Thiago Pinto De Almeida

Thiago Pinto De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 392364

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Pinto De Almeida possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: THIAGO PINTO DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059370-52.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jonathas Garrido Pereira de Macedo - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - 2- O art. 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça estabelece que ".. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. Deverão ser observadas regras estabelecidas pela LEI 11.608/2023, regulamentada no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que majorou o percentual da taxa judiciária de distribuição da ação, reconvenção (procedimento comum) e oposição de embargos para 1,5% (um e meio por cento) e execução de título extrajudicial para 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, para demandas distribuídas a partir de 03/01/2024. Assim, sob pena de inscrição na dívida ativa, deverá a parte requerida comprovar o recolhimento da taxa judiciária referente às custas iniciais (R$ 1.938,28), através da GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, Código 230-6). Sem providências em 5 dias, será expedida carta de intimação, nos termos do art. 1.098 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: THIAGO PINTO DE ALMEIDA (OAB 392364/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), EDUARDO GUERSONI BEHAR (OAB 183068/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1070276-59.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Andréa Balsalobre Ferreira Alves - Vistos. Fls. 91/92: Dê-se ciência ao requerente. Int. - ADV: THIAGO PINTO DE ALMEIDA (OAB 392364/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025257-33.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maressa Monteiro Amorim - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Ciência às partes da juntada do resultado dos seguintes agravos: Fls 315 a 321: agravo nº 2138383-50.2025.8.26.0000 - interposto pela requerida, já finalizado e com o trânsito em julgado certificado. Fls 322 a 330: agravo nº 2111515-35.2025.8.26.0000 - interposto pela autora, publicado e aguardando prazo do trânsito em julgado. O processo encontra-se no prazo e aguarda a manifestação da autora em réplica à contestação, conforme item 3 da decisão de fls 312. - ADV: THIAGO PINTO DE ALMEIDA (OAB 392364/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2111515-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maressa Monteiro Amorim - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Magistrado(a) Coelho Mendes - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ACOLHIMENTO. PACIENTE DIAGNOSTICADA COM OITO NÓDULOS NOS RINS, SENDO TRÊS DELES OBSTRUTIVOS, NECESSITANDO DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS. EXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL À SAÚDE DA BENEFICIÁRIA EM CASO DE NÃO FORNECIMENTO IMEDIATO DO PROCEDIMENTO A ELA PRESCRITO. COBERTURA RECUSADA SOB O ARGUMENTO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. DESCABIMENTO. MEDIDA QUE, ADEMAIS, TEM O CARÁTER DE REVERSIBILIDADE, VEZ QUE PODERÁ A RECORRENTE REQUERER O REEMBOLSO DOS CUSTOS DO TRATAMENTO, CASO SE VERIFIQUE NÃO TER O AUTOR DIREITO À COBERTURA, NOS TERMOS EXATOS DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Pinto de Almeida (OAB: 392364/SP) - Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020059-29.2025.8.26.0100 (processo principal 1091636-21.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Bethania Martins Martinez - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: THIAGO PINTO DE ALMEIDA (OAB 392364/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), EDUARDO GUERSONI BEHAR (OAB 183068/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1077306-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alvaro Jose Aguas Junior - Vistos. Para a viabilização da análise do pedido liminar, no prazo de 15 (quinze) dias, informem os autores expressamente quando ocorreu o cancelamento do plano de saúde em questão (ou quando souberam de tal cancelamento), bem como se promoveram pagamentos atinentes ao mês de maio/2025 (comprovando-se de acordo, em sendo o caso), caso tenha este restado vigente até então. Desde já anoto, para meu controle, que os demandantes sustentam não ter realizado o pagamento atinente ao mês de março/2025, por lapso (em razão de abalo emocional decorrente do falecimento prematuro de seu neto naquela época), sustentando, porém, ter realizado o pagamento no mês de abril/2025, não tendo sido notificados da pendência quanto ao mês anterior. Outrossim, pontuo, para meu controle, que, pelo que se depreende dos autos, o vencimento dos boletos do plano em questão parece se dar nos últimos dias de cada mês (fls. 42/46), ao passo que o falecimento do neto dos demandantes ocorreu no dia 21.03.2025 (fls. 47) - ou seja, provavelmente poucos dias antes do vencimento de tal boleto. Por outro lado, pontuo também que as mensagens a fls. 03 parecem indicar que também restaria em aberto a mensalidade atinente ao mês de fevereiro/2025, razão por qual deverão os demandantes prestar esclarecimentos também a este respeito. Após, tornem conclusos, COM URGÊNCIA. Intimem-se. - ADV: THIAGO PINTO DE ALMEIDA (OAB 392364/SP), THIAGO PINTO DE ALMEIDA (OAB 392364/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Thiago Pinto de Almeida (OAB 392364/SP) Processo 1070276-59.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andréa Balsalobre Ferreira Alves - Vistos. 1- Em análise compatível com a presente fase processual, defiro a tutela de urgência pleiteada, para que a requerida providencie imediatamente o que for necessário para o tratamento das pessoas mencionadas na inicial, na forma ali descrita, em especial, o custeio de forma integral e imediata, a cobertura o tratamento oncológico da Parte Autora, no prazo de 48 horas, notadamente com o fornecimento do medicamento antineoplásico Abemaciclibe (VERZENIOS), nos termos da prescrição médica, até alta definitiva, sob pena de multa de multa conforme indicação médica ou ainda, qualquer outro tipo de medicamento relacionado à moléstia que acomete a autora até alta médica definitiva, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no importe de R$1.000,00/dia, limitada ao teto de trinta dias, suportando a requerida integralmente os custos, em caso de descumprimento. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Pleito para revogação da liminar concedida para fornecimento da medicação ABEMACICLIBE (Verzenios) 150 mg, indicada para o tumor mamário, com alto risco de recorrência, que acomete a agravada - Descabimento - Medicação prescrita para a doença da recorrida como tratamento adjuvante que além de ser aprovado pela ANVISA, foi incluído no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, desde 1º de abril de 2021, possuindo cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde - Relatório médico encartado aos autos que aponta ser o medicamento prescrito imprescindível ao controle da situação em que se encontra a recorrida - Precedentes desta Câmara - Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2132973-45.2024.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2024; Data de Registro: 24/05/2024)" A saúde, como bem intrinsecamente relevante à vida e à dignidade humana, é condição de direito fundamental do Homem, não podendo ela ser caracterizada como simples mercadoria, nem confundida com outras atividades econômicas. A interpretação, validade e extensão das cláusulas contratuais é matéria de mérito e, como tal, reservada à sentença não em sede de tutela antecipada; mormente sendo relevante o fundamento da causa, com sério risco de vida, com receio de ineficácia do provimento final, caso não deferida liminarmente. A presente decisão vale como ofício e deverá ser encaminhada pela parte autora comprovando-se nos autos. 2- Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334 do CPC), pois não vislumbro, neste momento, utilidade da medida, em prol do princípio da duração razoável do processo. 3- Cite-se para o oferecimento de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato articuladas na petição inicial (art. 344 do CPC). Intime-se.
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