Myriam Rosa De Oliveira Rodrigues
Myriam Rosa De Oliveira Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 392331
📋 Resumo Completo
Dr(a). Myriam Rosa De Oliveira Rodrigues possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TRT2, TJSP, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT12, TRT9
Nome:
MYRIAM ROSA DE OLIVEIRA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000637-69.2015.5.02.0472 RECLAMANTE: MARCELO DA SILVA TAVARES RECLAMADO: RADAN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 322e7c2 proferido nos autos. Id e94d6cd (depósitos efetuados pelos terceiros interessados – conta judicial: 100134329455, parcelas 69 a 74): Libere-se ao(à) exequente (ref. parte do principal líquido), em nome de seu(sua) patrono(a) constituído(a) nos autos. Após, aguarde-se a comprovação dos próximos depósitos. SAO CAETANO DO SUL/SP, 18 de julho de 2025. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA TAVARES
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Tribunal: TRT9 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000488-38.2023.5.09.0659 RECLAMANTE: JOEL ANTONIO BINI JUNIOR RECLAMADO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55aa409 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Titular desta Vara do Trabalho em razão dos ids. ca5e6e6 e 4ebdd2a. Guarapuava (PR), 14 de julho de 2025. Gabriela da Silva Matos Assistente de Diretora de Secretaria Vistos, etc. 1. Requer a parte autora "(...) a abertura de prazo para apresentação de cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879 da CLT, a fim de viabilizar a intimação da parte reclamada para pagamento (...)" (id. ca5e6e6), pelo que determino a sua intimação, por meio de seu procurador, para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do 879, parágrafo 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Ofertados os cálculos pela parte autora, cumpram-se os artigos 879, parágrafos segundo e terceiro, da Consolidação das Leis do Trabalho, concedendo-se vistas à União Federal para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos cálculos das contribuições previdenciárias, intimando-se, de conseguinte, as partes rés para impugnação fundamentada, no prazo de 08 (oito) dias, oportunidade em que deverão indicar os itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão. 3. Desde que decorrido in albis o prazo concedido à parte autora no item "1", intimem-se as partes rés, por meio de seus procuradores, para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 10 (dez) dias. 3.1. Ofertados os cálculos pelas partes rés, cumpram-se os artigos 879, parágrafos segundo e terceiro, da Consolidação das Leis do Trabalho, concedendo-se vistas à União Federal para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos cálculos das contribuições previdenciárias, intimando-se, de conseguinte, a parte autora para impugnação fundamentada, no prazo de 08 (oito) dias, oportunidade em que deverá indicar os itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão. 4. À míngua de apresentação dos cálculos pelas executadas, nomeio desde já para liquidação do julgado Contador do Juízo o profissional, Sr. ANTONIO NURMBERG, que deverá apresentá-los no prazo de 20 (vinte) dias. 4.1. Na liquidação, deverá ser observado o teor da Orientação Jurisprudencial nº 06, itens V e XVI, da Seção Especializada do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no tocante aos critérios de juros e correção monetária a serem aplicados, conforme o caso. 4.2. Jungidos ao feito os cálculos pelo expert cumpra-se o artigo 879, parágrafos segundo e terceiro, da Consolidação das Leis do Trabalho, concedendo-se vistas à União Federal para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos cálculos das contribuições previdenciárias, intimando-se, de conseguinte, as partes para impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 (oito) dias, oportunidade em que deverão indicar os itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão. 5. Observe-se o artigo 3º, parágrafo segundo, da Portaria Presidência-Corregedoria nº 02/2020 no sentido de que "após o cadastro das verbas no sistema PJe-Calc Cidadão, Módulo Completo e/ou Módulo de Atualização, o procurador deverá exportar o arquivo com a extensão .PJC e anexá-lo aos autos no mesmo momento em que protocolar a petição que apresenta os cálculos judiciais", sob pena de não conhecimento dos cálculos. GUARAPUAVA/PR, 14 de julho de 2025. MARIETA JESUSA DA SILVA ARRETCHE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOEL ANTONIO BINI JUNIOR
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001980-17.2022.5.12.0045 RECLAMANTE: ANANDA VICENTE VAZ RECLAMADO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec64b9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. CONCLUSÃO ISTO POSTO, DECIDO CONHECER AS IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS APRESENTADAS PELAS PARTES E, NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTES AS APRESENTADAS PELA STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A E PARCIALMENTE PROCEDENTES AS APRESENTADAS POR ANANDA VICENTE VAZ, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, QUE É PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE DISPOSITIVO. TENDO EM VISTA A RETIFICAÇÃO DA CONTA JÁ REALIZADA PELA PERITA CONTADORA, AS ACOLHO INTEGRALMENTE, CONFORME FUNDAMENTAÇÃO. COMINAR CUSTAS, PELA PARTE EXECUTADA, NO IMPORTE DE R$44,26, NA FORMA DO ART. 789-A, V, DA CLT. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. CIÊNCIA ÀS PARTES. NADA MAIS. Balneário Camboriú, 11 de julho de 2025. _______________________________________________________ ELTON ANTÔNIO DE SALLES FILHO Juiz do Trabalho ELTON ANTONIO DE SALLES FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANANDA VICENTE VAZ
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001980-17.2022.5.12.0045 RECLAMANTE: ANANDA VICENTE VAZ RECLAMADO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec64b9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. CONCLUSÃO ISTO POSTO, DECIDO CONHECER AS IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS APRESENTADAS PELAS PARTES E, NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTES AS APRESENTADAS PELA STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A E PARCIALMENTE PROCEDENTES AS APRESENTADAS POR ANANDA VICENTE VAZ, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, QUE É PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE DISPOSITIVO. TENDO EM VISTA A RETIFICAÇÃO DA CONTA JÁ REALIZADA PELA PERITA CONTADORA, AS ACOLHO INTEGRALMENTE, CONFORME FUNDAMENTAÇÃO. COMINAR CUSTAS, PELA PARTE EXECUTADA, NO IMPORTE DE R$44,26, NA FORMA DO ART. 789-A, V, DA CLT. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. CIÊNCIA ÀS PARTES. NADA MAIS. Balneário Camboriú, 11 de julho de 2025. _______________________________________________________ ELTON ANTÔNIO DE SALLES FILHO Juiz do Trabalho ELTON ANTONIO DE SALLES FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
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Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000488-38.2023.5.09.0659 RECLAMANTE: JOEL ANTONIO BINI JUNIOR RECLAMADO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd2bdc proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Titular desta Vara do Trabalho em razão do retorno dos autos da instância superior. Guarapuava (PR), 30 de junho de 2025. André Pompermayer Olivo Técnico Judiciário Vistos, etc. 1. Dispõe o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho que a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo Juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por quem de direito. Assim, intime-se a parte autora, por seu procurador, para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Intime-se, ainda, o procurador da parte ré, dado que titulariza honorários advocatícios sucumbenciais, para que promova, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias, a execução do julgado (artigo 878, Consolidação das Leis do Trabalho), observando que, nessa hipótese, incumbir-lhe-á comprovar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, como definido no título judicial, ressaltando-se que exaurido o biênio a que se refere o artigo 791-A, parágrafo quarto, da Consolidação das Leis do Trabalho, as obrigações derivadas da sucumbência da parte autora estarão extintas, ex vi lege, dispensando, portanto, qualquer manifestação judicial específica a propósito. 2.1. Havendo demonstração, pela credora dos honorários advocatícios sucumbenciais, de que “deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade”, “nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou”, nos termos do parágrafo quarto do artigo 791-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, eventual execução deverá ser processada em apartado, por meio de ação de Cumprimento de Sentença (“classe 156”). GUARAPUAVA/PR, 02 de julho de 2025. MARIETA JESUSA DA SILVA ARRETCHE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A - STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000488-38.2023.5.09.0659 RECLAMANTE: JOEL ANTONIO BINI JUNIOR RECLAMADO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd2bdc proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Titular desta Vara do Trabalho em razão do retorno dos autos da instância superior. Guarapuava (PR), 30 de junho de 2025. André Pompermayer Olivo Técnico Judiciário Vistos, etc. 1. Dispõe o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho que a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo Juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por quem de direito. Assim, intime-se a parte autora, por seu procurador, para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Intime-se, ainda, o procurador da parte ré, dado que titulariza honorários advocatícios sucumbenciais, para que promova, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias, a execução do julgado (artigo 878, Consolidação das Leis do Trabalho), observando que, nessa hipótese, incumbir-lhe-á comprovar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, como definido no título judicial, ressaltando-se que exaurido o biênio a que se refere o artigo 791-A, parágrafo quarto, da Consolidação das Leis do Trabalho, as obrigações derivadas da sucumbência da parte autora estarão extintas, ex vi lege, dispensando, portanto, qualquer manifestação judicial específica a propósito. 2.1. Havendo demonstração, pela credora dos honorários advocatícios sucumbenciais, de que “deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade”, “nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou”, nos termos do parágrafo quarto do artigo 791-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, eventual execução deverá ser processada em apartado, por meio de ação de Cumprimento de Sentença (“classe 156”). GUARAPUAVA/PR, 02 de julho de 2025. MARIETA JESUSA DA SILVA ARRETCHE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOEL ANTONIO BINI JUNIOR
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002276-49.2013.5.02.0072 RECLAMANTE: BRUNO ITALO DE SOUZA PROENCA RECLAMADO: HEITOR GOMES NOGUEIRA DISTRIBUICAO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95250da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 19 de maio de 2025. PRISCILA NAKAZONE Como primeira providência, intime-se a patrona das reclamadas para que ratifique a petição de acordo Id 2ec8602. Após, voltem conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HEITOR GOMES NOGUEIRA DISTRIBUICAO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS - HEITOR GOMES NOGUEIRA