Amanda Aparecida Toneli Ribeiro
Amanda Aparecida Toneli Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 392415
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
145
Total de Intimações:
206
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJRJ, TRF4, TJSP
Nome:
AMANDA APARECIDA TONELI RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0006950-10.2024.8.26.0996 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: RUBENS SANTANA DO NASCIMENTO - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente para a apreciação do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Luciana Aparecida Toneli Ribeiro (OAB: 446806/SP) - Amanda Aparecida Toneli Ribeiro (OAB: 392415/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0007240-31.2024.8.26.0509 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Douglas Santos da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente para a apreciação do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Luciana Aparecida Toneli Ribeiro (OAB: 446806/SP) - Amanda Aparecida Toneli Ribeiro (OAB: 392415/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1503233-52.2025.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; Comarca: São Paulo; Vara: Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1503233-52.2025.8.26.0228; Assunto: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Recorrente: M. P. do E. de S. P.; Recorrido: A. V. O. de S.; Advogada: Amanda Aparecida Toneli Ribeiro (OAB: 392415/SP) (Defensor Dativo)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019843-22.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - YGOR DE PAULA - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: LUCIANA APARECIDA TONELI RIBEIRO (OAB 446806/SP), AMANDA APARECIDA TONELI RIBEIRO (OAB 392415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1526586-58.2024.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Gabriel Nathan Oliveira e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Hugo Maranzano - Negaram provimento aos recursos. V. U. - - Advs: Amanda Aparecida Toneli Ribeiro (OAB: 392415/SP) - Luciana Aparecida Toneli Ribeiro (OAB: 446806/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002036-94.2025.8.26.0010 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 5009124-53.2022.8.24.0018 - 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó) - SILAS PEREIRA DE SOUZA - Fls. 24/25: Tratando-se de carta precatória, o pedido deve ser formulado junto ao Juízo em que tramita o feito, uma vez que a competência deste Juízo é apenas para a fiscalização das condições já estabelecidas. Intime-se. - ADV: LUCIANA APARECIDA TONELI RIBEIRO (OAB 446806/SP), AMANDA APARECIDA TONELI RIBEIRO (OAB 392415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002664-91.2022.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Walter Aparecido Francolin - Paulo Cezar Rodrigues e outro - Vistos. Fls. 117 e 120/121: Para apreciação do pedido, juntem os executados extrato completo da conta bancária referente aos três meses anteriores ao bloqueio sisbajud. Int. - ADV: AMANDA APARECIDA TONELI RIBEIRO (OAB 392415/SP), WALTER APARECIDO FRANCOLIN (OAB 36219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500072-45.2024.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - T.N.F.S. - Vistos. 1) Fls. 167/168 e 177: Defiro a habilitação, inclusive nos autos em apenso nº. 1500111-42.2024.8.26.0462. Anote-se e providencie-se o envio do link da audiência às Defensoras da ré, através dos endereços de e-mail indicados às fls. 168. 2) Tendo em vista que a ré constituiu defensor nos autos, expeça-se certidão de honorários ao Defensor Dativo (atuação parcial - código 301). Dê-se ciência da expedição da certidão ao Defensor. 3) Fls. 176: Defiro a substituição da testemunha Maria Luciana Garcia de Souza Panão pela testemunha Tânia Maria dos Santos Maurer. Oficie-se com urgência ao Conselho Tutelar requisitando-se a apresentação da testemunha substituta. Instrua-se com o link para acesso à audiência virtual. Servirá o presente como ofício. Intime-se. - ADV: AMANDA APARECIDA TONELI RIBEIRO (OAB 392415/SP), JORGE APARECIDO RAMOS ROJO (OAB 93081/SP), LUCIANA APARECIDA TONELI RIBEIRO (OAB 446806/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014551-27.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MAICON SANTOS - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: LUCIANA APARECIDA TONELI RIBEIRO (OAB 446806/SP), AMANDA APARECIDA TONELI RIBEIRO (OAB 392415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7001816-08.2008.8.26.0198 - Execução da Pena - Semi-aberto - Paulo Roberto Santana - Vistos. Tratam-se de pedidos de progressão de regime e, subsidiariamente, livramento condicional formulados pelo sentenciado Paulo Roberto Santana, CPF: 334.653.008-66, MTR: 360342-0, RG: 43229185, RGC: 51768649, RGC: 51774585, RGC: 51770355, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Edgar Magalhães Noronha" - Tremembé, sendo desfavorável o parecer do Ministério Público. Relatado, DECIDO. O pleito de liberdade condicional não comporta acolhimento, haja vista o teor do Tema n. 1161, do Eg. Superior Tribunal de Justiça, que traz a seguinte tese: A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal. No caso em análise, verifica-se que o sentenciado não possui o requisito subjetivo necessário à benesse pretendida, pois registra no histórico prisional a prática de infrações disciplinares graves no curso da execução, não tendo atendido, portanto, ao requisito previsto na mencionada alínea "a", do inciso III, do artigo 83, do Código Penal. Ademais, em se tratando de apenado faltoso no curso da execução, cabe ao julgador a necessidade de observância do sistema progressivo, deixando de conceder a liberdade antecipada àquele que tem o dever de demonstrar aptidão para o retorno ao convívio social, pois de seu histórico carcerário não se extrai tal certeza. Anote-se que não se pode tratar o executado faltoso da mesma forma que aquele que atendeu integralmente às regras impostas no curso do cumprimento da pena, pois a concessão do benefício violaria o princípio da individualização da pena, o que não pode ser aceito. Portanto, mostra-se temerário o deferimento do quão pretendido, eis que não há evidências seguras da assimilação terapêutica penal pelo postulante, não sendo possível e prudente propiciar o seu retorno ao convívio social, sem que se tenha certeza de que possui condições de se reinserir na sociedade e não voltará a delinquir. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão do livramento condicional ora formulado. No que tange à progressão de regime, em que pese o lapso necessário para a concessão do benefício já ter sido cumprido pelo sentenciado, a hipótese autoriza a realização de exame criminológico, notadamente porque cumpre pena por crime hediondo consistente em latrocínio bem como delito de porte ilegal de arma de fogo, sendo reincidente, inclusive. Ademais, verifica-se que, sendo progredido ao regime aberto em data recente, não honrou a confiança em si depositada, voltando a delinquir. Some-se, ainda, o fato de a benesse postulada importar em efetivo retorno do detento ao convívio social, sem qualquer vigilância, ensejando maior cautela na verificação de seu perfil psicológico antes que tenha contato direto com a sociedade. Assim, entendo que, para melhor análise do pedido de progressão ao regime aberto, necessário se faz a realização do exame criminológico (nos moldes da Portaria nº 31, de 13 de setembro de 2016 deste DEECRIM-9ª RAJ, anotando-se a dilação do prazo para elaboração do exame para 40 dias, conforme consulta formulada através do ofício nº 1579/2018 da Penitenciária Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra), a fim de melhor avaliar a personalidade do reeducando, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de se afastar do âmbito criminal. Solicite-se à Direção do estabelecimento prisional, com documentação devidamente instruída, a realização do exame criminológico no prazo de 40 dias, o qual deverá ser elaborado pela Equipe Técnica do Presídio, com resposta aos seguintes quesitos do Juízo e protocolado por meio eletrônico: a) Análise da personalidade; b) Introjeção de valores ético e morais; c) Presença de agressividade e impulsividade; d) Mecanismos de contenção dos impulsos; e) Elaboração de crítica sobre delitos; f) Predomínio de atividades impulsivas; g) Tolerâncias e frustrações; h) Possibilidade de reincidência; i) Outras considerações de interesse da Douta Comissão. Sem prejuízo, verifique, a serventia, se há apresentação de outros quesitos pelas partes. Em caso negativo, cientifique-as para, em querendo, apresentá-los, no prazo de 5 dias. Em caso positivo, a serventia deverá encaminhá-los à unidade prisional, para resposta dos questionamentos complementares. Com o exame supra, promova-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: AMANDA APARECIDA TONELI RIBEIRO (OAB 392415/SP)
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