Nayhara Mendes Carvalho Scarabele
Nayhara Mendes Carvalho Scarabele
Número da OAB:
OAB/SP 392336
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nayhara Mendes Carvalho Scarabele possui 112 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJSP
Nome:
NAYHARA MENDES CARVALHO SCARABELE
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (46)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028864-51.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Cleide Cristina da Silva - Vista dos autos ao autor para: Manifestar-se sobre a contestação de fls.35/41. - ADV: NAYHARA MENDES CARVALHO SCARABELE (OAB 392336/SP), LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP), LUCIANA ROSSATO RICCI (OAB 243727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039122-71.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Ana Celia Nogueira de Oliveira Puglia - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil, pelo reconhecimento da existência de coisa julgada. Pela sucumbência e por causalidade, condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil vigente, cuja exigibilidade fica suspensa por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça (fls. 34/35). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: NAYHARA MENDES CARVALHO SCARABELE (OAB 392336/SP), LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197757-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eduardo Maffasoli - Agravado: Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Educação - Interessado: Estado de São Paulo - Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão copiada a fls. 12, que indeferiu o pedido liminar por não ter sido verificada, em cognição sumária, qualquer ilegalidade ou abuso por parte da autoridade impetrada. Em suma, o Agravante alega que a decisão de designação para exercer atividades exclusivamente burocráticas na Diretoria Regional de Campinas Oeste é ilegal, ante o disposto no art. 266, inc. II da LE nº 10.261/68. Afirma que não foi instaurado processo disciplinar, tampouco apuração preliminar. Relata prejuízos de ordem financeira e queixa-se da distância a ser percorrida ao novo local de trabalho. Há pedido de concessão de medida liminar. Recurso tempestivo. Guia de preparo e comprovante de recolhimento acostados a fls. 14/16. É a síntese do necessário. Não estão presentes os elementos para se deferir a tutela de urgência pleiteada, notadamente, o fumus boni iuris. Em que pese os argumentos lançados pelo Agravante, os documentos acostados à inicial demonstram que o impetrante foi designado para exercício de atividades exclusivamente burocráticas com fundamento no artigo 21, inciso II, da Resolução SEDUC nº 93/2024 (fls. 24 da origem), sendo que, aparentemente, há processo administrativo em trâmite (SEI nº 015.00422556/2025-41), o qual foi encaminhado à Secretaria da Educação em 19 de maio de 2025 (fls. 28 da origem). Portanto, nesta análise perfunctória do feito, é prudente aguardar a abertura do contraditório e da ampla defesa, posto que inexistentes elementos aptos a afastar a presunção de legitimidade e de legalidade da conduta administrativa impugnada. Isto colocado, fica indeferida a tutela recursal. Comunique-se ao juíz a quo, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para resposta em 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.019, inciso II), bem como para ciência desta decisão. Faculto às partes manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Advs: Lucas Malachias Anselmo (OAB: 359753/SP) - Luciana Rossato Ricci (OAB: 243727/SP) - Nayhara Mendes Carvalho Scarabele (OAB: 392336/SP) - Nayara Paula Rodrigues dos Santos (OAB: 530300/SP) - Luísa Nóbrega Passos (OAB: 424142/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197757-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Público; EDUARDO PRATAVIERA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 9ª Vara de Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1049696-52.2025.8.26.0053; Reintegração ou Readmissão; Agravante: Eduardo Maffasoli; Advogado: Lucas Malachias Anselmo (OAB: 359753/SP); Advogada: Luciana Rossato Ricci (OAB: 243727/SP); Advogada: Nayhara Mendes Carvalho Scarabele (OAB: 392336/SP); Advogada: Nayara Paula Rodrigues dos Santos (OAB: 530300/SP); Agravado: Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Educação; Advogada: Luísa Nóbrega Passos (OAB: 424142/SP); Interessado: Estado de São Paulo; Advogada: Luísa Nóbrega Passos (OAB: 424142/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006826-08.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Maria Izabel Lagrotta - Fls. 224/233: o requerimento para o cumprimento de sentença deverá ser realizado através de petição intermediária (Comunicado CG 1789/2017) por meio eletrônico e instruído com sentença e acórdão (se houver), certidão de trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador (quando se tratar de execução por quantia certa), mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o(a) exequente considere necessárias, nos termos do artigo 1.286, §2º das NSCGJ. Prazo: 30 dias. - ADV: RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP), NAYHARA MENDES CARVALHO SCARABELE (OAB 392336/SP), LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP), LUCIANA ROSSATO RICCI (OAB 243727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006734-80.2025.8.26.0554 (processo principal 1026681-40.2024.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Elaine Cristina de Souza Bueno - Vistos. Tendo em vista a concordância da parte executada (fl. 14/15), HOMOLOGO os cálculos de fls. 03/08, no valor de R$1.121,96 (atualizados até 04/06/2025) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Oportunamente, para requisição de pagamento, observe a credora o disposto no Comunicado DEPRE nº 394/2015 c.c. Provimento CSM nº 2753/2024. Intime-se. - ADV: NAYHARA MENDES CARVALHO SCARABELE (OAB 392336/SP), LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP), LUCIANA ROSSATO RICCI (OAB 243727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054067-93.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Rosalina Chinone - Vistos. Diante do trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora, ora interessada, em termos de prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias. Saliento que em razão dos princípios que regem os Juizados Especiais, eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser formulado mediante simples petição nestes autos, sem instauração de incidente. Ademais, caso haja obrigação de fazer (apostila) e obrigação de pagar a serem cumpridas, primeiramente deve ser requerido o cumprimento da obrigação de fazer e somente após o devido cumprimento desta será autorizado o início da obrigação de pagar. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: NAYHARA MENDES CARVALHO SCARABELE (OAB 392336/SP), LUCIANA ROSSATO RICCI (OAB 243727/SP), LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
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