Jose Tiago Pereira De Santana
Jose Tiago Pereira De Santana
Número da OAB:
OAB/SP 392287
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Tiago Pereira De Santana possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
JOSE TIAGO PEREIRA DE SANTANA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1010363-80.2024.8.26.0004; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1010363-80.2024.8.26.0004; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Apelante: J. A. dos A. M., (Justiça Gratuita); Advogada: Maria Fernanda Ribeiro dos Santos (OAB: 328004/SP); Advogado: Rodrigo Nunes Bezerra (OAB: 275565/SP); Apelado: M. C. B. M. e outro; Advogado: Kaynã Siqueira Aznar (OAB: 404135/SP); Advogado: Odair Eliseu Albrecht (OAB: 381100/SP); Advogado: Jose Tiago Pereira de Santana (OAB: 392287/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019004-70.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - J.G.A. - Vista à Defesa. - ADV: DÉBORA CASTRO EPIFANIO (OAB 409029/SP), JOSE TIAGO PEREIRA DE SANTANA (OAB 392287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018986-05.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Alves Rieth - - Eric Alves Rieth - Vistos. 1. Fls. 60/61: Anoto a manifestação favorável do herdeiro à venda do imóvel do Espólio. Defiro a realização de pesquisas de bens, desde que recolhidas as respectivas taxas. 2. Fls. 62/70: Anoto a apresentação das Primeiras Declarações, bem como os seguintes pedidos: alvará para a venda de imóvel do Espólio e ofício à Agência da Previdência Social de Acordos Internacionais. 2.1 Quanto ao pedido de alvará para venda do imóvel: Embora o herdeiro Eric seja favorável à venda (fls. 60/61), discordou do pedido de expedição de alvará alegando que não há transparência entre as partes. Desta forma, determino que a inventariante junte aos autos ao menos três avaliações imobiliárias para apuração do valor de mercado do referido imóvel. 2.2. Oficie-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Agência da Previdência Social de Acordos Internacionais - APSAI), para que informe a existência de benefício previdenciário (nacional ou internacional) em nome do inventariado, Joseph Francis Rieth (dados no cabeçalho). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página: http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A inventariante deverá providenciar a impressão e remessa da presente decisão-oficio, instruindo-a com cópia das peças pertinentes, comprovando-se o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados por peticionamento eletrônico ou por e-mail (sp1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3. Fls. 87/88, 184/185, 190/191 e 192/193: Quanto à alegação de uso exclusivo do imóvel e autorização para quitação de débitos do Espólio, decido: 3.1. Verifica-se que a inventariante reside no mesmo prédio, mas em unidade diferente (fls. 97 e 193), portanto, aparentemente, não está utilizando o bem. Entretanto, ante a extrema beligerância entre as partes, inclusive com a adoção de medidas na esfera criminal (fls. 97/183), oficie-se a administradora de condomínios ANAUATE, para que informe se a unidade 143 do Condomínio 0176 - Mansão Frederico Basile encontra-se desocupada e desde quando. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página: http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A inventariante deverá providenciar a impressão e remessa da presente decisão-oficio, instruindo-a com cópia das peças pertinentes, comprovando-se o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados por peticionamento eletrônico ou por e-mail (sp1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3.2. Ante a comprovação dos débitos em nome do Espólio (fl. 186), AUTORIZO a inventariante a proceder à quitação dos débitos com recursos próprios, para reembolso pelo espólio, mediante prestação de contas. Anote-se. 4. Fl. 95, item "a" e "b": Já decidi. 4.2. Fl. 95, item "c": Visto que não há informações concretas sobre o patrimônio a ser inventariado, inviável, por ora, a emissão das guias para pagamento do ITCMD. 4.1. Fl. 95, item "d": Embora, aparentemente, a medida protetiva tenha sido revogada, a informação não é falsa, pois de fato existe/existiu processo criminal movido pela inventariante em face do herdeiro, assim, indefiro o pedido de aplicação por multa de litigância de má-fé. Int. - ADV: ODAIR ELISEU ALBRECHT (OAB 381100/SP), JOSE TIAGO PEREIRA DE SANTANA (OAB 392287/SP), JULIA SPINARDI SILVA (OAB 400029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035031-37.2024.8.26.0224 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.S.S. - K.T.C. - Não há como dar andamento ou julgar partilha sem cumprimento da decisão de fls 75 em forma mercantil. Diante do desinteresse, as partes podem oportunamente sobrepartilhar eventuais dívidas ou direitos. Intime-se. - ADV: JOSE TIAGO PEREIRA DE SANTANA (OAB 392287/SP), LUIZ FERNANDO BUENO DE MIRANDA (OAB 467244/SP), KAYNÃ SIQUEIRA AZNAR (OAB 404135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035031-37.2024.8.26.0224 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.S.S. - K.T.C. - Digam as partes se tem interesse em dar andamento ao feito cumprindo decisão de fls 94. No silêncio, cumpra-se artigo 485, §1o do CPC. Intime-se. - ADV: JOSE TIAGO PEREIRA DE SANTANA (OAB 392287/SP), KAYNÃ SIQUEIRA AZNAR (OAB 404135/SP), LUIZ FERNANDO BUENO DE MIRANDA (OAB 467244/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004615-28.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.D.S. - G.R. e outro - Ciente do decidido pelo E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso da requerente, conforme v.Acórdão de fls.313/315. Dê-se vistas ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ODAIR ELISEU ALBRECHT (OAB 381100/SP), KAYNÃ SIQUEIRA AZNAR (OAB 404135/SP), JOSE TIAGO PEREIRA DE SANTANA (OAB 392287/SP), WILSON MIRANDA DOS SANTOS (OAB 306677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011888-72.2025.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.M. - - K.S.S.T.M. - Ante o exposto, decreto o divórcio dos requerentes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas às fls. 01/04 (entre elas a dispensa recíproca dos alimentos entre os divorciandos, ausência de bens a serem partilhados e o nome da divorcianda que voltará a ser o de solteira), JULGANDO EXTINTO este processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. Isentos de custas, eis que beneficiários da justiça gratuita, não se arbitrando os honorários advocatícios porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre eles. Considerando o caráter consensual do pedido, o que faz presumir que não haverá recurso das partes, certifique-se o trânsito em julgado. Por fim, considerando ser o pedido consensual e que o trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 48º Subdistrito - Vila Nova Cachoeirinha, da cidade de São Paulo/SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob a matrícula: 123356 01 55 2012 2 00142 181 0042469 17 a necessária averbação, sendo que as partes passarão a adotar os nomes: VANDERLEI MARTINS e KATIA SILENE DE SANTANA THEODORO. No mais, realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE TIAGO PEREIRA DE SANTANA (OAB 392287/SP), ODAIR ELISEU ALBRECHT (OAB 381100/SP), SERGIO RUBERTONE (OAB 139422/SP)
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