2021.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - RONEI CANTON PEREIRA DA CRUZ - SINDICEL – SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELETRÍCOS, TREFILAÇÃO E LAMINAÇÃO DE METAIS NÃO FERROSOS DO ESTADO DE - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: LUCIO NAKAGAWA CABRERA (OAB 316501/SP), RICARDO ALVES JUNQUEIRA PENTEADO (OAB 161953/RJ), ANA CAROLINA BOARETTO MAISTRO FABRETTI (OAB 446316/SP), FERNANDO BONONI (OAB 392257/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), RAPHAEL CASERI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 359575/SP), SARI FRANCO SCHNAIDER (OAB 355953/SP), LUIZ CLAUDIO GARE (OAB 103768/SP), ELISSON GARE (OAB 310007/SP), ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES (OAB 291391/SP), LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), ANTONIO ROBERTO BARRICHELLO (OAB 236303/SP), RODRIGO GIANNI CARNEY (OAB 208528/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 14) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/06/2025 00:00 ATÉ 27/06/2025 23:59 (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501911-43.2024.8.26.0224 - Termo Circunstanciado - Crimes contra as Marcas - A ESCLARECER - GUCCI E OUTRAS - Anote-se a procuração retro. Cadastrem-se os advogados. Aguarde-se a conclusão das investigações. - ADV: LUIZ CLAUDIO GARE (OAB 103768/SP), FERNANDO BONONI (OAB 392257/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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