Matheus Louzada De Oliveira Silva

Matheus Louzada De Oliveira Silva

Número da OAB: OAB/SP 392326

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Louzada De Oliveira Silva possui 17 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT3, TJRJ, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT3, TJRJ, TRT2
Nome: MATHEUS LOUZADA DE OLIVEIRA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) AÇÃO DE ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000424-60.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: BRUNO ALVES FERREIRA RECLAMADO: RESTAURANTE JANGADA VELHO CHICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93ca72 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria   DESPACHO Vistos. #id:095d72a: A executada informa o cumprimento da obrigação de fazer. Intime-se o reclamante para manifestação em 05 dias, sob pena de se considerar cumprida a obrigação de fazer. Aguarde-se o decurso de prazos da determinação sob #id:dae484f. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO ALVES FERREIRA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relatora: CARLA MARIA HESPANHOL LIMA ROT 1000659-22.2024.5.02.0017 RECORRENTE: CAIO HENRIQUE FERREIRA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO            Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:a9ff07c se encontra disponível para consulta.              Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br.                     Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações.  SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. DANIEL GONCALVES MOREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAIO HENRIQUE FERREIRA SILVA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relatora: CARLA MARIA HESPANHOL LIMA ROT 1000659-22.2024.5.02.0017 RECORRENTE: CAIO HENRIQUE FERREIRA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO            Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:a9ff07c se encontra disponível para consulta.              Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br.                     Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações.  SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. DANIEL GONCALVES MOREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000424-60.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: BRUNO ALVES FERREIRA RECLAMADO: RESTAURANTE JANGADA VELHO CHICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae484f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NATHALIA NEVES DE OLIVEIRA CAMARGO DESPACHO   Vistos Fica a parte executada ciente quanto às obrigações de fazer e entregar, a serem cumpridas nos termos e limites da coisa julgada, sob as penas nela fixadas. Do mesmo modo, fica a parte exequente ciente de seu encargo, notadamente aqueles que devem ser cumpridos antes das obrigações da parte executada, se houver. Independentemente dos prazos acima: Diante do trânsito em julgado e dos termos do artigo 879, §1º - “B” da CLT, intime-se o(a) Reclamado(a) para, no prazo de oito dias, apresentar, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, os cálculos de liquidação, observados:  - A correção monetária será devida a partir do vencimento de cada parcela. Quanto às parcelas salariais deve ser considerado o 1º dia do mês subsequente à prestação de serviços nos termos do artigo 459, § único da Consolidação das Leis do Trabalho e Súmula 381 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Quanto às demais verbas, as épocas próprias de vencimentos. Em relação ao dano moral, a correção será contada a partir da presente sentença, nos termos da súmula 439 do C. TST. A correção será pelo IPCA-E;  - Observando a decisão de outubro de 2024, em que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu os critérios para a correção monetária e os juros de mora aplicáveis aos débitos trabalhistas, passa-se a contar correção e juros da seguinte maneira: na fase pré-judicial, deve-se aplicar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) juntamente com os juros de mora previstos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91. Já na fase judicial, até 29 de agosto de 2024, tanto os juros quanto a correção monetária são calculados pela taxa Selic. A partir de 30 de agosto de 2024, com a vigência da Lei 14.905, a atualização monetária passa a ser feita pelo IPCA, e os juros de mora correspondem à diferença entre a Selic e o IPCA, podendo resultar em taxa zero caso a Selic seja inferior ao IPCA;  A aplicabilidade de correção ocorre por vinculação da decisão proferida pelo P. STF no mérito das ADC´s 58 e 59, com a respectiva modulação de efeitos, além da decisão da SBDI-1 do C, TST. A previsão de incidência de juros e correção decorre de lei e de jurisprudência vinculante, portanto, não se trata de ato ou omissão aptos a gerar indenização equivalente. - Apuração da base de incidência de contribuição previdenciária e as respectivas quotas (quota do empregado, quota do empregador e SAT) e da base de incidência do imposto de renda, discriminando o rendimento tributável, rendimento isento e o valor do IR a ser recolhido, ambas sem o cômputo dos juros (Apuração conforme a IN 1500/2014 e OJ 400 do TST); - Apuração diária em caso de horas extras, informando os dias efetivamente trabalhados. Com fulcro no art. 765 da CLT, e tendo em vista o direito fundamental à celeridade processual, inclusive no tocante à execução e efetiva entrega jurisdicional, após o esgotamento do prazo concedido ao(à) Reclamado(a), o(a) Reclamante, sucessivamente e independentemente de intimação, poderá apresentar impugnação no prazo de 08 dias ou os cálculos, em caso de preclusão da executada, sob pena de início de contagem de prescrição intercorrente (arts. 879, §2º e 11-A da CLT, da CLT). Ressalta-se, desde já, que os prazos previstos na presente decisão são preclusivos, motivo pelo qual não serão deferidos requerimentos de prorrogação dos prazos definidos na presente decisão. Por fim, conforme Resolução 185/2017, art. 22 § 7º do Conselho Superior da Justiça do Trabalho os cálculos deverão ser confeccionados, preferencialmente, no PJE-Calc, e juntados em PDF com o arquivo “PJC”, exportado através do PJe-Cal. Intimem-se as partes. Após o vencimento dos prazos acima concedidos, venham os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE JANGADA VELHO CHICO LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000424-60.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: BRUNO ALVES FERREIRA RECLAMADO: RESTAURANTE JANGADA VELHO CHICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae484f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NATHALIA NEVES DE OLIVEIRA CAMARGO DESPACHO   Vistos Fica a parte executada ciente quanto às obrigações de fazer e entregar, a serem cumpridas nos termos e limites da coisa julgada, sob as penas nela fixadas. Do mesmo modo, fica a parte exequente ciente de seu encargo, notadamente aqueles que devem ser cumpridos antes das obrigações da parte executada, se houver. Independentemente dos prazos acima: Diante do trânsito em julgado e dos termos do artigo 879, §1º - “B” da CLT, intime-se o(a) Reclamado(a) para, no prazo de oito dias, apresentar, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, os cálculos de liquidação, observados:  - A correção monetária será devida a partir do vencimento de cada parcela. Quanto às parcelas salariais deve ser considerado o 1º dia do mês subsequente à prestação de serviços nos termos do artigo 459, § único da Consolidação das Leis do Trabalho e Súmula 381 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Quanto às demais verbas, as épocas próprias de vencimentos. Em relação ao dano moral, a correção será contada a partir da presente sentença, nos termos da súmula 439 do C. TST. A correção será pelo IPCA-E;  - Observando a decisão de outubro de 2024, em que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu os critérios para a correção monetária e os juros de mora aplicáveis aos débitos trabalhistas, passa-se a contar correção e juros da seguinte maneira: na fase pré-judicial, deve-se aplicar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) juntamente com os juros de mora previstos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91. Já na fase judicial, até 29 de agosto de 2024, tanto os juros quanto a correção monetária são calculados pela taxa Selic. A partir de 30 de agosto de 2024, com a vigência da Lei 14.905, a atualização monetária passa a ser feita pelo IPCA, e os juros de mora correspondem à diferença entre a Selic e o IPCA, podendo resultar em taxa zero caso a Selic seja inferior ao IPCA;  A aplicabilidade de correção ocorre por vinculação da decisão proferida pelo P. STF no mérito das ADC´s 58 e 59, com a respectiva modulação de efeitos, além da decisão da SBDI-1 do C, TST. A previsão de incidência de juros e correção decorre de lei e de jurisprudência vinculante, portanto, não se trata de ato ou omissão aptos a gerar indenização equivalente. - Apuração da base de incidência de contribuição previdenciária e as respectivas quotas (quota do empregado, quota do empregador e SAT) e da base de incidência do imposto de renda, discriminando o rendimento tributável, rendimento isento e o valor do IR a ser recolhido, ambas sem o cômputo dos juros (Apuração conforme a IN 1500/2014 e OJ 400 do TST); - Apuração diária em caso de horas extras, informando os dias efetivamente trabalhados. Com fulcro no art. 765 da CLT, e tendo em vista o direito fundamental à celeridade processual, inclusive no tocante à execução e efetiva entrega jurisdicional, após o esgotamento do prazo concedido ao(à) Reclamado(a), o(a) Reclamante, sucessivamente e independentemente de intimação, poderá apresentar impugnação no prazo de 08 dias ou os cálculos, em caso de preclusão da executada, sob pena de início de contagem de prescrição intercorrente (arts. 879, §2º e 11-A da CLT, da CLT). Ressalta-se, desde já, que os prazos previstos na presente decisão são preclusivos, motivo pelo qual não serão deferidos requerimentos de prorrogação dos prazos definidos na presente decisão. Por fim, conforme Resolução 185/2017, art. 22 § 7º do Conselho Superior da Justiça do Trabalho os cálculos deverão ser confeccionados, preferencialmente, no PJE-Calc, e juntados em PDF com o arquivo “PJC”, exportado através do PJe-Cal. Intimem-se as partes. Após o vencimento dos prazos acima concedidos, venham os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO ALVES FERREIRA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001682-78.2024.5.02.0089 : BRUNA DA SILVA : RESTAURANTE JANGADA VELHO CHICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736dcc0 proferido nos autos. DESPACHO   Visto. Encerro a instrução processual. Faculto às partes a apresentação de razões finais no prazo de 10 dias, oportunidade em que a parte autora poderá se manifestar sobre defesa e documentos, tudo sob pena de preclusão. Proposta final de conciliação prejudicada. Designo julgamento para o dia 26/05/2025. As partes serão intimadas da sentença pelo DEJT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE JANGADA VELHO CHICO LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001682-78.2024.5.02.0089 : BRUNA DA SILVA : RESTAURANTE JANGADA VELHO CHICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736dcc0 proferido nos autos. DESPACHO   Visto. Encerro a instrução processual. Faculto às partes a apresentação de razões finais no prazo de 10 dias, oportunidade em que a parte autora poderá se manifestar sobre defesa e documentos, tudo sob pena de preclusão. Proposta final de conciliação prejudicada. Designo julgamento para o dia 26/05/2025. As partes serão intimadas da sentença pelo DEJT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA DA SILVA
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